Numero do processo: 10235.720193/2011-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2008
ITR. ISENÇÃO. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE LEI 10.165/00.
A partir do exercício de 2001, tornou-se requisito para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural a apresentação de Ato Declaratório Ambiental - ADA, protocolizado junto ao Ibama.
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO ECOLÓGICA. COMPROVAÇÃO.
Além da apresentação do ADA, é requisito para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural referente à área de preservação ecológica a apresentação de ato declaratório de órgão competente, federal ou estadual.
ITR. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). VALOR MÉDIO SEM APTIDÃO AGRÍCOLA. IMPOSSIBILIDADE.
Resta impróprio o arbitramento do VTN, com base no SIPT, quando da não observância ao requisito legal de consideração de aptidão agrícola para fins de estabelecimento do valor do imóvel.
Numero da decisão: 2101-002.574
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para fins de restabelecer o VTN constante da DITR-2008 (R$ 182,48 por hectare).
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka, Maria Cleci Coti Martins, Heitor de Souza Lima Junior (Relator) e Odmir Fernandes.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Numero do processo: 15983.000423/2007-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006
AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. MATÉRIA SUMULADA. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível o lançamento apenas para prevenção da decadência, e a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF nº 01).
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.246
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Assinado digitalmente.
José Raimundo Tosta Santos Presidente na data da formalização.
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho - Relator.
EDITADO EM: 06/06/2014
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Rubens Mauricio Carvalho, Núbia Matos Moura, Atilio Pitarelli, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10580.721865/2008-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. NATUREZA REMUNERATÓRIA. ACÓRDÃO JUDICIAL. VALORES NÃO RETIDOS A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SUJEITO AO AJUSTE ANUAL. RENDIMENTOS NÃO SUBMETIDOS À TRIBUTAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CONTRIBUINTE.
São tributáveis os rendimentos provenientes do trabalho assalariado, as remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens percebidos, entre elas as verbas, dotações ou auxílios, para representações ou custeio de despesas necessárias para o exercício de cargo, função ou emprego, e as gratificações, participações, interesses, percentagens, prêmios e quotas-partes de multas ou receitas, as comissões e as corretagens
Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. (Súmula CARF nº 12).
Numero da decisão: 2201-002.358
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nathalia Mesquita Ceia, Odmir Fernandes (Suplente convocado) e Gustavo Lian Haddad, que deram provimento parcial ao recurso para que fosse aplicada aos rendimentos recebidos acumuladamente a tabela progressiva vigente à época em que os valores deveriam ter sido pagos ao Contribuinte.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
MARIA HELENA COTA CARDOZO - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Nathalia Mesquita Ceia, Francisco Marconi de Oliveira, Odmir Fernandes (Suplente convocado) e Gustavo Lian Haddad. Presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10680.721855/2010-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
DEIXAR DE ARRECADAR, MEDIANTE DESCONTO DA REMUNERAÇÃO, AS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELOS SEGURADOS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de arrecadar, mediante desconto, as contribuições previdenciárias dos segurados sob sua remuneração.
MULTA FIXA. AFASTAMENTO PARCIAL DA ACUSAÇÃO FISCAL. MANUTENÇÃO DA PENALIDADE.
Considerando que a multa aplicada à Recorrente é fixa e independe da quantidade de infrações cometidas, a dispensa do desconto sobre algumas das rubricas não tem o condão de elidir a infração cometida, porquanto ainda remanesceram contribuições que não foram arrecadadas, mediante desconto das remunerações dos segurados.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO DE OFÍCIO. INCOMPETÊNCIA.
O CARF não é competente para apreciar pedido de compensação de créditos de natureza previdenciária de titularidade do contribuinte, com os débitos apurados no lançamento de ofício discutido. O contribuinte deve realizar o procedimento compensatório de acordo com os procedimentos previstos na legislação vigente à época do encontro de contas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.445
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Carolina Wanderley Landim Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Kleber Ferreira de Araújo.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM
Numero do processo: 10830.008918/2008-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2302-000.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para aguardar o resultado do julgamento do Auto de Infração de Obrigação Principal, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LIEGE LACROIX THOMASI Presidente
(assinado digitalmente)
ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente), Arlindo da Costa e Silva, Leo Meirelles do Amaral, Juliana Campos de Carvalho Cruz e André Luís Mársico Lombardi.
RELATÓRIO
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI
Numero do processo: 17883.000144/2010-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2008
PREVIDENCIÁRIO. IMUNIDADE COTA PATRONAL. COMPROVADA CONDIÇÃO DE ENTIDADE IMUNE. OBSERVÂNCIA AOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE.
Restando comprovado que a contribuinte se enquadra como entidade imune da cota patronal das contribuições previdenciárias, uma vez observados os requisitos legais para tanto, notadamente àqueles inscritos no artigo 55 da Lei n° 8.212/91, aplicável ao caso a época, a constituição de créditos previdenciários concernentes à aludida contribuição está condicionada à comprovação por parte da autoridade lançadora da inobservância dos pressupostos inseridos naquele dispositivo legal, não se prestando para tanto a alegação de descumprimento de condições para emissão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, sobretudo quando tal questão sequer fora objeto da acusação fiscal, sob pena de se adentrar à seara que não é de competência deste Órgão Julgador.
ENTIDADE BENEFICENTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A EMPRESAS NAS ÁREAS DE EDUÇÃO E SAÚDE. POSSIBILIDADE.
O simples fato de a entidade prestar serviços, in casu, nas áreas de educação e saúde, à empresa fundadora e/ou outras vinculadas ou não à contribuinte, não tem o condão de malferir os pressupostos legais para concessão e manutenção da imunidade da cota patronal das contribuições previdenciárias, mormente quando resta cabalmente demonstrado que tais serviços eram devidamente remunerados, não se cogitando, portanto, em qualquer benefício àquelas empresas contratantes. Mais a mais, inexiste acusação de que os recursos auferidos nessas atividades não estariam sendo destinados aos objetivos sociais da entidade.
IMUNIDADE. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ONEROSAS DESTINADAS AOS SEUS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS. LANÇAMENTO. NECESSIDADE FISCALIZAÇÃO COMPROVAR A INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO FAVOR FISCAL. NÃO OCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA.
O desenvolvimento de atividades onerosas pela entidade beneficente de assistência social, conquanto que de forma não ostensiva e havendo a destinação dos recursos auferidos aos seus objetivos institucionais, não representa afronta aos preceitos inscritos no artigo 55 da Lei n° 8.212/91, capaz de negar o direito à fruição da imunidade contemplada naquele dispositivo legal, conforme precedentes dos Tribunais Superiores, traduzidos na Súmula nº 724 do STF, cabendo à fiscalização, se entender por bem, desconsiderar a condição de imune da contribuinte, comprovando a inobservância dos requisitos para tanto, o que não se vislumbra no caso vertente.
IMUNIDADE. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES/GERENTES CONTRATADOS. POSSIBILIDADE.
O artigo 55, inciso IV, da Lei n° 8.212/91, veda o pagamento de remunerações e/ou a concessão de vantagens aos diretores estatutários, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores da entidade, não contemplando a impossibilidade de pagamento de salário e/ou outras verbas salariais aos diretores/gerentes contratados, em razão e pela própria essência dos serviços prestados.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE SANEAMENTO LANÇAMENTO. INOVAÇÃO. MUDANÇA CRITÉRIO JURÍDICO.
É defeso à autoridade julgadora de primeira instância, em sua Decisão, complementar o Relatório Fiscal e/ou outro anexo da autuação, trazendo as normas legais e/ou novos elementos, critérios de apuração e/ou complementação da acusação fiscal, afora aqueles utilizados pela fiscalização na constituição do crédito tributário e que serviram como fundamento ao lançamento fiscal, sob pena de afronta ao disposto no artigo 146 do Códex Tributário.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.463
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Kleber Ferreira de Araújo e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que negavam provimento ao recurso. O conselheiro Kleber Ferreira de Araújo apresentará declaração de voto.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11080.004801/2008-83
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2802-000.157
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, sobrestar o julgamento nos termos do §1º do art. 62-A do Regimento Interno do CARF c/c Portaria CARF nº 01/2012.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 20/06/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10580.724104/2009-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006
AUXÍLIO-EDUCAÇÃO.
Os valores relativos ao plano educacional oferecido aos segurados e seus dependentes não integram o salário de contribuição quando vise à educação básica e a cursos de capacitação e qualificação profissionais vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa, desde que não seja utilizado em substituição de parcela salarial.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.898
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 11080.723860/2010-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2301-000.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA Presidente
(assinado digitalmente)
WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva, Damião Cordeiro de Moraes e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10410.005913/2008-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. VIOLAÇÃO NÃO PROVADA.
Inexistindo violação às disposições contidas no art. 142, do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59, do Decreto nº 70.235, de 1972, e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento.
DOMICÍLIO DO CONTRIBUINTE. CIÊNCIA POR VIA POSTAL. VÁLIDO COMO NOTIFICAÇÃO.
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. (Súmula CARF nº 9)
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). PRECLUSÃO.
A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, salvo se caracterizada alguma das exceções do § 4º do art. 16 do Decreto nº 70.235/1972 (PAF).
DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO JUSTIFICADOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO FATO GERADOR.
A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. Em se tratando de imposto de renda com base em depósitos bancários não justificados, o fato gerador não se dá pela constatação de depósitos bancários creditados em conta corrente do contribuinte, mas pela falta de comprovação da origem dos valores ingressados no sistema financeiro.
Numero da decisão: 2201-002.401
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
MARIA HELENA COTA CARDOZO Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Nathalia Mesquita Ceia, Francisco Marconi de Oliveira, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado) e Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA
