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4727044 #
Numero do processo: 13984.001428/2003-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE Para que as Áreas de Preservação Permanente estejam isentas do ITR, é preciso que as mesmas estejam perfeitamente identificadas por documentos idôneos, ou que assim sejam declaradas pelo IBAMA ou por órgão público competente. Em outras palavras, quanto às áreas de preservação permanente, por estarem legalmente estabelecidas, sua comprovação depende de instrumentos hábeis para tal, entre os quais citam-se “memorial descritivo”, “plantas aerofotogramétricas”, “laudo técnico” adequado e competente, e, inclusive, o Ato Declaratório Ambiental emitido pelo IBAMA. ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE INTERESSE ECOLÓGICO. A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente. Quanto às áreas de interesse ecológico, as mesmas assim devem ser declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, em obediência ao art. 10, da Lei nº 9.393, de 1996. ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – APA Para efeito de isenção do ITR, não serão aceitas como de preservação permanente ou de interesse ecológico as áreas declaradas em caráter geral, por região local ou nacional, como situadas em APA. Sua comprovação deve ser feita por ato de órgão ligado à proteção ambiental, federal ou estadual, em caráter específico para o imóvel rural objeto da tributação. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.822
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora designada. Vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira, relator, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Luciano Lopes de Almeida Moraes. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

4724568 #
Numero do processo: 13906.000010/00-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - PRAZO DECADENCIAL - CTN ART.173, INCISO I. Não tendo havido, por parte do contribuinte, qualquer antecipação de pagamento da contribuição para o FINSOCIAL, no período indicado, sujeita à homologação por parte da autoridade administrativa, conforme previsto no art. 150, da Lei nº 5.172/66 (CTN), descaracteriza-se a hipótese de lançamento por homologação. Em tal situação, compete à Fazenda Nacional promover o lançamento de ofício para cobrança do crédito tributário considerado devido, com observância, quanto ao prazo decadencial do disposto no art. 173, inciso I do mesmo CTN. Decadência que se configurou no presente caso.. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.492
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência, argüida pela recorrente, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Walber José da Silva.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4725275 #
Numero do processo: 13924.000187/96-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: 302-34723 ITR. A simples alegação da fiscalização de que houve erro no estabelecimento da área utilizada para fins de cálculo do ITR em exercícios anteriores, sem uma efetiva demonstração desse dito equívoco, não autoriza a alteração do critério no estabelecimento do valor do tributo lançado no exercício de 1995. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34723
Decisão: Por maioria de votos deu-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4727010 #
Numero do processo: 13984.000720/2004-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 2000 ITR/2000. Não averbação da área de utilização limitada. Falta de protocolo de requerimento de ADA. A isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis. A exigência de requerimento de ADA ao IBAMA como requisito para o reconhecimento de isenção de ITR não encontra base legal. No caso concreto foi demonstrada a existência de áreas de utilização limitada e de preservação permanente. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-34.964
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges e Luis Marcelo Guerra de Castro que deram provimento parcial para excluir apenas a exigência relativa a 200 ha de área de preservação permanente.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Nanci Gama

4725867 #
Numero do processo: 13962.000046/99-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RENÚNCIA. PARCELAMENTO DE DÉBITO. Sendo a renúncia um ato voluntário e unilateral pelo qual alguém abdica de um direito, o processo deve ser extinto com julgamento de mérito (Art. 269, inciso V, do CPC). RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-38185
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso e homologou-se a desistência, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4725623 #
Numero do processo: 13942.000143/2002-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO FUNDADO EM DÍVIDA ATIVA INSUBSISTENTE. É improcedente o Ato Declaratório cujo motivo de sua expedição foi decorrente de existência em débito inscrito em dívida ativa da União, quando esse débito já havia sido liquidado. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36791
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Os Conselheiros Luis Antonio Flora, Daniele Strohmeyer Gomes, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Paulo Roberto Cucco Antunes votaram pela conclusão.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4724817 #
Numero do processo: 13907.000173/99-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA. A decadência é questão prejudicial com referência à análise da essência do mérito do litígio e seu afastamento conduz à necessidade do exame deste, em seu cerne ou natureza fundamental e intrínseca (Decreto nº 70,235/72, art. 28 e Portaria MF nº 259/2001). FINSOCIAL. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. EMPRESA EXCLUSIVAMENTE PRESTADORA DE SERVIÇOS. CONSTITUCIONALIDADE. Os aumentos de alíquota do FINSOCIAL das empresas exclusivamente prestadoras de serviços, de 0,5% para 2%, previstos em lei, foram declarados constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF. RE 150.755-PE e RE 187.436-RS). NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36214
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4727797 #
Numero do processo: 15165.000511/00-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2002
Ementa: II E IPI. ISENÇÃO SUBJETIVA, VINCULADA À QUALIDADE DO IMPORTADOR. Ficando demonstrada a transferência de uso, a qualquer título, da mercadoria importada, cabe exigência do recolhimento dos tributos e multas. MULTA AGRAVADA. Demonstrado o intuito de fraude, cabe o agravamento das multas devidas. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.455
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho e Márcia Regina Machado Melaré, relatora. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Moacyr Eloy de Medeiros.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4726436 #
Numero do processo: 13971.002720/2002-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1998. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. Não se admite que o Fisco afirme sustentação legal no Código Florestal para exigir averbação da área de utilização limitada como obstáculo ao seu reconhecimento como área isenta no cálculo do ITR. O mesmo raciocínio vale para afastar a desconsideração da isenão de área sob o argumento de que o ADA foi protocolado junto ao IBAMA intempestivamente. Esses tipos de infração ao Código Florestal podem e devem acarretar sanção punitiva, mas que não atingem em nada o direito de isenção do ITR quanto a essa área se ela for de fato de utilização limitada conforme definida na Lei 4.771/65 (Código Florestal). Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.186
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que nega provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4726457 #
Numero do processo: 13971.003205/2002-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 Ementa: INTRIBUTABILIDADE DE ITR DE 1998. PRESENÇA DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA FIRMADA POR ENGENHEIRO AGRÔNOMO. FATO ALEGADO E PROVADO. VALOR VENAL DO IMÓVEL. NÃO REALIZANDO PROVA SUFICIENTE A SEU FAVOR, NÃO HÁ QUE SE ALTERAR O VALOR VENAL DO IMÓVEL, QUE SEQUER FOI IMPUGNADO EM FASE RECURSAL. MULTA. PERCENTUAL DE 75%. POR DEVER DE OFÍCIO E OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA, DEVE-SE MANTER O PATAMAR LEGAL, CONFORME CÁLCULO CONSTANTE DO LANÇAMENTO DE FLS. 01. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33167
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann