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4660879 #
Numero do processo: 10660.000523/97-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e restituição de tributos e contribuições está assegurada pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior a indicada. RESTITUIÇÃO - INTELIGÊNCIA DO § 2º DO ART. 18 DA MP nº 1.621-32/98 - A norma legal mencionada não pode ser interpretada sob os auspícios da literalidade, sob pena de mácula de ilegalidade por afronta ao artigo 165, I, do CTN, pelo que de aplicar-se por adequado a regra de interpretação integrativa, que representa ser a ordem legal do indigitado § 2º limitada à vedação da restituição de ofício, em nada prejudicando a aplicação ou compensação dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação dar-se-á após o transcurso de cinco anos contados da data em que se vencer o prazo para a providência, ou ocorre a prescrição no prazo de 05 (cinco) anos contados da data da publicação do acórdão que declarou a inconstitucionalidade do FINSOCIAL. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74183
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4659361 #
Numero do processo: 10630.000818/2003-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/06/1998 a 30/11/2002 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. QUESTÃO PREJUDICIAL AO LANÇAMENTO. DÉBITOS ALCANÇADOS PELO REFIS. LEI Nº 9.964/2000. Mantém-se o lançamento dos débitos vencidos até 29/02/2000 que não tenham sido declarados em DCTF e nem confessados por meio da apresentação da Declaração Refis instituída pela Instrução Normativa SRF nº 43, de 25/04/2000. NULIDADES. Não é nulo o auto de infração originado de procedimento fiscal que não violou as disposições contidas no art. 142 do CTN nem as do art. 10 do Decreto nº 70.235/72. Também não é nula a decisão que obedeceu rigorosamente ao rito do Decreto nº 70.235/72, que regula o Processo Administrativo Fiscal. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. As instâncias administrativas não têm competência para apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. PEDIDO DE PERÍCIA APRESENTADO NO RECURSO VOLUNTÁRIO. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido de perícia que nada acrescentaria aos elementos constantes dos autos, considerados suficientes para formação da convicção e conseqüente julgamento do feito. PIS. DESCONTOS INCONDICIONAIS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Comprovado nos autos que a base de cálculo da contribuição foi indevidamente majorada pela não exclusão dos descontos sobre duplicadas, concedidos incondicionalmente pela fiscalizada, com fundamento no inciso I do § 2º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, deve o lançamento ser retificado, para que passe a refletir apenas a parcela legalmente devida. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17565
Decisão: Por unanimidade de votos, resolveram os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Ausente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Zomer

4660439 #
Numero do processo: 10650.000011/00-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - NORMAS LEGAIS - O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, mesmo que impreciso na formulação de sua motivação, é salvável, desde que nos autos reste provada a ocorrência de uma das condições legais determinantes dessa providência. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12872
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4660835 #
Numero do processo: 10660.000345/99-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2. Possível a restituição dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74.822
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Apresentaram declaração de voto os Conselheiros José Roberto Vieira e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4659472 #
Numero do processo: 10630.001192/96-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - A autoridade administrativa poderá rever, com base em Laudo Técnico emitido por profissional habilitado, ou entidade de reconhecida capacitação técnica, o VTNm que vier a ser questionado pelo contribuinte. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-72542
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4660505 #
Numero do processo: 10650.000376/99-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - Comprovada e reconhecida que a inscrição do débito na Dívida Ativa da União não se deveu à falta de pagamento do imposto, mas erro no preenchimento de declaração por parte do contribuinte, cabia a este comprovar o deferimento da retificação da declaração, para que assim operassem os efeitos retroativos extinguindo o débito inscrito. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12866
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda

4661507 #
Numero do processo: 10665.000314/96-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ESCOLHA DA VIA JUDICIAL - A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial - por qualquer modalidade processual - antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto, tornando-se definitiva a exigência discutida. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-07059
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4660718 #
Numero do processo: 10660.000018/00-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensação, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal , da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, há de se contar da data da Medida Provisória nº 1.110/95 (31/08/95). Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 203-07705
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4659488 #
Numero do processo: 10630.001212/96-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - A autoridade administrativa poderá rever, com base em Laudo Técnico emitido por profissional habilitado ou entidade de reconhecida capacitação técnica, o VTNm que vier a ser questionado pelo contribuinte. Recurso que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-72540
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4660804 #
Numero do processo: 10660.000269/96-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - 1. O parágrafo único do inciso VII do art. 8 do Regimento Interno deste Segundo Conselho, confere-lhe competência para decidir sobre restituição. 2. A Contribuição para o FINSOCIAL tem alíquota constitucional de 0,5%, exclusivamente para as empresas vendedoras de mercadorias e mistas. 3. A recorrente é, tipicamente, prestadora de serviços. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-05675
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva