Numero do processo: 10825.722415/2012-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/09/2008 a 31/12/2011
CERCEAMENTO DE DEFESA. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. LAUDO
TÉCNICO. PRESCINDIBILIDADE.
Constando do procedimento fiscal as motivações de fato e de direito que embasaram as conclusões da autoridade tributária sobre a classificação fiscal adotada na autuação, e não sendo tal atividade considerada de aspecto técnico (Decreto 70.235/72, art. 30), não há que se falar em nulidade pela ausência de elaboração de laudo técnico quando as conclusões decorram da interpretação jurídica das normas aplicáveis.
DESINFETANTES DE ÁGUA. APRESENTAÇÃO EM EMBALAGENS OU FORMAS PARA VENDA A RETALHO. CÓDIGO NCM 3808.94.19.
Os produtos desinfetantes para água, ainda que produtos orgânicos não misturados, por expressa disposição das Notas 2 do capítulo 29 e 1 do capítulo 38, enquadram-se na posição 3808 quando apresentados em embalagens ou forma para venda a retalho.
USO DOMISSANITÁRIO. CONCEITO LEGAL. ART. 3º, VII, DA LEI nº 6.360/1976.
Utiliza-se para fins de classificação fiscal o conceito legalmente previsto de saneantes domissanitários.
Numero da decisão: 3401-014.394
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acórdam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento.
Assinado Digitalmente
MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator
Assinado Digitalmente
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, George da Silva Santos, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Leonardo Correia Lima Macedo.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 17198.720008/2019-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.055
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em declinar a competência do julgamento para a 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, nos termos do artigo 1º, inciso VII da Portaria CARF nº 627/2024, vencida a Conselheira Rachel Freixo Chaves.
Assinado Digitalmente
Bruno Minoru Takii – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: Bruno Minoru Takii
Numero do processo: 10845.003204/2003-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/08/1998
Ementa:
PRAZO PRESCRICIONAL
A contagem do prazo prescricional de repetição de indébito se dá a partir da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal.
Numero da decisão: 3401-002.115
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 10665.001593/2002-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. VALIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO QUE FAZ GLOSAS COM BASE EM INFORMAÇÕES DO CONTRIBUINTE.
É válido o despacho decisório que faz glosas com informações do contribuinte, ainda que elas tenham sido apresentadas depois do pedido de ressarcimento.
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. RECONHECIDO PELA DELEGACIA DE ORIGEM. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE.
A Taxa SELIC não é aplicável ao crédito presumido do IPI que não tiver oposição da Administração Fazendária.
Numero da decisão: 3401-002.193
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário interposto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA
Numero do processo: 17198.720018/2019-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.063
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em declinar a competência do julgamento para a 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, nos termos do artigo 1º, inciso VII da Portaria CARF nº 627/2024, vencida a Conselheira Rachel Freixo Chaves. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3301-002.055, de 13 de novembro de 2025, prolatada no julgamento do processo 17198.720008/2019-47, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: Bruno Minoru Takii
Numero do processo: 17198.720019/2019-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2015 a 30/09/2015
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA COM OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA ALEGADA NA IMPUGNAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE.
Havendo a preterição do direito de defesa do contribuinte, nulo o acórdão recorrido, conforme expressa determinação do artigo 59, do Decreto n.° 70.235/1972.
Numero da decisão: 3401-014.562
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer do recurso para reconhecer ex officio a nulidade, por cerceamento do direito de defesa, da decisão de primeira instância proferida pela DRJ. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.553, de 18 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 17198.720008/2019-47, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – PRESIDENTE REDATOR
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto[a]integral), Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s)o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a)Marco Unaian Neves de Miranda.
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO
Numero do processo: 13971.726719/2020-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2019
VENTILADOR. POTÊNCIA. CLASSIFICAÇÃO.
Ventiladores com motor elétrico incorporado com potência não superior a 125w, em modelos para serem colocados sobre mesa, solo, parede, teto ou de janela classificam-se na posição/subposição 8414.51, com alíquota IPI de 15%.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2019
REVISÃO DE LANÇAMENTO. CABIMENTO.
A anuência com a impugnação do sujeito passivo é uma das hipóteses de revisão do lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo.
Numero da decisão: 3401-014.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, em dar provimento parcial ao recurso voluntário apenas para cancelar o lançamento em relação aos modelos de ventiladores para os quais não tenha havido medição e não haja plano de inspeção com faixa de corrente apta a comprovar a potência menor que 126 watts. Vencido o conselheiro Laercio Cruz Uliana Junior que dava provimento em maior extensão nos termos do laudo da SGS.
Assinado Digitalmente
Celso José Ferreira de Oliveira – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: CELSO JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10640.903210/2013-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011
NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. INOCORRÊNCIA.
Não há nulidade quando o procedimento fiscal foi realizado por autoridade competente, com descrição dos fatos e elementos suficientes para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
PIS/COFINS. INSUMOS. FRETES DE TRANSFERÊNCIA.
Os fretes relativos à transferência de insumos e produtos em elaboração entre estabelecimentos são insumos, autorizando o creditamento.
PIS/COFINS. LOCAÇÃO. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
É admitido o crédito sobre locação de máquinas utilizadas na atividade produtiva.
Não geram crédito despesas não comprovadas ou sem vínculo com a atividade.
PIS/COFINS. BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE PROVA.
A falta de documentação comprobatória impede o reconhecimento de créditos relativos às benfeitorias.
Numero da decisão: 3401-014.569
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Laura Baptista Borges – Relatora
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Cynthia Elena de Campos (substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Mateus Soares de Oliveira e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES
Numero do processo: 16682.900812/2020-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/06/2012 a 30/06/2012
NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA.
Não há nulidade por cerceamento do direito de defesa na hipótese de o recurso apresentado evidenciar que a interessada entendeu perfeitamente o que motivou as glosas fiscais, delas tendo se defendido de forma ampla, articulada e abrangente.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/06/2012 a 30/06/2012
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DE GASODUTOS. APROPRIAÇÃO ACELERADA DA LEI Nº 11.774/2008. POSSIBILIDADE.
As máquinas e equipamentos empregados na construção de gasodutos ou de outros tipos de instalações, desde que destinados à produção de bens e à prestação de serviços, não perdem sua individualidade, permitindo-se o direito ao crédito acelerado na forma da Lei nº 11.774/2008, respeitadas as demais vedações existentes na legislação tributária.
Numero da decisão: 3401-014.466
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, e dar-lhes parcial provimento, sem efeitos infringentes, para integrar e aclarar o acórdão embargado, a fim de consignar expressamente que: a) a menção a questão nunca fora suscitada nos autos refere-se à requalificação individual de itens do ativo imobilizado por iniciativa do Colegiado, cuja adoção poderia configurar inovação decisória em desfavor do sujeito passivo; e b) a apreciação dos componentes do custo do ativo imobilizado (base de cálculo do crédito) decorreu de devolução recursal específica, tendo sido examinada nos limites do pedido formulado no Recurso Voluntário, sem ampliação de ofício do objeto da controvérsia. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.448, de 11 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 16682.900799/2020-04, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso José Ferreira de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente), Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO
Numero do processo: 10530.724612/2010-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008
VALOR ADUANEIRO. GASTOS DE CARGA E DESCARGA. RECINTO ALFANDEGADO. CABIMENTO.
Na composição do valor aduaneiro, base de cálculo dos tributos exigidos na importação de mercadorias, devem ser incluídas as despesas relacionadas à carga, à descarga e ao manuseio, associados ao transporte da mercadoria importada, até a chegada ao porto alfandegado de descarga, conceito que abrange recintos alfandegados a ele conexos, onde devam ser cumpridas as formalidades de entrada no território aduaneiro.
ALEGAÇÕES SEM COMPROVAÇÃO. IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE.
A impugnação deve vir acompanhada de todos os elementos hábeis e incontestáveis de prova, necessários à confirmação das alegações do impugnante contidas em seu arrazoado.
Numero da decisão: 3401-014.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator
Assinado Digitalmente
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, , Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
