11496091
# Numero do processo: 10886.720864/2016-52
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2014
IRPF. GLOSA DE DEDUÇÕES INDEVIDAS DE DESPESAS MÉDICAS.
Somente são dedutíveis as despesas médicas realizadas em conformidade com a legislação de regência e relacionadas ao tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes declarados e comprovados.
IRPF. DEDUÇÕES DESPESAS MÉDICAS. EXIGÊNCIA DE PROVAS ADICIONAIS. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 180.
Para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais.
Numero da decisão: 2002-010.373
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator
Assinado Digitalmente
Rafael de Aguiar Hirano - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Marcelo de Sousa Sateles (substituto integral), Rafael de Aguiar Hirano (Presidente)
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
11496092
# Numero do processo: 10670.721085/2012-76
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011
RECURSO VOLUNTÁRIO. ERRO MATERIAL NA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO. CONHECIMENTO PARCIAL.
O fato de o Recurso Voluntário conter referência equivocada a outro número de processo e trechos manifestamente estranhos ao objeto dos autos não impede seu conhecimento quando a peça impugna especificamente os fundamentos do lançamento recorrido, evidenciando inequívoca intenção de recorrer.
IRPF. DECADÊNCIA. MULTA QUALIFICADA. DISTINÇÃO ENTRE FRAUDE DOCUMENTAL E MERA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
A aplicação da regra decadencial prevista no art. 173, inciso I, do CTN pressupõe a existência de dolo, fraude ou simulação. Demonstrada a utilização de documentos expressamente desmentidos pelos supostos prestadores de serviço, subsistem a multa qualificada e a aplicação do art. 173, I, do CTN. Por outro lado, nas hipóteses em que a glosa decorre exclusivamente da ausência de comprovação suficiente das despesas declaradas, sem prova robusta de fraude documental, aplica-se a multa ordinária de 75% e a regra decadencial do art. 150, §4º, do CTN.
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. DESPESAS DE INSTRUÇÃO. DEPENDENTE. ÔNUS DA PROVA.
Cabe ao contribuinte comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a efetiva realização das despesas deduzidas na Declaração de Ajuste Anual, bem como o preenchimento dos requisitos legais para dedução de dependentes. Mantêm-se as glosas quando inexistente comprovação suficiente da efetiva prestação dos serviços, do desembolso financeiro correspondente ou da condição legal do dependente.
MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 14.689/2023.
Aplica-se a retroatividade benigna prevista no art. 106, II, c, do CTN para reduzir de 150% para 100% a multa qualificada prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/96, diante da superveniência da Lei nº 14.689/2023, que reservou o percentual de 150% apenas às hipóteses de reincidência, inexistente no caso concreto.
PERDA DE DOCUMENTOS. ENCHENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
A mera alegação de perda de documentos em decorrência de enchentes, desacompanhada de comprovação mínima do evento alegado, não afasta o dever do contribuinte de manter sob sua guarda os documentos comprobatórios das deduções efetuadas.
PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO.
É legítimo o indeferimento de pedido genérico de perícia e produção de provas quando o sujeito passivo deixa de indicar especificamente os pontos controvertidos e os elementos concretos a serem demonstrados, nos termos do art. 16, IV, do Decreto nº 70.235/72.
INTIMAÇÃO EM NOME DO ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE.
No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida exclusivamente ao endereço ou nome do advogado do sujeito passivo. Súmula CARF nº 110.
Numero da decisão: 2002-010.433
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário e, no mérito, em dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Fernando Gomes Favacho - Relator
Assinado Digitalmente
Rafael de Aguiar Hirano - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura; Fernando Gomes Favacho; Luciana Costa Loureiro Solar; Marcelo Freitas de Souza Costa; Marcelo de Sousa Sateles (substituto integral); Rafael de Aguiar Hirano (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO
11496832
# Numero do processo: 13557.000272/2011-26
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005
DECADÊNCIA
Somente pode ser aplicado o instituto da decadência em matéria tributária se o montante do crédito tributário vier a ser constituído fora do prazo fixado no artigo 173 do CTN.
PRESCRIÇÃO
Enquanto o montante do crédito tributário se encontrar não definitivamente constituído em face de sua suspensão da exigibilidade prevista no artigo 151 do CTN não se pode cogitar o albergue do instituto da prescrição.
Numero da decisão: 2001-008.675
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto[a] integral), Leonardo Nunez Campos (substituto[a] integral), Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente).Ausente(s) o conselheiro(a) Filemon Augusto Assunção de Oliveira, o conselheiro(a) Fabiano Murga da Silva, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Leonardo Nunez Campos.
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA
11496851
# Numero do processo: 16511.721418/2013-57
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
DEDUÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. PENSÃO ALIMENTÍCIA. GRATIFICAÇÃO NATALINA. IMPOSSIBILIDADE.
O pagamento de pensão alimentícia referente à gratificação natalina não é dedutível na Declaração de Ajuste Anual.
Numero da decisão: 2001-008.698
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto[a] integral), Leonardo Nunez Campos (substituto[a] integral), Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Filemon Augusto Assuncao de Oliveira, o conselheiro(a) Fabiano Murga da Silva, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Leonardo Nunez Campos.
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA
11497485
# Numero do processo: 12448.723959/2013-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. ADESÃO ÀS RAZÕES COLIGIDAS PELO ÓRGÃO DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE.
Nos termos do art. 114, § 12º, I do Regimento Interno do CARF (RICARF/2023), se não houver inovação nas razões recursais, nem no quadro fático-jurídico, o relator pode aderir à fundamentação coligida no acórdão-recorrido.
DEDUÇÃO COM DEPENDENTES E PENSÃO ALIMENTÍCIA. AUSÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL OU ACORDO HOMOLOGADO. PRECLUSÃO PROCESSUAL. INADMISSIBILIDADE DE JUNTADA DOCUMENTAL NA FASE RECURSAL. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Recurso voluntário interposto pelo contribuinte contra acórdão proferido pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento que manteve, em parte, glosas fiscalizatórias incidentes sobre a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2007. O contribuinte requereu o reconhecimento das deduções de pensão alimentícia paga a dois filhos, no valor total de [ANONIMIZADO] ,da contribuição o para o Plano de Seguridade Social, no valor de R$ [ANONIMIZADO], e de recibo no valor de R$ [ANONIMIZADO]. O acórdão recorrido manteve a glosa das deduções com dependentes e pensão alimentícia por ausência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente que comprovasse a condição de dependente ou alimentado dos filhos do contribuinte.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) saber se é admissível a juntada de documentos com a interposição do recurso voluntário, em face da preclusão processual prevista nos arts. 16 e 17 do Decreto nº 70.235/1972; e (ii) saber se, diante da ausência de comprovação documental na fase de impugnação, é possível reconhecer o direito à dedução com dependentes e pensão alimentícia, nos termos do art. 35, §3º, da Lei nº 9.250/1995.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A apresentação de documentos por ocasião da interposição do recurso voluntário é inadmissível, em razão da preclusão processual estabelecida nos arts. 16 e 17 do Decreto nº 70.235/1972. Os atos processuais concentram-se no momento da impugnação, ocasião em que o impugnante deve apresentar os motivos de fato e de direito, os pontos de discordância, as razões e as provas que possui. A matéria não impugnada expressamente considera-se não contestada.
A orientação firmada pela 2ª Turma Ordinária, da 2ª Câmara, da 2ª Seção, é no sentido da impossibilidade de exame de nova documentação apresentada pelo recorrente quando ausente uma das hipóteses legais permissivas, interpretadas exclusivamente com base no texto do Decreto nº 70.235/1972, sem a influência do CTN.
No caso em exame, os documentos juntados com o recurso voluntário não eram inéditos por ocasião da fiscalização e não se revelam, a priori, como documentos de impossível ou desproporcional sacrifício para obtenção no momento da impugnação. O recorrente não demonstrou a impossibilidade da apresentação documental no momento legal, por força maior ou decorrente de fato superveniente.
Consequentemente, os documentos juntados na fase recursal não são considerados no exame do quadro fático, mantendo-se a fundamentação do acórdão recorrido no que se refere à glosa das deduções com dependentes e pensão alimentícia, uma vez que o contribuinte não acostou, na fase de impugnação, decisão judicial ou acordo homologado judicialmente que comprovasse a condição de dependente ou alimentado dos filhos, nos termos do art. 35, §3º, da Lei nº 9.250/1995.
A dedução com despesa de instrução também permanece glosada, pois inexiste comprovação do pagamento e a situação jurídica do beneficiário como dependente ou alimentado não ficou definida no processo.
Numero da decisão: 2202-012.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson - Presidente
Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
11497774
# Numero do processo: 10665.722538/2018-46
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2001-000.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência para que a unidade de origem informe detalhadamente: (i) se, diante das decisões e sentenças judiciais proferidas, houve a apreciação das DAA retificadoras apresentadas pela contribuinte e a respectiva autorregularização; (ii) se positivo, os resultados apurados importaram em eventual manutenção, mesmo que parcial, do auto de infração lavrado; (iii) outras informações que julgar pertinentes ao deslinde da controvérsia recursal instaurada; e (iv) após o efetivo cumprimento da presente diligência, seja a contribuinte intimada do seu resultado para, querendo, se manifestar no prazo legal.
(documento assinado digitalmente)
Raimundo Cassio Goncalves Lima - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente), Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto integral), Leonardo Nunez Campos (substituto integral) e Wilderson Botto. Ausente o conselheiro Filemon Augusto Assuncao de Oliveira, e o conselheiro Fabiano Murga da Silva foi substituído pelo conselheiro Leonardo Nunez Campos.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
11504307
# Numero do processo: 10425.720792/2013-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
RECURSO VOLUNTÁRIO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
A adesão ao parcelamento instituído pela MP nº 589/2012, convertida na Lei nº 12.810/2013, com a inclusão dos Créditos Tributários em litígio, implica a desistência do recurso voluntário interposto e, cumulativamente, renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundamentam os referidos recursos administrativos. Recurso Voluntário não conhecido, em razão da perda do objeto, decorrente da renúncia tácita ao contencioso administrativo. Art.2º da Portaria Conjunta PGFN / RFB Nº 3/2013 e Art. 8ª da Lei 12.810/2013 c/c Art.12 da Lei nº 10.522/2002.
Numero da decisão: 2201-012.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, tendo em vista a sua desistência, por adesão ao parcelamento.
Assinado Digitalmente
Luana Esteves Freitas – Relatora
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Esio Kennedy Souza Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS
11504337
# Numero do processo: 13631.720136/2013-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
DEDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO.
A pensão alimentícia é dedutível na apuração da base de cálculo do imposto, quando houver sido paga em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública a que se refere o artigo 1.124-A Lei nº 5.869, de 1973 (Código de Processo Civil), e demonstrado o efetivo pagamento e/ou desconto pela fonte pagadora.
GLOSA DE DEDUÇÕES INDEVIDAS DE DESPESAS MÉDICAS.
Somente são dedutíveis as despesas médicas realizadas em conformidade com a legislação de regência e relacionadas ao tratamento do próprio contribuinte e/ou de seus dependentes declarados. O restabelecimento das deduções das despesas médicas condicionase à comprovação dos correspondentes pagamentos, a juízo da autoridade lançadora. Inteligência dos artigos 73 e 80 do Regulamento de Imposto de Renda (Decreto n° 3.000/99), ônus da prova do qual se desincumbiu o Recorrente.
Numero da decisão: 2201-012.968
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Luana Esteves Freitas – Relatora
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Esio Kennedy Souza Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS
11504620
# Numero do processo: 10680.720542/2013-77
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS. INFORMAÇÕES PRESTADAS EM DIMOB.
Os valores informados em Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) constituem elemento probatório apto à constituição do crédito tributário, prevalecendo quando não infirmados por prova idônea em sentido contrário.
ÔNUS DA PROVA.
Compete ao contribuinte comprovar a inexistência ou a menor extensão dos rendimentos que lhe são atribuídos, podendo, para tanto, apresentar documentação hábil, como extratos bancários e recibos. A ausência de tais elementos impede o afastamento do lançamento.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IRRF.
A compensação do imposto de renda retido na fonte exige comprovação da efetiva retenção por meio de documentação idônea. Não comprovada a retenção, correta a glosa efetuada pela fiscalização.
Numero da decisão: 2002-010.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
RAFAEL DE AGUIAR HIRANO - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Marcelo de Sousa Sateles (substituto[a] integral), Rafael de Aguiar Hirano (Presidente)
Nome do relator: RAFAEL DE AGUIAR HIRANO
11504645
# Numero do processo: 10830.723166/2011-40
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO EM PECÚNIA. VEDAÇÃO. SÚMULA CARF 205
Incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos em pecúnia a título de auxílio alimentação ao empregado.
NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do inc. I, § 12, do art. 144, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 1.634/2023 - RICARF.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO.
À luz do princípio da eventualidade, que rege nosso sistema processual, todas as alegações de defesa devem ser apresentadas na impugnação, sob pena de preclusão consumativa, não podendo o órgão ad quem conhecer de matéria não anteriormente deduzida, sob pena de violação do duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 2002-010.405
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, deixando de conhecer da matéria relativa à alegada concomitância entre as multas de obrigação principal e de obrigação acessória. No mérito, acordam em dar provimento parcial ao recurso voluntário para: (i) quanto ao Auto de Infração de obrigação principal, limitar a multa de mora ao percentual de 20% nas competências sujeitas ao art. 35 da Lei nº 8.212/91; e (ii) quanto ao Auto de Infração de obrigação acessória, reduzir a multa para o montante de R$ 14.884,70.
Assinado Digitalmente
RAFAEL DE AGUIAR HIRANO - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo de Sousa Sáteles (Substituto), André Barros de Moura, Luciana Costa Loureiro Solar, Fernando Gomes Favacho, Rafael de Aguiar Hirano (Presidente) e de forma não presencial o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa
Nome do relator: RAFAEL DE AGUIAR HIRANO
