Numero do processo: 10665.000314/96-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ESCOLHA DA VIA JUDICIAL - A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial - por qualquer modalidade processual - antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto, tornando-se definitiva a exigência discutida. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-07059
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10660.000018/00-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensação, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal , da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, há de se contar da data da Medida Provisória nº 1.110/95 (31/08/95). Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 203-07705
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10630.001212/96-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - A autoridade administrativa poderá rever, com base em Laudo Técnico emitido por profissional habilitado ou entidade de reconhecida capacitação técnica, o VTNm que vier a ser questionado pelo contribuinte. Recurso que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-72540
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10660.000269/96-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - 1. O parágrafo único do inciso VII do art. 8 do Regimento Interno deste Segundo Conselho, confere-lhe competência para decidir sobre restituição. 2. A Contribuição para o FINSOCIAL tem alíquota constitucional de 0,5%, exclusivamente para as empresas vendedoras de mercadorias e mistas. 3. A recorrente é, tipicamente, prestadora de serviços. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-05675
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10675.000660/95-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA mínimo - VTNm - O Valor da Terra Nua - VTN declarado pelo contribuinte será rejeitado quando inferior ao VTNm/ha fixado para o município de localizaçào do imóvel rural pela Secretaria da Receita Federaql. REDUÇÃO DO VTNm - O Valor da Terra Nua mínimo só poderá ser reduzido mediante Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, nos termos do § 4 do art. 3 da Lei nr. 8.847/94. INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DO ITR/94 - Este Colegiado não é foro ou instância competente para a discussão da inconstitucionalidade das leis. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72248
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao reccurso. Vencidos os Conselheiros: Rogério Gustavo Dreyer, Geber Moreira e Jorge Freire.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10640.004689/99-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. COMPENSAÇÃO ENTRE DÉBITOS E CRÉDITOS DE MESMO TRIBUTO. DESNECESSIDADE DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA. Tratando-se de compensação entre débitos e créditos de um mesmo tributo, realizado pelo contribuinte na escrituração, no âmbito do lançamento por homologação, inexiste necessidade de pedido de autorização para realização da compensação. A compensação efetuada segundo esses termos fica sujeita à fiscalização, dentro do prazo previsto no art. 150, § 4º, do CTN, inexistindo previsão legal para o pedido de homologação expressa (extinção de crédito tributário). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78464
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10660.002051/00-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. Possível a restituição dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75789
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10675.001776/96-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - NULIDADES - Não ocorrendo as hipóteses previstas no art. 59, II, do Decreto nr. 70.235/72 rejeita-se a preliminar de nulidade da Decisão recorrida. JUNTADA DE DOCUMENTOS E PLANILHAS - A autoridade administrativa não está obrigada a solicitar a juntada ao processo de documentos e planilhas elaboradas por entidades fornecedoras de subsídios, para a determinação de parâmetros de caráter tributário, por não estar afeto a sua competência, não ter relação com o litígio e nem ser necessária à solução da lide. PRECLUSÃO - Se o contribuinte não questionou a matéria na impugnação, não pode fazê-lo no recurso, por ter ocorrido a preclusão. VALOR DA TERRA NUA - VTN - Somente através de Laudo Técnico circunstanciado e elaborado de acordo com as normas técnicas é possível rever o Valor da Terra Nua. Se o contribuinte, quando da impugnação e do recurso, não junta qualquer Laudo Técnico correspondente ao imóvel a que se refere o processo, ocorre renúncia tácita quanto a possibilidade de revisão do VTN. Preliminar rejeitada e recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72471
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso,
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10675.001663/96-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA mínimo - VTNm - A autoridade Administrativa somente pode rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm que vier a ser questionado pelo contribuinte, mediante a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado (§ 4º, art. 3º, da Lei 8.847/94), elaborado nos moldes da NBR nº 8.799 da ABNT. JUROS MORATÓRIOS - Devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário ficou suspenso - Decreto-Lei nº 1.736/79. MULTA DE MORA - Não pode ser exigida enquanto a exigibilidade do crédito tributário estiver suspensa - art. 33, Decreto nº 72.106/73, sendo devido após 30 dias da ciência da decisão administrativa definitiva. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-11679
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10660.000010/00-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da inciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário) . Todavia, se o indébito se exterioza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida ( Acórdão nº 108-05.791, 1º CC, Sessão de 13/07/99). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07711
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
