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4820445 #
Numero do processo: 10670.001263/2007-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/07/2006,Ementa:OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. EMPRESA. CO-RESPONSÁVEIS. RESPONSABILIDADE POR FALTA DE RETENÇÃO. FRETE. INCONSTITUCIONALIDADE DE MULTAS. A definição de empresa, para efeitos de contribuições sociais, encontra-se na Lei 8.212/1991. Os co-responsáveis da exigência tributária serão analisados e definidos na inscrição em Dívida Ativa, depois de transcorrido o trânsito em julgado administrativo do processo tributário.A Lei 8.212/1991 determina que a empresa será responsável caso não arrecade as contribuições a que é obrigada.Há determinação legal para exigência de contribuição sobre o valor do frete realizado por condutor autônomo. A exigência de multas está prevista em Lei e é constitucional. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.311
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares suscitadas e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4839741 #
Numero do processo: 35009.000042/2007-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 05/05/2006,Ementa: MULTA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR DE LANÇAR MENSALMENTE EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE.Multa por descumprimento de obrigação acessória determinada no Art. 32, II, da Lei n.º 8.212/91, combinado com o Art. 225, II., § 13 a 17, do Decreto n.º 3.048/99. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.348
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar suscitada e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4758930 #
Numero do processo: 35464.000044/2007-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2002 a30/08/2005 Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA ESFERA ADMINISTRATIVA CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AOS TERCEIROS. COMPATIBILIDADE GERENTE DELEGADO. SEGURADO EMPREGADO. PARECER MPAS/CJ n°. 2.4842001. A análise de inconstitucionalidade não pode 9er efetuada na esfera administraria que tem compatibilidade com o ordenamento jurídico vigente. As contribuições destinadas aos Terceiros possuem natureza tributária, estando perfeitamente compatível com o ordenamento jurídico vigente. Nas sociedades limitadas, até o advento do Código Civil de 2003, não havia previsão legal para a figura do diretor não empregado Recurso Parcialmente Provido
Numero da decisão: 205-00.293
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES» Por>unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, II) deu-se provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

9721814 #
Numero do processo: 10980.005822/97-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 202-02.071
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS BUENO RIBEIRO

9754715 #
Numero do processo: 35301.007207/2006-07
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1994 a 30/05/1999 Ementa: REVISÃO DO LANÇAMENTO. FRAUDE. NÃO COMPROVAÇÃO IMPOSSIBILIDADE. I — A revisão de oficio do lançamento, consubstanciada na imposição de exigência fiscal em período onde em ação fiscal anterior se constatou não haver, somente poderá ocorrer nos estritos limites previstos no art. 149 do CTN; II— Apenas a comprovação efetiva de ocorrência de fraude ou falta funcional sustenta a revisão de oficio do lançamento. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-00.130
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em acolher o pedido de revisão para anular o Acórdão 02-00133 da 2ª Câmara de Julgamento do CRPS, de 26/01/2007, e II) no mérito, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

9773595 #
Numero do processo: 37284.002622/2005-66
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2000 a 31/12/2004 Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO — NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO — GFIP. TERMO DE CONFISSÃO DE DIVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NA ESFERA ADMINISTRATIVA. PARCELA DESCONTADA DOS SEGURADOS EMPREGADOS. MULTA MORATÓRIA E OS JUROS SELIC SÃO DEVIDOS NO CASO DE INADIMPLÊNCIA DO CONTRIBUINTE. A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos. A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo. A empresa é obrigada pelo desconto e posterior recolhimento das contribuições descontadas dos segundos empregados a seu serviço. O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.306
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar suscitada; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

9780512 #
Numero do processo: 35307.000982/2007-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Sat Feb 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2003 a 30/11/2005 Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO — NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO — CONTRIBUIÇÃO A CARGO DOS MUNICÍPIOS — CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS - CARGOS COMISSIONADOS EXCLUSIVAMENTE — CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE - CERCEAMENTO DE DEFESA.INOCORRÊNCIA. Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente. A contratação de trabalhadores autônomos, contribuintes individuais, é fato gerador de contribuições previdenciárias, que atinge simultaneamente dois contribuintes: a empresa e o segurado Os ocupantes exclusivamente de cargos em comissão são enquadrados como segurados empregados pelo RGPS após a Emenda Constitucional n ° 20/1998. A contratação de trabalhadores temporários é fato gerador de contribuições previdenciárias por tratar de segurados obrigatórios do RGPS. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.385
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

9746345 #
Numero do processo: 36216.000058/2006-79
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1999 a 31/05/2003 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. TRANSPORTE DE CARGA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. OCORRÊNCIA. RETENÇÃO 11% JUROS SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. DECLARAÇÃO. VEDAÇÃO. 1- De acordo com o artigo 34 da Lei n° 8212/91, as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas elo INSS, incluídas ou não em notificação fiscal e lançamento, pagas com atraso ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC incidentes sobre o valor atualizado, e multa de mora, todos de caráter irrelevável. 2- nos termos do art. 49 do Regimento Interno deste Conselho é vedado ao Conselho afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto sob o fundamento de inconstitucionalidade, sem que tenham sido assim declaradas pelos órgãos competentes. A matéria encontra-se sumulada, de acordo com a Súmula n° 2 do 2° Conselho de Contribuintes. 3- Consoante disposto no art. 31 da Lei n° 8212/91, com a redação dada pela Lei n° 9711/98, a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, deverá reter 11% do valor bruto da Nota Fiscal ou Fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente de mão-de-obra. 4- Não havendo comprovação da mão de obra cedida, na forma definida pelo § 3° do citado artigo 31, não cabe aplicação da retenção. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-00.115
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4758480 #
Numero do processo: 13981.000023/96-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: F1NSOCIAL — PRESCRIÇÃO - o prazo prescricional de cinco anos para a cobrança do crédito correspondente ao Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL só começou a fluir da data da decisão do Supremo Tribunal Federal em julgamento do Recurso Extraordinário n° 150.764-1/PE, que confirmou a exigibilidade da Contribuição para o F1NSOCIAL, e declarou a inconstitucionalidade do artigo 9° da Lei n° 7.689/88; artigo 7° da Lei n° 7.787/89; artigo 1° da Lei n° 7.894189 e artigo 1° da Lei n° 8.147/90 que alteravam a alíquota da contribuição, a partir de setembro de 1989. COFINS - COMPENSAÇÃO - Há de ser reconhecida a compensação de créditos provenientes de recolhimentos da Contribuição ao Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, pela alíquota superior a 0,5%, com os débitos para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, ate o montante do credito demonstrado nos autos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-12.365
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar a provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ

4756026 #
Numero do processo: 10830.005600/97-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO DE IPI. COMPETÊNCIA. A competência para julgar processos decorrentes de litígio instaurado por lançamento de oficio relativo ao IPI, decorrentes de classificação de mercadorias, pertence ao Terceiro Conselho de Contribuintes, por força do art. 1º do Decreto nº 2.562, de 27 de abril de 1998. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-77.425
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator, declinando a competência para o Terceiro Conselho de Contribuintes.
Nome do relator: ROGERIO GUSTAVO DREYER