Numero do processo: 13851.000327/90-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - É de se manter a exigência tributária apurada, nos termos da legislação que regula à matéria. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07292
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 13839.000165/2003-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1993 a 30/11/1993
COFINS. DECADÊNCIA. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. CTN, ART. 150, § 4º. PREVALÊNCIA. LEI Nº 8.212/91. INAPLICABILIDADE.
As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a Seguridade Social (CF, art. 195), têm natureza tributária e estão submetidas ao princípio da reserva de lei complementar (art. 146, III, b, da CF/88), cuja competência abrange as matérias de prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos prazos, em razão do que o Egrégio STJ expressamente reconheceu que padece de inconstitucionalidade formal o art. 45 da Lei nº 8.212/91, que fixou em dez anos o prazo de decadência para o lançamento das contribuições sociais, em desacordo com o disposto na lei complementar.
DECADÊNCIA. CTN, ARTS. 150, § 4º, E 173. APLICAÇÃO EXCLUDENTE.
As normas dos arts. 150, § 4º, e 173, do CTN, não são de aplicação cumulativa ou concorrente, mas antes são reciprocamente excludentes, tendo em vista a diversidade dos pressupostos da respectiva aplicação: o art. 150, § 4º, aplica-se exclusivamente aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa; o art. 173, ao revés, aplica-se a tributos em que o lançamento, em princípio, antecede o pagamento.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81178
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 13964.000083/00-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/FATURAMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO. É de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, o prazo de que dispõe a Fazenda Nacional para constituir crédito tributário relativo à contribuição para o PIS, que não é alcançada pela Lei nº 8.212, de 1991.
BASE DE CÁLCULO E SEMESTRALIDADE. Face à inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1998, e tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/1995, em março de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária no intervalo dos seis meses.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, para considerar decaídos os períodos de apuração anteriores a agosto de 1995. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator), Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerrà Neto, que afastavam a decadência. Designada a Conselheira Silvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor quanto à decadência; e II) por unanimidade de votos, em acolher a semestralidade para os períodos não decaídos.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13971.001460/2001-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
Ementa: CRÉDITO BÁSICO DO IPI. CONCEITO DE MATÉRIA-PRIMA OU PRODUTO INTERMEDIÁRIO.
Os conceitos de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem são os admitidos na legislação aplicável do IPI, não abrangendo os produtos empregados na manutenção das instalações, das máquinas e equipamentos ou necessários ao seu acionamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80381
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 13951.000261/2002-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/05/1998 a 31/05/1998, 01/06/1998 a 30/06/1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Restando comprovado que o lançamento está fundamentado em pressupostos outros que sequer foram ou puderam ser cogitados pela autoridade autuante, correspondente à verdadeira inovação no que pertine à valoração jurídica dos fatos, descabe à autoridade julgadora proceder ao agravamento da exigência, por força do que determina o § 3º do art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.748, de 1993.
Processo anulado ab initio.
Numero da decisão: 202-19173
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 13971.000454/00-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. CONCEITO DE MATÉRIA-PRIMA OU PRODUTO INTERMEDIÁRIO.
Somente podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário, além daqueles que se integram ao produto novo, os bens que sofrem desgaste ou perda de propriedade, em função de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, ou proveniente de ação exercida diretamente pelo bem em industrialização e desde que não correspondam a bens do ativo permanente.
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
Os custos de prestação de serviços de industrialização por encomenda, com remessa dos insumos e retorno do produto com suspensão do IPI, não se incluem na base de cálculo do crédito presumido, porque não são aquisições de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem.
RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
Por falta de previsão legal, é incabível a incidência de correção monetária sobre valores recebidos a título de
ressarcimento de créditos de IPI decorrentes de incentivos fiscais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80380
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 13863.000212/91-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - DÉBITO DE EXERCÍCIO ANTERIOR - Inexistência - Deve ser concedido o benefício das reduções legais do imposto previstas no art. 50, da Lei nr. 4.504/64, com a redação dada pela Lei nr. 6.746/79, art. 1. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09011
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 13709.002715/92-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - INCENTIVOS Á INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL (Lei nº 4.864/65, art. nº 31): Preparações contendo cimento, água, areia e pedrisco, se acham entre as isenções constantes da citada lei (Portaria-MF nº 263/81, subitem 2.1). Trata-se de incentivo de natureza setorial (construção civil), revogado em face da sua não-renovação (ADCT, art. nº 41, parágrafo 1º); exigível o IPI, a partir de 05.10.90. INCIDÕNCIA DO ISS sobre a concretagem (prestação do serviço), não exclui a incidência do IPI sobre a preparação, na entrega ao consumidor (fato gerador). ANUALIDADE: excluído o IPI da vedação constante do art. nº 150, III, b da Constituição Federal, ex vi da ressalva do seu parágrafo 1º. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06670
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 13814.000497/91-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - A base de cálculo do imposto é o Valor da Terra Nua. A alíquota é progressiva ou regressiva em função da utilização racional da terra. No caso, o VTN calculado foi o mínimo estabelecido para o município. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-00294
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Numero do processo: 13888.000402/2003-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 28/02/2003
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DECORRENTES DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO INDEFERIDO.
O indeferimento do pedido de restituição tem como conseqüência a impossibilidade de manutenção da compensação dos créditos tributários.
AÇÃO JUDICIAL POSTERIOR À COMPENSAÇÃO DOS CRÉDITOS.
A menos que a ação judicial tenha por objeto as compensações realizadas antes da sua impetração, não há meios de serem validados os procedimentos administrativos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80602
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
