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6492911 #
Numero do processo: 10980.721417/2010-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2005 a 30/06/2009 CONTRIBUIÇÕES DO SEGURADO. MÚLTIPLAS FONTES. PAGADORAS. Na hipótese de o segurado empregado, ou contribuinte individual, possuir mais de um vínculo empregatício, deverá comunicar a todos os seus empregadores, para que o empregador possa apurar corretamente o salário-de-contribuição,se não foi atingido o seu teto máximo. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Demonstrado que não houve qualquer violação ao disposto nos artigos 10 e 11 do Decreto nº 70.235/1972, que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal (PAF), assim como ao disposto no artigo 142 do Código Tributário Nacional, não cabe a arguição de nulidade do lançamento por cerceamento de direitos de defesa. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA PARCIAL. COMPETÊNCIAS 02/2005 A 05/2005. SÚMULA 99 DO CARF. RECOLHIMENTO PARCIAL. APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º, DO CTN. Súmula CARF nº 99: Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. No caso de lançamento das contribuições sociais, em que para os fatos geradores efetuou-se antecipação de pagamento, deixa de ser aplicada a regra geral do art. 173, inciso I, para a aplicação do art. 150, § 4º, ambos do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito: i) dar provimento parcial para reconhecer a decadência nas competências 02 a 05/2005 (art. 150, § 4°, do CTN). Vencido o Conselheiro Cleberson Alex Friess que não constatou nos autos prova do pagamento antecipado; ii) dar-lhe provimento parcial, devendo a penalidade pecuniária decorrente do descumprimento de obrigação principal formalizada mediante o presente lançamento de ofício ser calculada conforme a memória de cálculo exposta no inciso II do art. 35 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99, em atenção ao princípio tempus regit actum. Vencidos os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi, Carlos Henrique de Oliveira e Cleberson Alex Friess. (Assinado digitalmente) André Luis Marsico Lombardi - Presidente (Assinado digitalmente) Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Arlindo da Costa e Silva, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

6491558 #
Numero do processo: 10670.000971/2009-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004, 2005 DA DECADÊNCIA. ITR. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO Ante a ausência de pagamento do imposto relativamente ao exercício de 2004, aplica-se a regra geral prevista no art. 173, I, do Código Tributário Nacional (CTN), para efeito de contagem do prazo decadencial. RAZÕES DE RECURSO. MATÉRIAS ESTRANHAS À AUTUAÇÃO. Não se toma conhecimento de alegações acerca de matérias estranhas à autuação. ÁREA DE PRODUTOS VEGETAIS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA E NÃO ENFRENTADA NO RECURSO. Considera-se não impugnada, bem como não contestada no recurso a matéria que não tenha sido expressamente combatida na impugnação e no recurso voluntário, a teor do art. 17, do Decreto 70.235/72. ITR. ÁREAS DE PASTAGEM. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Não comprovada a existência de rebanho, bem como a área declarada não confere com a constante do Laudo, deve ser mantida a glosa. ÁREA DE REFLORESTAMENTO. COMPROVAÇÃO. Comprovada a existência das áreas reflorestamento declaradas por meio de documentação idônea, tais áreas devem ser consideradas no cálculo do ITR. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). Incabível a manutenção do Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado pela fiscalização, com base no Sistema de Preços de Terras (SIPT), por contrariar o disposto no art. 14 da Lei nº 9.393, de 1996. Recurso Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-004.782
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a alegação de decadência quanto ao ano de 2004, e dar provimento parcial ao recurso voluntário para (a) restabelecer o valor declarado de área de reflorestamento de 3.000,0 ha e (b) atribuir o valor de R$12,98/ha para 2004 e R$15,63/ha para 2005. (Assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (Assinado digitalmente) Alice Grecchi - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Gisa Barbosa Gambogi Neves, Julio Cesar Vieira Gomes, Andrea Brose Adolfo, Alice Grecchi e Fabio Piovesan Bozza.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

6487135 #
Numero do processo: 10830.727087/2012-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO. Para reconhecimento da isenção decorrente de moléstia grave, indicadas no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988 e alterações, os rendimentos precisam ser provenientes de aposentadoria ou pensão e a moléstia deve ser comprovada mediante apresentação de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A isenção se aplica a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-003.538
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. Assinado digitalmente Rosemary Figueiroa Augusto - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Wilson Antônio de Souza Correa (Suplente convocado) e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: ROSEMARY FIGUEIROA AUGUSTO

6549574 #
Numero do processo: 10803.000067/2009-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ANÁLISE NECESSÁRIA. RETIFICAÇÃO DA DECISÃO. Verificado o erro material apontado pelo embargante cabe o julgamento da parte com erro material e se for o caso, retificação do decidido, sanando-se a decisão administrativa. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2201-003.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos propostos para, sanando a decisão representada pelo Acórdão 2101-002.530 de 12/08/2014, alterar a ementa para conter os exercícios de 2004, 2005, 2006 e 2007 e, como resultado, "Recurso negado". Assim a ementa passa a ter a seguinte redação: "ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF. Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007. LANÇAMENTO. NULIDADE. AUSÊNCIA. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PROVAS PRODUZIDAS A PARTIR DE PROCEDIMENTO CRIMINAL. Nos termos do artigo 332 do CPC, a prova da verdade dos fatos poderá ser feita por todos os meios legais e moralmente legítimos, sendo lícita a utilização de provas produzidas a partir de procedimento criminal realizado com a observância do quanto disposto no artigo 5º, inciso XII, da Constituição da República. LANÇAMENTO. NULIDADE. AUSÊNCIA. Não havendo preterição do direito de defesa, com a descrição dos fatos e a observância dos elementos necessários à constituição do crédito tributário, não há que se falar em nulidade do lançamento. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. Em se tratando de omissão de rendimentos, o prazo para o lançamento tributário efetuado nos casos em que haja comprovação de dolo, fraude ou simulação desloca o dies a quo do prazo decadencial para o primeiro dia útil do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, consoante determinado pela combinação dos arts. 150, §4º, e 173, I, do CTN. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS POR INTERPOSTA PESSOA, SENDO O CONTRIBUINTE O SEU BENEFICIÁRIO. O recebimento de rendimentos tributáveis por interposta pessoa não oferecidos à tributação nas correspondentes declarações de ajuste anual, sendo o contribuinte o seu beneficiário final, configura omissão de rendimento, sujeita ao lançamento de ofício. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. Comprovando-se o dolo, a fraude ou a simulação, impõe-se ao infrator a aplicação da multa qualificada no montante de 150% prevista na legislação de regência. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Na forma da Súmula nº 4 deste Tribunal, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Recurso negado.". Realizou sustentação oral, pelo Contribuinte o Dr. Bruno Baruel Rocha, OAB/SP 206.581. Assinado digitalmente Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Carlos Alberto do Amaral Azeredo, José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Denny Medeiros da Silveira (Suplente Convocado), Daniel Melo Mendes Bezerra, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

6517754 #
Numero do processo: 10830.721832/2015-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Incabível na esfera administrativa a discussão de que uma determinada norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, pois essa competência é atribuída exclusivamente ao Poder Judiciário, na forma dos artigos 97 e 102 da Constituição Federal. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). APRESENTAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. É cabível a apresentação de provas complementares em sede de recurso voluntário quando houve a apresentação na impugnação de outras provas indiciárias das alegações do contribuinte. DEDUÇÃO DE DESPESAS COM SAÚDE. RECIBOS DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. Os recibos de pagamento firmados por profissionais de saúde devem preencher requisitos mínimos legais para sua validade. Documentos que não estejam em consonância com a legislação, não se prestam para comprovar a regularidade da dedução da base de cálculo do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física das despesas médicas efetuadas. DEDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. AUSÊNCIA DE MOTIVO VÁLIDO. VÍCIO MATERIAL. NULIDADE. O motivo do lançamento, para a dedução de pensão alimentícia paga a irmãos, foi a ausência de prova da incapacidade para o trabalho dos alimentandos ou da curatela obtida judicialmente, para o caso de incapazes. O elemento motivo do ato administração de lançamento não encontra correspondência no ordenamento jurídico, viciando o ato e fulminando a exação de nulidade quanto nesse tocante.
Numero da decisão: 2201-003.307
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para: i) admitir a despesa médica no valor de no valor de R$ 5.091,81; e ii) restabelecer a integralidade do valor deduzido a título de pensão alimentícia judicial. Votaram pelas Conclusões os Conselheiros Carlos César Quadros Pierre, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Carlos Henrique de Oliveira e Ana Cecília Lustosa da Cruz. Vencidos o Relator, Daniel Melo Mendes Bezerra e o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira (Suplente convocado), que negavam a dedução da despesa médica. Designado para elaborar o voto vencedor quanto à despesa médica o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira. Assinado digitalmente. Carlos Henrique de Oliveira - Presidente e Relator do Voto Vencedor Assinado digitalmente. Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Carlos Alberto do Amaral Azeredo, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada), Denny Medeiros da Silveira (Suplente convocado), Daniel Melo Mendes Bezerra, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz. 
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA

6464766 #
Numero do processo: 10803.000076/2010-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 LANÇAMENTO. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA DE "INTERPOSTA PESSOA". AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO POR VÍCIO MATERIAL. OFENSA AO ARTIGO 142 DO CTN. Apontado e comprovado pela fiscalização que determinada pessoa física utilizava suas contas-bancárias para servir como "interposta pessoa" de pessoas físicas e jurídicas, bem como comprovada a destinação dos valores movimentados para diversos fins (pagamentos de despesas operacionais, pessoais, distribuição de lucro etc) não há como se atribuir automaticamente 50% (cinquenta por cento) da movimentação financeira a uma terceira pessoa, ainda que esta seja apontada como uma das reais proprietárias da conta bancária, sem apresentar a fundamentação legal que legitime tal procedimento, bem como sem quantificar e individualizar qual o real montante atribuído a pessoa indicada como sujeito tributário passivo. Nulidade do lançamento, por vício material, ante a ausência de indicação da correta e real base de cálculo. Ofensa ao artigo 142 do CTN. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado por maioria de votos, negar o acolhimento da preliminar proposta pela Relatora para que o julgamento fosse convertido em diligência fiscal, a fim de que a autoridade fiscal indicasse, precisamente, quais rendimentos seriam da pessoa jurídica supostamente controlada pelo recorrente e quais rendimentos seriam, indiscutivelmente, da pessoa física. Vencida a Relatora e os Conselheiros Miriam Denise Xavier Lazarini e Arlindo da Costa e Silva. No mérito, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO para reconhecer a improcedência do lançamento por vício material, vencida a Relatora que negava provimento ao Recurso Voluntário. O Conselheiro Carlos Alexandre Tortato fará o voto divergente. André Luís Marsico Lombardi - Presidente Maria Cleci Coti Martins - Relatora Carlos Alexandre Tortato - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Miriam Denise, Xavier Lazarini, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Alexandre Tortato, Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa, Arlindo da Costa e Silva e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

6568475 #
Numero do processo: 13707.000985/2009-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. São isentos do imposto de renda os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão percebidos pelos portadores de moléstia grave descrita no inciso XIV do art. 6º da lei 7.713/1988, o que exclui os demais rendimentos da pessoa física. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-004.815
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. João Bellini Junior - Presidente Julio Cesar Vieira Gomes - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, ANDREA BROSE ADOLFO, FABIO PIOVESAN BOZZA e GISA BARBOSA GAMBOGI NEVES.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

6490302 #
Numero do processo: 18470.722242/2014-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2401-000.526
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Carlos Alexandre Tortato - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Carlos Alexandre Tortato, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO

6635087 #
Numero do processo: 15504.720248/2014-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011 SERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOA JURÍDICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 129 DA LEI Nº 11.196/05. POSSIBILIDADE. A contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços intelectuais, mesmo em caráter personalíssimo, encontra seu limite na relação de emprego. Caracterizado o vínculo de emprego, em especial a subordinação, as disposições do artigo 9º da CLT embasam a desconsideração do negócio jurídico firmado. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICADORA. OCORRÊNCIA NA SIMULAÇÃO. A consequência prevista pelo legislador para a simulação, devidamente comprovado pelo Fisco, é a qualificação da multa de ofício.
Numero da decisão: 2201-003.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e no mérito, dar provimento parcial ao recurso para determinar a exclusão do lançamento os valores referentes ao pagamentos efetuados a empresa Superven Projetos e Supervisão Ltda. CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente. CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra, Dione Jesabel Wasilewski, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Marcelo Milton da Silva Risso e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

6485528 #
Numero do processo: 23034.000498/2003-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1998 a 31/10/1999 LANÇAMENTO PREVENTIVO DA DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. MULTA MORATÓRIA. CABIMENTO. 1. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário não obsta o lançamento preventivo da decadência. 2. A administração, embora não possa praticar qualquer outro ato visando à cobrança do seu crédito, tais como inscrição em dívida ativa, execução, penhora, etc, deve proceder ao lançamento, para evitar o transcurso do prazo decadencial. 3. É cabível a inclusão de multa de mora nos lançamentos preventivos da decadência, observando-se o disposto no § 2º do art. 63 da Lei 9.430/1996. 4. Precedentes do CARF e do STJ. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. EXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTOS PARCIAIS. REGRA DO ART. 150, § 4º, DO CTN. 1. O prazo decadencial para o lançamento é regido pelo art. 150, § 4º, do CTN, se, inexistindo dolo, fraude ou simulação, houver pagamento parcial. 2. O critério de determinação da regra decadencial (art. 150, § 4º ou art. 173, inc. I, do CTN) é a existência de pagamento antecipado do tributo, ainda que parcial, mesmo que não tenha sido incluída na sua base de cálculo a rubrica ou o levantamento específico apurado pela fiscalização. 3. Em não havendo comprovação de recolhimento parcial, ou não tendo sido alegado, pela autoridade lançadora, que o lançamento corresponderia a diferenças não recolhidas, o prazo deve ser contado na forma do art. 173, inc.I. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso, para, na parte conhecida, afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar-lhe provimento. (Assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (Assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI