Numero do processo: 10640.720695/2013-91
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2008 a 31/12/2008
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA PESSOA JURÍDICA. LEI 4.886/65. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR.
Não há impedimento legal no ato de ex-empregados, após rescisão contratual, se tornarem vendedores representantes comerciais autônomos pessoas jurídicas da mesma empresa.
A representação comercial autônoma, pessoa jurídica ou física, é exercida sem relação de emprego, em caráter não eventual por conta de um ou mais contratante (representados), para mediação e realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, e praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios, consoante art. 1o da Lei 4.886/65.
O representante comercial está habilitado e registrado no órgão competente, de acordo com que determina o art. 2º da Lei 4.886/65.
Não há nos autos a comprovação da continuidade, repetição e intensidade de ordens do contribuinte com relação à maneira pela qual o representante comercial autônomo pessoa jurídica deve desempenhar suas funções. Ao contrário, há liberdade contratual de ação para desempenhar as atividades de representação comercial, inclusive representar outros produtos e empresas diferentes, assumindo o risco e os encargos decorrentes da atividade.
A fiscalização não demonstrou nos autos, de forma clara, durante o período do lançamento fiscal, que os supostos empregados cumpriam horário, eram subordinados ao quadro funcional da empresa, ou tinham termos de exclusividade. Assim, tem-se como não configurados os requisitos de segurado empregado disposto no art. 12, inciso I, alínea a da Lei 8.212/91 e art. 3º da CLT.
Eventual fraude à relação trabalhista deve ser devidamente demonstrada para que não paire dúvida quanto ao fato.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-004.132
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Oseas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 10552.000476/2007-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 29/03/2007
ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 - AIOP CORRELATO
A sorte de Autos de Infração relacionados a omissão em GFIP, está diretamente relacionado ao resultado dos AIOP lavrados sobre os mesmos fatos geradores, sendo que a procedência dos mesmos
MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
No caso, se mais benéfico ao contribuinte, deverá ser adotada o disciplinado no art. 44, I da Lei no 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nas NFLD correlatas, assim como procedeu o auditor notificante.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-003.830
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial de modo que a multa fique limitada ao valor calculado conforme o art. 44, I, da Lei n.º 9.430/1996, deduzidas as multas aplicadas nas NFLD correlatas. Vencidos os conselheiros Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que aplicavam a regra do art. 32-A da Lei nº 8.212/91.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora e Presidente em Exercício
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10845.003171/2002-82
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL.
O art. 42 da Lei no 9.430, de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Não servem como prova argumentos genéricos, que não façam a correlação inequívoca entre os depósitos e as origens indicadas.
Trata-se de presunção legal onde, após a intimação do Fisco para que o fiscalizado comprove a origem dos depósitos, passa a ser ônus do contribuinte a demonstração de que não se trata de receitas auferidas, sob pena de se considerar aquilo que não foi justificado como omissão de rendimentos.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada (Súmula CARF nº 26).
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-003.992
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente e Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Flavio Araujo Rodrigues Torres, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva e Carlos César Quadros Pierre. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 14485.000276/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/1998 a 31/10/1998
NULIDADE POR VÍCIO MATERIAL. INTERRUPÇÃO DA DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ACOLHIMENTO DE OFÍCIO.
Em havendo a decretação da nulidade de lançamento tributário sob o fundamento de ocorrência de nulidade calcada em vício material, não ocorre a hipótese de interrupção da contagem do prazo decadencial de que trata o inciso II, do art. 173, do CTN, de modo que encontra-se colhido pela decadência o lançamento feito há mais de 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador, cabendo seu acolhimento de ofício por se tratar de matéria de Ordem Pública.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.602
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer a decadência, vencida a Conselheira Luciana de Souza Espíndola Reis que afastava a preliminar de decadência.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Thiago Taborda Simões - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espindola Reis, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES
Numero do processo: 10580.726365/2009-84
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
IRPF. RENDIMENTO RECEBIDO ACUMULADAMENTE. APLICAÇÃO DE ALÍQUOTAS VIGENTES A ÉPOCA EM QUE OS VALORES DEVERIAM TER SIDO ADIMPLIDOS,
O RE 614.406/RS, julgado sob o rito do art. 543-B do CPC, consolidou o entendimento de que a aplicação irrestrita do regime previsto na norma do art. 12 da Lei nº 7.713/88 implica em tratamento desigual aos contribuintes. Assim, ainda que seja aplicado o regime de caixa aos rendimentos recebidos acumuladamente pelas pessoas físicas, o dimensionamento da obrigação tributária deve observar o critério quantitativo (base de cálculo e alíquota) dos anos-calendários em que os valores deveriam ter sido recebidos, sob pena de violação aos princípios constitucionais da isonomia, da capacidade contributiva e da proporcionalidade. O art. 62-A do Regimento Interno do CARF torna obrigatória a aplicação deste entendimento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-004.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para cancelar a exigência fiscal relativa à omissão de rendimentos recebidos acumuladamente, nos termos do voto da Relatora.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente e Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Eivanice Canario da Silva, Adriano Keith Yjichi Haga, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 12267.000169/2008-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2000 a 30/03/2001
RECURSO VOLUNTÁRIO. ADESÃO AO PARCELAMENTO DA LEI 12.996/14. PERDA DO INTERESSE EM AGIR. Tendo em vista que o parcelamento tributário se constitui em situação na qual o contribuinte renuncia de forma expressa o direito sobre o qual se funda a autuação, com a sua adesão ao programa de parcelamento, mitigado está o seu interesse de agir. Precedentes.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-004.484
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário e homologar o pedido de desistência.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espindola Reis, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10580.727419/2009-29
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
RECURSO PARCIAL
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante.
EDUCAÇÃO
Não integra o salário de contribuição o valor relativo à educação desde que não seja utilizado em substituição de parcela salarial e que todos os empregados e dirigentes tenham acesso ao mesmo.
MULTA. RECÁLCULO.
Uma vez alterada a base de cálculo da multa, esta deve ser recalculada.
Numero da decisão: 2403-001.975
Decisão: Recurso Voluntário provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso determinando a exclusão do levantamento DES e por maioria de votos em determinar o recálculo da multa de mora conforme o previsto no artigo 35 da Lei n° 8.212/91, incluído pela Lei n° 1.941/2009, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que estabelece multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% . Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10283.005380/2007-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2005
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. FALTA DE PRECISÃO E CLAREZA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
A decisão recorrida apreciou todos os pontos aventados na impugnação, não devendo prevalecer a tese de sua falta de precisão e clareza, posto que a motivação utilizada no acórdão da DRJ permitiu a sujeito passivo a perfeita compreensão das razões que conduziram às conclusões do órgão de julgamento.
OMISSÃO NA INDICAÇÃO DO PERÍODO A QUE CORRESPONDE A AUTUAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
Ao indicar que as infrações ocorreram em todas as competência verificadas, o fisco delimitou perfeitamente o período em que ocorreram os fatos geradores que deram ensejo à lavratura.
CONTABILIZAÇÃO DE FATOS GERADORES EM TÍTULOS IMPRÓPRIOS. INFRAÇÃO.
Ao contabilizar os fatos geradores de contribuições previdenciárias em contas impróprias, a empresa incorreu em infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.847
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente em Exercício
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim, Carlos Henrique de Oliveira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13896.720041/2008-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA / RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
A área de utilização limitada/reserva legal, para fins de exclusão do ITR, se faz necessária ser reconhecida como de interesse ambiental pelo IBAMA/órgão conveniado, ou pelo menos, que seja comprovada a protocolização, em tempo hábil, do requerimento do competente Ato Declaratório Ambiental (ADA), fazendo-se, também, necessária a sua averbação à margem da matrícula do imóvel até a data do fato gerador do imposto.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO POR APTIDÃO AGRÍCOLA FORNECIDO PELA SECRETARIA ESTADUAL DE AGRICULTURA.
Deve ser mantido o Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado pela fiscalização, com base no Sistema de Preços de Terras (SIPT), cujo levantamento foi realizado mediante a utilização dos VTN médios por aptidão agrícola, fornecidos pela Secretaria Estadual de Agricultura, mormente, quando o contribuinte não comprova e nem demonstra, de maneira inequívoca, através da apresentação de documentação hábil e idônea, o valor fundiário do imóvel e a existência de características particulares desfavoráveis, que pudessem justificar a revisão do Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-002.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente e Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rafael Pandolfo, Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Fabio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Junior e Antonio Lopo Martinez.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10580.004365/2007-68
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2006 a 31/05/2006
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. CAUSA DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O mandado de procedimento fiscal é mero ato infralegal destinado à administração de recursos humanos da Secretaria da Receita Federal, não afastando a competência legal do Auditor Fiscal para efetuar os devidos lançamentos.CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PAGAMENTOS A SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
Constatada as remunerações pagas através das folhas de pagamento e empenhos registrados, correta a autuação.
CONTRIBUICÃO SOCIAL. FRETE. BASE DE CÁLCULO
A base cálculo do serviço de frete, carreto ou transporte de passageiros, realizado por pessoa física, corresponde a vinte por cento do rendimento bruto.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-004.122
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
assinado digitalmente
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
assinado digitalmente
Oséas Coimbra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Eduardo de Oliveira e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
