Numero do processo: 10630.001195/2003-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. A prestação de serviços por terceiros não associados, especialmente hospitais e laboratórios, não se enquadram no conceito de atos cooperados, nem de atos auxiliares, sendo, portanto, tributáveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77764
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso e Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10675.003553/2002-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA — LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO — PRAZO DECADENCIAL — A partir do advento da Lei n. 8.383/91, que impôs ao sujeito passivo da obrigação tributária o dever de antecipar o
pagamento do tributo sem prévio exame da autoridade
administrativa, aplicar-se-á para a contagem do prazo decadencial, o disposto no § 4°, art. 150 do Código Tributário Nacional.
MULTA AGRAVADA — Descabe o agravamento da multa de ofício
prevista no inciso II, art. 44, da Lei 9.430/96, quando não
devidamente comprovado pela fiscalização o evidente intuito de
fraude, mormente quando o contribuinte não ocultou a operação
praticada, registrando na sua escrita comercial e fiscal toda a
operação.
IRPJ — AMORTIZAÇÃO — ÁGIO INEXISTENTE — Impõe-se a glosa
da amortização do ágio, se o contribuinte não consegue comprovar
com documentos hábeis e idôneos a origem dos valores que
originou o ágio.
IRPJ — DESPESAS FINANCEIRAS — JUROS E VARIAÇÕES
CAMBIAIS PASSIVAS — Os encargos com juros e variações
cambiais passivas, só podem ser apropriados nos períodos em que
efetivamente ocorreram e até o limite previsto nos contratos.
IRPJ - RESERVA ESPECIAL — ART. 2°. DA LEI N. 8.200/91 — A
reserva da correção especial dos bens do ativo permanente deverá
ser adicionada na base de cálculo do imposto de renda,
proporcionalmente à realização dos bens ou direitos mediante
alienação, depreciação, amortização, exaustão ou a qualquer título.
IRPJ — LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO — REALIZAÇÃO
MÍNIMA — De acordo com o disposto no art. 6°. da Lei n. 9.065/95, a contribuinte deverá realizar no mínimo, em cada ano-calendário,
dez por cento do lucro inflacionário, quando este resultar superior ao valor calculado com base no § 1°., art. 5°. do referido diploma legal.
IRPJ — EXCLUSÕES INDEVIDAS — PDD CLIENTES E ADIANTAMENTOS DE SOJA — O reconhecimento das perdas no recebimento de créditos poderá ser deduzido da base de cálculo do imposto de renda, desde que devidamente comprovado com documentos hábeis e idôneos a efetiva perda, e esteja de acordo com o disposto no art. 340 e seguintes do RIR199.
IRPJ — EXCLUSÕES INDEVIDAS — PREJUÍZOS FISCAIS ANTERIORES — A compensação de prejuízos fiscais de exercícios anteriores, poderá ser compensada até o limite de 30% dos resultados apurados em períodos subseqüentes, ajustados pelas adições e exclusões previstas na legislação.
MULTA ISOLADA — Verificada a falta de pagamento do imposto por
estimativa, após o término do ano-calendário, cabe o lançamento
da multa exigida isoladamente sobre os valores devidos e não
recolhidos por estimativa.
LANÇAMENTOS DECORRENTES — CSLL - A solução dada ao
litígio principal, relativo ao Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber ao lançamento decorrente, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
TAXA SELIC — JUROS DE MORA — Os juros de mora
calculados com base na taxa Selic, são aplicáveis por expressa
disposição legal.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 101-95.141
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano de 1996, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar no que se refere à CSL e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) cancelar as exigências a título de "glosa de depreciação" , e "glosa de custo na alienação/baixa de bens do ativo permanente"; 2) reduzir a multa de ofício para 75% em relação aos itens "ágio inexistente" e "prejuízos fiscais de anos anteriores", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri (Relator) que também cancelou as exigências de multas isoladas. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10630.000587/99-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES. OPÇÃO. VEDAÇÃO.
VENDA DE BENS IMPORTADOS. EFEITOS DA LEI NOVA. VALIDADE DO ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO.
A revogação do dispositivo legal que impedia a opção pelo Simples pelas pessoas jurídicas cuja receita decorrente da venda de bens importados seja superior a 50% de sua receita bruta total tem o efeito de permitir a opção e submetê-las a esse Sistema a partir do ano – calendário seguinte, mas não o de invalidar exclusões anteriormente efetuadas em conformidade com a legislação vigente na data em que foi baixado o Ato Declaratório de Exclusão.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-30618
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencido o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho, relator. Designado para redigir o acórdão o conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10611.001505/2006-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 16/12/2002
Concomitância entre processo administrativo e judicial. Multa de ofício. Juros de mora.
A propositura de ação judicial importa em renúncia às instâncias administrativas. Não cabe a exigência de multa de ofício em lançamento para prevenir a decadência, tampouco a exigência de juros de mora quando há depósito integral do crédito tributário controvertido.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.073
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso, por opção pela via judicial. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso,
para excluir a multa de oficio e juros de mora, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi
Numero do processo: 10675.002102/96-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/FATURAMENTO. Pela operação de "vendor finance", a empresa recebe o pagamento à vista diretamente da instituição financeira, mediante a incidência de uma taxa de desconto, implicando no faturamento da empresa como receita bruta, e não como receita financeira. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único (" A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir desta, o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS. A Lei nº 9.430/96 define a multa de ofício em 75%.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75.544
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10670.000261/96-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO: A falta ou insuficiência do recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro autoriza o lançamento de ofício, para apuração dos valores devidos, com os acréscimos legais.
COISA JULGADA: É impertinente a invocação de coisa julgada na hipótese de débitos posteriores ao julgado. Rejeição da manipulação da coisa julgada como pretexto e obstáculo processual à apreciação da matéria em processo subsequente ao período de exigibilidade discutido no controle difuso.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 101-92225
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10670.000963/99-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - DILIGÊNCIAS - As solicitações de providências ou diligências da administração devem ser justificadas, mormente quando passíveis de realização pelo próprio sujeito passivo que nelas insiste. IPI - CRÉDITO PRESUMIDO EM RELAÇÃO ÀS EXPORTAÇÕES (LEI Nº 9.363/96) - ENERGIA ELÉTRICA - O art. 82, inciso I, do RIPI/82, é claro ao estabelecer que está abrangido dentro do conceito de matéria-prima e de produto intermediário os produtos que, "embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de industrialização, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente". Assim, não provando o Fisco o contrário, também devem ser incluídos no cômputo dos cálculos do benefício fiscal os valores referentes à energia elétrica e combustíveis. EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS DE TERCEIROS E NÃO INDUSTRIALIZADAS - Faz jus ao crédito presumido, nos expressos termos legais, a empresa "produtora" e "exportadora" de mercadorias nacionais, configurando-se aqui a exigência cumulativa. Na exportação de mercadorias adquiridas de terceiros e não industrializadas pelo exportador, estamos diante de empresa "exportadora" mas não "produtora", restando desatendido um dos requisitos para a concessão do benefício, razão pela qual tais exportações não integram a receita de exportação para efeitos do crédito presumido.
Recurso voluntário parcialmente provido, no que tange à aquisição de energia elétrica, e negado, no concernente à exportação de mercadorias adquiridas de terceiros e não industrializadas e no que diz respeito ao pedido de juntada do demonstrativo de crédito presumido.
Numero da decisão: 201-74.659
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: 1) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, no que diz respeito à aquisição de energia elétrica, vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira (Relator), Serafim Fernandes Corrêa e Jorge Freire e designado o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto para redigir o acórdão nessa parte; e H) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, no que concerne à exportação de mercadorias adquiridas de terceiros e não industrializadas e no que diz respeito ao pedido de juntada do
demonstrativo de crédito presumido.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10660.001427/99-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75252
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10640.002493/98-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - ADMISSIBILIDADE - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que, em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73/97, é autorizada a compensação de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que não sejam da mesma espécie nem possuam a mesma destinação constitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74583
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10675.000391/98-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ O LUCRO LÍQUIDO – Inaplicabilidade da disposição contida no § 2o. do art. 41 do Decreto nr. 332 de 04.11.91, que, ao regulamentar a Lei nr. 8.200/91, alterou o cálculo da Contribuição Social s/ o Lucro, determinando a inclusão na mesma, do valor da diferença da correção monetária IPC/BTNF incidente sobre os encargos de depreciação, amortização, exaustão e baixa de bens, por isso que, referido Decreto, ultrapassou os limites de regulamentação, impondo verdadeira inovação conceitual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
