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4955852 #
Numero do processo: 10508.000156/2005-56
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 DECADÊNCIA. IRPF. Mantém-se o lançamento de oficio efetuado dentro do prazo de cinco anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN, art. 173, I). DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. Mantém-se como indevidas as deduções efetuadas nas I declarações de ajuste anual, quando não apresentada documentação comprobatória hábil e suficiente para caracterizar a efetiva realização das despesas.
Numero da decisão: 2801-002.298
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer tão somente a decadência relativa ao anocalendário 1999, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LUIZ CLAUDIO FARINA VENTRILHO

4956463 #
Numero do processo: 10630.001542/2010-17
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2008 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITO FUNDAMENTAL À VALIDADE DA AUTUAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa a infração e as circunstâncias em que foi praticada, contendo o dispositivo legal infringido, a penalidade aplicada e os critérios de gradação, e indicando local, data de sua lavratura, não há que se falar em nulidade da autuação fiscal posto ter sido elaborada nos termos do artigo 293, Decreto 3.048/1999. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário. Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AIOP - SÚMULA VINCULANTE STF Nº. 8 - PERÍODO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL - APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º, CTN. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante n º 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos:“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal Na hipótese dos autos, aplica-se o entendimento do STJ no REsp 973.733/SC nos termos do art. 62-A, Anexo II, Regimento Interno do CARF RICARF, com a regra de decadência insculpida no art. 150, § 4º, CTN posto que houve recolhimentos antecipados a homologar feitos pelo contribuinte no processo conexo referente à obrigação principal. No presente caso, o fato gerador ocorreu entre as competências 01/2005 a 123/2008, a ciência do AIOA ocorreu em 15.07.2010, dessa forma, já se operara a decadência do direito de constituição dos créditos ora lançados até a competência 06/2005, inclusive, nos termos do art. 150, § 4º, CTN. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - GFIP - APRESENTAÇÃO DE GFIP COM DADOS OMISSÕES OU INCORREÇÕES Constitui infração, punível na forma da Lei, apresentar a empresa a declaração - GFIP a que se refere a Lei nº 8.212, de 24/07/1991, art. 32, inciso IV, acrescentado pela Lei nº 9.528, de 10/12/1997, com a redação da MP nº 449, de 03/12/2008, convertida na Lei n° 11.941, de 27/05/2009, com incorreções ou omissões. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.317
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência do direito de constituição dos créditos ora lançados até a competência 06/2005, inclusive, nos termos do art. 150, § 4º, CTN. Votou pelas conclusões o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari.
Nome do relator: Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro

4982565 #
Numero do processo: 10283.005997/2008-84
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 Ementa: DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. São admitidas as deduções pleiteadas com a observância da legislação tributária e que estejam devidamente comprovadas nos autos. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-002.398
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer R$13.472,82 (treze mil. quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos), a título de dedução de despesas médicas, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso –Presidente (assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite – Relatora EDITADO EM: 14/7/2013 Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martin Fernandez, Dayse Fernandes Leite, Carlos Andre Ribas de Mello.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

4879389 #
Numero do processo: 10070.001082/2005-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. É de 30 (trinta) dias o prazo de interposição do recurso voluntário, nos termos do artigo 33 do Decreto n. 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2101-002.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), José Raimundo Tosta Santos, Celia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4936727 #
Numero do processo: 15375.005029/2009-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: null null
Numero da decisão: 2302-002.213
Decisão:
Nome do relator: ADRIANA SATO

4957385 #
Numero do processo: 10167.001325/2007-45
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1995 a 31/03/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL RECURSO DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO NO LIMITE DE ALÇADA. - Deve ser imediatamente aplicado o novo limite de alçada para impedir a apreciação de recurso de oficio interposto quando vigente limite anterior. Com a publicação da Portaria MF nº 3, de 3 de janeiro de 2008, o limite de alçada para que o Presidente da Turma da DRJ recorra de oficio da decisão tomada passou para R$ 1,000.000,00, o que impede o conhecimento de recurso de oficio no qual a desoneração do sujeito passivo tenha sido inferior a este novo valor. DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional. QUARENTENA Sobre a quarentena, período de interdição de quatro meses, contados a partir da data de exoneração, no qual a autoridade fica impossibilitada de realizar atividade incompatível com o cargo anteriormente exercido, não incide tributação previdenciária. VALE-TRANSPORTE. Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale transporte pago em pecúnia. ALIMENTAÇÃO Auxílio alimentação, quando pago em pecúnia sofre tributação. NULIDADE A demonstração fundamentada do prejuízo é condição para a decretação da nulidade.
Numero da decisão: 2403-001.850
Decisão: Recurso de Ofício Não Conhecido Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: 1Por unanimidade de votos em não conhecer do recurso de ofício . 2-Quanto ao recurso voluntário dar provimento parcial ao recurso. 2.1-Por unanimidade de votos em reconhecer a decadência das competências até 07/2000, inclusive, com base na regra do § 4º do artigo 150 do CTN. 2.2-Por maioria de votos, em dar provimento, afastando a tributação da quarentena. Vencidos os conselheiros Ivacir Júlio de Souza e Maria Anselma Croscrato dos Santos que votaram pela tributação em razão de o Decreto 4405/2002 definir como remuneração. 2.3-Por maioria de votos em negar provimento quanto à alimentação mantendo a tributação. Vencidos os conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto e Maria Anselma Croscrato dos Santos. 2.4-Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso quanto ao vale transporte, afastando a tributação. 2.5-Por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso para afastar a tributação dos valores apontados no Anexo I da Informação Fiscal de folhas 10.886 a 10.955. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

5007173 #
Numero do processo: 11020.721074/2012-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 IRPF. ISENÇÃO. CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.(Súmula CARF no. 63). Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-002.307
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Fábio Brun Goldschmidt, Antonio Lopo Martinez, Jimir Doniak Junior, Pedro Anan Júnior e Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4917813 #
Numero do processo: 19515.000524/2009-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2004 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DESTINADAS A TERCEIROS. INCIDÊNCIA SOBRE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ATENDIMENTO ÀS NORMAS PRESCRITAS PELA LEI N. 10.101/2000. NÃO INCIDÊNCIA. A Lei n. 10.101/00 autoriza ao empregador a opção pela criação de comissão específica ou elaboração de convenção ou acordo coletivo. Já os requisitos prescritos pelo § 1º são de observância obrigatória para que o contribuinte tenha a fruição do benefício fiscal. Assim, a fixação de regras claras e objetivas condicionantes do merecimento, mecanismos de aferição dos fatos relevantes, periodicidade da distribuição e fixação de prazos de vigência e rescisão das obrigações das partes. AUXÍLIO-DOENÇA E ADIANTAMENTO ACIDENTE DO TRABALHO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO A PARTE DOS FUNCIONÁRIOS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. Em relação à autuação decorrente do não recolhimento das contribuições sobre os valores pagos a título de auxílio doença e adiantamento acidente do trabalho, as longas argumentações acerca da natureza e forma de pactuação do pagamento são inócuas diante da verificação de que o benefício não era extensivo à totalidade dos empregados. Ou seja, para que seja possível a análise quanto à incidência ou não de contribuições previdenciárias sobre as rubricas de auxílio-doença e adiantamento acidente do trabalho é necessário que o benefício seja concedido a todos os funcionários que se encontrem em situação de afastamento semelhante, o que não ocorreu no presente caso. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.470
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, vencida a Conselheira Ana Maria Bandeira, em dar provimento parcial para exclusão dos valores relativos ao PLR. Julio Cesar Vieira Gomes- Presidente Thiago Taborda Simões - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões. Ausente justificadamente o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES

5012859 #
Numero do processo: 10860.721782/2011-17
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 MULTA. RECÁLCULO. ART. 106. ART. 35 DA LEI 8.212/91. FATOS GERADORES OCORRIDOS ATÉ O ADVENTO DA MP 449. A multa por descumprimento de obrigação principal aplicada até 12/2008, com base no artigo 35 da Lei nº 8.212/91, tendo em vista que o artigo 106 do CTN, determina a retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei nº 9.430/96, que estabelece multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, em comparativo com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91, para determinação e prevalência da multa mais benéfica, no momento do pagamento. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos. dar provimento parcial ao recurso, para determinar o recálculo da multa até a competência 11/2008. do saldo remanescente, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Freitas de Souza, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

4923356 #
Numero do processo: 10120.014413/2008-24
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LAPSO MANIFESTO. ACOLHIMENTO. Restando comprovada inexatidão material devida a lapso manifesto e os erros e escrita ou de cálculo existentes no Acórdão guerreado, na forma suscitada pela Embargante, impõe-seo acolhimento dos Embargos de Declaração para suprir o vício apontado, sobretudo na parte substantiva do voto, reratificando o resultado do julgamento levado a efeito por ocasião do primeiro julgado. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2802-002.309
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos ACOLHER os Embargos de Declaração para corrigir erro material com efeito modificativo sobre o acórdão 2802-001.775, de 14 de agosto de 2012 e, com isso, para alterar a parte dispositiva para NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. (assinatura digital) Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinatura digital) Dayse Fernandes Leite - Relatora. EDITADO EM: 24/05/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci de Assis Junior, Carlos Andre Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE