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4833581 #
Numero do processo: 13558.000447/2002-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A opção do contribuinte pela via judicial implica renúncia ou desistência da via administrativa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-80026
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

4834579 #
Numero do processo: 13686.000179/96-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - CONTRIBUIÇÃO PARA A CNA - O artigo 579 da CLT, que trata da Contribuição Sindical prevista no artigo 578 da consolidação, não vincula o recolhimento desta contribuicão à filiação do contribuinte ao sindicato de sua categoria profissional ou econômica. Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71164
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4830324 #
Numero do processo: 11060.001585/2003-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. Alegações de inconstitucionalidade, incluindo suposto caráter confiscatório da multa de ofício, constituem-se em matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, sendo da competência exclusiva do Poder Judiciário. COFINS. RECOLHIMENTO EM ATRASO SEM MULTA DE MORA. VALOR CONFESSADO EM DCTF. AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA IMPROCEDENTE. Os saldos a pagar de tributos informados em DCTF constituem-se em confissão de dívida, não carecendo de lançamento de ofício para serem cobrados. Quando recolhidos com atraso, mas sem a multa de mora, deve ser oferecida ao contribuinte a possibilidade de recolher a multa de mora, no prazo de vinte dias a contar do início da fiscalização, sob pena de lançamento da multa de ofício isolada. Tendo o lançamento sido efetuado mediante auto de infração eletrônico que não contempla tal possibilidade, cancela-se a multa de ofício isolada, devendo no lugar desta ser cobrada a de mora. Inteligência dos arts. 44, § 1º, II, e 47, da Lei nº 9.430/96, interpretados conjuntamente. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. APLICABILIDADE. A denúncia espontânea objeto do art. 138 do CTN refere-se a outras infrações que não o mero inadimplemento de tributo, pelo que descabe excluir a multa de mora no caso de recolhimento com atraso. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.653
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, José Adão Vitoria() de Morais (Suplente) e Antonio Bezerra Neto, que mantinham a multa de ofício. A Conselheira Maria Teresa Martínez Léopez apresentará declaração de voto
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4833192 #
Numero do processo: 13161.000158/94-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PROCESSO FISCAL - PRAZOS - A inauguração do litígio ocorre com a formalização da impugnação no prazo fixado pelo artigo 15 do Decreto nr. 70.235/72. A não observância do preceito não instaura o litígio. Recurso não conhecido, por falta de objeto.
Numero da decisão: 202-07976
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4831972 #
Numero do processo: 11962.000888/2001-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. APURAÇÃO DESCENTRALIZADA. ESTABELECIMENTO ADMINISTRATIVO. Optando a empresa pela apuração descentralizada do crédito presumido do IPI, não faz jus ao benefício o estabelecimento que não realiza produção e exportação de produtos.
Numero da decisão: 201-80024
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4830374 #
Numero do processo: 11065.000313/91-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: DCTF - MULTA POR ENTREGA INTEMPESTIVA - Inexigível quando seu valor é inferior à 200 BTNF, (IN 108/90), dado ao princípio da retroatividade benigna (art. 106 do CTN). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-04597
Nome do relator: Antônio Carlos de Moraes

4833188 #
Numero do processo: 13154.000237/95-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - RETIFICAÇÃO DE DADOS INFORMADOS NA DECLARAÇÃO ANUAL - A retificação da declaração anual, após a notificação do lançamento, deve ser comprovada com Laudo Técnico emitido por profissional habilitado, o qual, obrigatoriamente, deve se reportar à data objeto da lide. BASE DE CÁLCULO - Para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo (VTNm) pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico que aponte a existência de fatores técnicos que tornam o imóvel avaliado consideravelmente peculiar e diferente dos demais do município. O Laudo Técnico, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, obrigatoriamente acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA, deve atender aos requisitos da Norma NBR 8799 da Associação Brasileira de Normas Técnicas. Recurso não provido.
Numero da decisão: 202-09502
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4834494 #
Numero do processo: 13677.000181/2001-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Aplicação do ADN nº 03/96. Ação proposta pelo contribuinte com o mesmo objeto implica na renúncia à esfera administrativa. Precedentes da Câmara. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78962
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4831765 #
Numero do processo: 11543.000222/2003-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002 Ementa: VENDAS À COMERCIAL EXPORTADORA. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. ISENÇÃO. As receitas de exportação e as de vendas a comerciais exportadoras com fim de exportação são isentas da incidência da contribuição. RECEITAS DE VENDAS A EMPRESA ESTABELECIDA NA ZFM. ISENÇÃO. É cabível a exclusão da base de cálculo da Cofins das receitas decorrentes da venda a empresa estabelecida na ZFM a partir de dezembro de 2000, nos termos da Medida Cautelar exarada na ADI nº 2.348-9 e da nova redação dada ao art. 14 da Medida Provisória nº 2.034-25, de 21 de dezembro de 2000, e suas reedições, nas hipóteses previstas nos incisos IV, VI, VIII e IX, do referido art. 14. JUROS. TRANSFERÊNCIAS INTERNAS. Os juros creditados em face de transferências internas não representam auferimento de receita nova e, assim, não se incluem na base de cálculo da contribuição. ERROS DE ESCRITURAÇÃO. DILIGÊNCIA. COMPROVAÇÃO. Improcede a exigência, se demonstrada a inclusão na base de cálculo da contribuição de receitas não escrituradas. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Somente representam nulidades do auto de infração as omissões de procedimento essencial e a ausência de elementos necessários à caracterização do objeto do lançamento, que representem prejuízo insanável à defesa do contribuinte. AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. A opção pela discussão judicial da legalidade de ato administrativo importa na renúncia às instâncias administrativas, relativamente à matéria discutida no Judiciário. O trânsito em julgado da ação prejudica a análise da matéria diferenciada, cuja exigência dependa do resultado da ação. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. LIMITES DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELA AUTORIDADE JULGADORA ADMINISTRATIVA. Somente é possível o afastamento da aplicação de normas por razão de inconstitucionalidade, em sede de recurso administrativo, nas hipóteses de haver resolução do Senado Federal, suspendendo a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF, de decisão do STF em ação direta, de autorização da extensão dos efeitos da decisão pelo Presidente da República, ou de dispensa do lançamento pelo Secretário da Receita Federal ou desistência da ação pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002 Ementa: JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O Código Tributário Nacional autoriza à lei dispor de outra forma sobre a fixação da taxa de juros de mora. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CONVERSÃO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. EFEITOS. A homologação da compensação apresentada por meio de pedido convertido em declaração de compensação extingue o crédito tributário compensado. RECOLHIMENTO ESPONTÂNEO. AUTO DE INFRAÇÃO. Os valores recolhidos pelo contribuinte anteriormente à ação fiscal devem ser considerados na apuração dos valores devidos para efeito de lançamento de ofício. Recursos de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 201-80246
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4831247 #
Numero do processo: 11080.005225/2003-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. DEZ ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento do PIS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 1970. SEMESTRALIDADE. Sob a égide da Lei Complementar nº 7, de 1970, a contribuição para o PIS deve ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador, não cabendo correção monetária da base de cálculo. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. JUROS E MULTA MORATÓRIOS. Incidem juros e multa moratórios sobre o crédito tributário devido não pago no vencimento, independentemente de ficar ou não caracterizada má fé do contribuinte. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11435
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira