Numero do processo: 10480.008204/00-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - A impetração de Mandado de Segurança para assegurar ao sujeito passivo o direito de efetuar exclusões da base de cálculo da contribuição importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. MULTA DE OFÍCIO - Sua dispensa, nos casos de lançamento fiscal de créditos tributários com exigibilidade suspensa por força de liminar em mandado de segurança, somente encontra amparo legal quando a medida suspensiva for deferida anteriormente ao início de qualquer procedimento de ofício por parte da Fiscalização. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da Selic. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-08901
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, em parte, por opção pela via judicial; e, II) na parte conhecida negou-se provimento ao recurso. O Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes declarou-se impedido.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 10510.001813/97-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - LANÇAMENTO - MODALIDADE - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - O IPI está sujeito ao lançamento por homologação, em que a contribuinte tem o dever de calcular e pagar o imposto devido independentemente de qualquer ato da autoridade administrativa. O não pagamento no prazo previsto na lei sujeita o contribuinte ao lançamento de ofício, cujo prazo de decadência tem seu termo inicial no primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador (em que o lançamento poderia ter sido efetuado). O prazo de prescrição, conforme entendimento contido na jurisprudência consolidada do STF, somente passa a fluir do processo administrativo fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06616
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10580.002517/98-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL. CISÃO. A realização de operações, qualquer que seja a denominação que lhes seja dada, com o objetivo de elidir o surgimento da obrigação tributária principal ou de gerar ilícitas vantagens fiscais, obriga a aplicação dos preceitos específicos da legislação de regência, para exigir o pagamento do crédito tributário devido. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CISÃO PARCIAL APÓS O FATO GERADOR. ATIVIDADES CONEXAS CONTINUADAS. CINDENDA. OBRIGAÇÕES SUBSIDIÁRIAS. A versão de parcela do patrimônio de uma empresa para outra nova sociedade, onde restou evidente dicotomia dos serviços conexos ofertados pelas sociedades intervenientes, impõe à cindida a responsabilidade pelas obrigações tributárias havidas até a data do ato sucessório; ou, de forma solidária, com fulcros no art. 5º, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.598, de 26/12/1977. CISÃO PARCIAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE. Na cisão parcial a companhia sucessora e a empresa cindida respondem solidariamente pelas obrigações desta última nos termos dos arts. 233 da Lei nº 6.404/76, 124 e 132 do CTN. CRÉDITO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. Não cabe o crédito de imposto escriturado no livro fiscal que não tenha respaldo em notas fiscais de aquisição. PRODUTOS USADOS. As disposições constantes do art. 67 e parágrafo único, do RIPI/1982, são relativas ao valor tributável de produtos usados e aplicam-se exclusivamente aos produtos submetidos à operação de industrialização de renovação ou recondicionamento. NULIDADES. Somente são nulos os atos com preterição do direito de defesa ou por incapacidade do agente. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16434
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitaram-se as preliminares de ilegitimidade passiva e de cerceamento do direito de defesa; e II) quanto ao mérito, negou-se provimento ao recurso. Esteve presente ao julgament o advogado da recorrente, Dr. Renato Renck.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10530.000552/2001-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. RECURSO DE OFÍCIO. REDUÇÃO DE MULTA. Correta a decisão que reduziu o percentual da multa de ofício de 112,5% para 75%, visto que a contribuinte atendeu, no prazo marcado, à intimação para prestar esclarecimentos, não tendo havido nenhum obstáculo à fiscalização. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-76152
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10510.000583/2002-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF. MPF. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) advém de norma administrativa que tem por objetivo o gerenciamento da ação fiscal. Por tal, eventuais vícios em relação ao mesmo, desde que evidenciado que não houve qualquer afronta aos direitos do administrado, não ensejam a nulidade do lançamento. NORMAS PROCESSUAIS. MEDIDA JUDICIAL. A submissão de determinada matéria à apreciação do Poder Judiciário afasta a competência cognitiva de órgãos julgadores em relação ao mesmo objeto. Recurso negado quanto ao pedido de decretação de nulidade do lançamento e não conhecido quanto à matéria submetida ao Judiciário.
Numero da decisão: 201-76997
Decisão: Por unanimidade de votos: I) negou-se provimento ao recurso quanto à nulidade do lançamento; e II) não se conheceu do recurso quanto à matéria submetida ao Judiciário.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10480.007821/97-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DEPÓSITO RECURSAL - CONSTITUCIONALIDADE - As leis são cogentes, isto é, impõem-se pela lógica, devendo ser cumpridas e respeitadas por todos, sobretudo pelas autoridades administrativas, até que venham a ser revogadas ou tenham a sua inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, suspensa a sua execução por meio de Resolução do Senado Federal. ERRO FORMAL - Não enseja decretação de nulidade o erro de paginação da peça vestibular, se não há prejuízo para a defesa e o ato cumpriu sua finalidade. PIS - Irreparável o lançamento da contribuição fundamentada nas Leis Complementares nrs. 07/70 e 17/73, decorrente do descumprimento da obrigação tributária principal, em conformidade com a Decisão do Egrégio STF. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06372
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa: e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10580.003795/98-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO.
O crédito presumido de IPI relativo aos anos de 1994 e 1995 deve ser apurado em conformidade com a legislação de regência, não se incluindo, no cálculo do benefício, as aquisições que, por sua natureza, não se enquadrem no conceito de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem. Os conceitos de produção relativos à matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem são os admitidos na legislação aplicável ao IPI, não sendo abrangidas as aquisições de energia elétrica.
EXCLUSÕES LEGAIS.
Na apuração da receita operacional bruta e da receita de exportação serão computados somente os valores de cada estabelecimento e os autorizados pela legislação do Imposto de Renda.
AJUSTES LEGAIS.
Na hipótese de ser utilizado valor de crédito presumido maior ou indevidamente, este será pago com o acréscimo de multa e juros de mora.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76.768
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso, Gilberto Cassuli e Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10480.011084/98-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE - MULTA - SEMESTRALIDADE - O lançamento está revestido dos pré requisitos legais indispensáveis exigidos pelo Decreto nº 70.235. Incompetente a Autoridade Administrativa para examinar constitucionalidade de lei. Preliminares rejeitadas. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MATÉRIA NÃO LITIGIOSA - DECISÃO EXTRA PETITA - Decisões anteriores, reiteradas sobre determinada matéria, não se constituem em motivo suficiente para que se atribua ao julgador administrativo, em grau de recurso, o dever de aplicá-las aos julgados em que a mesma não tenha sido argüida na impugnação, que é o momento em que se instaura a fase litigiosa do procedimento. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07818
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva (relator), Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Maria Teresa Martínez López, que davam a semestralidade de ofício. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10580.007971/97-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Por estarem presentes nos autos dois Avisos de Recebimento, um deles, foi considerado primeiramente, ocasionando omissão relativamente ao conhecimento do outro, cabendo o conhecimento e acolhimento dos embargos para reformar a decisão. Embargos conhecidos e providos. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. NULIDADE. Preliminar de nulidade rejeitada em razão de ser dispensada autorização formal para reexame da escrita em ano calendário já fiscalizado, em decorrência de atraso na entrega da DCTF. Preliminar rejeitada. COFINS. COMPENSAÇÃO. Pleito de compensação desprovido da comprovação adequada. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09886
Decisão: Por unanimidade de votos: a) deu-se provimento aos embargos de declaração, para reconhecer a tempestividade do recurso; b) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, c) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10510.000379/99-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal federal, da inconstitucionalidade das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é o momento em que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária (MP nº 1.110, de 31.08.95). Devida a restituição dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5% ( cinco décimos percentuais), majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo Eg. STF, ou a compensação do FINSOCIAL pago em excesso, com parcelas vincendas da COFINS, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. É possível a compensação de crédito do sujeito passivo, perante a SRF, decorrentes de restituição ou ressarcimento, com seus débitos tributários relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob sua administração. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75107
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
