Numero do processo: 11080.731133/2012-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/08/2007 a 30/06/2010
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA CARF Nº 2. APLICAÇÃO.
Em conformidade com a Súmula CARF nº 2, este Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. SÚMULA 227-TFR. ART. 146-CTN. ÂMBITO DE APLICAÇÃO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. HOMOLOGAÇÃO DE LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO ADUANEIRA. POSSIBILIDADE.
O desembaraço aduaneiro não representa lançamento efetuado pela fiscalização nem homologação, por esta, de lançamento "efetuado pelo importador". Tal homologação ocorre apenas com a "revisão aduaneira" (homologação expressa), ou com o decurso de prazo para sua realização (homologação tácita). A homologação expressa, por meio da "revisão aduaneira" de que trata o art. 54 do Decreto-lei no 37/1966, com a redação dada pelo Decreto-lei no 2.472/1988, em que pese a inadequação terminológica, derivada de atos infralegais, não representa, efetivamente, nova análise, mas continuidade da análise empreendida, ainda no curso do despacho de importação, que não se encerra com o desembaraço. Não se aplicam ao caso, assim, o art. 146 do CTN (que pressupõe a existência de lançamento) nem a Súmula 227 do extinto Tribunal Federal de Recursos (que afirma que "a mudança de critério adotado pelo fisco não autoriza a revisão de lançamento").
CHATÃO.
Imitações de pedras preciosas ou semipreciosas, de strass (vidro especial), de formatos variados, não montadas nem engastadas em outros materiais, utilizadas para diversos fins, como confecção de fivelas e acessórios de metal em metalúrgicas e fabricação de bijuterias e outros ornamentos, comercialmente denominadas chatão, classificam-se no código NCM 7018.10.20.
CORRENTE DE LATÃO.
Corrente de metal comum, contendo engastadas ao longo da corrente imitações de pedras preciosas ou semipreciosas, de strass (vidro especial), de formatos variados, utilizadas em calçados, vestuários e seus acessórios, assim como na fabricação de bijuterias e outros ornamentos, comercialmente denominadas corrente de latão, classificam-se no código NCM 7018.90.00.
PEDRAS ACRÍLICAS.
Imitações de pedras preciosas ou semipreciosas, de acrílico (plástico), de formatos variados, não montadas nem engastadas em outros materiais, utilizadas para diversos fins, como confecção de fivelas e acessórios de metal em metalúrgicas e fabricação de bijuterias e outros ornamentos, comercialmente denominadas pedras acrílicas, classificam-se no código NCM 3926.90.90.
PLAST BAND.
Imitações de pedras preciosas ou semipreciosas, de plástico, montadas em suportes de plástico, próprias para aplique em calçados, bolsas femininas, chapéus e em vestuário, comercialmente denominadas plast band, classificam-se no código NCM 3926.90.90.
APLICAÇÃO DE ALÍQUOTA MENOR QUE A DEVIDA.
Aplicação de alíquota do imposto, menor do que a devida, por erro de alíquota/classificação fiscal dos produtos, justifica o lançamento de ofício da diferença, com os respectivos acréscimos legais.
SAÍDAS COM SUSPENSÃO DO IPI. ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL. IMPOSSIBILIDADE.
A suspensão do IPI prevista no art. 29 da Lei no 10.637, de 2002, é aplicável tão-somente às saídas promovidas por estabelecimento industrial, não sendo possível a sua extensão àquelas operações realizadas por estabelecimento equiparado a industrial, por falta de previsão legal.
Numero da decisão: 3401-004.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em negar provimento ao recurso, da seguinte forma: (a) por unanimidade de votos (a1) para manter a classificação adotada no lançamento em relação aos produtos "chatão", "corrente de latão", "pedra acrílica", "plast band" e "acessórios para calçados"; e (a2) pela possibilidade de revisão aduaneira, não havendo, no caso, alteração de critério jurídico, em relação ao produto "plast band"; e (b) por maioria de votos (b1) pela possibilidade de revisão aduaneira em relação aos demais produtos, não havendo, no caso, alteração de critério jurídico, vencidos o relator e o Conselheiro André Henrique Lemos; (b2) pela procedência do lançamento no que se refere à suspensão do IPI promovida por estabelecimento equiparado a industrial, vencidos o relator e o Conselheiro Tiago Guerra Machado. Designado para redigir o voto vencedor, em relação à possibilidade de revisão aduaneira, o Conselheiro Rosaldo Trevisan, e, em relação à saída com suspensão do IPI, o Conselheiro Robson José Bayerl.
Rosaldo Trevisan - Presidente e redator designado.
RELATOR LEONARDO OGASSAWARA DE ARAÚJO BRANCO - Relator.
Robson José Bayerl - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Robson José Bayerl, Mara Cristina Sifuentes, Augusto Fiel Jorge DOliveira, André Henrique Lemos e Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Numero do processo: 11543.001562/2005-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 30 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3401-001.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade da RFB atenda o demandado na Resolução 3401-001.543
ROSALDO TREVISAN - Presidente.
TIAGO GUERRA MACHADO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente da turma), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado. O Conselheiro Carlos Alberto da Silva Esteves atuou em substituição ao Conselheiro Robson José Bayerl, que declarou suspeição.
Nome do relator: TIAGO GUERRA MACHADO
Numero do processo: 10218.001190/2007-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Exercício: 2002, 2003
DRAWBACK SUSPENSÃO. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo decadencial para o lançamento de ofício decorrente do descumprimento dos requisitos inerentes ao drawback suspensão será determinado com base na regra de que trata o art. 173, inciso I, do CTN. A contagem do referido prazo deverá se dar a partir do trigésimo dia subseqüente ao do vencimento do prazo estabelecido, no respectivo ato concessório, para o cumprimento das obrigações assumidas pelo beneficiário.
DRAWBACK SUSPENSÃO. PRODUTOS NÃO EXPORTADOS. RESÍDUOS NÃO EXPORTADOS. PERDAS SUPERIORES A 5%. INADIMPLEMENTO PARCIAL DO REGIME.
Configurado o inadimplemento parcial do regime aduaneiro especial de drawback, modalidade suspensão, diante da existência de produtos e resíduos decorrentes de perdas superiores a 5%, não exportados, é devida a cobrança dos tributos aduaneiros suspensos.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3401-003.995
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado.
ROSALDO TREVISAN - Presidente.
FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson Jose Bayerl, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA
Numero do processo: 10665.001274/2009-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3401-000.688
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, sobrestar o julgamento do recurso por força do art. 62-A do RICARF
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
RELATOR FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE - Relator.
EDITADO EM: 22/04/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho, Adriana Oliveira e Ribeiro (Suplente) e Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10925.904992/2012-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DACON RETIFICADORA E DARF. AUSÊNCIA DE DCTF. PROVAS INSUFICIENTES. RECURSO DESPROVIDO.
Em sede de pedido de restituição cabe ao contribuinte fazer prova do seu alegado direito, conforme artigo 36, da Lei 9.874/98 c/c artigo 333, I do CPC/73 (vigente à época dos fatos), atual artigo 373, I, do CPC/2015.
A Recorrente apresentou DACON retificadora e DARF do suposto pagamento indevido, todavia, não se mostraram provas mínimas para o fim desejado, revelando-se provas precárias, insuficientes.
Numero da decisão: 3401-004.221
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10925.904997/2012-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DACON RETIFICADORA E DARF. AUSÊNCIA DE DCTF. PROVAS INSUFICIENTES. RECURSO DESPROVIDO.
Em sede de pedido de restituição cabe ao contribuinte fazer prova do seu alegado direito, conforme artigo 36, da Lei 9.874/98 c/c artigo 333, I do CPC/73 (vigente à época dos fatos), atual artigo 373, I, do CPC/2015.
A Recorrente apresentou DACON retificadora e DARF do suposto pagamento indevido, todavia, não se mostraram provas mínimas para o fim desejado, revelando-se provas precárias, insuficientes.
Numero da decisão: 3401-004.226
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 13433.000342/2005-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2004
SÚMULA CARF 2. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A esse Tribunal não compete afastar lei válida sob fundamento de inconstitucionalidade, em obediência à Súmula CARF nº2.
Numero da decisão: 3401-005.095
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente
(assinado digitalmente)
Tiago Guerra Machado - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Marcos Roberto da Silva, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Tiago Guerra Machado, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Lázaro Antônio Souza Soares e Cassio Schappo.
Nome do relator: TIAGO GUERRA MACHADO
Numero do processo: 10865.900265/2008-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO AO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA.
O direito a compensação demanda a comprovação do crédito pelo interessado. Alegações desprovidas de provas documentais resultam insuficientes para o deferimento do ato declarado.
Numero da decisão: 3401-005.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Cássio Schappo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lazaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: CASSIO SCHAPPO
Numero do processo: 13971.721565/2011-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 31/07/2007 a 31/05/2008
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DO CARF. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 4. APLICAÇÃO.
Em conformidade com a Súmula CARF nº 4, deve ser aplicada a taxa do Selic para fixação dos juros moratórios para recolhimento do crédito tributário em atraso, a partir de abril de 1995.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA. ELEVADOR AUTOMOTIVO.
Macaco fixo do tipo utilizado em oficinas mecânicas ou postos de serviço equivalentes, próprio para elevação de veículos, com motor elétrico que aciona parafusos verticais instalados no interior de duas colunas, dotado de braços com tamanho regulável (telescópicos) e base horizontal, com capacidade de elevação, respectivamente, de 2500 e 4000 kg, denominado comercialmente Elevador Automotivo devem ser classificados sob o Código NCM/SH nº 8425.41.00.
Numero da decisão: 3401-005.320
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), André Henrique Lemos, Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Numero do processo: 16349.000353/2009-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008
NÃO-CUMULATIVIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
A não-cumulatividade das contribuições sociais deve se performar não mais de uma perspectiva Entrada vs. Saída, mas de uma perspectiva Despesa/Custo vs. Receita, de modo que o legislador permitiu a apropriação de créditos que ultrapassem a vinculação física e recaiam sobre o aspecto econômico da operação de entrada de bens e serviços.
INSUMO. CONCEITO.
Insumo, para fins de apropriação de créditos de PIS e COFINS, deve ser tido de forma mais abrangente do que o previsto pela legislação do IPI. Para tanto, esse itens, sejam serviços, mercadorias, ou intangíveis, devem ser intimamente ligados à atividade-fim da empresa e, principalmente, ser utilizados efetivamente, e de forma identificável na venda de produtos ou serviços, contribuindo de maneira imprescindível para geração de receitas, observadas as demais restrições previstas expressamente em lei, em especial, a de que não sejam tratados como ativo não-circulante, hipótese em que já previsão específica de apropriação.
REGIME NÃO-CUMULATIVO. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. RATEIO
PROPORCIONAL.
Na determinação dos créditos da não-cumulatividade passíveis de utilização na modalidade compensação, não há previsão de rateio proporcional entre as receitas tributadas e não tributadas.
REGIME NÃO-CUMULATIVO. EMBALAGENS. CONDIÇÕES DE CREDITAMENTO.
As embalagens que não são incorporadas ao produto durante o processo de industrialização (embalagens de apresentação), mas que depois de concluído o processo produtivo se destinam ao transporte dos produtos acabados (embalagens para transporte), para garantir a integridade física dos materiais podem gerar direito a creditamento relativo às suas aquisições.
REGIME NÃO-CUMULATIVO. PRODUTOS DE LIMPEZA. PROCESSO PRODUTIVO. REQUISITOS.
Somente materiais de limpeza ou higienização aplicados diretamente no curso do processo produtivo geram créditos da não-cumulatividade, ou seja, não são considerados insumos os produtos utilizados na simples limpeza do parque produtivo, os quais são considerados despesas operacionais.
REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS NA AQUISIÇÃO DE BENS E INSUMOS IMPORTADOS
O direito ao crédito a que se refere o art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, aplica-se, exclusivamente, em relação aos bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País e aos custos e despesas incorridos, pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no País.
Numero da decisão: 3401-004.901
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer os créditos referentes a material de embalagem, material de limpeza, despesas de energia elétrica registradas erroneamente como aluguéis, e produtos importados classificados na posição 3808 da NCM para os quais tenha havido efetivo pagamento da contribuição na importação, devendo ainda ser afastado o critério de rateio adotado pela fiscalização, por carência de fundamento legal expresso.
(assinado digitalmente)
ROSALDO TREVISAN - Presidente e Relator
Participaram do julgamento os conselheiros: Robson Jose Bayerl, Tiago Guerra Machado, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lazaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
