Numero do processo: 13987.000066/98-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05(cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida (Acórdão nº 108-05.791, Sessão de 13/07/99). SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR Nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Preliminar acolhida para afastar a Decadência e, no mérito, recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14732
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; II) quanto a semestralidade, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator; e III) pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso, quanto aos expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (relator), Eduardo da Rocha Schmidt, Gustavo Kelly Alencar e Raimar da Silva Aguiar. Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o Acórdão.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13896.000292/97-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - TDA - Imprescindível para apreciação de qualquer compensação a prova inequívoca da titularidade do crédito com o qual se quer compensar o débito tributário pecuniária. Incabível a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições federais, exceto Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, com créditos referentes a Títulos da Dívida Agrária - TDA, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12007
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recuso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13982.000620/99-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - COMPENSAÇÃO. ART. 11 DA LEI Nº 9.779/99. IN SRF Nº 33/99. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A teor dos artigos 4º e 5º da IN SRF nº 33 de 04 de março de 1999, impossível utilizar os créditos de IPI acumulados, decorrentes da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem em estoque no final do trimestre, tendo em vista que não foram aplicados em produtos tributados, imunes, isentos ou de alíquota zero. Inteligência do artigo 11 da Lei nº 9.779/99. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75877
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13975.000229/96-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - ÁREAS DE INTERESSE ECOLÓGICO - ISENÇÃO - Estão excluídas da tributação do ITR, além das áreas de preservação permanente e reserva legal, as áreas de interesse ecológico para proteção dos ecossistemas, assim definidas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual (Leis nrs. 8.171/91, 8.847/94 e 9.393/96). Recurso negado.
Numero da decisão: 201-71881
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13971.000935/99-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/08/1994 a 31/10/1995, 01/01/1996 a 28/02/1996, 28/02/1997 a 31/03/1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE PERÍCIA.
O indeferimento do pedido de perícia não caracteriza, de per se, cerceamento do direito de defesa, quando resta evidente que a mesma é desnecessária.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE.
Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da inconstitucionalidade e/ou ilegalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do Poder Judiciário.
PIS. RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a contagem no momento em que eles foram considerados indevidos com efeitos erga omnes, o que ocorreu com a publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995.
PIS. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo da contribuição para o PIS, até o advento da MP nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70, conforme entendimento da CSRF e do STJ.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.103
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para cancelar os periodos até fevereiro de 1998.
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 15374.001886/00-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL- COFINS.
Período de apuração: 31/01/1997 a 31/12/1998
NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO.
Cabível os embargos de declaração para sanar vício decorrente da equivocada apreciação de matéria de mérito submetida a análise do Colegiado. PIS.
SEMESTRALIDADE. SÚMULA Nº 11 2CC. A base de cálculo do PIS,
prevista no artigo 6ª da lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 2201-000.029
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento de CARF, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para, com e infringentes, retificar o acórdão n° 203-10177, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13896.001062/98-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - a) TDA - DIREITOS CREDITÓRIOS - COMPENSAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - Por ausência de ampara em lei específica, consoante prevê o art. 170 do CTN, resta prejudicada a compensação de débitos de contribuições sociais com direitos creditórios de TDA. b) CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXIGIBILIDADE - PROCESSO ADMINISTRATIVO - SUSPENSÃO. O processo tributário administrativo, mesmo não originado em auto de infração, suspende a exigibilidade do crédito tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06743
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13963.000071/2001-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/0712000 a 30/09/2000
RESSARCIMENTO DE IPI. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA.
Se confirmada a intempestividade da Manifestação de Inconformidade, não se toma conhecimento do recurso.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.235
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de
Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte
Numero do processo: 13907.000237/99-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário - com idêntico objeto, impõe renúncia às instâncias administrativas, determinando o encerramento do processo fiscal nessa via, sem apreciação do mérito. Recurso não conhecido nesta parte. IPI - DEPÓSITO JUDICIAL - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Apesar de o depósito judicial suspender a exigibilidade do crédito tributário, é legítima a sua constituição pela autoridade administrativa, para prevenir a decadência. JUROS DE MORA - Os depósitos judiciais efetuados integralmente antes do vencimento do tributo, ou se após e antes do lançamento de ofício, com os acréscimos moratórios pertinentes, excluem a exigência dos juros de mora no lançamento realizado para prevenção da decadência. Entretanto, são devidos os respectivos encargos moratórios em relação aos créditos não acobertados por depósitos judiciais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07592
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso na parte pela opção pela via judicial; e, II) na parte conhecida negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Aristófanes Fontoura de Holanda.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13921.000188/2001-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. À luz do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é defeso a este Colegiado afastar lei vigente ao argumento de sua inconstitucionalidade. COFINS. BASE DE CÁLCULO. O ICMS integra o valor da mercadoria e, por conseguinte, o faturamento da empresa, razão porque deve ser incluído na base de cálculo da Cofins, cujas exclusões devem estar expressamente previstas em lei. MULTA DE OFÍCIO. SUCESSÃO DE SÓCIOS. Não se caracteriza uma sucessão de sujeito passivo a simples substituição de sócios da empresa se a pessoa jurídica permanece a mesma, de forma que é legítima a cobrança da multa de ofício. ÔNUS DA PROVA. Para comprovar que determinados valores não deveriam integrar a base de cálculo da contribuição em comento, deveria a recorrente fazer prova, mediante sua escrita contábil e fiscal, de que tais valores foram erroneamente considerados na aludida base de cálculo. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78224
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
