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11140170 #
Numero do processo: 10314.725740/2015-67
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/09/2010 a 31/08/2012 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. RGIs E ORDEM DE APLICAÇÃO. A classificação observa, sucessivamente, as RGIs: RGI 1 (termos da posição e Notas; NESH como apoio); RGI 2 (incompletos/mistos/conjuntos); RGI 3 (concorrência: 3(a) especificidade, 3(b) essencialidade, 3(c) posição posterior); RGI 4 (analogia) e RGI 5 (acondicionamento), quando cabíveis; e RGI 6 (subposições). Posição residual só incide se, após as RGIs, inexista posição específica. SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT. Apenas as Soluções de Consulta emanadas da COSIT - Coordenação-Geral de Tributação têm caráter vinculante administrativo erga omnes a teor do artigo 9º da IN RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013.
Numero da decisão: 3001-003.810
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Daniel Moreno Castillo – Relator Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MORENO CASTILLO

11136603 #
Numero do processo: 10120.727730/2020-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3201-003.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, sobrestar o julgamento do presente feito na Dipro/Cojul, em conformidade com o disposto no § 18 do art. 74 da Lei nº 9.430/1996, até o julgamento definitivo do processo vinculado relativo à compensação (processo administrativo nº 10120.724746/2019-18), quando seu valor deverá ser reapurado de acordo com o decidido em tal processo, sem prejuízo da observância, a qualquer tempo, do que vier a ser decidido definitivamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 796.939, ressaltando-se que, caso a decisão administrativa definitiva a ser proferida no processo da compensação, mantendo toda ou parte da não homologação da compensação, ocorrer anteriormente à decisão definitiva do STF, a suspensão deverá ser mantida até o trânsito em julgado do referido RE. Vencido o conselheiro Ricardo Sierra Fernandes, que negava provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente e Redator ad hoc Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade (Relator), Márcio Robson Costa, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ana Paula Pedrosa Giglio, Tatiana Josefovicz Belisário e Hélcio Lafetá Reis (Presidente). O conselheiro suplente Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues não votou neste processo pelo fato de que o conselheiro Relator já havia votado na reunião de março de 2023.
Nome do relator: Não se aplica

11140685 #
Numero do processo: 10320.900768/2013-49
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 PIS/PASEP. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS SUBMETIDOS AO REGIME MONOFÁSICO PARA REVENDA. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO. VEDAÇÃO LEGAL CONTIDA NALEI Nº 10.637/2002, ARTIGO 2º, § 1º, III. No regime não cumulativo da Contribuição para oPIS/PASEP, por expressa determinação legal, é vedado ao comerciante atacadista ou varejista, o direito de descontar ou manter crédito referente às aquisições de veículos novos, sujeitos ao regime monofásico, cuja tributação está concentrada no fabricante e importador. A aquisição de veículos relacionados no artigo 1º da Lei nº 10.485/2002, para revenda, quando feita por comerciante atacadista ou varejista destes veículos, não gera direito a crédito da Contribuição para o PIS/PASEP, dada a expressa vedação legal contida naLei nº 10.637/2002, artigo 2º, § 1º, inciso III c/c artigo 3º, I, “b”. PIS/PASEP. LEI Nº 11.033/2004, ARTIGO 17. CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. MANUTENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A manutenção dos créditos da não cumulatividade, prevista no artigo 17 da Lei nº 11.033/2004, não alcança créditos cuja legislação veda a sua geração.
Numero da decisão: 3002-003.918
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de incompetência suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3002-003.909, de 21 de outubro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10320.900756/2013-14, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Gisela Pimenta Gadelha Dantas, Adriano Monte Pessoa, Lazaro Antonio Souza Soares (substituto[a] integral), Renan Gomes Rego(substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente).
Nome do relator: RENATO CAMARA FERRO RIBEIRO DE GUSMAO

11139162 #
Numero do processo: 10725.720123/2009-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3401-003.003
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto. Assinado Digitalmente George da Silva Santos – Relator Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: GEORGE DA SILVA SANTOS

11132238 #
Numero do processo: 10283.721353/2013-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3402-004.304
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no art. 100 do RICARF/2023. Após retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto. Os conselheiros José Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles acompanharam a relatora pelas conclusões. O conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles apresentou declaração de voto. Assinado Digitalmente Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta – Relator Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Jose de Assis Ferraz Neto, Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ANNA DOLORES BARROS DE OLIVEIRA SA MALTA

11140657 #
Numero do processo: 10320.900764/2013-61
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 PIS/PASEP. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS SUBMETIDOS AO REGIME MONOFÁSICO PARA REVENDA. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO. VEDAÇÃO LEGAL CONTIDA NALEI Nº 10.637/2002, ARTIGO 2º, § 1º, III.No regime não cumulativo da Contribuição para oPIS/PASEP, por expressa determinação legal, é vedado ao comerciante atacadista ou varejista, o direito de descontar ou manter crédito referente às aquisições de veículos novos, sujeitos ao regime monofásico, cuja tributação está concentrada no fabricante e importador. A aquisição de veículos relacionados no artigo 1º da Lei nº 10.485/2002, para revenda, quando feita por comerciante atacadista ou varejista destes veículos, não gera direito a crédito da Contribuição para o PIS/PASEP, dada a expressa vedação legal contida naLei nº 10.637/2002, artigo 2º, § 1º, inciso III c/c artigo 3º, I, “b”. PIS/PASEP. LEI Nº 11.033/2004, ARTIGO 17. CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. MANUTENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.A manutenção dos créditos da não cumulatividade, prevista no artigo 17 da Lei nº 11.033/2004, não alcança créditos cuja legislação veda a sua geração.
Numero da decisão: 3002-003.926
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de incompetência suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3002-003.921, de 21 de outubro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10320.900769/2013-93, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Gisela Pimenta Gadelha Dantas, Adriano Monte Pessoa, Lazaro Antonio Souza Soares (substituto[a] integral), Renan Gomes Rego(substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente).
Nome do relator: RENATO CAMARA FERRO RIBEIRO DE GUSMAO

11133674 #
Numero do processo: 19679.720135/2018-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3101-000.625
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3101-000.623, de 19 de setembro de 2025, prolatada no julgamento do processo 19679.720133/2018-99, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Laura Baptista Borges, Luciana Ferreira Braga, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

11136207 #
Numero do processo: 10140.723014/2012-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2009 CONCORDÂNCIA COM FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA RÉPLICA DAS RAZÕES IMPUGNATÓRIAS. APLICAÇÃO DO RICARF O Recorrente não apresentou em suas razões recursais fundamentos ou prova documental aptas a afastar a autuação. Assim, mantém-se os fundamentos da decisão conforme art. 114, §12 do RICARF. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.873/99. SÚMULA CARF Nº 11 As disposições previstas no art. 1º,§1º da Lei nº. 9.873/99, não se aplica aos Processos administrativos fiscais, conforme regra disciplinada em seu art. 5º. Nos termos da Súmula CARF nº 11 “não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.” PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA - PMCMV. EMPRESA CONSTRUTORA CONTRATADA. TRIBUTAÇÃO. A empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, está autorizada, em caráter opcional, a efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal auferida pelo contrato de construção, desde que o contrato seja para construção de unidades habitacionais de valor comercial de até o valor estabelecido pelo art. 2º da Lei nº 12.204, de 2009, devendo ser atendidas todas as exigências previstas na Seção II da IN RFB nº 934, de 2009. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2009 CONCORDÂNCIA COM FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA RÉPLICA DAS RAZÕES IMPUGNATÓRIAS. APLICAÇÃO DO RICARF O Recorrente não apresentou em suas razões recursais fundamentos ou prova documental aptas a afastar a autuação. Assim, mantém-se os fundamentos da decisão conforme art. 114, §12 do RICARF. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.873/99. SÚMULA CARF Nº 11 As disposições previstas no art. 1º,§1º da Lei nº. 9.873/99, não se aplica aos Processos administrativos fiscais, conforme regra disciplinada em seu art. 5º. Nos termos da Súmula CARF nº 11 “não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.” PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA - PMCMV. EMPRESA CONSTRUTORA CONTRATADA. TRIBUTAÇÃO. A empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, está autorizada, em caráter opcional, a efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal auferida pelo contrato de construção, desde que o contrato seja para construção de unidades habitacionais de valor comercial de até o valor estabelecido pelo art. 2º da Lei nº 12.204, de 2009, devendo ser atendidas todas as exigências previstas na Seção II da IN RFB nº 934, de 2009.
Numero da decisão: 3301-014.645
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Keli Campos de Lima – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Bruno Minoru Takii, Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (substituto[a] integral), Paulo Guilherme Deroulede (Presidente)
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA

11124461 #
Numero do processo: 10314.001460/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Exercício: 2011 DRAWBACK. MODALIDADE SUSPENSÃO. EXPORTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. É ônus do contribuinte comprovar o adimplemento do compromisso relativo ao Drawback, mediante a demonstração de que ocorreram exportações vinculadas ao citado regime e ao correspondente ato concessório e que os produtos exportados decorrem da industrialização da matéria-prima importada ao amparo do Drawback. DRAWBACK. MODALIDADE SUSPENSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXPORTAÇÕES. INADIMPLEMENTO. Somente comprovam o adimplemento do Drawback Registros de Exportação que contenham o código de operação específico desse regime e estejam vinculados ao correspondente ato concessório. Inexistindo prova de que os Registros de Exportação apresentados pelo interessado acobertam produtos em cuja industrialização tenham sido empregadas mercadorias importadas sob o regime Drawback, cabe ao Fisco exigir os impostos que ficaram suspensos por ocasião da importação e respectivos consectários legais.
Numero da decisão: 3402-012.722
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Mariel Orsi Gameiro – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Leonardo Honorio dos Santos, Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

9018976 #
Numero do processo: 10183.005067/97-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3401-000.631
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE