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10895198 #
Numero do processo: 10120.729674/2015-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Apr 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2012 a 30/09/2014 PRELIMINARES. NULIDADE POR ERRO INSANÁVEL. INOCORRÊNCIA. O mero erro de digitação isolado, não configura nulidade do procedimento fiscal, cerceamento à ampla defesa ou ao contraditório. FAP - FATOR ACIDENTÁRIO PREVIDENCIÁRIO. A contribuição a cargo da empresa destinada à Seguridade Social para o financiamento do SAT, poderá ser majorada ou reduzida em função da aplicação do Fator Acidentário de Prevenção, por Decreto. Se houver discordância quanto ao FAP atribuído pelo Ministério da Previdência Social, a empresa poderá contestá-lo perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria de Políticas de Previdência Social, em rito próprio. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ALEGAÇÕES. IMPROCEDÊNCIA. Reputa-se válido o lançamento nas situações em que os argumentos apresentados pelo contribuinte consistem em mera alegação, desacompanhada de documentação hábil e idônea que lhe dê suporte. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECLARAÇÃO. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. A apresentação de declaração tributária, prevista em lei, com o objetivo de constituição do crédito tributário, é forma de confissão de tributo, dispensando, qualquer outra providência por parte do Fisco. Precedentes do STJ. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA ISOLADA. FALSIDADE NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO. CABIMENTO. É cabível a multa isolada de 150%, quando constatada falsidade, caracterizada pela inclusão, na declaração, de créditos que o Contribuinte sabe serem inexistentes. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2012 a 30/09/2014 SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. Por disposição expressa de lei, as reclamações e os recursos, do processo tributário administrativo, suspendem a exigibilidade do crédito tributário, automaticamente.
Numero da decisão: 2102-003.716
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Vanessa Kaeda Bulara de Andrade – Relatora Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: VANESSA KAEDA BULARA DE ANDRADE

10895009 #
Numero do processo: 12448.732210/2011-51
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Apr 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 NÃO CONHECIMENTO. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA COM DEMANDA JUDICIAL. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RESGATE PREVIDÊNCIA PRIVADA De acordo com o art. 33, da Lei nº 9.250/95, há incidência de IRPF sobre os benefícios recebidos de entidade de previdência privada, bem como as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições.
Numero da decisão: 2002-009.376
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, deixando de conhecer por concomitância sobre a compensação indevida de IRRF e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL – Relator Assinado Digitalmente MARCELO DE SOUSA SÁTELES – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros João Mauricio Vital, André Barros de Moura, Ricardo Chiavegatto de Lima, Carlos Eduardo Ávila Cabral, Henrique Perlatto Moura (substituto[a] integral) e Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL

10895015 #
Numero do processo: 10280.720802/2012-36
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Apr 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. INTIMAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. O pedido de esclarecimento ao contribuinte, na fase que antecede o lançamento fiscal, é uma faculdade da autoridade lançadora, sendo apenas um dos meios de que esta se vale quando da revisão da declaração de imposto de renda, na forma dos arts. 835 e 844 do Regulamento do Imposto de Renda - RIR, aprovado pelo Decreto 3.000/99. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO REGULAR. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. O enquadramento legal das infrações apuradas, os fatos geradores e a motivação do lançamento foram informados na Notificação de Lançamento, propiciando ao interessado a ampla defesa, não se configurando hipótese de nulidade. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA CARF Nº 11 Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 2002-009.380
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL – Relator Assinado Digitalmente MARCELO DE SOUSA SÁTELES – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros João Mauricio Vital, André Barros de Moura, Ricardo Chiavegatto de Lima, Carlos Eduardo Ávila Cabral, Henrique Perlatto Moura (substituto[a] integral) e Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL

10895160 #
Numero do processo: 19515.003347/2010-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Apr 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2007 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 205 Os valores pagos a título de auxílio-alimentação em pecúnia compõem a base de cálculo das contribuições previdenciárias e das devidas a outras entidades e fundos. VALE-TRANSPORTE. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 89. A contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia. AUXÍLIO-VESTUÁRIO EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA Tem natureza salarial e incide contribuição previdenciário no valor do auxílio-vestuário pago mensalmente em pecúnia e em valores proporcionais ao salário.
Numero da decisão: 2102-003.705
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para excluir do lançamento os valores pagos a título de vale-transporte em pecúnia. Assinado Digitalmente Carlos Marne Dias Alves – Relator Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente)
Nome do relator: CARLOS MARNE DIAS ALVES

10930882 #
Numero do processo: 11634.720009/2012-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008, 2009 RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ATIVIDADE RURAL EM CONDOMÍNIO FAMILIAR. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso voluntário interposto contra acórdão da 6ª Turma da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, que julgou parcialmente procedente impugnação a auto de infração lavrado para exigência de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) relativo aos exercícios de 2008 e 2009. A exigência decorreu da constatação de depósitos bancários de origem não comprovada nos anos-calendário de 2007 e 2008. O crédito tributário constituído foi de R$ 149.065,47, compreendendo imposto, multa proporcional e juros de mora. O contribuinte, agricultor, alegou que os valores depositados decorrem de atividade rural desenvolvida em condomínio familiar com os irmãos, e que a movimentação financeira se deu por meio de contas particulares dos condôminos. Sustentou que todos os recursos teriam sido informados em declarações proporcionais e que a exigência de correspondência exata entre depósitos e documentos fiscais é incompatível com a realidade econômica do setor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se os depósitos bancários atribuídos ao contribuinte podem ser considerados rendimentos omitidos, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430/1996, diante da alegação de que se referem à atividade rural em condomínio familiar; e (ii) saber se a documentação apresentada pelo contribuinte é suficiente para afastar a presunção legal de omissão de rendimentos. III. RAZÕES DE DECIDIR A legislação vigente estabelece presunção relativa de omissão de rendimentos em relação a depósitos bancários cuja origem não seja comprovada com documentação hábil e idônea. No caso, embora o contribuinte tenha sido regularmente intimado a justificar os créditos bancários, não apresentou documentação suficiente e individualizada que comprovasse a origem dos recursos. O julgamento de origem avaliou individualmente os depósitos e acolheu parcialmente as justificativas, mas manteve a tributação sobre valores cuja origem não foi demonstrada, incluindo transferências de terceiros que não foram correlacionadas à atividade rural. A jurisprudência administrativa consolidada por súmulas do CARF reforça a validade da presunção estabelecida pelo art. 42 da Lei nº 9.430/1996, inclusive exigindo correlação analítica entre depósitos e documentos fiscais para afastar o lançamento tributário. A tese de que as movimentações bancárias representam redistribuição interna de recursos comuns à atividade rural familiar, sem acréscimo patrimonial, não encontra respaldo probatório suficiente nos autos.
Numero da decisão: 2202-011.261
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, emnegar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Sonia de Queiroz Accioly – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, substituído(a)pelo(a) conselheiro(a) Raimundo Cassio Goncalves Lima.
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

4705093 #
Numero do processo: 13306.000015/00-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/1998 a 30/09/1998 NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. Cabível o efeito modificativo aos declaratórios quando de fato houver omissão, contradição, obscuridade ou erro material a corrigir no acórdão recorrido. RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. EMENTA CONTRADITÓRIA. É de se corrigir a ementa do acórdão embargado, quando a mesma está eivada de vício contraditório. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 2201-000.041
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para re-ratificar o acórdão embargado, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA

4705089 #
Numero do processo: 13306.000012/00-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/1997 a 30/09/1997 NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. Cabível o efeito modificativo aos declaratórios quando de fato houver omissão, contradição, obscuridade ou erro material a corrigir no acórdão recorrido. RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. EMENTA CONTRADITÓRIA. É de se corrigir a ementa do acórdão embargado, quando a mesma está eivada de vício contraditório. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 2201-000.043
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para re-ratificar o acórdão embargado, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

10850523 #
Numero do processo: 19515.720100/2015-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Em não se configurando nenhuma das hipóteses arroladas no art. 59 do Decreto 70.235, de 1972 que rege o processo administrativo fiscal, e estando o auto de infração formalmente perfeito, com a discriminação precisa do fundamento legal sobre que determina a obrigação tributária, os juros de mora, a multa e a correção monetária, revela-se inviável reconhecer nulidade da autuação, não se configurando qualquer óbice ao desfecho da demanda administrativa, uma vez que não houve elementos que possam dar causa à nulidade alegada. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL. SÚMULA CARF Nº 1. CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018). RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO. LIMITE DE ALÇADA VIGENTE. PORTARIA MF Nº 02, DE 17 DE JANEIRO DE 2023. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 103. A Portaria MF n.º 02, de 17 de janeiro de 2023, majorou o limite de alçada para interposição de Recurso de Ofício para R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), e que revogou o valor de R$2.500.000,00 (dois milhões de reais), estabelecido na Portaria MF n.º 63, de 09 de fevereiro de 2017. Nos termos da Súmula CARF n.º 103, para fins de conhecimento de Recurso de Ofício, o limite de alçada vigente deve ser verificado na data de sua apreciação em segunda instância.
Numero da decisão: 2101-002.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) por não conhecer do recurso de ofício; e b) por conhecer parcialmente do recurso voluntário em razão da concomitância, conhecendo apenas da preliminar de nulidade e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, não acolhendo a preliminar arguida. (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Presidente (documento assinado digitalmente) Wesley Rocha – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Cléber Ferreira Nunes Leite, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Ana Carolina da Silva Barbosa, Mário Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: WESLEY ROCHA

10856414 #
Numero do processo: 10510.723015/2016-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2015 CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACORDÃO DA DRJ. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE EFEITO INTERRUPTIVO. Da decisão de primeira instância caberá recurso voluntário, total ou parcial, com efeito suspensivo, dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão. O regramento do processo administrativo fiscal federal não prevê o cabimento de embargos declaratórios em face da decisão da DRJ nem atribuição a tal recurso de efeito interruptivo dos prazos para a interposição de outros recursos, tal qual ocorre no processo civil comum. PERÍCIA. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 163. O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. JULGAMENTO ORIGINÁRIO POR ÓRGÃO ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA. A instância administrativa é incompetente para se manifestar originariamente sobre a constitucionalidade ou legalidade de ato normativo. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados.
Numero da decisão: 2401-012.144
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Sala de Sessões, em 12 de março de 2025. Assinado Digitalmente Guilherme Paes de Barros Geraldi – Relator Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Elisa Santos Coelho Sarto, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Miriam Denise Xavier (Presidente)Ausente(s) o conselheiro(a) Monica Renata Mello Ferreira Stoll, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Raimundo Cassio Goncalves Lima
Nome do relator: GUILHERME PAES DE BARROS GERALDI

10852321 #
Numero do processo: 13245.720092/2012-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 DEDUÇÕES. LIVRO CAIXA. GLOSA. MANUTENÇÃO. Despesas escrituradas em livro caixa com combustível, pedágio, manutenção de veículos, material escolar, prestação de carro e prestação de empréstimos pessoais, não se incluem dentre aquelas admitidas pela legislação tributária, em especial os artigos 75 e 75 do Decreto nº 3.000, de 1999, como custeio necessário à percepção dos rendimentos. Despesas com luz e telefone residenciais só são dedutíveis quando a prestação de serviço ocorre no ambiente domiciliar, isso se não for possível segregar o custo com o exercício da atividade.
Numero da decisão: 2202-011.238
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Henrique Perlatto Moura – Relator Assinado Digitalmente Sonia de Queiroz Accioly – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA