Numero do processo: 11065.002018/2003-69
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Período de apuração: 31/01/2003 . a 31/03/2003
PRESCRIÇÃO PARA 0 CONTRIBUINTE PEDIR A RESTITUIÇÃO OU PROMOVER A COMPENSAÇÃO.
A pretensão do contribuinte de buscar a restituição de valores
recolhidos a maior em períodos anteriores, ou utilizá-los como
crédito para compensação, deve ser exercido antes de
ultrapassado o prazo de 5 anos, contados da extinção do crédito
tributário. É inviável o pedido protocolado depois de ultrapassado
este prazo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 292-00.017
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar Provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 10855.004025/2002-55
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 30/06/1990 a 31/12/1995
PRESCRIÇÃO DO DIREITO À RESTITUIÇÃO E À COMPENSAÇÃO.
Prevalece no Conselho de Contribuintes o entendimento de que o
pedido de restituição ou de compensação tem de ser apresentado
pelo contribuinte antes de decorridos 5 (cinco) anos da realização do recolhimento indevido, independente de se tratar de tributo pago pela sistemática do lançamento por homologação;
ressalvado o entendimento pessoal do Relator.
Quando se pleiteia direito decorrente da declaração de
inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de
1988, o prazo de 5 (cinco) anos é contado da data da publicação
da Resolução SF n° 49, ocorrida em 10/10/1995.
É inviável o pedido apresentado depois do transcurso deste prazo,
consideradas quaisquer destas duas formas de contagem.
Recurso negado.
Numero da decisão: 292-00.022
Decisão: ACORDAM os da Segunda Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 13660.000062/2003-41
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS.
Conforme a Súmula nº 12, do Segundo Conselho de Contribuintes, a energia elétrica e os combustíveis, por não se enquadrarem no conceito de matéria-prima ou produto intermediário, não compõem a base de cálculo do benefício na sistemática de apuração da Lei nº 9.363 de 1996.
TRANSFERÊNCIAS DE MATÉRIAS-PRIMAS SEM INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E DA COFINS.
Exclui-se da base de cálculo do crédito presumido do IPI o valor das transferências de matérias-primas em que não houve a incidência das referidas contribuições.
CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC.
Não há previsão legal para a atualização monetária dos créditos decorrentes de ressarcimento.
PERÍCIA. DILIGÊNCIA.
Presentes nos autos os elementos necessários para formar a convicção do julgador, são prescindíveis perícias e diligências.
Recurso negado.
Numero da decisão: 292-00.010
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: EVANDRO FRANCISCO SILVA ARAUJO
Numero do processo: 13887.000658/2002-13
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 30/11/1991, 31/03/1996
PRESCRIÇÃO DO DIREITO À RESTITUIÇÃO E À COMPENSAÇÃO.
Prevalece no Conselho de Contribuintes o entendimento de que o
pedido de restituição ou de compensação tem de ser apresentado
pelo contribuinte antes de decorridos 5 (cinco) anos da realização do recolhimento indevido, independente de se tratar de tributo pago pela sistemática do lançamento por homologação;
ressalvado o entendimento pessoal do Relator.
Quando se pleiteia direito decorrente da declaração de
inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de
1988, o prazo de 5 (cinco) anos é contado da data da publicação
da Resolução SF n° 49, ocorrida em 10/10/1995.
É inviável o pedido apresentado depois do transcurso deste prazo,
consideradas quaisquer destas duas formas de contagem.
Recurso negado.
Numero da decisão: 292-00.021
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 13819.003529/2002-82
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. DECADÊNCIA.
o prazo para requerer o crédito presumido do IPI é de cinco anos,
contados do primeiro dia do trimestre seguinte ao que o crédito
foi apurado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 292-00.007
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: EVANDRO FRANCISCO SILVA ARAUJO
Numero do processo: 13660.000053/2003-50
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS.
Conforme a Súmula nº 12, do Segundo Conselho de Contribuintes, a energia elétrica e os combustíveis, por não se enquadrarem no conceito de matéria-prima ou produto intermediário, não compõem a base de cálculo do benefício na sistemática de apuração da Lei nº 9.363 de 1996.
TRANSFERÊNCIAS DE MATÉRIAS-PRIMAS SEM INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E DA COFINS.
Exclui-se da base de cálculo do crédito presumido do IPI o valor das transferências de matérias-primas em que não houve a incidência das referidas contribuições.
CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC.
Não há previsão legal para a atualização monetária dos créditos decorrentes de ressarcimento.
PERÍCIA. DILIGÊNCIA.
Presentes nos autos os elementos necessários para formar a convicção do julgador, são prescindíveis perícias e diligências.
Recurso negado.
Numero da decisão: 292-00.009
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: EVANDRO FRANCISCO SILVA ARAUJO
Numero do processo: 13890.000534/2001-90
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE GLP.
As aquisições de GLP, empregado como combustível para geração de calor em fornos, não ensejam direito a crédito, uma vez que tal insumo não é consumido em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 293-00.147
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10410.006018/2002-17
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/1992 a 30/09/1992
PEDIDO DE RESSARCIMENTO DO SALDO CREDOR.
O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI decorrentes da
aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material
de embalagem utilizados na fabricação de produtos cuja saída
seja com isenção ou alíquota zero, alcança exclusivamente os
insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir de
1° de janeiro de 1999.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO DO SALDO CREDOR. PRESCRIÇÃO.
O direito de pleitear ressarcimento do saldo credor do imposto
prescreve em cinco anos contados da data da entrada dos insumos
no estabelecimento industrial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 293-00.124
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto à matéria não tratada na instância anterior; na parte conhecida, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 13985.000016/2003-89
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração . 01/01/2002 a 31/03/2002
CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. VALOR DO IPI PAGO NAS AQUISIÇÕES DE INSUMOS.
O valor do IPI incidente nas operações de aquisição de insumos
deve ser excluído do valor dos mesmos para efeito de apuração da
base de cálculo do beneficio, posto que não é custo.
CRÉDITO PRESUMIDO RECEITA OPERACIONAL BRUTA. VALOR DO ICMS NORMAL COBRADO PELO VENDEDOR.
A apuração do montante da ROB deve ser procedida nos termos
das normas que regem a incidência das contribuições para o
PIS/Pasep e Cofins, que admitem a exclusão do ICMS apenas quando cobrado pelo vendedor dos bens na condição de substituto tributário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 293-00.099
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 19515.003719/2003-81
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF
Data do fato gerador: 11/08/1999, 18/08/1999, 31/10/2001
CPMF. RECOLHIMENTO SEM A MULTA MORATÓRIA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 63, §2°, DA LEI N°. 9.430/96. EXIGÊNCIA DO CONTRIBUINTE. RESPONSABILIDADE SUPLETIVA.
O art. 63, § 2°, da Lei n° 9.430/96 interrompe a penalidade
moratória da multa até o trintidio subseqüente a data da decisão
que considerar devido o tributo ou contribuição que, no presente
caso, se deu após a publicação do acórdão dos embargos
declaratórios.
Não tendo havido retenção da CPMF por parte das instituições
financeiras por força de medida judicial, deve o Fisco exigir do
contribuinte, devedor principal e responsável supletivo por
divida própria, a satisfação do crédito tributário.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 293-00.044
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que seja excluída a exigência da multa isolada e manter os demais valores exigidos no auto.
Nome do relator: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA
