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5731231 #
Numero do processo: 10865.002067/2007-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 28/02/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 65 DO RICARF. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, não merecem ser acolhidos os embargos de declaração.
Numero da decisão: 2301-004.173
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em não conhecer os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator Marcelo Oliveira - Presidente. Adriano Gonzales Silvério - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (presidente da turma), Adriano Gonzales Silvério, Daniel Melo Mendes Bezerra, Cleberson Alex Friess, Natanael Vieira dos Santos e Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

5695022 #
Numero do processo: 15586.001455/2009-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2005 a 31/12/2007 Consolidado em 14/12/2009 NORMAS GERAIS. RETROATIVIDADE BENIGNA. DETERMINAÇÃO LEGAL. CTN. APLICAÇÃO. Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. No caso, a aplicação da multa mais benéfica ao contribuinte deve se efetivar pela comparação entre o valor da multa dos autos com o disciplinado no art. 44, I da Lei no 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nos lançamentos correlatos, no momento do julgado.
Numero da decisão: 2301-003.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado : I) Por voto de qualidade: a) em manter a multa aplicada, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Fábio Pallaretti Calcini, Wilson Antônio de Souza Correa e Manoel Coelho Arruda Júnior, que votaram em aplicar a multa conforme o art. 32-A, da Lei 8.212/1991; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Marcelo Oliveira. (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA – Presidente/Redator Designado (assinado digitalmente) WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: MARCELO OLIVEIRA, BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS, MANOEL ARRUDA COELHO JÚNIOR, WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA, LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS E FABIO PALLARETTI CALCINI.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5669094 #
Numero do processo: 11080.731442/2012-17
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA DOS RENDIMENTOS. Não restando comprovado que os rendimentos percebidos por portador de moléstia grave são decorrentes de aposentadoria, reforma ou pensão, não lhes aproveita a isenção regrada pelo art. 6º, XXIV e XXI, da Lei nº 7.713/88.
Numero da decisão: 2802-003.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson, Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jaci de Assis Júnior, Guilherme Barranco de Souza (suplente), Ronnie Soares Anderson, Nathalia Correia Pompeu (suplente) e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente). Ausente justificadamente a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

5644229 #
Numero do processo: 11080.004348/2004-81
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000, 2001 DESPESAS MÉDICAS GLOSADAS. COMPROVAÇÃO. A falta de comprovação, mediante documentação hábil e idônea, dos valores deduzidos a título de despesas médicas na Declaração de Ajuste Anual implica na manutenção das despesas glosadas. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-003.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalim - Presidente. Assinado digitalmente José Valdemir da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos Almeida, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: JOSE VALDEMIR DA SILVA

5709382 #
Numero do processo: 10580.720843/2009-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2201-000.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, SOBRESTAR o recurso, conforme a Portaria CARF nº 1, de 2012. Fez sustentação oral o Dr. Marcio Pinho Teixeira, OAB 23.911/BA. MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. (assinatura digital) RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE - Relator. (assinatura digital) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Rodrigo Santos Masset Lacombe, Rayana Alves De Oliveira Franca, Eduardo Tadeu Farah, Gustavo Lian Haddad (Vice-Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: Não se aplica

5709039 #
Numero do processo: 10480.721986/2009-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2004 a 31/12/2004 Ementa: AFERIÇÃO INDIRETA Em caso de recusa ou sonegação de qualquer informação ou documentação regulamente requerida ou a sua apresentação deficiente, a fiscalização deverá inscrever de ofício a importância que reputar devida, cabendo à empresa ou contribuinte o ônus da prova em contrário. AUTO-DE-INFRAÇÃO. GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES. Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5º, da Lei nº 8.212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei n º 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.453
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que a multa aplicada seja calculada considerando as disposições do artigo 32-A, inciso I, da Lei n.º 8.212/91, com a redação da Lei n.º 11.941/2009, na estrita hipótese de se mostrar mais benéfica ao contribuinte. Fez sustentação oral: Rafael de Paula Gomes OAB/DF 26.345 Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Leo Meirelles do Amaral, André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

5661875 #
Numero do processo: 13975.001144/2008-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. Comprovado por laudo oficial expedido pelo INSS que a contribuinte é portadora de moléstia grave desde 2005, os proventos de aposentadoria recebidos acumuladamente no ano-calendário de 2006 são isentos do imposto de renda das pessoas físicas. Aplicação da Súmula CARF nº 63. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. Devem ser apreciados os documentos juntados aos autos depois da impugnação e antes da decisão de 2ª instância. No processo administrativo predomina o princípio da verdade material, no sentido de buscar e descobrir se realmente ocorreu ou não o fato gerador em sua real expressão econômica. Recurso Provido
Numero da decisão: 2202-002.796
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez –Presidente (assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite – Relatora. EDITADO EM: 17/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Lopo Martinez (Presidente), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Jimir Doniak Junior (Suplente Convocado), Dayse Fernandes Leite (Suplente Convocada), Rafael Pandolfo.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

5658620 #
Numero do processo: 13830.721190/2013-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/08/2012 AUTO DE INFRAÇÃO CFL 93. ART. 31 DA LEI Nº 8.212/91. PROCEDÊNCIA. A empresa contratante é obrigada a reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal/fatura de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, e a recolher a importância retida no prazo e na forma previstas na legislação previdenciária em nome da empresa cedente da mão-de-obra, conforme art. 31, caput da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.711/98, sob pena de multa cominada no art. 283, caput e §3º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Dec. nº 3.048/99. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. O instituto da retenção de que trata o art. 31 da lei nº 8.212/91, na redação dada pela lei nº 9.711/98 e alterações posteriores, configura-se como hipótese legal de substituição tributária, na qual a empresa contratante assume o papel do responsável tributário pela arrecadação e recolhimento antecipados do tributo, não lhe sendo lícito alegar qualquer omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de reter ou que tenha arrecadado em desacordo com a lei. CRÉDITO TRIBUTÁRIO INEXISTENTE. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. GLOSA. É vedada a compensação de contribuições previdenciárias se ausentes os atributos de liquidez e certeza do crédito compensado. A compensação de contribuições previdenciárias com créditos não materialmente comprovados será objeto de glosa e consequente lançamento tributário, revertendo ao sujeito passivo o ônus da prova em contrário. PERÍCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. INDEFERIMENTO. A perícia tem, como destinatária final, a autoridade julgadora, a qual possui a prerrogativa de avaliar a pertinência de sua realização para a consolidação do seu convencimento acerca da solução da controvérsia objeto do litígio, sendo-lhe facultado indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Considera-se não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235/72. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ATOS PROCESSUAIS. INTIMAÇÃO. ART. 23 DO DECRETO nº 70.235/72 As intimações podem ser feitas via postal, com prova de recebimento, no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo, assim considerado o endereço postal por ele fornecido, para fins cadastrais, à administração tributária, ou pessoal, pelo autor do procedimento ou por agente do órgão preparador, na repartição ou fora dela, provada com a assinatura do sujeito passivo, seu mandatário ou preposto, ou, no caso de recusa, com declaração escrita de quem o intimar. Os meios de intimação previstos art. 23 do Decreto nº 70.235/72 não estão sujeitos a ordem de preferência. COMPENSAÇÃO. MULTA ISOLADA. CONSCIÊNCIA DA INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. FALSIDADE DA GFIP. A volitiva e consciente declaração em GFIP de compensação de contribuições previdenciárias com créditos sabidamente inexistentes implica caracterização de falsidade de declaração, circunstância que enseja a aplicação da multa isolada prevista no §10º do art. 89 da Lei nº 8.212/91. PENALIDADE PECUNIÁRIA. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INOCORRÊNCIA. Não configura violação a princípios constitucionais a imputação de penalidade pecuniária em razão do não cumprimento tempestivo de obrigação de natureza tributária, quando aplicada em estreita sintonia com as normas legais vigentes e eficazes. Foge à competência deste Colegiado o exame da adequação das normas tributárias fixadas pela Lei nº 8.212/91 às vedações constitucionais ao poder de tributar previstas na CF/88, eis que tal atribuição foi reservada pela própria Constituição, com exclusividade, ao Poder Judiciário. MULTA ISOLADA. CONFISCO. INOCORRÊNCIA. Não constitui confisco a incidência de multa punitiva aplicada nas hipóteses de compensação indevida, quando se comprove falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo, tendo como base de cálculo o valor total do débito indevidamente compensado. Foge à competência deste colegiado a análise da adequação das normas tributárias fixadas pela Lei nº 8.212/91 às vedações constitucionais ao poder de tributar previstas no art. 150 da CF/88. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e na parte conhecida, negar-lhe provimento, mantendo a glosa de compensação de contribuições previdenciárias efetuada com créditos não materialmente comprovados, bem como a imposição de multa isolada, por compensação indevida, na forma do artigo 89, §10º, da Lei nº 8.212/91, frente à volitiva e consciente declaração em GFIP de compensação de contribuições previdenciárias com créditos destituídos dos atributos de liquidez e certeza. Liége Lacroix Thomasi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Wilson Antonio de Souza Correa, André Luis Mársico Lombardi, Leo Meirelles do Amaral, Fábio Pallaretti Calcini e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

5735491 #
Numero do processo: 15504.018796/2008-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2003 a 31/10/2006 DECADÊNCIA - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS E RESULTADOS - SÚMULA 99 DO CARF O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””. De acordo com a Súmula CARF nº 99: “Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração.” Assim, existindo recolhimento de contribuições patronais, o dispositivo a ser aplicado é o art. 150, § 4°, do CTN, independente se não ocorrer recolhimento específico sobre a mesma rubrica. Recurso Voluntário Provido em Parte GRUPO ECONÔMICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - EXPRESSA PREVISÃO NO ART. 30, IX DA LEI 8212/91 Nos termos do artigo 30, inciso IX, da Lei nº 8.212/91 as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes da lei quanto ao recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social. Importante destacar que em momento algum o recorrente questiona a existência do referido grupo, mas tão somente que isso não seria suficiente para a imputação da solidariedade.
Numero da decisão: 2401-003.730
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) declarar a decadência até a competência 09/2003; e b) rejeitar a exclusão dos responsáveis solidários. II) Pelo voto de qualidade, no mérito, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que davam provimento parcial ao recurso para limitar a multa em 20%. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5714792 #
Numero do processo: 10950.006189/2008-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2003 a 31/12/2007 RECURSO NÃO CONHECIDO Recurso voluntário não conhecido por falta de requisitos de admissibilidade, já que interposto intempestivamente.Art. 126, da Lei n(8.213/91, combinado com artigo 305, parágrafo 1( do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.(3048/99. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-003.475
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Sessão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário pela intempestividade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Leo Meirelles do Amaral, André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI