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4750059 #
Numero do processo: 12269.004748/2009-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 26/11/2009 CONTABILIZAÇÃO DE FATOS GERADORES EM TÍTULOS IMPRÓPRIOS. INFRAÇÃO. Ao contabilizar os fatos geradores de contribuições previdenciárias em contas impróprias, a empresa incorre em infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória.Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.310
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4753220 #
Numero do processo: 10980.010661/2007-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 IRPF – GLOSA Comprovado o equivoco cometido pelo Recorrente, que declarou como “imposto complementar” valores pagos a titulo de Imposto de Renda Pessoa Física, deve este pagamento ser deduzido do imposto devido no exercício em questão. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.336
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA

4749470 #
Numero do processo: 10970.000099/2010-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2008 a 31/07/2009 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. VERBAS PAGAS A TÍTULO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO IN NATURA. AUSÊNCIA INSCRIÇÃO NO PAT. NATUREZA INDENIZATÓRIA. JURISPRUDÊNCIA UNÍSSONA DO STJ. PARECER E ATO DECLARATÓRIO PROCURADORIA. APLICABILIDADE. ECONOMIA PROCESSUAL. De conformidade com a jurisprudência mansa e pacífica no âmbito Judicial, especialmente no Tribunal Superior do Trabalho e Superior Tribunal de Justiça, corroborada pelo Parecer PGFN/CRJ n° 2117/2011 e Ato Declaratório PGFN n° 03/2011, os valores concedidos aos segurados empregados a título de Auxílio Alimentação in natura, in casu, Cestas Básicas, não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias, em razão de sua natureza indenizatória, independentemente da inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador PAT. VALORES CONCEDIDOS A TÍTULO DE ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA VALE/ TIQUETE REFEIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUSÊNCIA PREVISÃO LEGAL. Com fulcro no artigo 28, § 9º, alínea “c”, da Lei nº 8.212/91, as verbas pagas aos segurados empregados a título de auxílio alimentação somente não integrarão a base de cálculo das contribuições previdenciárias quando concedidas in natura, não alcançando, portanto, aquelas fornecidas em pecúnia vale/ tíquete refeição. LANÇAMENTO. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL MPF. EVENTUAIS IRREGULARIDADES. NULIDADE. NÃO APLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE Na esteira da jurisprudência dominante no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, a existência de eventuais irregularidades na emissão do Mandado de Procedimento Fiscal MPF, não tem o condão de ensejar a nulidade do lançamento, entendimento que, apesar de não compartilhar, adoto em homenagem à economia processual. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos dos artigos 62 e 72, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.269
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir do levantamento as contribuições incidentes sobre as cestas básicas.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4748880 #
Numero do processo: 11020.005681/2008-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2004 a 31/03/2006 PRODUÇÃO RURAL. COMERCIALIZAÇÃO NO MERCADO INTERNO COM POSTERIOR EXPORTAÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Incidem contribuições previdenciárias sobre a receita da comercialização da produção rural realizada no mercado interno, mesmo que posteriormente os produtos sejam destinados à exportação. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/02/2004 a 31/03/2006 OMISSÃO DE FATOS GERADORES NA DECLARAÇÃO DE GFIP. INFRAÇÃO Apresentar a GFIP sem a totalidade dos fatos geradores de contribuição previdenciária caracteriza infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória. RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. POSSIBILIDADE. Os sucessores respondem pelas multas decorrentes de atos praticados pela sucedida até a data da sucessão, mesmo que o lançamento ocorra após esse marco. ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE. Tendo-se em conta a alteração da legislação, que instituiu sistemática de cálculo da penalidade mais benéfica ao sujeito passivo, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.239
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial do recurso para que se aplique a multa mais favorável ao contribuinte na comparação entre o cálculo efetuado de acordo com o art. 44, I, da Lei n. 9.430/1996, com dedução da multa aplicada na NFLD correlata. Vencido o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa, que aplicava o art. 32A da Lei nº 8.212/91.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4750268 #
Numero do processo: 10510.003631/2007-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. CÔNJUGE DEPENDENTE. CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA PRIVADA. Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Pode ser deduzida da base de cálculo do imposto de renda a quantia, por dependente, de R$1.272,00, no exercício de 2005, sendo permitido considerar o cônjuge como dependente. Podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação. Hipótese em que o recorrente comprovou a condição de dependente de sua esposa, bem como os pagamentos de contribuições à Previdência Privada e de parte das despesas médicas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-001.518
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução de R$1.272,00 relativa a um dependente, de R$1.279,03 referente à despesa médica, e de R$508,40 relacionada à contribuição à Previdência Privada.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4751065 #
Numero do processo: 10920.002768/2004-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF Exercício: 2003 DEDUÇÕES. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. São dedutíveis apenas os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil (creche e educação pré-escolar), e de 1º, 2º e 3º graus e aos cursos de especialização ou profissionalizantes do próprio contribuinte e de seus dependentes. DEDUÇÃO COM DESPESA MÉDICAS. RESTRITO AOS PAGAMENTOS DE DESPESAS COM TITULAR E DEPENDENTES. NECESSIDADE DE COMPRAVAÇÃO. A dedução na base de cálculo dos rendimentos tributáveis restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, e limita-se àqueles especificados e comprovados. DEDUÇÃO. DEPENDENTE. OBRIGATÓRIA COMPROVAÇÃO É admitida a dedução, na Declaração de Ajuste Anual, para fins de Imposto de Renda das Pessoas Físicas apenas dos dependentes devidamente comprovados. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-001.998
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em Dar Parcial Provimento ao recurso para acatar a dedução de um dependente, no valor de R$ 1.272,00, e das despesas médicas no valor de R$ 430,00.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira

4750247 #
Numero do processo: 10665.720224/2010-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2006 VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação atenda aos requisitos das Normas da ABNT, demonstrando o valor fundiário do imóvel, a preços de mercado em 1º/01/2006. Hipótese em que a alteração do VTN é realizada com base em valor utilizado pela fiscalização para lançamento do ITR em exercício posterior. ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. ALTERAÇÃO. Existindo prova do desmembramento de parte da área do imóvel rural, deve-se reduzir o montante declarado. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-001.542
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a área do imóvel a 206,0276 hectares e o VTN ao valor de R$1.005,12 por hectare.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4750949 #
Numero do processo: 10725.002651/2008-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas. Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente não é suficiente para comproválas. LEI TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária” (Súmula CARF n. 2). Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.589
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4750411 #
Numero do processo: 10830.006918/2008-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 IRPF. DESPESAS MÉDICO-ODONTOLÓGICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Em conformidade com a legislação regente, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora, sendo devida a glosa quando há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas da base do cálculo do imposto. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.876
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4749821 #
Numero do processo: 10830.004523/2003-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 1991 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR N.º 118/2005. No julgamento do Recurso Extraordinário n.º 566.621, pela sistemática da repercussão geral, o Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para repetição ou compensação de indébito fiscal a partir do pagamento antecipado de tributo realizado sob a égide do lançamento por homologação, assim definido na Lei Complementar n.º 118, de 2005, apenas se opera a partir de 9 de junho de 2005, data da plena vigência desse comando legal. Assim, para as ações/pedidos protocolados anteriormente a este marco temporal, o prazo aplicável é de 10 (dez) anos, contado do pagamento indevido, na forma da jurisprudência consolidada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.475
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA