Numero do processo: 13123.720059/2011-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. GLOSA.
A dedução de despesas médicas lançadas na declaração de ajuste anual pode ser condicionada, pela Autoridade lançadora, à comprovação do efetivo dispêndio, desde que o sujeito passivo tenha prévio conhecimento daquilo que o Fisco está a exigir, proporcionando-lhe, antecipadamente à constituição do crédito tributário, a possibilidade de atendimento do pleito formulado.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2201-002.791
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o Conselheiro MÁRCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado).
Assinado digitalmente
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente em Exercício.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente em exercício), Eduardo Tadeu Farah, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 17883.000072/2010-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2006 a 31/12/2007
AI. NORMAS LEGAIS PARA SUA LAVRATURA. OBSERVÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se caracteriza o cerceamento do direito de defesa quando o fiscal efetua o lançamento em observância ao art. 142 do CTN, demonstrando a contento todos os fundamentos de fato e de direito em que se sustenta o lançamento efetuado, garantindo ao contribuinte o seu pleno exercício ao direito de defesa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.889
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos e Lourenço Ferreira do Prado
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 11030.001345/2007-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/1996 a 30/09/2006
PREVIDENCIÁRIO. DESISTÊNCIA.
A interessada apresentou pedido de desistência do recurso, tendo em vista a adesão da empresa ao parcelamento especial (Lei 11.941/2009).
Na forma do art.78 da Portaria nº 343, de 9 de Junho de 2015, do REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, em qualquer fase processual o recorrente poderá desistir do recurso em tramitação. No § 3º da referida Portaria, no caso de desistência, pedido de parcelamento, confissão irretratável de dívida e de extinção sem ressalva de débito, estará configurada renúncia ao direito sobre o qual se funda o recurso interposto pelo sujeito passivo, inclusive na hipótese de já ter ocorrido decisão favorável ao recorrente. Na seqüência, o o § 5º registra que se a desistência do sujeito passivo for total, ainda que haja decisão favorável a ele com recurso pendente de julgamento, os autos deverão ser encaminhados à unidade de origem para procedimentos de cobrança,tornando-se insubsistentes todas as decisões que lhe forem favoráveis..
Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 2301-004.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário por desistência total.
JOÃO BELLINI JUNIOR - Presidente.
IVACCIR JÚLIO D SOUZA - Relator.
EDITADO EM: 15/01/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joao Bellini Junior (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Malagoli da Silva, Luciana de Souza Espindola Reis, Alice Grecchi, Julio Cesar Vieira Gomes, Nathalia Correia Pompeu
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 10480.002930/2002-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. MÉRITO FAVORÁVEL AO SUJEITO PASSIVO.
Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPENSAÇÃO.
O imposto retido na fonte somente poderá ser deduzido na declaração de rendimentos se o contribuinte possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2201-002.800
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros EDUARDO TADEU FARAH, MÁRCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado) e MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), que negavam provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente em Exercício.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente em exercício), Eduardo Tadeu Farah, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10820.002241/2003-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Verificada a existência de omissão no julgado é de se acolher os embargos de declaração apresentados pelo contribuinte.
Embargos acolhidos parcialmente, sem efeitos infringentes.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ENCARGOS LEGAIS E PENALIDADES.
O não oferecimento dos rendimentos à tributação sujeitará a pessoa física ao lançamento de oficio do imposto, acrescido dos encargos legais e penalidades aplicáveis.
Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 2202-003.115
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher parcialmente os embargos de declaração para rerratificar o Acórdão nº 2202-002.703, para negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente e Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA (Presidente), JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO, PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO, EDUARDO DE OLIVEIRA, JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARTIN DA SILVA GESTO, WILSON ANTÔNIO DE SOUZA CORRÊA (Suplente convocado) e MÁRCIO HENRIQUE SALES PARADA.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 10183.720858/2014-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013
DEDUÇÃO A TÍTULO DE DEPENDENTE E SUAS CORRESPONDENTES DESPESAS MÉDICAS. SOGRA.
É indevida a dedução da base de cálculo do imposto relativa a não dependente e suas correspondentes despesas médicas. Com o falecimento do cônjuge da recorrente cessa a relação de dependência desta com a sogra.
Recurso Negado
Numero da decisão: 2201-002.870
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado,por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
assinado digitalmente
EDUARDO TADEU FARAH- Presidente Substituto.
assinado digitalmente
IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO - Relatora.
EDITADO EM: 13/03/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: EDUARDO TADEU FARAH (Presidente Substituto), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE, ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ. Ausente, justificadamente, o Conselheiro HEITOR DE SOUZA LIMA JÚNIOR (Presidente).
Nome do relator: IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO
Numero do processo: 10530.722850/2010-16
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Exercício: 2006
ALEGAÇÕES RECURSAIS ESTRANHAS AO LANÇAMENTO. NÃO APRECIAÇÃO.
O Conselho de Recursos Administrativos Fiscais pode deixar de apreciar alegações não referentes aos fundamentos do lançamento e do acórdão recorrido.
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INFRAÇÃO. DEIXAR PREPARAR FOLHA DE PAGAMENTO.
O dever preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço está disposto no art. 32, I, da Lei n. 8212/1991, seu descumprimento constitui em sua infração.
Numero da decisão: 2803-003.844
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos
PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Redator ad hoc na data da formalização.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato, Ricardo Magaldi Messetti, Eduardo de Oliveira, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 11516.001382/2010-85
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008, 2009
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS DE QUE SÃO BENEFICIÁRIOS TERCEIROS NÃO INDICADOS COMO DEPENDENTES NA RESPECTIVA DIRPF. LANÇAMENTO MANTIDO.
A dedução de despesas médicas com terceiros somente é cabível quando tem como beneficiários dependentes do contribuinte, apontados como tais em sua respectiva DIRPF. Lançamento mantido.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2802-003.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Redator Designado ad hoc.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Carlos André Ribas de Mello, Vinícius Magni Verçoza (Suplente convocado), Jaci de Assis Júnior, Mara Eugênia Buonanno Caramico e Ronnie Soares Anderson. Ausente a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 10283.720662/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
NULIDADE. NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA. LEGALIDADE.
Prescinde de assinatura da autoridade administrativa competente, a notificação de lançamento emitida por processo eletrônico. Inteligência do Parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 70.235/1972.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, fundamentalmente porque atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, bem como os requisitos do art. 10 do Decreto n° 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento.
PAF. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
A instituição do SIPT está prevista em lei, não havendo qualquer violação ao princípio da legalidade tributária. Não se pode aceitar a tese de cerceamento do direito de defesa, já que caberia ao contribuinte contraditar o valor arbitrado pela autoridade fiscal, por meio de laudo técnico de avaliação.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA Nº 2, DO CARF.
Nos exatos termos da Súmula nº 2, do CARF, falece competência a este órgão julgador para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
SELIC. SÚMULA CARF N° 4.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2201-002.739
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao Recurso.
Assinado Digitalmente
EDUARDO TADEU FARAH Relator
Assinado Digitalmente
CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI Presidente-Substituto
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI (Presidente-substituto), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA CROSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS CESAR QUADROS PIERRE, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, EDUARDO TADEU FARAH e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ. Ausente, justificadamente, o Presidente da Turma Conselheiro HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10530.723541/2013-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Dec 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009, 2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ATIVIDADE RURAL. FORMA DE TRIBUTAÇÃO.
Tributam-se como rendimentos omitidos da atividade rural as receitas devidamente comprovadas que não foram informadas nas Declarações de Ajuste Anual.
A tributação deve recair sobre o limite de 20% da receita bruta total da atividade rural no ano-calendário, não se justificando manter a tributação com base em opção indicada pelo programa da DIRPF, pelo critério do resultado mais favorável ao contribuinte à época da entrega da declaração.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996.
A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
RENDIMENTOS CONSTANTES NA DECLARAÇÃO ANUAL. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS. NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS E VINCULAÇÃO AOS RENDIMENTOS DECLARADOS. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
A mera confissão de rendimentos na declaração de ajuste anual não é meio hábil, por si só, para comprovar a origem de depósitos bancários presumidos como renda. Faz-se necessário individualizar e vincular cada depósito aos rendimentos declarados.
Numero da decisão: 2202-003.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento aos recursos voluntário e de ofício.
Assinado digitalmente
MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente e Relator.
Composição do Colegiado: participaram da sessão de julgamento os Conselheiros MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA (Presidente), JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO, PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO, EDUARDO DE OLIVEIRA, JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA (Suplente convocado), MARTIN DA SILVA GESTO e MÁRCIO HENRIQUE SALES PARADA.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
