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6826277 #
Numero do processo: 19515.003297/2009-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/07/2009 a 31/07/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. O prazo legal para interposição do recurso voluntário é de trinta dias, a contar da intimação da decisão recorrida. Apresentando-se recurso voluntário fora do prazo legal sem a prova de ocorrência de qualquer coisa impeditiva, é intempestivo o recurso e, portanto, não pode ser conhecido.
Numero da decisão: 2401-004.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, não conhecer do recurso, por intempestividade. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Carlos Alexandre Tortato - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Denny Medeiros da Silveira, Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO

6819284 #
Numero do processo: 11020.722016/2015-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2014 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO IDÔNEA EM FASE RECURSAL. ADMITIDA EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO. Comprovado que a Recorrente preenche os pressupostos legais do art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, deve ser reconhecia a isenção, ainda que em fase recursal. Os comprovantes apresentados a destempo deve ser admitidos com fundamento no princípio do formalismo moderado.
Numero da decisão: 2202-003.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa- Presidente. (Assinado digitalmente) Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar, Marcio Henrique Sales Parada. Ausente justificadamente Rosemary Figueiroa Augusto.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

6788425 #
Numero do processo: 13161.000786/2008-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 30/11/2007 PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. É devida a contribuição incidente sobre a comercialização da produção rural em substituição à contribuição sobre a folha de salários pelo produtor rural pessoa jurídica, conforme determina as disposições legais de regência. GFIP. OMISSÕES. INCORREÇÕES. INFRAÇÃO. PENALIDADE MENOS SEVERA. RETROATIVIDADE BENIGNA. CRITÉRIO. FATOS GERADORES NÃO DECLARADOS EM GFIP. Aos processos de lançamento fiscal dos fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, e não declarados em GFIP, aplica-se a multa mais benéfica, obtida pela comparação do resultado da soma da multa vigente à época da ocorrência dos fatos geradores e a multa por falta de declaração em GFIP, vigente à época da materialização da infração, com o resultado da incidência de multa de 75%. INCONSTITUCIONALIDADE. É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-004.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário para, na parte conhecida, rejeitar as preliminares suscitadas, e no mérito, por voto de qualidade, dar-lhe parcial provimento para que, por força do princípio da retroatividade benigna, seja aplicado o disposto na Portaria PGFN/RFB nº 14/2009, para recálculo das multas lançadas, vencidos o Conselheiro Relator, que votou por dar provimento parcial para que seja recalculada a multa de acordo com o artigo 32-A inciso I da Lei n° 8.212, de 24/07/1991 e os conselheiros Fábio Piovesan Bozza e Alexandre Evaristo Pinto. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Andrea Brose Adolfo. (assinado digitalmente) Andrea Brose Adolfo - Presidente em Exercício e Redatora (assinado digitalmente) Julio Cesar Vieira Gomes - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: ANDREA BROSE ADOLFO, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, FABIO PIOVESAN BOZZA, JORGE HENRIQUE BACKES, ALEXANDRE EVARISTO PINTO e MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

6760754 #
Numero do processo: 35013.002092/2006-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri May 19 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2301-000.642
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter em diligência, nos termos do voto do relator. Andrea Brose Adolfo - Presidente Substituta Julio Cesar Vieira Gomes - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: ANDREA BROSE ADOLFO, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, FABIO PIOVESAN BOZZA, JORGE HENRIQUE BACKES, ALEXANDRE EVARISTO PINTO e MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

6844030 #
Numero do processo: 10510.722976/2012-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2008 a 31/12/2008 COMPENSAÇÃO INDEVIDA. FALSIDADE DA DECLARAÇÃO. MULTA ISOLADA QUALIFICADA. Na hipótese de compensação indevida, quando se comprove falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo, deverá ser aplicada multa isolada qualificada.
Numero da decisão: 2401-004.789
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso. No mérito, por voto de qualidade, negar-lhe provimento. Vencidos o relator e os conselheiros Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Carlos Alexandre Tortato - Relator (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira – Redator Designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Denny Medeiros da Silveira (Suplente Convocado), Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Claudia Noira Passos da Costa Develly Montez (Suplente Convocada).
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO

6834895 #
Numero do processo: 16327.904759/2009-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 20/03/2006 DILIGÊNCIA. PEDIDO INDEFERIDO. Indefere-se o pedido de perícia ou diligência quando sua realização revele-se impraticável e prescindível para a formação de convicção pela autoridade julgadora. DCTF. ERRO DE PREENCHIMENTO. NECESSIDADE DE PROVA. Não estando demonstrada a existência de erro no preenchimento da DCTF, deve-se manter o despacho decisório que não homologou a compensação. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - DCOMP. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. A homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo condiciona-se à confirmação da existência e suficiência do crédito nela utilizado, observadas as demais disposições normativas pertinentes.
Numero da decisão: 2402-005.851
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, indeferir o pedido de diligência e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Waltir de Carvalho, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

6815612 #
Numero do processo: 19515.001198/2009-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 AUSÊNCIA DE RELAÇÃO NOMINAL DE BENEFICIÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO A DEFESA. A ausência de relação nominal dos segurados empregados beneficiários do pagamento não é causa de nulidade do lançamento que alcança todos os segurados empregados a serviço da empresa. Não há prejuízo a defesa quando empresa tem conhecimento dos beneficiários através de suas próprias folhas de pagamento referente aos meses de apuração do tributo. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A CARGO EMPRESA. CESSÃO DE VEÍCULOS. SALÁRIO UTILIDADE. Considera-se salário-de-contribuição a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas e os ganhos habituais sob a forma de utilidades. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-005.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Andrea Brose Adolfo - Presidente-Substituta Julio Cesar Vieira Gomes - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: ANDREA BROSE ADOLFO, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, FABIO PIOVESAN BOZZA, JORGE HENRIQUE BACKES, ALEXANDRE EVARISTO PINTO e FERNANDA MELO LEAL.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

6841455 #
Numero do processo: 10803.000157/2008-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/10/2007 NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - HIGIDEZ DO LANÇAMENTO FISCAL - INOCORRÊNCIA Não se verifica cerceamento do direito de defesa diante da constatação da higidez do lançamento fiscal, cumpridor dos requisitos legais exigidos para a sua validade, que identifica claramente os fatos geradores e sua origem, as contribuições devidas e os períodos a que se referem, reportando a apuração da base de cálculo. Se as cópias dos documentos que fundamentaram o lançamento foram entregues pelo contribuinte, não é imperioso que estas estejam necessariamente acostadas nos autos do processo administrativo, pois o próprio contribuinte as detém e, assim, lhe conferem condições de averiguação da higidez do lançamento fiscal, o que não causa prejuízo ao contraditório e ao seu direito de defesa. NULIDADE - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - POSSIBILIDADE - RESPEITO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. A utilização de conjunto probatório - utilizado como prova subsidiária - produzido em processo judicial criminal ao qual a fiscalização obteve acesso mediante autorização judicial, relativo ao mesmo contribuinte, respeitado o contraditório e a ampla defesa, está de acordo com o ordenamento jurídico, não constitui causa de nulidade do lançamento fiscal e pode ser utilizado para caracterizar a existência de fato gerador de contribuição previdenciária. A absolvição na esfera judicial criminal não interfere no processo administrativo fiscal, pois este não apura a existência de crimes, mas tão somente a ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária. ATOS ADMINISTRATIVOS - PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - AFERIÇÃO INDIRETA - POSSIBILIDADE. O § 6º do artigo 33 da Lei nº 8.212/91 permite à fiscalização apurar por aferição indireta as contribuições efetivamente devidas pelos contribuintes quando constatado que a documentação apresentada é deficiente, por conter informação diversa da realidade ou omitir informação verdadeira, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. Tendo o conjunto probatório demonstrado a real relação de trabalho acobertada por interposta pessoa jurídica, é legalmente permitido à fiscalização que se presuma essa relação, para efeitos de lançamento de crédito tributário previdenciário, cujo ônus da sua desconstituição cabe ao contribuinte. PROVAS - CAPACIDADE PARA VALIDAREM RELAÇÃO SOCIETÁRIA E DIRETIVA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DOS PRESTADORES DE SERVIÇO EM SEDE ADMINISTRATIVA PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS - POSSIBILIDADE Tendo o conjunto probatório demonstrado que os sócios únicos de empresas interpostas exerciam cargos de gestão na empresa autuada, resta configurada com estas a relação societária e diretiva daqueles, fato que, no caso, revelou a prestação de serviço pessoal, habitual e onerosa dos mesmos à contribuinte, o que enseja a desconsideração do contrato de prestação de serviço para que se efetue o lançamento fiscal, decorrente da ocorrência de fato gerador da contribuição previdenciária. São segurados obrigatórios da Previdência Social, na categoria contribuinte individual, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho. PROCESSO JUDICIAL CRIMINAL - ABSOLVIÇÃO - REFLEXO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INOCORRÊNCIA. As apurações havidas no processo tributário são independentes daquelas verificadas no processo judicial criminal, ao ponto de uma absolvição neste campo não refletir, nem interferir na constatação de fato gerador tributável. RELAÇÃO DE TRABALHO - INOBSERVÂNCIA EM INSPEÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO - REFLEXO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INOCORRÊNCIA. As apurações havidas no processo tributário são independentes daquelas verificadas no processo administrativo trabalhista, ao ponto da regularização de uma relação de trabalho, ou a não constatação de relação trabalhista nesta seara não refletir, nem interferir, na verificação de fato gerador tributável. DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO - ARTIGO 173, I, DO CTN - INOCORRÊNCIA. Em se tratando de lançamento de ofício de crédito tributário previdenciário cujos fatos geradores foram omitidos em GFIP, para apuração da decadência, aplica-se o prazo de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN, Art. 173, I) CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. JUROS. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. As contribuições devidas à Seguridade Social, incluídas em lançamento fiscal, são sujeitas aos juros equivalentes à taxa SELIC (Lei 8.212/91, Art. 35; Lei nº 9.430/96, Art. 61, § 3º e 5º, § 3º; Súmula CARF nº 04). JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de oficio proporcional. O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre o qual, assim, devem incidir os juros de mora à taxa Selic.
Numero da decisão: 2201-003.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso - Relator. EDITADO EM: 25/06/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

6841458 #
Numero do processo: 10803.000156/2008-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2003 a 31/10/2007 NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - HIGIDEZ DO LANÇAMENTO FISCAL - INOCORRÊNCIA Não se verifica cerceamento do direito de defesa diante da constatação da higidez do lançamento fiscal, cumpridor dos requisitos legais exigidos para a sua validade, que identifica claramente os fatos geradores e sua origem, as contribuições devidas e os períodos a que se referem, reportando a apuração da base de cálculo. Se as cópias dos documentos que fundamentaram o lançamento foram entregues pelo contribuinte, não é imperioso que estas estejam necessariamente acostadas nos autos do processo administrativo, pois o próprio contribuinte as detém e, assim, lhe conferem condições de averiguação da higidez do lançamento fiscal, o que não causa prejuízo ao contraditório e ao seu direito de defesa. NULIDADE - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - POSSIBILIDADE - RESPEITO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. A utilização de conjunto probatório - utilizado como prova subsidiária - produzido em processo judicial criminal ao qual a fiscalização obteve acesso mediante autorização judicial, relativo ao mesmo contribuinte, respeitado o contraditório e a ampla defesa, está de acordo com o ordenamento jurídico, não constitui causa de nulidade do lançamento fiscal e pode ser utilizado para caracterizar a existência de fato gerador de contribuição previdenciária. A absolvição na esfera judicial criminal não interfere no processo administrativo fiscal, pois este não apura a existência de crimes, mas tão somente a ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária. ATOS ADMINISTRATIVOS - PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - AFERIÇÃO INDIRETA - POSSIBILIDADE. O § 6º do artigo 33 da Lei nº 8.212/91 permite à fiscalização apurar por aferição indireta as contribuições efetivamente devidas pelos contribuintes quando constatado que a documentação apresentada é deficiente, por conter informação diversa da realidade ou omitir informação verdadeira, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. Tendo o conjunto probatório demonstrado a real relação de trabalho acobertada por interposta pessoa jurídica, é legalmente permitido à fiscalização que se presuma essa relação, para efeitos de lançamento de crédito tributário previdenciário, cujo ônus da sua desconstituição cabe ao contribuinte. PROVAS - CAPACIDADE PARA VALIDAREM RELAÇÃO SOCIETÁRIA E DIRETIVA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DOS PRESTADORES DE SERVIÇO EM SEDE ADMINISTRATIVA PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS - POSSIBILIDADE Tendo o conjunto probatório demonstrado que os sócios únicos de empresas interpostas exerciam cargos de gestão na empresa autuada, resta configurada com estas a relação societária e diretiva daqueles, fato que, no caso, revelou a prestação de serviço pessoal, habitual e onerosa dos mesmos à contribuinte, o que enseja a desconsideração do contrato de prestação de serviço para que se efetue o lançamento fiscal, decorrente da ocorrência de fato gerador da contribuição previdenciária. São segurados obrigatórios da Previdência Social, na categoria contribuinte individual, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho. PROCESSO JUDICIAL CRIMINAL - ABSOLVIÇÃO - REFLEXO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INOCORRÊNCIA. As apurações havidas no processo tributário são independentes daquelas verificadas no processo judicial criminal, ao ponto de uma absolvição neste campo não refletir, nem interferir na constatação de fato gerador tributável. RELAÇÃO DE TRABALHO - INOBSERVÂNCIA EM INSPEÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO - REFLEXO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INOCORRÊNCIA. As apurações havidas no processo tributário são independentes daquelas verificadas no processo administrativo trabalhista, ao ponto da regularização de uma relação de trabalho, ou a não constatação de relação trabalhista nesta seara não refletir, nem interferir, na verificação de fato gerador tributável. DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO - ARTIGO 173, I, DO CTN - INOCORRÊNCIA. Em se tratando de lançamento de ofício de crédito tributário previdenciário cujos fatos geradores foram omitidos em GFIP, para apuração da decadência, aplica-se o prazo de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN, Art. 173, I) CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. JUROS. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. As contribuições devidas à Seguridade Social, incluídas em lançamento fiscal, são sujeitas aos juros equivalentes à taxa SELIC (Lei 8.212/91, Art. 35; Lei nº 9.430/96, Art. 61, § 3º e 5º, § 3º; Súmula CARF nº 04). JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de oficio proporcional. O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre o qual, assim, devem incidir os juros de mora à taxa Selic.
Numero da decisão: 2201-003.657
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. Marcelo Milton da Silva Risso - Relator. EDITADO EM: 25/06/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

6773315 #
Numero do processo: 13767.720205/2014-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Não tendo o contribuinte apresentado documentação comprobatória de seu direito, deve ser mantida a glosa. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-003.808
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Cecilia Dutra Pillar, Marcio Henrique Sales Parada, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO