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8199691 #
Numero do processo: 35464.001126/2006-22
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1997 a 28/02/1997, 01/04/1997 a 31/05/1997, 01/07/1997 a 30/11/1997, 01/01/1998 a 01/11/1998 DECADÊNCIA O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.077
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal g g anharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4º CTN
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI

8199689 #
Numero do processo: 36980.003078/2005-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 30/04/2005 PREVIDENCIÁRIO. COMISSIONADOS. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. EC N°20/1998. TAXA SELIC. Até a Emenda Constitucional n° 20/1998, os ocupantes de cargo em comissão, não amparados por regime próprio, são filiados ao Regime Geral da Previdência Social. Após a vigência da Emenda Constitucional n° 20/1998 que inseriu o § 13 no art. 40 da CF/88, os ocupantes de cargo em comissão passaram a se vincular obrigatoriamente ao Regime Geral da Previdência Social. É cabível a cobrança de juros de mora sobre as contribuições previdenciárias com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 2301-000.072
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recursi nos te os do voto do relator
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

8251203 #
Numero do processo: 16041.000253/2007-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1998 a 28/02/1998 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-000.390
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidl acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150 CTN
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4831789 #
Numero do processo: 11543.002561/2002-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/1997 a 01/10/1997 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. JULGAMENTO FAVORÁVEL AO SUJEITO PASSIVO QUE A ARGÜIU APROVEITAMENTO DO ATO. Alegada a nulidade da decisão recorrida, o Colegiado não declarará nulo o ato quando, no mérito, o julgamento é favorável a quem a argüiu (§ 3º do artigo 59 do Decreto nº 70.235/72, introduzido pela Lei nº 8.748/93). NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. CTN, ART. 106, II. RETROATIVIDADE BENIGNA. MP Nº 351/2007, 14. RECOLHIMENTO EM ATRASO SEM MULTA DE MORA. VALOR CONFESSADO EM DCTF. MULTA ISOLADA. CANCELAMENTO. Nos termos do art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, com a redação dada pelo art. 14 da Medida Provisória nº 315, de 22/01/2007, não mais é devida a multa de setenta e cinco por cento sobre valor confessado em DCTF, ainda que pago com atraso. Face à retroatividade benigna, determinada pelo art. 106, II, do CTN, a alteração no referido art. 44, I aplica-se aos lançamentos anteriores ainda não definitivamente julgados. IPI. VALOR CONFESSADO EM DCTF. RECOLHIMENTO EM ATRASO. MULTA DE MORA E JUROS. PROCEDÊNCIA. O valor confessado em DCTF, mas pago com atraso, deve ser acompanhado da multa de mora e dos juros moratórios respectivos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12200
Matéria: DCTF_IPI - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IPI)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4830948 #
Numero do processo: 11075.001279/95-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - A base de cálculo do ITR só será alterada caso as argumentações sejam devidamente comprovadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03500
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4830711 #
Numero do processo: 11065.003126/99-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. ENTIDADES DESPORTIVAS SEM FINS LUCRATIVOS. BASE DE CÁLCULO. FOLHA DE SALÁRIOS. Na forma do inciso II do artigo 2º da Medida Provisória nº 1.212/95, posteriormente convertida na Lei nº 9.715/98, a Contribuição ao PIS será apurada mensalmente pelas entidades sem fins lucrativos definidas como empregadoras pela legislação trabalhista, inclusive as fundações, com base na folha de salários. Lançamento que teve por base o faturamento da contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-15965
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski

4833654 #
Numero do processo: 13602.000270/98-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos acolhidos para sanar a obscuridade e explicitar a semestralidade, mantendo o teor do Acórdão nº 202-15.163 e a ementa: SEMESTRALIDADE. MUDANÇA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95. Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28/11/95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês, produzindo seus efeitos, no entanto, somente a partir de 01/03/96. MANIFESTAÇÃO DO COLEGIADO ACERCA DA APLICAÇÃO DO PAR. ÚNICO DO ART. 6º DA L. C. Nº 07/70. Nada impede a manifestação deste Colegiado acerca da aplicação do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 07/70, mesmo que não invocado pela recorrente, pois não se trata de conceder benefício que não pleiteou, vez que o enfrentamento da aplicação do dispositivo legal se prestará a que os cálculos da exação sejam efetuados de acordo com a interpretação que deve ser dada a este dispositivo, após manifestação do Poder Judiciário, através do Superior Tribunal de Justiça, e da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda. Há que se ter sempre presente a idéia de que o processo administrativo é um instrumento para aplicação da lei, de modo que as exigências a ele pertinentes devem ser adequadas e proporcionais ao fim que se pretende atingir, devendo ser evitados os formalismos excessivos, não essenciais à legalidade do procedimento e que só possam onerar inutilmente a Administração Pública. A norma do par. único do art. 6º da L.C. nº 07/70 determina a incidência da contribuição para o PIS sobre o faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador – faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). (...) Recurso provido em parte”. Embargos de declaração providos.
Numero da decisão: 202-16.455
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento aos embargos de declaração para o fim de sanar a omissão do acórdão embargado e explicitar a questão da semestralidade, nos termos do voto do Relator
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4832821 #
Numero do processo: 13062.000029/89-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IPI- Classificação na TIPI e base de cálculo. 1) Conjunto de produtos, que fixados no teto de silo graneleiro formam um sistema de "termometria". Os componentes desse sistema, com funções diversas classificam-se na TIPI segundo a individual, vez que somente terão classificação de acordo com a função principal, que caracterize o conjunto, quando formem ou se destinem a formar em cunjunto um "único corpo", o que no caso inocorre nos termos do esclarecido no Parecer CST No. 34, de 21.02.73. A instalação desses produtos na formação do sistema de termometria não se caracteriza como operação de industrialição, por não comporem um único corpo, sendo-lhe aplicável o disposto no art. 4o., inciso VIII, alínea "b" do RIPI/82. 2) Incabível a redução da base de cálculo a 70% do preço de venda do produto no varejo na transferência do produto para a seção de venda a varejo dentro do próprio estabelecimento industrial. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-67400
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4832845 #
Numero do processo: 13062.000263/95-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES PARA CNA E SENAR - EXERCÍCIO/94. Estão corretas a forma de cálculo e a cobrança das contribuições pois atendem à legislação de regência de cada uma delas e ao disposto no § 1 do art. 1 da Lei nr. 8.383/91. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02852
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4832854 #
Numero do processo: 13062.000282/95-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - CNA - CONTAG - Cobrança das contribuições, juntamente com a do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, destinadas ao custeio das atividades dos sindicatos rurais, nos termos do disposto no parágrafo 2 do artigo 10 do ADCT da Constituição Federal de 1988, atualização monetária dentro da legislação vigente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02883
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini