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7440845 #
Numero do processo: 18471.001456/2008-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005 CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. INÍCIO. TÉRMINO. REINÍCIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. O contencioso administrativo se inicia com a impugnação e termina com a última decisão administrativa em relação a qual não cabe mais recurso, não havendo qualquer previsão de reinício. LANÇAMENTO FISCAL. TEMPO LEGAL. NÃO ANULADO POR VÍCIO MATERIAL. PRAZO DECADENCIAL. NÃO SUJEIÇÃO. O lançamento fiscal realizado no tempo legalmente permitido e não anulado por vício material, não está mais sujeito a prazo decadencial. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. DECISÃO. FUNDAMENTO JURÍDICO. LANÇAMENTO. Incorre em mudança de critério jurídico a decisão que mantém o lançamento fiscal adotando fundamento jurídico distinto daquele empregado pela fiscalização. CONSTRUÇÃO CIVIL. SOLIDARIEDADE. SEGURIDADE SOCIAL. OBRIGAÇÕES. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA. O proprietário de obra de construção civil responde solidariamente com o construtor pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social, sem benefício de ordem. RELAÇÃO DE CO-RESPONSÁVEIS. RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS. RELAÇÃO DE VÍNCULOS. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 88. A Relação de Co-Responsáveis, o Relatório de Representantes Legais e a Relação de Vínculos que acompanham o lançamento fiscal não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas, tendo finalidade meramente informativa. Sendo nessa linha a Súmula CARF nº 88.
Numero da decisão: 2402-006.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário para, na parte conhecida, pelo voto de qualidade, afastar a prejudicial de mérito e a decadência, vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza (Relator), Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior; e, no mérito, por maioria de votos, negar-lhe provimento, vencido o Conselheiro Jamed Abdul Nasser Feitoza (Relator). Votaram pelas conclusões, com o relator, em relação às prejudiciais de mérito, e, com a divergência, quanto impossibilidade de revisão de lançamento, os Conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci e Gregorio Rechmann Junior. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira. (assinado digitalmente) Mario Pereira de Pinho Filho - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior, Renata Toratti Cassini e Mário Pereira de Pinho Filho.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

7413625 #
Numero do processo: 10680.009809/2007-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 16/03/2007 PREVIDENCIÁRIO - AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ARTIGO 31, CAPUT DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 219 DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 - AUTO DE OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS CORRELATO. A sorte de Autos de Infração relacionados à omissão da empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra de reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços está diretamente vinculada ao resultado do auto-de-infração de obrigações principais sobre os mesmos fatos geradores. Sendo determinada a improcedência dos autos-de-infração (obrigação principal), o mesmo destino, deve ser dado ao auto-de-infração de obrigação acessória.
Numero da decisão: 2301-005.470
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (Assinado digitalmente) Antonio Sávio Nastureles - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Antonio Sávio Nastureles, Wesley Rocha e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES

7439500 #
Numero do processo: 10166.723118/2010-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 30/11/2008 ALTERAÇÕES NO LANÇAMENTO. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA. A modificação de critério jurídico mencionada no art. 146 do CTN vincula-se a uma alteração na adoção de critérios legalmente estabelecidos, ou na mudança de interpretação dada à legislação tributária pela administração. A mudança de critério jurídico é uma alteração nos fundamentos do lançamento, uma inovação que deve obedecer às restrições impostas pelo citado artigo 146. No presente caso, não caracteriza-se a alteração do critério jurídico a simples aplicação do redutor previsto na legislação, que diminui a alíquota de 20% para 11%. Não havendo alteração do critério jurídico, no caso concreto, tem-se que não há como considerar decaído o lançamento. NULIDADE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) constitui mero instrumento de controle criado pela Administração Tributária, sendo assim, irregularidades em sua emissão ou prorrogação não são motivos suficientes para anular o lançamento. PROVA INDICIÁRIA. VERDADE MATERIAL. Não há que se falar em preliminar de nulidade do lançamento por utilização de prova indiciária e por falha na busca da verdade material quando a autoridade lançadora justifica e apresenta provas de todos os fatos que lastrearam seu entendimento. A análise da suficiência das provas é questão de mérito e não preliminar. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa por falta de motivação quando a autoridade lançadora descreve minuciosamente o procedimento fiscal, a fundamentação legal e fática do lançamento e, ainda, o Contribuinte apresenta defesa apta e específica, demonstrando ter plena consciência das razões do lançamento. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE IMÓVEIS. CORRETOR QUE ATUA EM NOME DA IMOBILIÁRIA. COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO. RESPONSABILIDADE. A determinação da natureza jurídica dos atos praticados e negócios efetuados, para o fim de incidência da norma tributária, é realizada com base nos elementos essenciais das relações jurídicas estabelecidas, que se revelam com a identificação dos efetivos direitos exercidos e obrigações contraídas pelas partes envolvidas, independentemente dos nomes dados aos instrumentos contratuais formalizados. O pagamento de comissão realizado pelo comprador de imóveis ao corretor de imóveis não tem o condão de descaracterizar a prestação de serviços de intermediação feitos pelo corretor à imobiliária. Comprovada a ocorrência de prestação de serviços do corretor para a imobiliária, esta deverá responder pelas correspondentes obrigações tributárias. JUROS. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARFnº 4) RELAÇÃO DE VÍNCULOS. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A Relação de Co-Responsáveis - CORESP, o “Relatório de Representantes Legais - RepLeg” e a “Relação de Vínculos - VÍNCULOS”, anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa. (Súmula CARF nº 88). MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2). JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE. Os juros de mora só incidem sobre o valor do tributo, não alcançando o valorda multa ofício aplicada.
Numero da decisão: 2202-004.441
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Martin da Silva Gesto (relator) e Junia Roberta Gouveia Sampaio, que lhe deram provimento parcial, para excluir da base de cálculo os lançamentos PC e AC, referentes às corretagens, e a incidência de juros sobre multa de oficio, e os conselheiros Dilson Jatahy Fonseca Neto e Virgilio Cansino Gil (suplente convocado), que lhe deram provimento parcial em menor extensão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Waltir de Carvalho. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator (assinado digitalmente) Waltir de Carvalho - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Fabia Marcilia Ferreira Campelo (suplente convocada), Dilson Jatahy Fonseca Neto, Virgilio Cansino Gil (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Sergio Miranda Gabriel Filho.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

7414144 #
Numero do processo: 18183.720046/2018-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/05/2010 LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. DEIXAR DE ARRECADAR AS CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS. Constitui infração à legislação previdenciária, a empresa deixar de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados a seu serviço.
Numero da decisão: 2301-005.569
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Maurício Vital, Wesley Rocha, Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos, Marcelo Freitas de Souza Costa, Thiago Duca Amoni e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR

7465043 #
Numero do processo: 10166.728239/2013-31
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RENDIMENTOS ACUMULADOS. NÚMERO DE MESES. Deve ser recalculado o imposto devido, diante da apresentação de prova quanto ao número de meses associados aos rendimentos acumulados recebidos.
Numero da decisão: 2002-000.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para determinar o recálculo do imposto devido considerando que o rendimento acumulado no valor de R$32.825,28 está associado a 66 competências. (assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ

7473980 #
Numero do processo: 19515.720261/2015-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/07/2010 DECADÊNCIA. EXISTÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. REGRA DO ART. 173, I DO CTN. O prazo decadencial para o presente lançamento é regido pelo art. 173, I do CTN, posto que evidenciada a fraude no caso dos autos. NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL. INEXISTÊNCIA DE LANÇAMENTO POR PRESUNÇÃO. Não há nulidade quando a fiscalização não se baseia em mera presunção, mas sim nos fatos que, no seu entender, ensejam o lançamento das contribuições. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. PLR. INEXISTÊNCIA DE METAS PREVISTAS EM ACORDO COLETIVO. Para que os pagamentos a esse título sejam excluídos da base imponível do tributo, faz-se necessário que dos instrumentos decorrentes da negociação devam constar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. PAGAMENTO E CONTABILIZAÇÃO EM CONTAS DE BÔNUS DE PERFORMANCE. INEXISTÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES A PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. CIRCUNSTÂNCIAS E PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO TRIBUTÁVEL. Se, de um lado, a contabilização faz prova a favor do sujeito passivo, de outro lado cabe ao contribuinte demonstrar que os fatos contabilizados não estariam de acordo com a realidade dos fatos. MULTA QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DO DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. Comprovada a fraude a que alude o artigo 72 da Lei 4.502/64, há de se qualificar a multa de ofício para o patamar legal de 150%. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. Súmula CARF 108. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. RESPONSABILIDADE PESSOAL. INSTITUTOS JURÍDICOS DISTINTOS. PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A SOLIDARIEDADE OU PARA A RESPONSABILIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Embora se denomine o solidariamente obrigado como responsável solidário, fato é que o Código Tributário Nacional, até mesmo por sua tipologia e pela disposição de seus artigos, estabelece uma clara diferenciação entre o responsável e o solidariamente obrigado. 2. A solidariedade pressupõe o interesse comum na obrigação principal. Já a responsabilidade tributária pressupõe a mera vinculação com o fato gerador da respectiva obrigação. 3. Afirmar que a pessoa jurídica não age por si, mas através de seus diretores, como se isso fosse indício de interesse comum no fato gerador, implica ignorar que a pessoa jurídica tem personalidade jurídica própria e que o seu patrimônio não se confunde com o patrimônio de seus sócios, acionistas, diretores, gerentes, etc.
Numero da decisão: 2402-006.577
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário do devedor originário. Vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci (Relator), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior que deram provimento parcial. Acordam ainda os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento aos recursos voluntários das pessoas físicas arroladas como responsáveis solidários, a fim de excluí-las do polo passivo dos lançamentos. Vencidos os conselheiros Mauricio Nogueira Righetti e Denny Medeiros da Silveira. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Mauricio Nogueira Righetti. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Redator Designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

7713651 #
Numero do processo: 10630.720326/2007-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 Ementa: ITR — ÁREAS ALAGADAS PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE RESERVATÓRIO DE USINAS HIDROELÉTRICAS - NÃO INCIDÊNCIA O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural não incide sobre áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidroelétricas,. Súmula 45 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-000.630
Decisão: ACORDAM os membros da Colegiada, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do ITR a área de 371,00 hectares, nos termos do voto da Relatora. Declarou-se impedido o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

7763875 #
Numero do processo: 35324.002459/2006-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/1997 a 31/01/2006 RECURSO DE OFÍCIO. CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 103. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. (Súmula CARF nº 103). RECURSO VOLUNTÁRIO. PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. A inclusão do crédito tributário em parcelamento administrativo configura fato impeditivo do direito de recorrer e implica a desistência do recurso voluntário interposto.
Numero da decisão: 2401-006.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício. Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Luciana Matos Pereira Barbosa e Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

7711869 #
Numero do processo: 16327.904462/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 05/11/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. É nula, por preterição do direito de defesa, a decisão que deixa de enfrentar todos os argumentos deduzidos na impugnação que sejam essenciais à solução da lide administrativa, à luz do que determina o art. 59, II, do Decreto 70.235, de 1972.
Numero da decisão: 2201-004.885
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator, para considerar nula, por cerceamento do direito de defesa, a decisão proferida em sede de 1ª instância e determinar o retorno dos autos à Delegacia de Julgamento para que emita nova decisão, oportunidade em que todos os temas tratados na impugnação deverão ser analisados pelo colegiado administrativo. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Debora Fofano, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

7773571 #
Numero do processo: 10805.003368/2007-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003, 2005 GLOSA DE DEPENDENTES. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. GLOSA DESPESAS COM INSTRUÇÃO. GLOSA DEDUÇÃO PREVIDÊNCIA PRIVADA/FAPI. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considera-se definitivamente constituído o crédito tributário correspondente à parte não contestada. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Caracterizado o intuito doloso do contribuinte em obter benefícios fiscais por meio da inserção de elementos falsos em sua declaração de rendimentos, é aplicável a multa de ofício de forma qualificada. DECISÕES ADMINISTRATIVAS, As decisões administrativas não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão.
Numero da decisão: 2402-007.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira- Presidente. (documento assinado digitalmente) Paulo Sergio da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Gregório Rechmann Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luís Henrique Dias Lima, Maurício Nogueira Righetti, Paulo Sergio da Silva, Renata Toratti Cassini e Thiago Duca Amoni (suplente convocado).
Nome do relator: PAULO SERGIO DA SILVA