Numero do processo: 10314.002124/95-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Ano-calendário: 1995
NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
Verificada a omissão no acórdão embargado, os embargos de
declaração devem ser acolhidos.
I.I. EXIGÊNCIA POR FALTA DE RECOLHIMENTO. CABIMENTO.
Descumprido o regime "drawback" pelo inadimplemento das
obrigações assumidas, aplica-se o tratamento legal previsto para a importação sob regime comum. Cabível é a exigência da exação.
IPI. EXIGÊNCIA POR FALTA DE RECOLHIMENTO. CABIMENTO
Sempre que o I.I. dispensado vier a ser exigido, do mesmo modo
exigir-se-á o IPI pela falta de recolhimento deste tributo.
Princípio da vinculação do IPI ao I.I.
PORTARIA MF N° 36/82. REVOGAÇÃO. DESCABIMENTO.
Sendo inconteste o inadimplemento do compromisso de exportação não cabe a argüição pelo contribuinte de aproveitamento de beneficio fundamentado em ato administrativo revogado em data anterior à ciência da infração cometida.
EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-34.177
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado mantida a decisão prolatada, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Otacilio Dantas Cartaxo
Numero do processo: 10283.005189/98-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: II. IPI. - REPETIÇÃO DE INDÉBITO 0 DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO - RESTITUIÇÃO. PERDA DE OBJETO.
A restituição do recolhimento indevido de tributo encontra previsão na legislação tributária vigente (CTN, art 165 - I), sendo os procedimentos administrativos disciplinados pela IN?/RF nº 21/97.
DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
Em caso de decisão definitiva favorável ao sujeito passivo, cumpre à autoridade preparadora exonera-lo, de ofício (art. 45 - IX, do Dec. 70.235/72)
PERDA DE OBJETO.
Os atos administrativos deverão ser motivados com indicação dos fatos de fundamentos jurídicos quando neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses. A Autoridade Administrativa Não logrou êxito em caracterizar o dispositivo legal infringido pela Postulante, resultando na perda de objeto relativamente à lide.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-30.000
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari e Márcia Regina Machado Melaré não votaram porque não estavam presentes nas Sessões de setembro quando houve sustentação oral do advogado.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 10314.003863/99-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE.
Anulada a decisão de Primeira Instância, pelo Conselho de Contribuintes, há que ser proferida nova decisão, de acordo com a determinação contida no Acórdão.
ANULA-SE O PROCESSO, A PARTIR DO ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA/SPOII Nº 1.406, INCLUSIVE.
Numero da decisão: 301-31371
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de 1ª instância.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10314.000924/2004-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 07/01 /1999, 25/02/2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
A não constatação da configuração das hipóteses previstas no art.
57 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes impede
o provimento dos embargos de declaração.
EMBARGOS REJEITADOS.
Numero da decisão: 302-39.355
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer e rejeitar os Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10283.003754/2006-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2002 a 30/10/2002
AUTO DE INFRAÇÃO. VÍCIO FORMAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. A omissão no enquadramento legal do auto de infração, impossibilitando caracterizar com clareza o ilícito imputado ao sujeito passivo, implica descumprimento de formal idade essencial exigida por lei e configura cerceamento do direito de defesa que macula o lançamento de vicio insanável, impondo-se a decretação de sua nulidade.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.449
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10283.012620/99-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. CITAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS COMPLEMENTARES E DE IN-SRF REVOGADA. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA.
A citação de dispositivos legais complementares ao fundamento legal da exigência e a menção, entre eles, de Instrução Normativa revogada, embora tendo dificultado a impugnação, não impossibilitou a defesa, sendo inexistente a nulidade do Auto de infração.
AMAZÔNIA OCIDENTAL. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ZFM. PAUTA DE PRODUTOS.
A extensão dos benefícios da Zona Franca de Manaus à Amazônia Ocidental está limitada aos produtos constantes de pauta fixada em portaria interministerial.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30012
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10283.004298/96-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR.
EXERCÍCIO DE 1995.
RETIFICAÇÃO DA ÁREA TRIBUTADA.
É cabível a retificação da área tributada quando comprovada pelos documentos pertinentes.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-34968
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10314.004508/95-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DRAWBACK (suspensão) - INADIMPLEMENTO.
Configurada a inadimplência parcial, pelo benefício do regime aduaneiro
especial, sem a adoção, no prazo devido, de qualquer das providências
estabelecidas no art. 319, inciso II, alíneas "a" "b" e "c", do
Regulamento Aduaneiro, cabível a exigência dos tributos suspensos
correspondentes, calculados pelos índices vigentes à data do registro
das respectivas D.Is. (ocorrência do fato gerador), bem como da
penalidade capitulada no art. 4º, inciso 1, da Lei nº 8.218/91, com
observância do disposto no art. 44, inciso I da Lei nº
9.430/96. Juros moratórios devidos após o término do prazo
estabelecido no art. 319, inciso II, do Regulamento Aduaneiro.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34028
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de anulação do processo a partir do Auto de Infração, inclusive, argüida pelo relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Hélio Fernando Rodrigues Silva. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir os juros anteriores a data fixada no artigo 319 do R.A.. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, relator, Ubaldo Campello Neto e Paulo Roberto Cuco Antunes, que excluíam integralmente. Designado para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Maria Violatto.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10314.005794/99-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA.
É nula a decisão de Primeira Instância que não analisa a defesa. Inexiste renúncia à via administrativa se o processo judicial é encerrado, antes da exigência fiscal, sem julgamento de mérito. ANULADO POR UNANIMIDADE A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE.
Numero da decisão: 301-29.998
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do
processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10283.000858/98-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - IPI VINCULADO - FALTAS E SOBRAS - ZFM.
Comprovado nos autos as sobras e as faltas constantes do levantamento de estoques , no exercício de 1992, na empresa em questão, cabível a cobrança da diferença do Imposto sobre a Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados, das Multas de Ofício sobre o II e sobre o IPI, bem como das multas previstas no artigo 365, inciso I, do Decreto nº 87.981/82 e 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030/85.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36450
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
