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11442324 #
Numero do processo: 13603.901509/2014-38
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2013 a 28/02/2013 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA — CPRB. VENDAS CANCELADAS. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. A CPRB não incide sobre valores relativos a vendas canceladas, desde que devidamente comprovada a efetiva anulação das operações que compuseram a base de cálculo da contribuição no período de apuração do crédito pleiteado. A mera apresentação de notas fiscais de entrada emitidas para anular notas fiscais de venda, desacompanhadas das correspondentes notas fiscais originárias e sem demonstração da vinculação entre os documentos fiscais, não constitui prova suficiente da ocorrência do cancelamento das operações de venda na competência indicada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 2003-006.933
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim – Relator Assinado Digitalmente Mario Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz, Jucileia de Souza Lima, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Mario Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

11442685 #
Numero do processo: 17609.720065/2017-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 DEDUÇÃO INDEVIDA COM DESPESA DE INSTRUÇÃO. COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE DOS PAGAMENTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. Para a regularidade da dedução de despesas com instrução, é necessária a comprovação da efetividade dos pagamentos. Nos casos em que os pagamentos são realizados em espécie, é necessário comprovar a efetiva disponibilidade dos valores arrecadados, cotejando saques realizados com relação a cada pagamento glosado.
Numero da decisão: 2202-012.118
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Henrique Perlatto Moura – Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA

11442742 #
Numero do processo: 11634.001544/2010-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2008 a 30/06/2010 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SEGURADOS EMPREGADOS A empresa é obrigada a arrecadar e a recolher as contribuições dos segurados empregados, descontando­as da respectiva remuneração. MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO E PERCENTUAL. LEGALIDADE Aplicável a multa de ofício no lançamento de crédito tributário que deixou de ser recolhido ou declarado e no percentual determinado expressamente em lei. JUROS. TAXA SELIC. PREVISÃO LEGAL. Possui previsão legal a incidência de juros com base na taxa Selic para fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 1995, sendo de caráter irrelevável. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. É vedado aos órgãos do Poder Executivo afastar, no âmbito administrativo, a aplicação de lei, decreto ou ato normativo, por inconstitucionalidade ou ilegalidade. PROVAS DOCUMENTAIS. MOMENTO PARA A PRODUÇÃO. O momento para produção de provas documentais é juntamente com a impugnação, precluindo o direito de o contribuinte fazê­lo em outro momento processual, salvo se fundada nas hipóteses expressamente previstas na legislação pertinente. .
Numero da decisão: 2202-012.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, com exceção das alegações de inconstitucionalidade com relação ao patamar confiscatório da penalidade e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Henrique Perlatto Moura – Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da reunião os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA

11443729 #
Numero do processo: 11060.722100/2017-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014 NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, a fundamentação da decisão pode ser atendida mediante declaração de concordância com os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do artigo 114, §12, I da Portaria MF n.º 1.634/2023. AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. EMPRESA EXCLUÍDA DO SIMPLES NACIONAL. A empresa excluída do Simples Nacional sujeitar-se-á, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO. DESCABIMENTO DA APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA No âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARCELA PATRONAL. REMUNERAÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. INCIDÊNCIA. É devida contribuição sobre remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e contribuintes individuais a serviço da empresa. Quando realiza diretamente o pagamento aos profissionais diretores não empregados e segurados em caráter eventual sem relação de emprego, a empresa é considerada a efetiva contratante dos prestadores de serviços. CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS. ARRECADAÇÃO. A arrecadação das contribuições para outras Entidades e Fundos Paraestatais deve seguir os mesmos critérios estabelecidos para as contribuições previdenciárias (art. 3°, § 3° da Lei 11.457/2007). SALÁRIO-EDUCAÇÃO/FNDE. INCIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS EM LEI. O Poder Judiciário já se manifestou sobre o tema de que é constitucional e legítima a cobrança da contribuição social destinada ao Salário Educação/FNDE. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DESTINADA AO INCRA. INCIDÊNCIA. PREVISÃO EM LEI. O Poder Judiciário já se manifestou sobre o tema de que é constitucional e legítima a cobrança da contribuição social destinada ao INCRA. SEBRAE. INCIDÊNCIA É devida pelas empresas a contribuição destinada ao SEBRAE, arrecadada como adicional às contribuições do SESC e SENAC. A contribuição para o SEBRAE é de intervenção no domínio econômico, devendo ser suportada por todas as empresas, independentemente de sua área de atuação, sejam microempresas ou não, em obediência ao princípio da solidariedade social esculpido no artigo 195, caput da Constituição Federal de 1988. MULTA DE OFÍCIO. NÃO CONFISCO. A multa que encontra embasamento legal, por conta do caráter vinculado da atividade fiscal, não pode ser excluída administrativamente se a situação fática verificada enquadra-se na hipótese prevista pela norma. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a penalidade de multa nos moldes da legislação em vigor. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. MULTA MORATÓRIA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. O sujeito passivo inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. Nos termos do enunciado no 4 de Súmula do CARF, é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Numero da decisão: 2201-012.868
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator Assinado Digitalmente Marco Aurelio de Oliveira Barbosa - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Esio Kennedy Souza Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

11438765 #
Numero do processo: 10880.736484/2017-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2013 a 31/03/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. ALEGADA CONTRARIEDADE COM AS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS E COM AS ALEGAÇÕES RECURSAIS. SOBREPOSIÇÃO À ARGUMENTAÇÃO DE MÉRITO. REJEIÇÃO. Se o órgão julgador de origem errou por apreciar equivocadamente as provas apresentadas, por falhar na aplicação de precedentes vinculantes firmados pelo Supremo Tribunal Federal, além de orientações da própria administração tributária, tais questões se revelam matéria de fundo, próprias de revisão da fundamentação recursal (error in judicando), e não, propriamente, erro de procedimento ou de aplicação de normas regulamentares (error in procedendo). COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CUJA EXISTÊNCIA E VALIDADE SÃO OBJETO DE AÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 170-A do CTN, [é] vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. A circunstância de haver orientação geral e vinculante sobre a matéria de fundo pertinente à tipologia do crédito não implica o afastamento desse texto legal.
Numero da decisão: 2202-012.001
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson - Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

11439270 #
Numero do processo: 13362.720966/2013-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. EXPLORAÇÃO DE OUTRA ATIVIDADE ECONÔMICA AUTÔNOMA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO. Não se aplica a substituição das contribuições sobre a folha de pagamento ao produtor rural pessoa jurídica que, além da atividade rural, explore outra atividade econômica autônoma, hipótese em que as contribuições são apuradas com base na folha de pagamento dos segurados a seu serviço, para todas as suas atividades e estabelecimentos. TRIBUTÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. DIVERGÊNCIAS ENTRE A GUIA DE RECOLHIMENTO AO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL - GFIP E A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DIRF. NÃO ESCLARECIMENTO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DEMONSTRAÇÃO DAS DIVERGÊNCIAS CABALMENTE FEITA PELA FISCALIZAÇÃO. LANÇAMENTO PROCEDENTE. Incidem contribuições previdenciárias sobre os valores relativos a divergências apuradas pela fiscalização em relação aos valores de massa salarial constantes da Guia de Recolhimento ao FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP e da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, tendo o contribuinte oportunidade para justificá-los e não o tendo feito, estando cabalmente demonstradas as divergências (por segurado, por competências e por valor) nos autos. AQUISIÇÃO DE PRODUÇÃO RURAL DE PESSOA FÍSICA. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE PESSOA JURÍDICA. É devida, pelo produtor rural pessoa física, contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção. A empresa adquirente da produção de produtores rurais pessoas físicas ficam sub-rogadas nas obrigações de tais produtores e está obrigada a arrecadar a contribuição previdenciária por eles devidas. Enunciado Súmula CARF nº 150. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICÁVEL NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Enunciado Súmula CARF nº 11.
Numero da decisão: 2102-004.416
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente José Márcio Bittes - Relator Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral), Wilderson Botto (substituto[a]integral), Cleberson Alex Friess (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Yendis Rodrigues Costa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Wilderson Botto.
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES

11439496 #
Numero do processo: 11080.731851/2012-13
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 PROVA DOCUMENTAL JUNTADA COM O RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DAS EXCEÇÃO DO §4º DO ART. 16 DO DECRETO Nº 70.235, DE 1972. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO CONHECIMENTO. O momento correto de apresentação da prova documental é junto com a impugnação, nos termos do §4º do art. 16 do Decreto nº 70.235, de 1972. A apresentação de novos documentos junto com o Recurso Voluntário será considerada preclusa e, portanto, não poderão ser conhecidos a menos que fique demonstrada, ônus do recorrente, a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, refira-se a fato ou a direito superveniente ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do inc. I, § 12, do art. 144, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 1.634/2023 - RICARF.
Numero da decisão: 2002-010.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo dos documentos apresentados nesta fase recursal, e, no mérito, negar provimento. Assinado Digitalmente RAFAEL DE AGUIAR HIRANO - Relator Assinado Digitalmente Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente)
Nome do relator: RAFAEL DE AGUIAR HIRANO

11439619 #
Numero do processo: 13964.000264/2009-63
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. A impugnação instaura a fase litigiosa do procedimento fiscal e é o momento no qual o contribuinte deve aduzir todas as suas razões de defesa, não se admitindo a apresentação em sede recursal de argumentos não debatidos na origem, salvo nas hipóteses de fato superveniente ou questões de ordem pública. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRECLUSÃO. Compete ao recorrente impugnar de forma específica os fundamentos adotados na decisão de primeira instância. A mera reiteração de alegações genéricas, sem enfrentamento objetivo das razões que embasaram a manutenção do lançamento, não atende ao princípio da dialeticidade recursal. A ausência de impugnação específica importa preclusão das matérias não enfrentadas, não cabendo ao órgão julgador suprir deficiência argumentativa da parte. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LIMITES OBJETIVOS DA LIDE. MATÉRIA ESTRANHA AO LANÇAMENTO. O processo administrativo fiscal tem por objeto exclusivo a análise da legalidade do lançamento tributário. Discussões relativas à comunicação entre órgãos da Fazenda Nacional ou à eventual inclusão do contribuinte em cadastros restritivos de crédito extrapolam os limites objetivos da controvérsia e não podem ser apreciadas no âmbito do contencioso administrativo tributário.
Numero da decisão: 2002-010.315
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo de matérias trazidas, mas oportunamente não impugnadas; na parte conhecida rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento. Assinado Digitalmente RAFAEL DE AGUIAR HIRANO - Relator Assinado Digitalmente Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente)
Nome do relator: RAFAEL DE AGUIAR HIRANO

11439665 #
Numero do processo: 19613.730205/2021-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2018 MULTA ISOLADA DE 150%. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. FALSIDADE DE DECLARAÇÃO. A compensação indevida com falsidade da declaração apresentada pelo contribuinte enseja a aplicação da multa isolada no percentual de 150%, calculada com base no valor total das contribuições indevidamente compensadas. COMPENSAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. PARCELAMENTO TOTAL EM PROCESSO PRINCIPAL. DECORRÊNCIA Aplica-se a exigência dita reflexa, o que foi decidido quanto à exigência matriz, pela íntima relação de causa e efeito existente entre os procedimentos
Numero da decisão: 2201-012.813
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator Assinado Digitalmente Marco Aurelio de Oliveira Barbosa - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernando Gomes Favacho(substituto[a] integral), Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa(Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

11446279 #
Numero do processo: 10540.721193/2012-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 IRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS. AUSÊNCIA DO ENDEREÇO DO PRESTADOR. PROVIMENTO PARCIAL. A dedução de despesas médicas deve ser restabelecida quando os recibos apresentados contêm o nome, CPF, endereço do contribuinte, valor do pagamento, descrição do serviço prestado, data e o nome e CPF do profissional de saúde, sendo o único elemento faltante o endereço do prestador. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. DOCUMENTO APÓCRIFO. GLOSA MANTIDA. O comprovante de despesas com instrução que não possui identificação do emitente (apócrifo) não é apto a comprovar o pagamento realizado, razão pela qual a glosa deve ser mantida. DESPESAS COM DEPENDENTES. DEDUÇÃO INDEVIDA. GLOSA MANTIDA. É vedada a dedução de despesas com dependente que apresentou declaração de ajuste anual própria no mesmo ano-calendário.
Numero da decisão: 2401-012.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e dar-lhe parcial provimento para restabelecer a dedução das despesas médicas no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos - Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcio Henrique Sales Parada, Leonardo Nuñez Campos, Wilderson Botto (substituto[a]integral), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS