Numero do processo: 13975.000225/96-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - ÁREAS DE INTERESSE ECOLÓGICO - ISENÇÃO - Estão excluídas da tributação do ITR, além das áreas de preservação permanente e reserva legal, as áreas de interesse ecológico para proteção dos ecossistemas, assim definidas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual (Leis nrs. 8.171/91, 8.847/94 e 9.393/96). Recurso negado.
Numero da decisão: 201-71885
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13909.000238/99-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Deve ser deferido pedido de restituição, comprovado o pagamento através de microfichas, ainda que o Darf original não tenha sido apresentado, se consta dos autos cópia autenticada pela Justiça Federal, porque o controle deve ser feito na via do documento da Secretaria da Receita Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78026
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, ocasionalmente, o Conselheiro Antonio Carlos Atulim e presente ao julgamento a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente).
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 13983.000061/94-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE - Reconhecida a inconstitucionalidade do PIS exigido na forma dos Decretos-Leis nrs. 2.445 e 2.449/88 e suspensa a execução de tais normas, por Resolução do Senado da República (nr. 49/95), nulo o auto de infração neles calcado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72231
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13951.000297/99-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - PRAZO PRESCRICIONAL - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem, em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer 2a impertinência de exação tributária anteriormente exigida (Acórdão nº 108-05.791, Sessão de 13/07/99). SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08003
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 13907.000302/98-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74796
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13907.000199/99-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - DEPÓSITOS JUDICIAIS - Os depósitos efetuados no trâmite de ação judicial estão estritamente vinculados à matéria de mérito nela tratada. GLOSA DE CRÉDITOS - O aproveitamento indevido de créditos de IPI sujeitada o contribuinte ao lançamento de ofício do tributo e à aplicação da respectiva multa de ofício do tributo e à aplicação da respectiva multa de ofício e dos encargos moratórios. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07676
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13954.000043/2002-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/12/1998
Ementa: COMPENSAÇÃO COM INDÉBITOS DO PIS. SENTENÇA JUDICIAL.
A sentença judicial afastou a necessidade de haver decisão judicial transitada em julgado para exercício do direito de compensar indébitos quando a mesma se der com fulcro na Lei nº 8.383/91.
COMPENSAÇÃO REALIZADA.
A compensação de débitos tributários, realizada com base em decisão judicial não transitada em julgado, se processará sob condição resolutiva.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17925
Decisão: Por unanimindade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13906.000079/98-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - EXPORTAÇÃO - CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PIS E COFINS - I) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS RESSARCIDOS - Forte no princípio da isonomia, é incabível a atualização monetária dos créditos no período em que a Fazenda Nacional recebe os tributos devidos, mesmo vencidos, sem qualquer indexação. II)JUROS DE MORA COM BASE NA SELIC - Incabível, no ressarcimento, por carência de expressa determinação legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12189
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos, Luiz Roberto Domingo e Maria Teresa Martínez López.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 13907.000093/99-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRAZO DECADENCIAL - O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o da Resolução do Senado Federal que suspendeu do ordenamento jurídico a lei declarada inconstitucional. COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR Nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-13832
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13942.000054/00-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. ISENÇÃO ATO COOPERATIVO. LC Nº 70/91. Havendo antecipação de pagamento, e sendo o tributo daqueles lançados por homologação, a decadência do direito de constituí-lo opera-se cinco anos a contar da ocorrência de seu fato gerador. Sendo a isenção forma de renúncia fiscal visando favorecer objetivo de caráter extra-fiscal, no caso o cooperativismo, é ônus da cooperativa mista provar por todos os meios quais atos são efetivamente cooperativados a ensejar a isenção. Não restou provado nos autos a vinculação entre a operação realizada com o código "01" e associado específico da cooperativa, de forma a concluir que tal ato seria cooperativado. Recurso parcialmente provido para o fim único de desconstituir o lançamento referente ao fato gerador de julho/1994.
Numero da decisão: 201-75906
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto a decadência do período de julho de 1994. Vencidos nesta matéria os conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e José Roberto Vieira. Quanto ao restante, vencidos os conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (relator), Gilberto Cassuli e Sérgio Gomes Velloso. Designado o conselheiro Jorge Freire para redigir o acórdão.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
