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4740395 #
Numero do processo: 35067.001498/2007-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 22/03/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE DE ÓRGÃO PÚBLICO. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI Nº 8.212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA. A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei nº 8.212/91, o qual foi revogado pela Medida Provisória nº 449/2008. Incidência do princípio da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, ‘a’ do CTN. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-001.002
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade em conceder provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Foi reconhecida a retroatividade benigna da Medida Provisória nº 449 de 2008, excluindo a responsabilidade do dirigente de órgão público.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva

4741039 #
Numero do processo: 15586.001143/2007-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/07/2001 a 30/11/2004 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES. Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5º, da Lei nº 8.212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449. REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32A à Lei nº 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplicase a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO TEMPORAL. A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-001.063
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória n º 449 de 2008, mais precisamente o art. 32A, inciso II, que na conversão pela Lei n º 11.941 foi renumerado para o art. 32A, inciso I da Lei n º 8.212 de 1991.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4743448 #
Numero do processo: 10240.001618/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/01/1999, 31/05/2000 APRESENTAR GFIP EM DESACORDO AO ARTIGO 32, IV, DA LEI 8.212/91 CONSTITUI INFRAÇÃO. PRAZO REQUERIDO NO RECURSO VOLUNTÁRIO PARA APRESENTAR GFIP RETIFICADA IMPOSSIBILIDADE. ATENUAR E RELEVAR A PENALIDADE DEPOIS DA IMPUGNAÇÃO IMPOSSIBLIDADE. DECADÊNCIA MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA
Numero da decisão: 2301-002.245
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

4741396 #
Numero do processo: 10825.002897/2005-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.114
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4739798 #
Numero do processo: 11610.017241/2002-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA OU FÍSICA, DECORRENTES DE TRABALHO COM VINCULO EMPREGATÍCIO. É imprescindível que as provas e argumentos sejam carreados aos autos, no sentido de refutar o procedimento fiscal, se revistam de toda força capaz de propiciar o necessário convencimento e, conseqüentemente, descaracterizar o que lhe foi imputado pelo fisco. Na ausência de tais provas de fatos e direito, correto est á o procedimento administrativo, fulcro na constituição do crédito tributário. DEDUÇÃO INDEVIDA DE DEPENDENTES - GLOSA DE DEDUÇÃO. A dedução a titulo de dependente s6 pode ser feita por um dos pais c, caso estes sejam separados, só poderá aproveitar a dedução o pai que detiver a guarda judicial dos filhos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.196
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Acácia Sayuri Wakasugi

4742386 #
Numero do processo: 10380.008051/2007-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2004 DECADÊNCIA PARCIAL De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do Supremo Tribunal Federal, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer as disposições da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, no que diz respeito a prescrição e decadência. Havendo pagamento antecipado do tributo exigido no lançamento, aplica-se o prazo qüinqüenal previsto no artigo 150, § 4º, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional. RELAÇÃO DE CORESPONSÁVEIS A relação de co-responsáveis é meramente informativa do vinculo que os dirigentes tiveram com a entidade em relação ao período dos fatos geradores,não sendo elemento capaz de apurar a responsabilidade pessoal do agente. REMUNERAÇÃO CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS Os órgãos da administração pública, por força do inciso I do artigo 15 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 é equiparada a empresa em relação às contribuições previdenciárias devidas no tocante aos segurados que lhe prestam serviços. Não trazendo a autuada nos autos qualquer fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do Fisco de exigir tais contribuições há se manter a autuação na parte em que não atingida pela decadência.
Numero da decisão: 2301-002.142
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nas preliminares, para deixar claro que o rol de co-responsáveis é apenas uma relação indicativa de representantes legais arrolados pelo Fisco, já que, posteriormente, poderá servir de consulta para a Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do voto do(a) Relator(a); b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 08/2001, anteriores a 09/2001, devido à aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em aplicar a regra expressa no I, Art. 173 do CTN, devido a avaliação por rubrica lançada.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Adriano González Silvério

4738865 #
Numero do processo: 10920.000007/2001-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPFExercício: 1996, 1997, 1998, 1999IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN, DESDE QUE HAJA PAGAMENTO ANTECIPADO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICASE A REGRA DECADENCIAL DO ART. 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62A, DO ANEXO II, DO RICARF. O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (Precedentes da Primeira Seção: Resp 766.050/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 28.11.2007, DJ 25.02.2008; AgRg nos EREsp 216.758/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.03.2006, DJ 10.04.2006; e EREsp 276.142/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 13.12.2004, DJ 28.02.2005). O dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação, revelando-se inadmissível a aplicação cumulativa/concorrente dos prazos previstos nos artigos 150, § 4º, e 173, do Codex Tributário, ante a configuração de desarrazoado prazo decadencial decenal (Alberto Xavier, "Do Lançamento no Direito Tributário Brasileiro", 3ª ed., Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2005, págs. 91/104; Luciano Amaro, "Direito Tributário Brasileiro", 10ª ed., Ed. Saraiva, 2004, págs. 396/400; e Eurico Marcos Diniz de Santi, "Decadência e Prescrição no Direito Tributário", 3ª ed., Max Limonad, São Paulo, 2004, págs. 183/199). Reprodução da ementa do leading case Recurso Especial nº 973.733 SC (2007/01769940), julgado em 12 de agosto de 2009, relator o Ministro Luiz Fux, que teve o acórdão submetido ao regime do artigo 543C, do CPC e da Resolução STJ 08/2008 (regime dos recursos repetitivos).LIVRO CAIXA. DESPESAS DE CUSTEIO. COMPROVAÇÃO. DEFERIMENTO DA DEDUÇÃO DO IRPF. DESPESAS DE CAPITAIS. INDEDUTIBILIDADE. Comprovadas as despesas de custeio do livro caixa, necessárias a percepção e manutenção da fonte de rendimentos, deve-se deferir a competente dedução da base de cálculo do imposto de renda. Já as despesas de capital não podem ser deduzidas no livro caixa. Todas as despesas despendidas na aquisição de imóvel, como emolumentos e impostos, fazem parte do custo de aquisição, passível de dedução do preço de alienação, quando da apuração do ganho de capital na venda do imóvel.Recurso provido em parte.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2102-001.078
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DECLARAR a decadência no tocante ao crédito tributário do ano-calendário 1995 e excluir os seguintes montantes das bases de cálculo das infrações: ano-calendário 1996 R$ 480,17; . Ano-calendário 1997 R$ 575,34 (R$ 296,29 + R$ 252,90 + R$ 26,15); . ano-calendário 1998 R$ 642,58 (R$ 529,88 + R$ 112,70).
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4738900 #
Numero do processo: 15196.000021/2009-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 e 2007 IRPF – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. INAPLICABILIDADE. Estando o contribuinte desobrigado a apresentar declaração de ajuste anual do IRPF, é indevida a exigência da multa por atraso na entrega. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.120
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira

4742251 #
Numero do processo: 15868.001731/2009-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/09/2004 a 31/12/2007 PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À DISCUSSÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2401-001.897
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4740274 #
Numero do processo: 19515.002647/2004-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 1999 MUDANÇA DE DOMICÍLIO FISCAL. ALTERAÇÃO DO CPF NO CONVENENTE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ATENDIMENTO NÃO CONCLUSIVO. ENDEREÇO NÃO ALTERADO. Comprovado que o contribuinte não conseguiu concluir a alteração do endereço no convenente Caixa Econômica Federal, não se pode acatar a nulidade da ciência editalícia do lançamento. NULIDADES. DOCUMENTAÇÃO ENVIADO AO FISCO POR AUTORIDADE JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. Eventual mácula na colheita da prova enviada ao fisco por autoridade judicial não pode ser reconhecida no processo administrativo fiscal, sob pena da autoridade administrativa se sobrepor à ordem da autoridade judicial, a qual, constitucionalmente, tem o monopólio da condução do processo criminal e entendeu que a prova colhida no processo crime poderia ser utilizada pelo fisco, determinando o compartilhamento com a autoridade fiscal. Acatar a pretensão do recorrente seria fazer tabula rasa da decisão judicial que determinou que o fisco cumprisse seu mister constitucional (art. 37, XVIII e XXII e art. 145, §1º, da Constituição Federal) de apurar o crédito tributário no caso vertente, subvertendo os papéis outorgados pela Constituição Federal à Administração e ao Poder Judiciário, já que é cediço que aquela, no caso concreto, se submete às determinações deste. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DA DE DOCUMENTAÇÃO QUE VINCULE A CONTA BANCÁRIA AO FISCALIZADO. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DOS DEPÓSITOS. IMPOSSIBILIDADE DO LANÇAMENTO ANCORAR-SE NA PRESUNÇÃO DO ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96. É de conhecimento geral que apenas os depósitos bancários de origem não comprovada podem ser presumidos como rendimentos omitidos, sendo necessário, entretanto, comprovar de forma iniludível que o contribuinte seja detentor da conta bancária auditada. Não se acostando aos autos a documentação da conta bancária auditada (ficha de cadastro de depositantes, cópias de documentos de identificação civil do fiscalizado, cartão de autógrafos etc.), impossível, assim, manter o lançamento com substrato no art. 42 da Lei nº 9.430/96. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.213
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS