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7237581 #
Numero do processo: 13888.003017/2008-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2008 a 31/07/2008 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. Constitui-se infração à legislação previdenciária deixar a empresa de exibir qualquer documento ou livro relacionado com as contribuições previstas na Lei n° 8.212, de 24/07/1991, ou apresentar documento ou livro que não atenda às formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita a informação verdadeira. DECADÊNCIA. PRAZO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Nas autuações por descumprimento de obrigações acessórias, o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. RELEVAÇÃO/ATENUAÇÃO DA MULTA. REQUISITOS EXIGIDOS. CORREÇÃO DA FALTA. A relevação ou atenuação da multa aplicada pressupõe a comprovação da correção da falta cometida.
Numero da decisão: 2401-005.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, afastar a decadência e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Francisco Ricardo Gouveia Coutinho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Cleberson Alex Friess.
Nome do relator: FRANCISCO RICARDO GOUVEIA COUTINHO

7167771 #
Numero do processo: 10380.011911/2004-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1999 GANHO DE CAPITAL. DESAPROPRIAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 42 Não incide Imposto de Renda sobre o valor recebido pelo Recorrente a título de indenização pela desapropriação do imóvel. A indenização decorrente da desapropriação não encerra ganho de capital.
Numero da decisão: 2401-005.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário e dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Presidente.em exercício (assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Rayd Santana Ferreira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Virgilio Cansino Gil. Ausente justificadamente a Conselheira Miriam Denise Xavier. Ausente o Conselheiro Francisco Ricardo Gouveia.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

7223451 #
Numero do processo: 18471.001025/2006-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Apr 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. Não caracteriza cerceamento de direito de defesa, o indeferimento de pedido de diligência, nos termos do art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972. A realização de diligência só têm razão de ser quando há questão de fato ou de prova a ser elucidada, a critério da autoridade administrativa que realiza o julgamento do processo. RENDIMENTOS RECEBIDOS DO EXTERIOR. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO. O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito. Entendimento do STJ no Recurso Especial nº 973.733 SC (2007/01769940). RENDIMENTOS RECEBIDOS DO EXTERIOR. EMPRÉSTIMOS. COMPROVAÇÃO. Compete ao sujeito passivo comprovar, por meio de documentos hábeis e idôneos, que os valores informados em declarações de imposto de renda, dívidas e ônus reais, tratam-se efetivamente de empréstimos recebidos. Do contrário, restando demonstrado nos autos que o contribuinte auferiu rendimentos do exterior, caracteriza-se o fato gerador do imposto de renda da pessoa física. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. COMPROVAÇÃO. O acréscimo do patrimônio da pessoa física está sujeito à tributação quando restar comprovado no procedimento administrativo, à vista das declarações de rendimentos e de bens, que o excesso não corresponde aos rendimentos tributáveis declarados, isentos/não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação definitiva. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. DEDUÇÃO. Considera-se despesas com instrução os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação do ensino médio. Não se enquadram no conceito de despesas de instrução, os pagamentos de cursos por matéria. MULTA ISOLADA DO CARNE-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO. A inaplicabilidade da multa isolada do carnê-leão (art. 44, § 1°, inciso III, da Lei n° 9.430, de 1996) se restringe à concomitância com a multa de oficio (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo.
Numero da decisão: 2401-005.293
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e rejeitar as preliminares. No mérito, por voto de qualidade, dar-lhe provimento parcial para exonerar o crédito relativo à cobrança de multa isolada do carnê leão calculada sobre a omissão de rendimentos recebidos do exterior. Vencidos os conselheiros Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento parcial em maior extensão, por entenderem comprovado o empréstimo no valor de R$ 587.190,00. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Francisco Ricardo Gouveia Coutinho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Cleberson Alex Friess.
Nome do relator: FRANCISCO RICARDO GOUVEIA COUTINHO

7199812 #
Numero do processo: 10120.005590/2007-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2006 a 30/09/2006 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO IRREGULARIDADE NA LAVRATURA DA NFLD INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário. Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AFERIÇÃO INDIRETA. Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o Fisco pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputar devida, utilizando o critério proporcional à área construída para apuração dos valores devidos a título de mão de obra.
Numero da decisão: 2401-005.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

7170655 #
Numero do processo: 11080.008068/2005-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002 INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF. Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias. IMPOSTO DE RENDA. GANHO DE CAPITAL. DIFERENÇA POSITIVA ENTRE O VALOR DE ALIENAÇÃO E O CUSTO DE AQUISIÇÃO. INCIDÊNCIA. Não se aplica a isenção prevista no artigo 122, inciso II do Decreto nº 3.000/1999 (RIR/99), quando o contribuinte possui mais de um imóvel. Ademais, nos termos do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.713/1988, a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição está sujeita ao imposto de renda sobre ganho de capital. MULTA DE OFÍCIO DE 75%. APLICABILIDADE. A multa de ofício é prevista em disposição legal específica e tem como suporte fático a revisão de lançamento, pela autoridade administrativa competente, que implique imposto ou diferença de imposto a pagar. Nos casos de lançamento de ofício, onde resultou comprovada a insuficiência do recolhimento de imposto, é exigível a multa de ofício por expressa determinação legal. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa, nos moldes da legislação que a instituiu. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Impõe-se afastar a incidência dos juros sobre a multa de ofício na forma aplicada nos presentes autos, por absoluta falta de previsão legal.
Numero da decisão: 2401-005.228
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário e, por maioria, dar-lhe provimento parcial para excluir a incidência dos juros sobre a multa de ofício. Vencido o conselheiro Cleberson Alex Friess, que negou provimento. (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess – Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Virgilio Cansino Gil e Rayd Santana Ferreira. Ausentes os Conselheiros Miriam Denise Xavier e Francisco Ricardo Gouveia Coutinho.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

6991891 #
Numero do processo: 12259.000011/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 29/08/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Na existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão proferido os embargos devem ser acolhidos. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. Verificada a ocorrência de erro material, o acórdão deve ser retificado para suprimir as inexatidões constantes da decisão embargada.
Numero da decisão: 2401-005.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer dos embargos e acolhê-los em parte para sanar os vícios apontados, da seguinte forma: a) em face dos erros de escrita e inexatidões ocorridos, nos termos do presente relatório e voto, retificar: i) a ementa do Acórdão nº 2401-01.981; ii) a alteração do termo "NFLD" por "AI" no texto; iii) a citação do texto da ementa da decisão de primeira instância; iv) as alegações de defesa do recorrente, transcritas no Acórdão embargado, reproduzindo-as nos exatos termos em que foram lançadas em seu recurso voluntário; b) sanar a omissão alegada, enfrentando o requerimento de apensamento dos presentes autos, para ao final negar-lhe provimento em face da impossibilidade de sua concessão após o julgamento realizado, já que o processo que se pretendia apensar se encontra em curso na CSRF; e c) alterar a parte final do voto vencedor do acórdão recorrido, por lapso manifesto, para: "devendo a multa ser calculada nos termos do inciso I do artigo 32-A da Lei 8.212/91, por ser mais benéfica ao Contribuinte". (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente (assinado digitalmente) Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto e Rayd Santana Ferreira
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

7020182 #
Numero do processo: 19515.001347/2002-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Nov 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1997, 1998 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. EXISTÊNCIA DE VÍCIOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. Descabe cogitar a nulidade do auto de infração quando lavrado o crédito tributário em observância às normas legais. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO. SÚMULA CARF Nº 26. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula Carf nº 26) OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A presunção legal de omissão de rendimentos tributáveis, a que alude o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Comprovada a origem, na acepção de procedência e natureza do recebimento, afasta-se a tributação com fundamento na presunção legal. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TRANSFERÊNCIAS ENTRE CONTAS DA PESSOA FÍSICA. EXCLUSÃO. No lançamento referente à omissão de rendimentos com base em depósitos bancários cabe a exclusão dos créditos vinculados a transferências de outras contas da própria pessoa física. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO LEGAL. MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. Este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é incompetente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da lei tributária que estabeleça (i) a presunção de omissão de rendimentos tributáveis caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada ou (ii) o patamar aplicável à multa de ofício. (Súmula Carf nº 2) JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. É válida a incidência sobre débitos tributários de juros de mora à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). (Súmula Carf nº 4)
Numero da decisão: 2401-005.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir da base de cálculo os valores de R$ 1.627.532,00 e R$ 952.105,00, respectivamente, com relação aos anos-calendário de 1997 e 1998. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho e Andréa Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

6989259 #
Numero do processo: 10580.724069/2013-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2401-000.610
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em converter o julgamento em diligência nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

6989200 #
Numero do processo: 37172.002188/2005-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1993 a 31/12/1998 DO IMPEDIMENTO JUDICIAL. Alcance da sentença dada no Mandado de Segurança 1999.38.00.017818-2, a r. Decisão que concedeu a segurança não tem como irradiar os seus efeitos para período anterior à Emenda Constitucional n° 20/98. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDORES PÚBLICOS. VINCULAÇÃO AO RGPS. Até 15/12/1998, data da Emenda Constitucional n° 20/1998, os servidores públicos do Estado de Minas Gerais não ocupantes de cargo efetivos vinculavam-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 13 da Lei 8.212/91, em sua redação original, porque não tinham a garantia legal da aposentadoria. PROVA PERICIAL . Se o lançamento fiscal é realizado a partir dos documentos elaborados pelo próprio contribuinte, não há que se falar em cerceamento de defesa na negativa da perícia, principalmente em razão dos modernos princípios da celeridade e economia processual. Soma-se ainda o fato de que a autoridade julgadora determinará diligência e perícia quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis. REMUNERAÇÃO DA COMPETÊNCIA 12/1998. O levantamento referente a remuneração da competência 12/1998 teve como data limite o dia 15/12/1998, tendo sido considerada, de forma proporcional, em observância a decisão contida na ação judicial n° 1999.38.00.017818-2. VALE TRANSPORTE. VALE REFEIÇÃO E ABONO FAMÍLIA. Não houve inclusão no lançamento, de valores relativos a verbas indenizatórias, bem como vale transporte (auxílio transporte), vale refeição (auxílio refeição), e abono família, não procede, pois as referidas rubricas não estão discriminadas no Relatório Fiscal, anexo I, às fls. 54/89. Ademais foram devidamente esclarecidas pela fiscalização, às fls. 182, e no item 6.15.3, da Decisão-Notificação, às fls. 193 POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. A alegada possibilidade de compensação, nos moldes da Lei n.° 9.796/99, não é afeta ao julgamento da procedência do lançamento, devendo a referida compensação ser requerida em procedimento administrativo próprio, a persistir o interesse da recorrente.
Numero da decisão: 2401-004.997
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, e no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

6992252 #
Numero do processo: 10830.012357/2008-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2401-000.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente (assinado digitalmente) Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA