Numero do processo: 13805.005508/95-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DESPESAS TRIBUTÁRIAS – DEPÓSITOS JUDICIAIS – Até a edição da Lei 8.541/92, a despesa tributária não recolhida, mas representada por depósitos judiciais era dedutível no período-base de incidência em que ocorresse o fato gerador, não cabendo a glosa proferida pelo fisco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92461
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 13807.012760/99-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS.DECADÊNCIA.Tratando-se a matéria decadência de norma geral de direito tributário, seu disciplinamento é versado pelo CTN, no art. 150, § 4º, quando comprovada a antecipação de pagamento a ensejar a natureza homologatória do lançamento, como no caso dos autos. Em tais hipóteses, a decadência opera-se em cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, independentemente da espécie tributária em análise. A Lei nº 8.212/91 não se aplica à contribuição para o PIS, vez que a receita deste tributo não se destina ao orçamento da seguridade social, disciplinada, especificamente, por aquela norma. EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração opera-se ex tunc devendo o PIS-Faturamento ser cobrado com base na Lei Complementar nº 7/70 (STF, Emb. de Declaração em Rec. Ext nº 168.554-2, julgado em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC nº 17/73), sendo a alíquota de 0,75%.TAXA SELIC. É legítima a cobrança de juros de mora com base na taxa Selic.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.416
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Galvão e Josefa Maria Coelho Marques, que negavam provimento na integra.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13805.004738/95-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE: A submissão a tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito do crédito tributário em litígio, operando-se, por conseguinte, o efeito de constituição definitiva desse mesmo crédito na esfera administrativa.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-92214
Decisão: NÃO CONHECIDO POR MAIORIA
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 13808.001195/93-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF- Decreto-lei 2.065/83, art. 8o- Não prevalece a exigência formalizada com base no artigo 8o do Decreto-lei 2.065/83, relativa a fatos geradores ocorridos em 1989, quando esse dispositivo legal já se encontrava revogado.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-93623
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13807.013018/99-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/11/1991 a 31/03/1992
Ementa: FINSOCIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. TERMO INICIAL: (A) PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE AO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, SE NÃO HOUVE ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO (CTN, ARTIGO 173, I); (B) FATO GERADOR, CASO TENHA OCORRIDO RECOLHIMENTO, AINDA QUE PARCIAL (CTN, ART. 150, § 4O).
1. O prazo decadencial para efetuar o lançamento do tributo é, em regra, o do art. 173, I, do CTN, segundo o qual “o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado”;
2. Todavia, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação - que segundo o art. 150 do CTN, “ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa” e “opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa”, há regra específica. Relativamente a eles, ocorrendo o pagamento antecipado por parte do contribuinte, o prazo decadencial para o lançamento de eventuais diferenças é o previsto no § 4o do art. 150 do CTN.
3. No caso concreto, não houve antecipação do pagamento referente à contribuição para o FINSOCIAL, sendo aplicável, portanto, a regra do art. 173, I, do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33233
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros José Luiz Novo Rossari, Valmar Fonseca de Menezes e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 13821.000228/99-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110/95, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74768
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13805.004739/95-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Matéria submetida à tutela jurisdicional não pode ser apreciada em sede administrativa.
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A atividade administrativa do lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE - Matéria não apreciada em primeira instância, aguardando pronunciamento terminativo do judiciário relativamente ao pleito onde foi postulado a compensação do valor pago indevidamente a título de FINSOCIAL, com o montante do Imposto de Renda devido.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-92277
Decisão: NÃO CONHECIDO POR MAIORIA
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 13805.005857/97-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 30/09/1995, 31/10/1995, 30/11/1995, 31/12/1995, 31/01/1996, 28/02/1996
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS. LIQUIDEZ E CERTEZA. DEMONSTRAÇÃO.
A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81362
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13808.000867/98-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: REAQUISIÇÃO DA ESPONTANEIDADE – CONTAGEM DO PRAZO – Inclui-se no cômputo do prazo de sessenta dias, previsto no § 2º do art. 7º do Decreto nº 70.235/72, o dia da ciência ao contribuinte do início da ação fiscal, porque já no próprio dia ele perde o direito de efetuar o recolhimento espontâneo de tributos em atraso.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO – Nos termos do art. 138 do CTN, a responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, quando acompanhada do pagamento dos tributos devidos e dos juros de mora.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS/REPIQUE E CSLL – DECORRÊNCIA – Insubsistente o lançamento principal, igual sorte colhem os feitos decorrentes, em razão da relação de causa e efeito existente entre eles.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93524
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Sandra Maria Faroni, no item denúncia espontânea (taxa Selic).
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 13808.001514/2001-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ E CSLL
DESPESAS SEM COMPROVAÇÃO. Os gastos que reduzem o lucro líquido devem estar amparados em documentação hábil, que comprove, inclusive, serem eles de responsabilidade do contribuinte .
DESPESAS FINANCEIRAS. Se o empréstimo obtido no exterior é repassado a empresa ligada com encargos financeiros superiores aos pagos pelo tomador, os encargos financeiras caracterizam-se como despesas necessárias à obtenção das receitas financeiras auferidas no repasse, sendo dedutíveis.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-96.242
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a glosa referente ao item despesas desnecessárias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Valmir Sandri.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
