Numero do processo: 10166.004557/2002-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. É nula a decisão de primeira instância que não leva em consideração a alegação do contribuinte de extinção do crédito tributário na modalidade pagamento.
Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-15658
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 10120.009566/2002-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. LANÇAMENTO. MPF. AUTORIZAÇÃO PARA VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS. ADEQUAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE PIS. RECEITA BRUTA APURADA EM REGISTROS DO FISCO ESTADUAL. PARÂMETRO LEGALMENTE ESTABELECIDO. MULTA AGRAVADA. INFORMAÇÕES DESTOANTES NAS ESFERAS ADMINISTRATIVAS FEDERAL E ESTADUAL. Constando do MPF autorização para que a fiscalização proceda a verificações obrigatórias, nestas se incluem levantamentos a respeito do recolhimento do PIS. As informações prestadas pelo contribuinte à Receita Estadual, evidenciadoras de sua receita bruta, pode ser adotada pelo Fisco federal para efeitos de cobrança do PIS. A multa agravada tem lugar na hipótese de o contribuinte proceder a informações de teores distintos, a respeito de idênticas situações, para os Fiscos federal e estadual. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09465
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10120.008284/2002-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. FALTA/INSUFICIÊNCIAS DE RECOLHIMENTO. Provado nos autos que o contribuinte recolheu o tributo devido centralizado na Matriz, cancela-se o auto de infração lavrado na filial, apenas pelo fato de a pessoa jurídica não ter formalizado a centralização de recolhimentos junto à SRF. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-77023
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10166.006780/96-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECRETOS-LEIS NºS 2.445 e 2.449, DE 1988 - REGÊNCIA - IMPROPRIEDADE - PARÂMETROS A SEREM OBSERVADOS - Fulminados os Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, em face de vício formal, prevalece a disciplina do PIS/FATURAMENTO por eles modificada, subsistindo, assim, a obrigação do recolhimento nos moldes da Lei Complementar nº 07/70. Impossibilidade de alteração de lei complementar por decreto-lei. Princípio fundamental de hierarquia das leis (STJ - Resp nº 19143 - MG). Na forma das Leis Complementares nºs 07, de 07.09.70, e 17, de 12.12.73, a Contribuição para o PIS/FATURAMENTO tem como fato gerador o faturamento e como base de cálculo o faturamento de seis meses atrás, sendo apurado mediante aplicação da alíquota de 0,75%. Alterações introduzidas pelos Decretos-Leis nº 2.445 e 2.449, de 1988, não acolhidas pelo STF. DECADÊNCIA - A decadência do direito de constituir crédito tributário somente ocorre depois de cinco anos contados do fato gerador, data em que se extinguiu o direito potestativo de a Fazenda Pública rever e homologar o lançamento. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212, de 1995, o PIS/FATURAMENTO deverá ser calculado nos termos da Lei Complementar nº 07, de 1970, obedecido o prazo nonagesimal. PERÍODO - Exigência discutida no período de 01/90 a 10/91. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.212
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10183.003654/2002-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA.A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do poder Judiciário importa em renúncia ou desistência à via administrativa, e o apelo eventualmente interposto pelo sujeito passivo não deve ser conhecido pelos órgãos de julgamento da instância não jurisdicional, sobretudo quando o contribuinte vem aos autos requerer expressamente a extinção e o arquivamento do processo. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-15880
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por renúncia à via administrativa.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10166.010581/2002-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PASEP. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição de valores recolhidos a maior a título de Pasep, sob a sistemática dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, extingue-se com o decurso de cinco anos, contados da data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78330
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer, que votaram pela prescrição de 5 anos mais 5. Os Conselheiros Walber José da Silva, Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco votaram pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10183.000343/96-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MATÉRIA PRECLUSA - Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnatória inicial, e que somente vem a ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa, da qual não se toma conhecimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11388
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10140.001793/00-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/PASEP - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO - Nos pedidos de restituição de PIS/PASEP recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 08/70, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE - MUDANÇAS DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 07/70 E 08/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS, e da Lei Complementar nº 08/70 e do Decreto nº 71.618, de 26.12.72, em relação ao PASEP. Quanto ao PIS, a regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Já em relação ao PASEP, a contribuição será calculada, em cada mês, com base nas receitas e nas transferências apuradas no sexto mês anterior, nos termos do art. 14 do Decreto nº 71.618, de 26.12.72. Tais regras mantiveram-se incólumes até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês e a do PASEP o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. CÁLCULOS - Nos pedidos de restituição, cabe à Secretaria da Receita Federal conferir os cálculos apresentados pelo contribuinte, em especial referentes às bases de cálculo e alíquotas correspondentes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75788
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10183.005900/99-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE EM ALÍQUOTAS DETERMINADAS INCONSTITUCIONAIS - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu pagamento indevido (entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). Vez que o sujeito passivo não pode perder direito que não poderia exercitar, a contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir do reconhecimento da inconstitucionalidade da norma. Inexistindo resolução do Senado Federal, deve-se contar o prazo a partir do reconhecimento da Administração Pública de ser indevido o tributo (MP nº 1.110/95, de 31/08/95). COMPENSAÇÃO - Não havendo análise do pedido pelo julgador de primeiro grau, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14189
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Ausentes justificadamente os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e Gustavo Kelly Alencar.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10120.003574/95-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Recurso não cabível, interposto pela recorrente em processo de consulta não é elemento que leve à nulidade do lançamento efetivado. PERÍCIA REQUERIDA - A perícia só se faz necessária para esclarecer dúvidas ou abscuridades acaso existentes e o pedido deve atender o previsto no inciso IV do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72, sob pena de ser considerado não realizado, na forma do § 1º do mesmo artigo. Preliminares rejeitadas. COFINS - COMPENSAÇÃO EFETIVADA SEM RESPEITAR OS TERMOS DA DECISÃO JUDICIAL - As bases tributáveis, bem como o correspondente imposto, foram quantificados e expressos na moeda à época da ocorrência do respectivo fato gerador e o demonstrativo de apuração consigna os cálculos indexados com observância da legislação vigente à época, conforme explicitado na decisão monocrática. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07185
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de pedido de perícia e de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
