Numero do processo: 10880.088884/92-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL - VTN - Não é da competência deste Conselho "discutir, avaliar ou mensurar" valores estabelecidos pela autoridade administrativa com base na legislação de regência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06557
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10850.001421/95-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO PARA A CNA. De acordo com o art. 10, § 2 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, é devida, em razão desse texto referir-se à cobrança. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-03244
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10925.001264/94-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PRÊMIOS - SORTEIO - Distribuição ou promessa de distribuição de prêmios, mediante sorteio, sem autorização do Ministério da Fazenda, constitui infração ao art. 4 da Lei nr. 5.768/7l, na redação dada pela Lei nr. 5.864/72, sujeitando os infratores a penalidade prevista no art. 12 da citada Lei. Recurso provido, em parte, para reduzir a multa a 20%.
Numero da decisão: 202-08342
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10945.003426/94-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - MULTA DE MORA - A interposição da ação judicial favorecida com a medida liminar, interrompe a incidência da multa de mora, desde a concessão da medida judicial, até 30 dias após a data da publicação da decisão judicial, que considerar devido o tributo ou contribuição. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-71099
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10880.088529/92-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR MÍNIMO DA TERRA NUA - Os valores estipulados para determinação da base de cálculo da exigência fiscal sob exame, apóiam-se em instrumentos normativos, respaldados pela legislação de regência - Decreto nº 84.685/80, art. 7º, parágrafos. Não cabe a este Colegiado pronunciamento sobre a legalidade dos dispositivos vigentes, visando sua reformulação ou alteração. É de se manter o lançamento efetuado com apoio nas normas de regência. Recurso não provido.
Numero da decisão: 203-01557
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10850.002351/99-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. DIREITO CREDITÓRIO RELATIVO A RECOLHIMENTOS OCORRIDOS MEDIANTE AS REGRAS ESTABELECIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. 15/05/1990 a 13/10/1995. Pedido protocolizado em 19/10/99 . O prazo para o pedido de restituição/compensação de indébito é de dez anos a contar do fato gerador do tributo. (Precedentes do STJ - Embargos de Divergência no Recurso Especial n° 435.835-SC).
SEMESTRALIDADE. LC Nº 7/70 . Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta (fev/96), a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.635
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para afastar integralmente a decadência (tese dos cinco anos mais cinco). Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto que consideravam decaídos os eventuais valores recolhidos a maior a título de PIS anteriores a 19/10/1994; II) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para acolher a semestralidade; e III) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto à atualização monetária integral. O Conselheiro José Adão Vitorino de Morais declarou-se impedido de votar.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10880.089929/92-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - Imposto lançado com base em Valor da Terra Nua - VTN fixado pela autoridade competente nos termos do art. 7º, parágrafos 2º e 3º, do Decreto nº 84.685/80 e IN nº 119/92. Falta de competência do Conselho para alterar o VTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06687
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10880.018294/93-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nr. 84.685/80, art. 7, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01805
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 10880.012731/89-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue May 25 00:00:00 UTC 1993
Ementa: NORMAS GERAIS - PRECLUSÃO PROCESSUAL - PRAZOS - INÉRCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA - A preclusão processual implica na perda de uma faculdade e alcança os litigantes, não o julgador que não é parte no processo. A inércia processual da autoridade administrativa caracteriza quebra de dever funcional que pode resultar em aplicação de penalidade disciplinar, legalmente prevista e não em preclusão processual. PIS/FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO - Obrigações já liquidadas mas figurantes no passivo exigível da pessoa jurídica geram a presunção de omissão de receitas, cabendo ao contribuinte infirmá-la. Recurso não provido.
Numero da decisão: 202-05773
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10925.000075/93-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - Integram a base de cálculo do crédito tributário, na forma prevista no art. nº 10 parágrafo 2º, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal/88 e na legislação de regência - art. 4º, parágrafos 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.166/71 e inciso III do art. nº 580 da CLT, na redação dada pela Lei nº 7.047/82. A cobrança constitui competência da Secretaria da Receita Federal - SRF; atribuição outorgada pela Lei nº 8.022/90. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00965
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA