Numero do processo: 10166.017849/99-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONSÓRCIOS - DESISTENTES - DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS - A devolução das quantias pagas aos consorciados desistentes somente poderá ser feita após a satisfação dos direitos de todos os consorciados do grupo. Inteligência dos artigos 29, 48 e 65 do Regulamento anexo à Circular nº 2.196/92 e artigo 21 do Regulamento anexo à circular nº 2.766/97. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-74132
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10140.000012/96-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA MORATÓRIOS - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa (Decreto-Lei nr. 1.736/79). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A multa de mora somente pode ser exigida se o crédito tributário, tempestivamente impugnado, não for pago nos 30 dias seguintes á intimação da decisão administrativa definitiva. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 203-05224
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10140.001695/00-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/PASEP - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO - Nos pedidos de restituição de PIS/PASEP recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 08/70, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE - MUDANÇAS DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 07/70 E 08/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS, e da Lei Complementar nº 08/70 e do Decreto nº 71.618, de 26.12.72, em relação ao PASEP. Quanto ao PIS, a regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Já em relação ao PASEP, a contribuição será calculada, em cada mês, com base nas receitas e nas transferências apuradas no sexto mês anterior, nos termos do art. 14 do Decreto nº 71.618, de 26.12.72. Tais regras mantiveram-se incólumes até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês e a do PASEP o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. CÁLCULOS - Nos pedidos de restituição, cabe à Secretaria da Receita Federal conferir os cálculos apresentados pelo contribuinte, em especial referentes às bases de cálculo e alíquotas correspondentes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.753
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10140.000197/96-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - MULTA DE MORA - A impugnação interposta antes do prazo do vencimento do crédito tributário suspende a sua exigibilidade (CTN, art. 151, III) e, consequentemente, o prazo para o cumprimento da obrigação passará a fluir a partir da ciência da decisão que indeferir a impugnação, vencido esse prazo, poderá, então, haver exigência de multa de mora. JUROS MORATÓRIOS - Incidem sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, mesmo quando suspensa sua exigibilidade pela apresentação de impugnação e/ou recurso. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06431
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10166.021816/97-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do Código Tributário Nacional estabelece que, para a exclusão da responsabilidade pela infração cometida, a denúncia deve vir acompanahda do respectivo pagamento do crédito tributário. COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível, por falta de lei específica que a autorize, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06730
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10183.000823/94-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - LANÇAMENTO - BASES LEGAIS - Afastadas por reconhecida inconstitucionalidade declarada pelo Pretório Excelso, em decisão de largo alcance. JURISPRUDÊNCIA INTERATIVA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Em reiteradas apreciações, reconhece-se à inaplicabilidade, no caso. ENTENDIMENTO FISCAL - O Parecer PGFN/CAT/nr. 437/98, entendeu pela incidência e cabimento na análise da matéria do Decreto nr. 2.346/1997, de efeito vinculante. Processo que se anula, ab initio.
Numero da decisão: 202-10314
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo, ab'inítio. Esteve presente o patrono da recorrente Dr. Antonio de Carvalho.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10120.008287/2002-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. FALTA/INSUFICIÊNCIAS DE RECOLHIMENTO. Provado nos autos que o contribuinte recolheu o tributo devido centralizado na Matriz, cancela-se o auto de infração lavrado na filial, apenas pelo fato de a pessoa jurídica não ter formalizado a centralização de recolhimentos junto à SRF. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-77045
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10140.001800/00-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/PASEP - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO - Nos pedidos de restituição de PIS/PASEP recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 08/70, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE - MUDANÇAS DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 07/70 E 08/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS, e da Lei Complementar nº 08/70 e do Decreto nº 71.618, de 26.12.72, em relação ao PASEP. Quanto ao PIS, a regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Já em relação ao PASEP, a contribuição será calculada, em cada mês, com base nas receitas e nas transferências apuradas no sexto mês anterior, nos termos do art. 14 do Decreto nº 71.618, de 26.12.72. Tais regras mantiveram-se incólumes até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês e a do PASEP o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. CÁLCULOS - Nos pedidos de restituição, cabe à Secretaria da Receita Federal conferir os cálculos apresentados pelo contribuinte, em especial referentes às bases de cálculo e alíquotas correspondentes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.786
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10120.006619/2002-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - FORMALIDADE - DESCUMPRIMENTO - LANÇAMENTO - ANULAÇÃO - Estando inserta na legislação tributária, através Portaria/SRF, a emissão do MPF deve obedecer as regras próprias sob pena de nulidade do respectivo lançamento, quanto descumpridas suas formalidades essenciais.
PIS - DECADÊNCIA - A Lei nº 8.212/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência da Contribuição para o PIS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial, previsto no artigo 173 do CTN, somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.273
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewslci (Relator) e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva; e II) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de mérito, quanto a decadência. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewslci (Relator), Maria Teresa Martinez López, Cesar Piantavigna e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Valmor Fonsêca de Menezes para redigir o voto; e III) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Mauro Wasilewslci
Numero do processo: 10166.020362/99-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - A autoridade administrativa não tem competência legal para apreciar a inconstitucionalidade de lei. CONFORMIDADE DE LEI ORDINÁRIA À LEI COMPLEMENTAR. Da mesma forma, falece competência à autoridade administrativa para o exame da legalidade de lei, assim entendido o exame da conformidade de lei ordinária à lei complementar. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07859
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as argüições de inconstitucionalidade e de ilegalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
