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5838359 #
Numero do processo: 18471.001708/2005-10
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2801-000.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso, nos termos do art. 62-A, §§1º e 2º do Regimento do CARF. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin Presidente do Colegiado na data de formalização da decisão (30/06/2014), em substituição à Presidente Antonio de Pádua Athayde Magalhães, e Redatora ad hoc na data de formalização da decisão (30/06/2014), em substituição ao Relator Sandro Machado dos Reis. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Tânia Mara Paschoalin, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Sandro Machado dos Reis. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: Não se aplica

5839748 #
Numero do processo: 10120.011262/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2004 a 30/04/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. COMPROVAÇÃO. ACOLHIMENTO. Restando comprovada a obscuridade no acórdão guerreado, na forma suscitada pela Embargante, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para suprir a mácula apontada, retificando a parte obscura levada a efeito por ocasião do primeiro julgamento, sem, o entanto, provocar alteração no resultado do julgamento. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2401-003.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, retificando-se a ementa do Acórdão n.º 2401-003.661, sem alteração no resultado do julgamento. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Presidente em Exercício Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carlos Henrique de Oliveira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Ausente a Conselheira Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5844788 #
Numero do processo: 15586.000739/2010-35
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. TERCEIROS. A contribuição previdenciária destinada à Terceiros (Salário Educação, INCRA, SESC, SEBRAE, e SEST / SENAT ), tem as mesmas bases de cálculo das obrigações principais de responsabilidade da empresa. Neste sentido , se obrigado a estas , pelo vínculo, obrigado àquelas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-002.678
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI - Presidente. Ivacir Júlio de Souza - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: : Carlos Alberto Mees Stringari , Ivacir Julio de Souza, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro Marcelo Magalhães Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elva e Daniele Souto Rodrigues.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

5838661 #
Numero do processo: 10980.014806/2007-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2201-000.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, SOBRESTAR o recurso, conforme a Portaria CARF nº 1, de 2012. Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa – Relator Assinatura digital Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente EDITADO EM: 18 de dezembro de 2012 Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe e Ewan Teles Aguiar (Suplente convocado). Ausente justificadamente a Conselheira Rayana Alves de Oliveira França. Ausente momentaneamente o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: Não se aplica

5861677 #
Numero do processo: 10410.721533/2010-31
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECLARAÇÃO EM GFIP. OBRIGATORIEDAE. BASE DE CÁLCULO DO LANÇAMENTO. AJUSTES E ADEQUAÇÃO. MULTA. APLICAÇÃO DE ACORDO COM A MP 449/2008. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO SUPLEMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. Conforme dispõe a decisão recorrida, as contribuições em discussão foram calculadas sobre os valores das remunerações pagas pela empresa aos segurados empregados a seu serviço, entre 01/2006 a 12/2006. As remunerações do período, bem como as correlatas contribuições não foram declaradas pelo contribuinte em suas GFIP`s. Ainda de acordo com a decisão recorrida, não se trata de não entrega de GFIP, mas da entrega de GFIP sem todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias. No que pertine ao valor devido, há que se observar o minucioso detalhamento relativamente à base de cálculo utilizada para justificar o lançamento, consubstanciado na tabela contida às fls. 434 / 435 do acórdão recorrido. O percentual da multa aplicada está em conformidade com as novas regras introduzidas pela MP 449/2008. O pedido de apresentação de documentação complementar não se adequa às disposições do art. 15 do Decreto nº 70.235, de 1972. A documentação deve ser apresentada junto com a impugnação e não depois desse momento. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-004.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente (Assinado digitalmente) Amílcar Barca Teixeira Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

5834586 #
Numero do processo: 10166.007707/2008-73
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 IRPF. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS POR FALTA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. DOCUMENTOS APRESENTADOS E NÃO ANALISADOS. AUTORIDADE JULGADORA. NÃO INOVAÇÃO NO LANÇAMENTO. EXCLUSÃO DO LANÇAMENTO DOS VALORES ALUSIVOS AOS DOCUMENTOS NÃO ANALISADOS PELA AUTORIDADE FISCAL. No lançamento decorrente de glosa de despesas médicas por falta de atendimento à intimação para apresentar documentação comprobatória, constatado pela autoridade julgadora que documentos foram apresentados, porém não analisados pela autoridade fiscal, não compete à autoridade julgadora inovar no lançamento e sim excluir do lançamento a glosa dos valores alusivos aos documentos apresentados e não analisados pela autoridade fiscal. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2802-003.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer R$960,00 (novecentos e sessenta reais) a título de despesas médicas, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 22/01/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcio de Lacerda Martins, Ronnie Soares Anderson, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente). Ausentes justificadamente os Conselheiros Jaci de Assis Júnior e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

5862160 #
Numero do processo: 16004.001408/2010-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. MEDIDA JUDICIAL. LANÇAMENTO PARA PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por força de medida judicial não impede a lavratura de auto de infração (Súmula CARF nº 48). PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF nº 1).
Numero da decisão: 2202-002.968
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, não conhecer do recurso, tendo em vista a opção pela via judicial. Assinado digitalmente ANTONIO LOPO MARTINEZ - Presidente. Assinado digitalmente MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO LOPO MARTINEZ (Presidente), MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA, DAYSE FERNANDES LEITE (Suplente convocada) e RAFAEL PANDOLFO.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

5834400 #
Numero do processo: 10680.723887/2010-30
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2006 a 31/12/2007 PREVIDENCIÁRIO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. FORMALIZAÇÃO DO PACTUADO. Restando provado acerto prévio contendo as metas, resultados e prazos para pagamento de participação nos lucros ou resultados - PLR, a aposição das assinaturas no mesmo exercício contábil, com anuência do sindicato da categoria aperfeiçoa o pactuado formalizando-o na forma do que é exigido no art. 2°, II, da Lei 10.101/2000. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-002.622
Decisão: Recurso Voluntário Provido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (relator) e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ivacir Julio de Souza Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente e Relator Ivacir Julio de Souza-Relator Designado Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Magalhães Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas e Daniele Souto Rodrigues.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

5850066 #
Numero do processo: 19515.002413/2004-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1999, 2001 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RETROATIVIDADE DA LEI. É válida autuação com base na lei 10.174/2001, conforme Súmula 35 deste Conselho. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO. Cabe ao contribuinte comprovar com documentação hábil e idônea a origem dos recursos depositados em sua conta bancária. No caso dos autos, a comprovação apresentada (livros fiscais) não pode ser tida como idônea por ter sido produzida e registrada somente após o início da ação fiscal, contrariando a legislação sobre o assunto. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONSUMO DA RENDA.COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. Súmula CARF n. 26. MPF. PROCEDIMENTOS FISCAIS. O Mandado de Procedimento Fiscal é um documento interno de orientação da autoridade autuante e também para segurança do contribuinte. Contudo, irregularidades na sua emissão não invalidam o lançamento tributário dele decorrente.
Numero da decisão: 2101-002.671
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento em parte ao recurso, para exonerar da base de cálculo do lançamento os valores dos depósitos oriundos de contas bancárias cujo contribuinte não é o único titular e que não foram intimados os co-titulares, nos termos do voto da relatora. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), MARA EUGENIA BUONANNO CARAMICO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, EWAN TELES AGUIAR, MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEAO
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

5833029 #
Numero do processo: 10283.000843/2008-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AIOA. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 173, I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência do preceito inscrito no art. 173, I, do CTN. Encontra-se fulminada pela fluência do prazo decadencial parte das obrigações tributárias relativas aos fatos geradores apurados pela fiscalização. AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 68. ART. 32, IV, DA LEI Nº 8212/91. Constitui infração às disposições inscritas no inciso IV do art. 32 da Lei n° 8212/91 a entrega de GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, seja em ralação às bases de cálculo, seja em relação às informações que alterem o valor das contribuições, ou do valor que seria devido se não houvesse isenção (Entidade Beneficente) ou substituição (SIMPLES, Clube de Futebol, produção rural), sujeitando o infrator à multa prevista na legislação previdenciária. AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. CFL 68. ART. 32-A DA LEI Nº 8.212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA. As multas decorrentes de entrega de GFIP com incorreções ou omissões foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual fez acrescentar o art. 32-A à Lei nº 8.212/91. Incidência da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, ‘c’, do CTN, sempre que a norma posterior cominar ao infrator penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração autuada. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2302-003.648
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício, para acatar a decadência, com fulcro no artigo 173, I, do Código Tributário Nacional, e para excluir do lançamento as obrigações tributárias decorrentes dos fatos geradores ocorridos nas competências até 11/2001, inclusive, e para reconhecer de ofício, quanto às Obrigações Tributárias remanescentes, a incidência da retroatividade benigna exposta no artigo 106, II, “c” do Código Tributário Nacional, devendo a multa aplicada ser recalculada tomando-se em consideração as disposições inscritas no art. 32-A, I, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009, somente na estrita hipótese de o valor multa assim calculado se mostrar menos gravoso ao Recorrente. Liége Lacroix Thomasi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leo Meirelles do Amaral e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA