Numero do processo: 10730.013124/2008-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2006
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. HIPÓTESES DE ISENÇÃO.
As exclusões do conceito de remuneração estabelecidas na Lei nº. 8.852, de 1994, não são hipóteses de isenção ou não incidência de IRPF, que requerem, pelo Princípio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica.
SÚMULA CARF. LEI Nº 8.852, DE 1994.
A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.972
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 11618.003881/2007-63
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS
Período de apuração: 01/07/2005 a 31/03/2006
RESPONSABILIDADE SOLIDARIA. CONSTRUÇÃO CIVIL, ART.. 30,
INCISO VI DA LEI 8,212. INEXISTÊNCIA. PARECER AGU/MS 08/2006,
Corn a publicação em 24 de novembro de 2006 no DOU do Parecer n"
AGU/MS-08/2006 adotado pelo Advogado-Geral da União e aprovado pelo
Presidente da República, toda a Administração Federal está vinculada ao
cumprimento da tese jurídica nele fixada, conforme previsão nos artigos 40 e
41 da Lei Complementar n°73/1993.
Do referido Parecer infere-se o seguinte: entre a vigência do Decreto-Lei n"
2.300/86, ate a Lei n" 9.032/1995, a Administração Pública não responde
solidariamente, em nenhuma hipótese, pelas contribuições previdenciárias.
Os artigos 30, VI, e 31 da Lei de Custeio são inaplicáveis ante a norma
especifica referente a licitações e contratos públicos (Decreto-Lei n" 2.300/86
e Lei n° 8.666/93).
Com a entrada em vigor da Lei n" 9,032, de 28 de abril de 1995, que conferiu
nova redação ao parágrafo 2" do art,71 da Lei n" 8.666/93; há remissão
expressa somente ao art,31 da Lei de Custeio, porém, sem alteração do caput
e do parágrafo 1'. Desse modo, a responsabilidade solidária prevista no art,
30, VI, da Lei de Custeio continuaria inaplicável à Administração Pública.,
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-00.288
Decisão: ACORDAM os membros da 3' Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto
do(a) relator(a).
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 11176.000017/2007-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Exercício: 1996, 1997, 1998, 1999
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DECADÊNCIA. -É de 05 (cinco)
anos o prazo decadencial para o lançamento das contribuições
previdenciárias.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.723
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, reconheceu-se a decadência do direito de exigência da totalidade das contribuições apuradas, na forma do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 16000.000750/2007-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1998
DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN.
Assim, tratando-se de descumprimento de obrigação principal, aplica-se o artigo 150, §4°; caso se trate de obrigação
acessória, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
Numero da decisão: 2301-001.809
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 10950.003487/2005-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
ITR - PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL - DESNECESSIDADE DE ADA TEMPESTIVO - ÁREA AVERBADA
0 ADA intempestivo não caracteriza infração à legislação do 1TR
uma vez que as áreas de Reserva Legal e de Preservação
Permanente encontram-se tempestivamente averbadas á margem
da matricula do imóvel.
VTN - FALTA DE CONTESTAÇÃO
A falta de contestação da autuação fiscal sobre o Valor da Terra
Nua torna o lançamento fiscal procedente nesta parte.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.933
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria dar provimento parcial para restabelecer as áreas de preservação permanente e reserva legal. Vencido o conselheiro Eduardo Tadeu Farah que não restabelecia a área de preservação permanente. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves Oliveira França.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: JANAINA MESQUITA LOURENCO DE SOUZA
Numero do processo: 10980.009917/2007-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/01/2001
Ementa:
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-000.302
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, nas Preliminares, por unanimidade
votos em reconhecer a decadência total com base no Art. 150, § 4º do CTN. Votaram pelas conclusões os conselheiros Ivacir Julio de Souza, Cid Marconi Gurgel de Souza e Marcelo Magalhães Peixoto.
Nome do relator: Carlos Alberto Mees Stringari
Numero do processo: 10680.007105/2006-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL, DECLARAÇÃO RETIFICADORA QUE REDUZ RENDIMENTOS PARA ABAIXO DO LIMITE DE ISENÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO DECLARANTE.
Estando o contribuinte obrigado à entrega da declaração de rendimentos, sua não apresentação no prazo estabelecido impõe a aplicação da multa por atraso na entrega correspondente a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com multa de no mínimo R$ 165,74,
A simples apresentação de declaração retificadora reduzindo os rendimentos tributáveis para abaixo do limite de isenção não tem o poder de excluir a penalidade, quando o contribuinte não apresenta provas dos rendimentos efetivamente auferidos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.785
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 11516.004302/2007-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO AQUISIÇÃO DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA - SUBROGAÇÃO.
A sub-rogação descrita nesta NFLD está respaldada no que dispõe o art. 30, IV, da Lei 8.212/91, corn redação da lei 9528/97:
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - APLICAÇÃO DE JUROS SELIC - PREVISÃO LEGAL,
Dispõe a Sumula nº 03, do 2º Conselho de Contribuintes, aprovada na Sessão Plenária de 18 de setembro de 2007, publicadas no DOU de 26/09/2007, Seção 1, pág. 28: "É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia Selic para titulas federais."
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o anus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Period° de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DEBITO - NULIDADE DA DECISÃO DE 1.INSTÂNCIA - APRECIAÇÃO DA 1NCONSTITUCIONALIDADE NA ESFERA ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE.
Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, tendo a decisão de I. Instância apreciado todos os argumentos trazidos na impugnação.
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.420
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) em
rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 16024.000465/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2004 a 30/04/2007
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO SEGURADOS EMPREGADOS CONTRIBUIÇÃO DESCONTADA E NÃO RECOLHIDA APURADA EM FOPAG NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA
A empresa é obrigada pelo desconto e posterior recolhimento das
contribuições descontadas dos segurados empregados a seu serviço.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD.
INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA MULTA MORATÓRIO E JUROS SELIC APLICAÇÃO
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/12/2004 a 30/04/2007
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO GFIP INCONSTITUCIONALIDADE ILEGALIDADE DE LEI E CONTRIBUIÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.655
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 13302.000053/2007-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2000 a 31/12/2006
DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN.
Assim, tratando-se de descumprimento de obrigação principal, aplica-se o artigo 150, §4°.
ARROLAMENTO DE BENS. LIBERAÇÃO. REVOGAÇÃO DO ART. 37,
§2º DA LEI Nº 8.212/1991 PELA LEI Nº 11.941/2009.
O arrolamento de bens estava previsto no art. 37, §2º da Lei nº 8.212/91, sendo legitimamente aplicado quando do lançamento de crédito tributário como garantia do pagamento do débito.
Ocorre que, após o advento da Lei nº 11.941/2009, o dispositivo que previa o arrolamento foi revogado, inexistindo qualquer outra norma no ordenamento jurídico com tal previsão, não mais subsistindo o fundamento legal para a manutenção daquela restrição, de modo que o arrolamento realizado antes do
seu advento deve ser revogado.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REMUNERAÇÃO E PRÓ LABORE INDIRETO. PAGAMENTO DE UTILIDADES EM BENEFÍCIO DOS EMPREGADOS E DO SÓCIO GERENTE.
O pagamento de seguro, aluguel e quaisquer outras despesas revertidas em benefício direto dos empregados e do sócio gerente configuram remuneração e pró labore indireto, sendo, por isso, base de cálculo para a contribuição previdenciária.
DESCONSIDERAÇÃO INDEVIDA DE COMPENSAÇÃO. PEDIDO FORMULADO PERANTE A RECEITA FEDERAL E O INSS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. NECESSIDADE DE PRÉVIA ANÁLISE NOS AUTOS DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO JÁ CONSTITUÍDO.
Não cabe a desconsideração pelo Fisco da compensação realizada pelo contribuinte se existe requerimento administrativo em que se apresenta o encontro de contas formulado anteriormente à própria fiscalização. Somente nos autos do requerimento poderá ser afastada a compensação realizada e, em conseqüência, efetuar a cobrança do crédito tributário que, por sua vez, já
estará constituído, nos termos do art. 74, §§6º a 8º da Lei 10.637/2002.
MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA. As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na
hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação da assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias da ao artigo 35, da Lei 8.212/91.Período de apuração: 01/05/2000 a 31/12/2006
Numero da decisão: 2301-001.824
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 05/2002, anteriores a
06/2002, devido a aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela aplicação do art. 173, inc. I para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do fisco com o início da fiscalização; II) Por maioria de votos: a) em dar
provimento parcial ao recurso, para que seja aplicada a multa prevista no art. 61 da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica ao contribuinte, nos termos do voto do Relator. Vencido o
Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou pela manutenção do cálculo da multa já aplicada; e b) em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, para que se excluam os valores lançados
referentes ao pedido de compensação nº 10380.010396/200542,
nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Marcelo Oliveira e Bernadete de Oliveira Barros, que votaram pela manutenção dos valores no lançamento.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
