Numero do processo: 10845.004271/92-57    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 1995    
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 1995    
Ementa: Extravio - Não compõem a base de cálculo do crédito decorrente de
extravio, mercadorias encontradas no cofre de carga. A
responsabilidade da depositária limita-se a parte do crédito na
proporção que houver entre a diferença total de peso encontrada e a
acusada enquanto a mercadoria esteve sob sua guarda.
Recurso provido em parte.    
Numero da decisão: 303-28120    
Nome do relator: Sandra Maria Faroni    
Numero do processo: 10845.004917/91-42    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 1996    
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 1996    
Ementa: Falta de Mercadoria - Unidade de carga descarregada com lacre do
exportador intacto exime a responsabilidade do transportador.
Denúncia Espontânea. Confissão de falta antes de iniciada a C.F.M.
exclui responsabilidade do denunciante.    
Numero da decisão: 302-33.398    
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular a Resolução n° 302.771, sessão de 29/03/96, e por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencida a Conselheira ELIZABETH EMILIO DE MORAES CHIEREGATTO, que negava provimento. O Conselheiro PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES, declarou-se impedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.    
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA    
Numero do processo: 10845.005827/93-59    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Apr 18 00:00:00 UTC 1995    
Data da publicação: Tue Apr 18 00:00:00 UTC 1995    
Ementa: REVISÃO ADUANIERA - CLASSIFICAÇÃO TARIFARIA.
- Os derivados de um composto químico devem classificar-se na mesma
subposição que este composto, desde que não se incluem mais
especificamente numa outra subposição e que não exista posição
residual denominada. Outros na série de subposição que lhes digam
respeito. (Nota de Subposição 1 do Capítulo 29-TAB/NESH).
- O produto T-Butil Hidroquinone é um derivado do composto
hidroquinona.
- Incabíveis juros e multas moratórias, bem como a penalidade
capitulada no art. 4o., I, da Lei 8.218/91.
- Recurso parcialmente provido.    
Numero da decisão: 302-32999    
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO    
Numero do processo: 10845.007671/91-61    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1992    
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1992    
Ementa: VISTORIA  ADUANEIRA.  O  depositário  de  mercadoria   importada   é
responsável pelo pagamento  do  imposto  de  importação  relativo  a
mercadoria avariada, na forma do Artigo 479 e seu parágrafo único do
Regulamento Aduaneiro (Dec. 91.030/85).
Relator: Sérgio de Castro Neves.    
Numero da decisão: 302-32379    
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES    
Numero do processo: 10845.003604/89-15    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 1992    
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 1992    
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta  apurada.  Descaracterizada  a
responsabilidade tributária do transportador, nos termos  do  artigo
479,  parágrafo  único  do  Regulamento  Aduaneiro.
Relator: Luiz Carlos Viana de Vasconcelos.    
Numero da decisão: 302-32317    
Nome do relator: LUÍS CARLOS VIANA DE VASCONCELOS    
Numero do processo: 10907.000635/94-00    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998    
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998    
Ementa: CLASSIFICAÇÃO  TARIFÁRIA. Podendo a mercadoria importada, dependendo de sua composição química, submeter-se a uma terceira classificação, e não havendo possibilidade, no atual estágio, de se obter uma definição técnica sobre o assunto, inadmissível sustentar-se a classificação adotada pela fiscalização.
VALOR ADUANEIRO. Embasamento da autuação em documentos que não dizem respeito à ora recorrente, para fins  de impugnar o valor aduaneiro adotado. Utilização, pela fiscalização, de inadequado método de valoração aduaneira.
RECURSO PROVIDO.    
Numero da decisão: 302-33792    
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes    
Numero do processo: 10945.001211/95-51    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Nov 23 00:00:00 UTC 1995    
Data da publicação: Thu Nov 23 00:00:00 UTC 1995    
Ementa: Falta de mercadoria constatada em vistoria aduaneira. Mercadoria em
trânsito para o Paraguai cuja falta venha a ser constatada em vistoria
aduaneira sujeita o responsável pelo extravio ao pagamento dos
tributos devidos, por ocorrência do fato gerador presumido, nos termos
do art. 1º, § 2º  do D.L. 37/66.
Negado provimento ao recurso.    
Numero da decisão: 303-28362    
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO    
Numero do processo: 10845.004530/93-94    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1996    
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1996    
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA DO PRODUTO "Jintan", tratado pelo Labor como "Pílula de Alcaçuz composto à base de extrato e plantas medicinais". Classificação NBM/SH 3004.90.9903. 
Recurso provido.    
Numero da decisão: 302-33.439    
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.    
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO    
Numero do processo: 10845.001229/92-84    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 1993    
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 1993    
Ementa: ALADI. Decreto 98.836/90 - Acordo 91. Certificado de origem  emitido
após a expedição de fatura comercial. Recurso provido.    
Numero da decisão: 302-32532    
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO    
Numero do processo: 10845.003651/92-92    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1993    
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1993    
Ementa: - Conferência Final de Manifesto.
- Falta de mercadoria / volume manifestado.
- O transportador é responsável pelos tributos incidentes sobre a
mercadoria cuja falta for apurada pela autoridade aduaneira, quando a
mesma se der na descarga e referir-se a volume ou mercadoria a granel,
manifestados.
- No cálculo do imposto, não se considera isenção ou redução que
beneficie a mercadoria, quando ocorrer avaria ou extravioo (art. 481,
RA).
- A taxa de conversão da moeda estrangeira é aquela vigente na
apuração do fato (data de lançamento (art. 107, parágrafo único, RA).
- Recurso negado.    
Numero da decisão: 302-32691    
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO    

