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5873557 #
Numero do processo: 19839.007587/2008-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1999 a 31/03/2005 INCONSTITUCIONALIDADE DA INSTITUIÇÃO DE REQUISITOS DE ISENÇÃO POR MEIO DE LEI ORDINÁRIA. DIREITO ADQUIRIDO À ISENÇÃO. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. As ações judiciais da recorrente, não definitivamente julgadas, têm por objeto a declaração de inconstitucionalidade da instituição de requisitos de isenção por meio de lei ordinária e o reconhecimento de direito adquirido à isenção. A discussão judicial concomitante à administrativa importa em renúncia ao contencioso administrativo na parte em que houver identidade de objeto, considerando que é soberano o provimento judicial, o qual deverá ser replicado neste processo quando ocorrer o trânsito em julgado. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ATO CANCELATÓRIO DE ISENÇÃO TRANSITADO EM JULGADO ADMINISTRATIVO. POSTERIOR ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA ISENÇÃO. NECESSIDADE DE NOVA CERTIFICAÇÃO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. IRRETROATIVIDADE. A Entidade deixou de fazer jus à isenção a partir de 10 de fevereiro de 1999, conforme ato cancelatório de isenção transitado em julgado administrativo, ficando, desde então, sujeita ao recolhimento integral das contribuições previdenciárias previstas nos artigos 22 e 23 da Lei n° 8.212/91. Cancelada a isenção, seu gozo passava a depender de nova certificação pelo órgão fazendário, mediante requerimento da entidade no qual ficasse comprovado o atendimento de todos os requisitos arrolados nos incisos I a V do art. 55 da Lei 8.212/91. Inteligência do § 1o do art. 55 da Lei 8.212/91. No período do lançamento não se aplica a legislação posterior que passou a dispensar a certificação do reconhecimento da isenção pelo órgão fazendário, introduzida pela Lei 12.101/2009. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo e Nereu Miguel Ribeiro Domingues, que votaram por anular a decisão recorrida. Julio César Vieira Gomes- Presidente Luciana de Souza Espíndola Reis- Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Nereu Miguel Ribeiro Domingues. Ausente o Conselheiro Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS

5823173 #
Numero do processo: 11080.732373/2011-88
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRÊMIO DE SEGURO DE VIDA. INDEDUTIBILIADE. Descabe a dedutibilidade de prêmios de seguro de vida na declaração de ajuste anual, a título de despesas de previdência privada, por falta de previsão legal. DESPESAS MÉDICAS. BENEFICIÁRIOS NÃO DEPENDENTES. INDEDUTIBILIDADE. A dedutibilidade de despesas médicas na declaração de ajuste anual restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte relativos ao próprio tratamento ou de seus dependentes. PENSÃO ALIMENTÍCIA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. CONTEMPORANEIDADE. Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda poderão ser deduzidas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou da escritura pública a que se refere o art. 1.124-A do CPC. Os instrumentos jurídicos admitidos pela legislação devem ser contemporâneos aos pagamentos efetuados. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-003.981
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Flavio Araujo Rodrigues Torres, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

5883893 #
Numero do processo: 15586.000885/2008-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2004 a 31/05/2007 AÇÃO JUDICIAL IMPEDITIVA DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. Inexiste na espécie ação judicial com o condão de impedir o lançamento fiscal. ENQUADRAMENTO FISCAL PARA APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA SAT/RAT E BASE DE CÁLCULO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. O sujeito passivo não impugnou o enquadramento de ofício do seu grau de risco, o qual deve prevalecer, posto que foi efetuado pela autoridade lançadora com esteio na documentação apresentada no curso da ação fiscal. Também não houve insurgência contra a base de cálculo adotada. CONFISSÃO DE DÍVIDA. INEXISTÊNCIA. Não tendo o sujeito passivo comprovado que as contribuições lançadas foram objeto de confissão de dívida, descabem os seus argumentos relativos a pedido judicial de revisão dos valores confessados e da impossibilidade de aplicação de multa. JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ADMINISTRADOS PELA RFB. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. Deve-se aplicar retroativamente a legislação que passou a excluir a aplicação de multa de ofício nos lançamentos prevenir a decadência, lavrados em face de suspensão da exigibilidade do crédito tributário decorrente das causas previstas nos incisos IV e V do art. 151 do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.857
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos dar provimento parcial ao recurso de modo que seja excluída a multa, vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que mantinham a multa aplicada. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Presidente em Exercício Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim, Carlos Henrique de Oliveira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5891108 #
Numero do processo: 11080.725301/2010-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2007 a 31/12/2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os fundamentos adotados em processo correlato com decisão definitiva não se tornam preclusos, mas apenas a parte dispositiva. É possível a discussão da procedência dos mesmos fundamentos em outro processo cujos objeto e finalidades sejam distintos; no entanto, não se discute em processo de constituição do crédito tributário o direito à opção pelo SIMPLES/SIMPLES NACIONAL. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2402-004.618
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos opostos. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

5895088 #
Numero do processo: 11634.720232/2011-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2302-000.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência para aguardar decisão definitiva na esfera administrativa, quanto à exclusão da empresa do SIMPLES, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencida na votação a Conselheira Graziela Parisotto por entender que o presente processo deveria ser julgado, ficando suspensa, apenas, a sua exigibilidade. Liege Lacroix Thomasi –Presidente Juliana Campos de Carvalho Cruz – Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Graziela Parisotto, André Luís Mársico Lombardi, Leonardo Henrique Pires Lopes, Luciana Matos Pereira Barbosa e Juliana Campos de Carvalho Cruz. Relatório:
Nome do relator: JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ

5872496 #
Numero do processo: 14367.000153/2010-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2402-000.487
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Julio César Vieira Gomes - Presidente Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espíndola Reis, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

5872834 #
Numero do processo: 10830.000287/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 28/09/2007 -DECADÊNCIA - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 6.º DA LEI N.º 8.212/1991 C/C ARTIGO 284, III, DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””. Tratando-se de AI de obrigação acessória, não há que se falar em recolhimento antecipado devendo a decadência ser avaliada a luz do art. 173 do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-003.738
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, declarar a decadência até competência 11/2001. II) Pelo voto de qualidade, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para que se recalcule o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, limitando ao disciplinado no art. 44, I da Lei no 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nas NFLD correlatas. Vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Ewan Teles Aguiar, que aplicavam a regra do art. 32-A da Lei nº 8.212/91. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Marcelo Freitas de Souza Costa e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: Elaine Cristina MOnteiro e Silva Vieira

5739281 #
Numero do processo: 13935.000082/2007-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. FALTA DE DESCRIÇÃO DOS FATOS E DA INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. VIOLAÇÃO NÃO PROVADA É improcedente o pleito de nulidade por cerceamento do direito de defesa por falta de descrição da infração cometida, quando, no Termo de Verificação, o autuante descreve que os lançamentos foram baseados em omissão de receitas, que restaram caracterizadas pelas informações prestadas pela fonte pagadora, e o contribuinte revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito. OMISSÃO. RENDIMENTOS. PARCELAS ATRASADAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. TABELA MENSAL. APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO RICARF. O imposto de renda incidente sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente deve ser calculado com base nas tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, conforme dispõe o Recurso Especial nº 1.118.429/SP, julgado na forma do art. 543-C do CPC. Aplicação do art. 62-A do RICARF (Portaria nº 256/2009). IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. FALTA DE RETENÇÃO. APÓS O PERÍODO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO CONTRIBUINTE. MATÉRIA SUMULADA Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. (Súmula CARF nº 12) MULTA DE OFÍCIO. RENDIMENTOS OMITIDOS. INEXISTÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO OU AGRAVAMENTO. ALÍQUOTA DE SETENTA E CINCO POR CENTO. É aplicável a multa de 75%, conforme determina o art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996, quando não há qualquer majoração por qualificação ou agravamento.
Numero da decisão: 2201-002.394
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para que sejam aplicadas aos rendimentos recebidos acumuladamente as tabelas progressivas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido pagos ao Contribuinte. Vencido o Conselheiro Francisco Marconi de Oliveira (Relator), que negou provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Eduardo Tadeu Farah. (ASSINADO DIGITALMENTE) MARIA HELENA COTTA CARDOZO – Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA – Relator. (ASSINADO DIGITALMENTE) EDUARDO TADEU FARAH – Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Nathalia Mesquita Ceia, Francisco Marconi de Oliveira, Guilherme Barranco de Souza e Gustavo Lian Haddad. Presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA

5707027 #
Numero do processo: 10166.721806/2013-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA Em virtude do disposto no art. 17 do Decreto n º 70.235 de 1972 somente será conhecida a matéria expressamente impugnada. CRÉDITO TRIBUTÁRIO INEXISTENTE. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. GLOSA. É vedada a compensação de contribuições previdenciárias se ausentes os atributos de liquidez e certeza do crédito compensado. A compensação de contribuições previdenciárias com créditos não materialmente comprovados será objeto de glosa e consequente lançamento tributário. Já a existência de valores retidos maiores que os valores efetivamente compensados nas competências relativas ao período do débito, enseja o aproveitamento dos mesmos. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA CONTABILIDADE A empresa deve de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. Art. 32, inciso II, da Lei n.º 8.212/91. A falta de registro contábil discriminado das parcelas passíveis de incidência contributiva previdenciária, acarreta lavratura de auto de infração. DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO - DÉBITO NÃO GARANTIDO Para levar a efeito a proibição quanto à distribuição de lucros a sócios, não há que ser considerada apenas a existência de provisão contábil de débito. O artigo 32, da Lei 4.357/1964 deve ser interpretado no sentido de que a distribuição de bonificações ou participações nos lucros a acionistas, cotistas ou administradores só é vedada quando a pessoa jurídica possua débito líquido, certo e, sobretudo, exigível. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.462
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial do recurso voluntário para que sejam acatadas as retificações promovidas pelo Fisco no Auto de Infração de Obrigação Principal - AIOP DEBCAD 51.033.997-2, nas competências 08/2009 e 11/2009, relativas às compensações das retenções de 11%, instituídas pela Lei n.º 9.711/98, que deu nova redação ao artigo 31, da Lei n.º 8.212/91, e para excluir do presente lançamento, a multa aplicada através do Auto de Infração de Obrigação Acessória - AIOA DEBCAD 51.034.002-4, lavrado no Código de Fundamento Legal 52, porque o artigo 32, da Lei 4.357/1964 deve ser interpretado no sentido de que a distribuição de bonificações ou participações nos lucros a acionistas, cotistas ou administradores só é vedada quando a pessoa jurídica possua débito líquido, certo e exigível. Fez sustentação oral: Bruno Rodrigues T. de Lima OAB/DF 31.591 Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Leo Meirelles do Amaral, André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

5709223 #
Numero do processo: 10980.000176/2009-75
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Descabe falar em cerceamento do direito de defesa quando os requisitos essenciais do lançamento encontram-se descritos de forma satisfatória na Notificação de Lançamento e nos demonstrativos que a acompanham, possibilitando ao contribuinte a exata compreensão sobre a matéria, de forma a viabilizar-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa. DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. GLOSA. A dedução de despesas médicas lançadas na declaração de ajuste anual pode ser condicionada, pela Autoridade lançadora, à comprovação do efetivo dispêndio, desde que o sujeito passivo tenha prévio conhecimento daquilo que o Fisco está a exigir, proporcionando-lhe, antecipadamente à constituição do crédito tributário, a possibilidade de atendimento do pleito formulado. OMISSÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS INFORMADOS PELA FONTE PAGADORA. Prevalece o lançamento fiscal por omissão de rendimentos quando a natureza dos valores lançados na declaração de ajuste anual está em descompasso com a natureza dos valores informados pela fonte pagadora. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. A isenção do imposto de renda ao portador de moléstia grave reclama o atendimento dos seguintes requisitos: (a) reconhecimento do contribuinte como portador de uma das moléstias especificadas no dispositivo legal pertinente, comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial e (b) serem os rendimentos provenientes de aposentadoria ou reforma. MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. A imposição da multa calculada com a utilização do percentual de 75% está em harmonia com o art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996, devendo incidir, nos casos de lançamento de ofício, sobre a totalidade do tributo apurado no procedimento fiscal. Preliminar Rejeitada Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-003.819
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Carlos César Quadros Pierre e Flavio Araujo Rodrigues Torres. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Flavio Araujo Rodrigues Torres, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA