Numero do processo: 11065.720481/2016-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014
IPI. GLOSA DE CRÉDITOS. RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITA FISCAL. DÉBITO DO IMPOSTO. LANÇAMENTO DA DIFERENÇA INADIMPLIDA.
O saldo devedor de IPI decorrente da re-escrituração fiscal, após glosas de créditos do imposto, sujeita o contribuinte ao lançamento dos montantes inadimplidos, considerados os recolhimentos feitos a menor previamente ao início da ação fiscal como parcelas redutoras da exigência a ser formulada.
CRÉDITOS DE IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. ÔNUS DA PROVA.
Ao buscar o reconhecimento de créditos do IPI, incumbe ao requerente a demonstração de que o valor pleiteado goza de liquidez e certeza, devendo produzir as provas necessárias do respectivo fato constitutivo. Apresentação parcial de documentos fiscais. Análise pontual de cada nota fiscal apresentada.
MULTA QUALIFICADA. FALTA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS.
A inexistência de evidências de que a conduta do contribuinte tenha impedido ou retardado o conhecimento do fato gerador da obrigação principal por parte da autoridade fazendária, nem tampouco, tenha impedido ou retardado sua ocorrência ou, ainda, modificado suas características essenciais, impossibilita a qualificação da multa de ofício.
NULIDADE. FALTA DE PRORROGAÇÃO DO TDPF. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. SUMULA CARF 46.
Não é nulo o lançamento por prorrogação do Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal - TDPF além do prazo regulamentar, quando não comprovado o prejuízo à defesa do contribuinte. A falta de prorrogação do TDPF, por si só, não configura cerceamento do direito de defesa e não se equipara à ausência do Termo.
NULIDADE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE NOTAS FISCAIS. NÃO OCORRÊNCIA.
O procedimento fiscal refere-se a análise dos créditos escriturados pelo contribuinte, que busca o aproveitamento do IPI destacado nas aquisições de insumos para reduzir os débitos do imposto nas saídas de mercadorias. Neste sentido, é o contribuinte que deve fazer prova do seu pleito: ao escriturar créditos de IPI deve encaminhar o elemento material (documental) comprobatório efetivamente capaz de conferir certeza e liquidez aos valores aproveitados em sua escrita fiscal: as notas fiscais de entrada das respectivas aquisições de mercadorias.
Numero da decisão: 3401-005.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, acompanhando as conclusões da DRJ, e em negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco indicou a intenção de apresentar declaração de voto em relação à preliminar de nulidade por falta de prorrogação do TDPF. Entretanto, findo o prazo regimental, o Conselheiro não apresentou a declaração, sendo considerada não formulada, nos termos do parágrafo 7º, do artigo 63, Anexo II, do RICARF.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Tiago Guerra Machado - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Mara Cristina Sifuentes, Cássio Schappo, Lázaro Antonio Souza Soares e Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: TIAGO GUERRA MACHADO
Numero do processo: 11128.007315/2004-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 14/07/1998, 22/07/1999, 28/10/2000, 10/04/2000, 28/11/2000, 01/03/2001
DRAWBACK SUSPENSÃO. INADIMPLEMENTO DO COMPROMISSO DE EXPORTAR NÃO CONFIGURADO.
O inadimplemento do compromisso de exportar, assumido em regime de Drawback, enseja a cobrança de tributo, juros de mora e multa de ofício. No caso, a Recorrente logrou êxito em demonstrar que efetuou tempestivamente os pedidos de prorrogação nos processos de drawback suspensão, logo o auto de infração deve ser cancelado.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-004.794
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(assinado digitalmente)
Semíramis de Oliveira Duro - Relatora
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 19515.721650/2013-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3302-000.877
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência para que a autoridade fiscal verifique a legitimidade dos créditos de aquisição de bens importados como insumos e para revenda, assim como serviços importados como insumos, informados no arquivo não paginável de e-fls. 2544, adotando as premissas do conceito de insumo expostas no voto condutor, além de outras condições impostas pela legislação e a legitimidade dos créditos relativos a despesas de armazenagem e fretes sobre vendas informados no arquivo não paginável de e-fls. 2608, vencidos o Conselheiro Jorge Lima Abud que negava provimento ao recurso voluntário, os Conselheiros Walker Araújo e Orlando Rutigliani Berri (suplente convocado) que negavam provimento quanto ao conhecimento da planilha de despesas de armazenagem e fretes sobre venda de e-fls. 2608. Designado o Conselheiro Diego Weis Jr para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente
(assinado digitalmente)
Jorge Lima Abud - Redator
(assinado digitalmente)
Diego Weis Junior - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Vinicius Guimarães (Suplente Convocado), Walker Araújo, Orlando Rutigliani Berri (Suplente Convocado), José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD
Numero do processo: 10660.902201/2012-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2002
FALTA DE RETIFICAÇÃO NA DCTF.
Nos pedidos de restituição e compensação PER/DCOMP, a falta de retificação da DCTF do período em análise não é impedimento para deferimento do pedido, desde que o contribuinte demonstre no processo administrativo fiscal, por meio de prova cabal, a existência da liquidez e certeza do crédito pleiteado.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2002
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º, §1º, DA LEI Nº 9.718/1998. RECONHECIMENTO.
Quanto à ampliação da base de cálculo prevista pela Lei nº 9.718/1998, tal fato já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, RE 585.235. Por força do Art. 62-A, Anexo II, do regimento interno deste Conselho, é obrigatória a aplicação do entendimento do STF sobre o conceito de faturamento, não se incluindo nesta concepção as receitas financeiras, salvo se estas forem receitas operacionais da pessoa jurídica.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE.
Pertence ao contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito para o qual pleiteia compensação. A mera alegação do direito creditório, desacompanhada de provas baseadas na escrituração contábil/fiscal do período, não é suficiente para demonstrar que as receitas (de natureza diversa das de vendas de mercadorias e de serviços) afastadas da incidência foram incluídas indevidamente na base de cálculo da contribuição.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-004.873
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10660.905839/2011-87, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10314.728505/2014-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. FALHA DO ENQUADRAMENTO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Ainda que bem descritos os fatos, faz-se necessário que o auto de infração indique claramente e com precisão os fundamentos legais que conduziram à sua lavratura, não podendo fazê-lo de maneira genérica ou com vagueza, sob pena de se inviabilizar o direito de defesa. Inteligência que deflui dos arts. 3º e 142, parágrafo único, da Lei nº 5.172/1966 (CTN), do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972, do art. 50 da Lei nº 9.784/1999, e do inciso II do art. 489 da Lei nº 13.105/2015 (CPC).
Numero da decisão: 3401-005.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, entendendo ter havido cerceamento do direito de defesa na autuação, vencidos os Cons. Mara Cristina Sifuentes, Marcos Roberto da Silva e Lázaro Antonio Souza Soares.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), André Henrique Lemos, Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Numero do processo: 11075.001921/2008-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3201-001.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
(assinado digitalmente)
Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 10735.900168/2010-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS DESONERADOS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSOS REPETITIVOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ).
Aplicabilidade do art. 62, § 2º, do Anexo II do Regimento Interno do CARF
INSUMOS ISENTOS. ZONA FRANCA DE MANAUS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
A aquisição de matéria-prima e/ou insumo não tributados ou sujeitos à alíquota zero, utilizados na industrialização de produto tributado pelo IPI, não enseja direito ao creditamento do tributo pago na saída do estabelecimento industrial, exegese que se coaduna com o princípio constitucional da não-cumulatividade. (REsp 1134903/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 09/06/2010, DJe 24/06/2010).
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-004.144
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10925.002146/2007-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 31/03/2005
NULIDADE. LANÇAMENTO CONTENDO ERRO NA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IPI
O lançamento deve ser declarado nulo, por vício material, pois a fiscalização cometeu erro na aplicação do dispositivo legal que dispõe sobre a determinação da base de cálculo do IPI.
Numero da decisão: 3301-005.022
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Candido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA
Numero do processo: 10380.720167/2007-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. OPOSIÇÃO ILEGÍTIMA DO FISCO. TERMO INICIAL. 360 DIAS.
Não existe previsão legal para a incidência da Taxa SELIC nos pedidos de ressarcimento de IPI. O reconhecimento da atualização monetária só é possível em face de decisões do STJ na sistemática dos Recursos Repetitivos, quando existentes atos administrativos que indeferiram parcial ou totalmente os pedidos, e o entendimento neles consubstanciados foi revertido nas instâncias administrativas de julgamento, sendo assim considerados oposição ilegítima ao seu aproveitamento.
Numero da decisão: 3302-006.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, em conhecer, parcialmente, do recurso voluntário e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
Walker Araujo - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (presidente da turma), Orlando Rutigliani Berri (suplente convocado), Vinícius Guimarães (suplente convocado), Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Diego Weis Júnior.
Nome do relator: WALKER ARAUJO
Numero do processo: 10508.720503/2015-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3302-000.823
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator, vencido o Conselheiro Jorge Lima Abud, que lhe negava provimento. O Conselheiro Orlando Rutigliani Berri (Suplente convocado) não participou do julgamento em razão do voto proferido definitivamente pelo Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida na sessão de agosto de 2018.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulede - Presidente
(assinado digitalmente)
Walker Araujo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (presidente da turma), Fenelon Moscoso de Almeida, Vinícius Guimarães (suplente convocado), Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Diego Weis Júnior.
Relatório
Nome do relator: WALKER ARAUJO
