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4735398 #
Numero do processo: 35043.003913/2006-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 01/01/1999 PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO A responsabilidade pessoa do dirigente público pelo descumprimento de obrigação acessória no exercício da função pública, encontra-se revogado, passando o próprio ente público a responder pela mesma. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 2401-000.920
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4738588 #
Numero do processo: 13888.000004/2008-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2006 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONFECÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO. DESCUMPRIMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO Deixar a empresa de preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão competente da Seguridade Social caracteriza infração, por descumprimento de obrigação acessória, ensejando a lavratura de Auto de Infração Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.648
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4735415 #
Numero do processo: 35415.000553/2006-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/12/2003 a 30/09/2004 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA. À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/12/2003 a 30/09/2004 RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. O Relatório de Representantes Legais representa mera formalidade exigida pelas normas de fiscalização, em que é feita a discriminação das pessoas que representavam a empresa ou participavam do seu quadro societário no período do lançamento, não acarretando, na fase administrativa do procedimento, qualquer responsabilização das pessoas constantes daquela relação. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.879
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar atinente à responsabilização dos sócios; II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

6459618 #
Numero do processo: 10580.730652/2014-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO. Conforme art. 39, inc. XXXIII do Decreto 3000/99, são isentos de imposto de renda os rendimentos recebidos de aposentadoria por invalidez em decorrência de acidente de trabalho. No caso dos autos a carta de concessão do benefício de 11/05/2014 define como início da vigência a data de 01/05/2009. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.428
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para considerar os rendimentos de aposentadoria decorrentes de invalidez por acidente de trabalho, recebidos a partir de 01/05/2009, como isentos de Imposto de Renda. Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente Maria Cleci Coti Martins - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Carlos Alexandre Tortato, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

6413466 #
Numero do processo: 12269.000015/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2000 a 31/08/2007 ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Não é nula a Notificação Fiscal de Lançamento de Débito que atende aos requisitos normativos, cujos fundamentos legais foram suficientemente observados pela autoridade administrativa, com os períodos de vigência e as competências claras. TAXA SELIC. Segundo a Súmula CARF no 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”. REDUÇÃO DE MULTA MORATÓRIA. ARTIGO 106, II, E 112, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. ALTERAÇÃO DO ARTIGO 35A, DA LEI N. 8.212/1991, PELA LEI N. 11.941/2009. Em observância ao artigo 106, inciso II e 112, ambos do CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, na aplicação da multa de ofício deve ser aplicado o artigo 35 da Lei nº 8.212/91, incluído pela MP nº 449/2008 convertida na Lei nº 11.941/2009, desde que mais favorável ao sujeito passivo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. André Luis Marsico Lombardi - Presidente Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Arlindo da Costa e Silva, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

6407394 #
Numero do processo: 10552.000345/2007-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2000 a 28/02/2006 NULIDADE DO LANÇAMENTO. Inocorrência. Não ocorre nulidade do lançamento se o débito está suficientemente discriminado nos demonstrativos que instruem a Notificação Fiscal de Lançamento de Débito - NFLD. DECADÊNCIA. No presente caso, aplica-se a regra do art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional quanto à fluência do prazo decadencial do direito da Fazenda Pública constituir o crédito previdenciário, razão pela qual deve ser reconhecida a decadência das obrigações tributárias decorrentes dos fatos geradores ocorridos até a competência novembro de 2001, nos termos do art. 150, § 4°, do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para reconhecer a decadência das obrigações tributárias decorrentes dos fatos geradores ocorridos até a competência novembro de 2001, em razão da decadência, nos termos do art. 150, § 4°, do CTN. André Luis Marsico Lombardi - Presidente Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Arlindo da Costa e Silva, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

6462858 #
Numero do processo: 10380.723648/2013-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. MOLÉSTIA GRAVE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA DO RENDIMENTO COMO SENDO APOSENTADORIA. Para que o beneficiário faça jus a isenção do IRPF por ser portador de moléstia grave, a natureza dos rendimentos recebidos deve ser de aposentadoria. Não sendo constatado o recebimento de aposentadoria, ainda que portador de moléstia grave, o benefício não deve ser concedido, posto que ausente requisito legal essencial. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. A Conselheira Rosemary Figueiroa Augusto votou pelas conclusões. Maria Cleci Coti Martins - Presidente Carlos Alexandre Tortato - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rosemary Figueiroa Augusto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO

6437310 #
Numero do processo: 13748.720010/2012-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 DA OMISSÃO DE RENDIMENTO DE ALUGUEIS. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DE COMISSÕES PAGAS. Não cabe ao contribuinte afastar da base de cálculo dos alugueis recebidos valores relativos à comissões para pagamento de remuneração à pessoas físicas que o auxiliem na administração de seus bens próprios. Inaplicabilidade do inciso III, art. 632, do RIR/99, por ausência de conexão entre o pagamento de comissão e despesas para “cobrança ou recebimento” dos alugueis. GLOSA DE COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE PAGADORA. AFASTAMENTO. Demonstrado pelo contribuinte que a ausência de retenção verificada pela autoridade fiscal se dá por erro da fonte pagadora, que realizou o pagamento dos alugueis por meio de pessoa jurídica distinta daquela que celebrou o contrato de locação, deve ser afastada a omissão de receitas. GLOSA DE COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE. PAGAMENTO. Caso o contribuinte reconheça a legalidade da glosa efetuada pela autoridade fiscal e realize o pagamento do imposto de renda devido, deve ser declarada afastada a glosa por pagamento mediante verificação da autoridade preparadora da vinculação do DARF recolhido e o valor exigido por meio do processo administrativo fiscal. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para o fim de afastar a glosa de compensação do imposto de renda referente ao CNPJ nº. 37.115.367/0025-38, condicionada à verificação pela autoridade preparadora da inclusão em DIRF do valor de R$ 1.216,21 pela fonte pagadora Fundo de Amparo ao Trabalhador, de CNPJ nº. 07.526.983/0010-34. Vencidos os Conselheiros Cleberson Alex Friess e Luciana Matos Pereira Barbosa que votaram pela conversão em diligência para verificação prévia da questão da inclusão ou não das informações em DIRF. André Luís Marsico Lombardi - Presidente Carlos Alexandre Tortato - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Arlindo da Costa e Silva, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO

6337639 #
Numero do processo: 10882.002305/2009-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 GANHO DE CAPITAL. DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS PELO PODER PÚBLICO. Conforme Súmula CARF nº 42, não incide o imposto sobre a renda das pessoas físicas sobre os valores recebidos a título de indenização por desapropriação. CONTRATO DE MÚTUO. COMPROVAÇÃO. A comprovação de contrato de mútuo deve ser feita com documentação hábil e idônea com indicativo da data da realização comprovado por registro público e também da transferência dos valores à época do empréstimo. No caso dos autos, não ficou comprovado que a transferência dos valores do mutuante para o mutuário tinha como objeto o mútuo, e os contratos não contém qualquer registro público ou indicação oficial da data em que teriam sido produzidos. SIGILO BANCÁRIO. Conforme jurisprudência consolidada, o sigilo bancário não é absoluto e pode ser mitigado em função de um bem jurídico mais relevante. No caso, a transferência do sigilo bancário para o fisco, obedecidas as disposições legais, decorre da necessidade de investigação que beneficia a sociedade e está em conformidade com o art. 6 da LC 105/2001. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.068
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, em afastar as preliminares e dar provimento parcial ao recurso para exonerar do lançamento tributário de ganho de capital os valores recebidos a título de indenização de imóveis pelo poder público, em acordo com a Súmula CARF 42. Vencidos na votação os conselheiros Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Alexandre Tortato e Rayd Santana Ferreira que entendem que os contratos de mútuo respaldados pela DIRPF podem ser aceitos como elementos de prova hábeis e idôneos da origem dos valores depositados na conta do contribuinte. Maria Cleci Coti Martins Presidente Substituta e Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Arlindo da Costa e Silva, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

6406650 #
Numero do processo: 10980.724030/2011-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. COMPROVAÇÃO. ACOLHIMENTO. Restando comprovada a contradição e/ou omissão no Acórdão guerreado, na forma suscitada pela Embargante, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração para suprir o vício apontado, rerratificando a decisão levada a efeito por ocasião do primeiro julgamento em relação ao mérito da demanda. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. SALÁRIO INDIRETO. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO ARTIGO 150, § 4o, DO CTN. SÚMULA CARF No 99. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casu, aplicou-se o prazo decadencial insculpido no artigo 150, § 4º, do CTN, eis que restou comprovada a ocorrência de antecipação de pagamento, por tratar-se de salário indireto, tendo a contribuinte efetuado o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração reconhecida (salário normal), na esteira da jurisprudência consolidada neste Colegiado, consagrada na Súmula CARF no 99. Mais a mais, consta do TEAF e do Relatório Fiscal que no decorrer da ação fiscal a autoridade fazendária examinou Comprovantes de Recolhimento, além de outros documentos, o que nos leva a concluir pela existência de pagamentos parciais realizados pela contribuinte. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NA FORMALIZAÇÃO/EDIÇÃO DO ACÓRDÃO. COMPROVAÇÃO. ACOLHIMENTO. SIMPLES CORREÇÃO. Restando comprovado o erro material na formalização/edição do Acórdão guerreado, na forma suscitada pela Embargante, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração exclusivamente para suprir o defeito apontado, com emissão de novo decisum nos termos do artigo o artigo 67 do Decreto n° 7.574/2011, que regulamentou o artigo 32 do Decreto n° 70.235/72, rerratificando a decisão levada a efeito por ocasião do primeiro julgamento em relação ao mérito da demanda. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2401-004.370
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos declaratórios para sanar as omissões e/ou contradições apontadas pela Procuradoria no Acórdão Embargado, nº 2401-003.044, rerratificando, porém, o resultado do julgamento pretérito em relação às demais questões de mérito, nos termos do voto do relator, mantendo a decisão do conselheiro relator do voto vencedor quanto à decadência da obrigação principal. Maria Cleci Coti Martins - Presidente Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Cleberson Alex Friess, Miriam Denise Xavier Lazarini, Rosemary Figueiroa Augusto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Alexandre Tortato, Theodoro Vicente Agostinho e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA