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11373231 #
Numero do processo: 11080.729567/2017-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3201-003.382
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do presente feito na Dipro/Cojul até que o processo administrativo fiscal em que se controverte acerca da compensação seja julgado em definitivo no CARF. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3201-003.379, de 25 de outubro de 2022, prolatada no julgamento do processo 11080.729551/2017-89, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Ricardo Sierra Fernandes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Márcio Robson Costa, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá (suplente convocada) e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: Não se aplica

11366253 #
Numero do processo: 10872.720333/2016-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2012 PIS. COFINS. ADMINISTRADORAS DE BENEFÍCIOS. SUJEIÇÃO À CUMULATIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA DA INFRAÇÃO. As administradoras de benefícios, como espécie de operadoras de planos de assistência à saúde, estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa, sendo sua tributação efetuada nos termos dos §§ 9º a 9ºB do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998. Incabível o regime não -cumulativo aplicado pelos autos de infração do PIS e da Cofins, ano-calendário 2012, pois trata-se de uma administradora de benefícios (que se enquadra na categoria de operadora administradora de benefícios na área de gestão de planos de saúde e odontológicos), invocando a aplicação do entendimento da Solução de Consulta nº 116 - Cosit, de 31 de agosto de 2018. Infração improcedente.
Numero da decisão: 3201-013.194
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício e em dar provimento aos Recursos Voluntários. Assinado Digitalmente Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow – Relator Assinado Digitalmente Helcio Lafeta Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO PINHEIRO LUCAS RISTOW

11386161 #
Numero do processo: 10925.722760/2011-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3201-003.902
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem, nos termos do art. 18 do Decreto n° 70.235/72, considerando que a documentação apresentada pelo Recorrente somente foi formalmente suscitada por ocasião da análise realizada pela DRJ, não tendo sido oportunizada sua apreciação pela fiscalização no curso da ação fiscal. Diante disso, deverá a fiscalização manifestar-se expressamente acerca da idoneidade, pertinência e aptidão probatória de tais documentos, esclarecendo se os elementos apresentados são suficientes para comprovar a regularidade da apuração e afastar, total ou parcialmente, a insuficiência de recolhimento que fundamentou o lançamento, indicando, em caso positivo, os respectivos reflexos quantitativos no crédito tributário exigido. Cumprida a diligência e após ciência dos seus resultados pelo Recorrente, retornem os autos para prosseguimento. Assinado Digitalmente Flávia Sales Campos Vale - Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE

11384757 #
Numero do processo: 16682.900071/2018-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/01/2013 COMPENSAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. DEPÓSITO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE REJEIÇÃO DA RETIFICAÇÃO. A permanência da DCTF retificadora em situação de “CT impedidos”, decorrente de controle sistêmico relacionado a débitos com exigibilidade suspensa por depósito judicial, não equivale à sua não homologação. Afastado o fundamento de inexistência de saldo credor disponível, deve ser dado prosseguimento à análise das compensações declaradas, observados os demais requisitos legais.
Numero da decisão: 3201-013.408
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para anular o despacho decisório. Assinado Digitalmente Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi – Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: BARBARA CRISTINA DE OLIVEIRA PIALARISSI

11375550 #
Numero do processo: 10183.900393/2015-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. SEM EFEITOS INFRINGENTES. Sanada a omissão apontada, sem alteração do resultado do julgado, mantida a vinculação do desfecho do processo ao que vier a ser decidido no processo administrativo conexo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, contradição ou obscuridade.
Numero da decisão: 3201-013.245
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, para sanar a omissão apontada quanto à suspensão do processo. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-013.240, de 14 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10183.900388/2015-98, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco de Miranda, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

11375552 #
Numero do processo: 10183.900394/2015-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. SEM EFEITOS INFRINGENTES. Sanada a omissão apontada, sem alteração do resultado do julgado, mantida a vinculação do desfecho do processo ao que vier a ser decidido no processo administrativo conexo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, contradição ou obscuridade.
Numero da decisão: 3201-013.246
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, para sanar a omissão apontada quanto à suspensão do processo. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-013.240, de 14 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10183.900388/2015-98, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco de Miranda, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

11385188 #
Numero do processo: 13005.721140/2019-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2017 a 31/12/2017 CRÉDITOS NÃO CUMULATIVOS. INEXISTÊNCIA. Créditos não cumulativos devem ser glosados, quando constatada a interposição irregular de pessoas jurídicas na cadeia de comercialização, com a única finalidade de gerar créditos indevidos de PIS/COFINS. RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. Devem ser considerados responsáveis solidários todos aqueles que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal ou aquelas pessoas, descritas no art. 135 do CTN, que tenham praticado atos com excesso de poderes ou infração de lei ou contrato social.
Numero da decisão: 3201-013.219
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário interposto por Giovane Ribeiro em razão da ausência de formação da lide administrativa em primeira instância, e, quanto aos Recursos Voluntários interpostos por Tabacos D Itália Ltda., Cristina Luana Teichmann, Gilmar João Alba, Walter Bergamaschi, Jairo Oldacir Silva da Silva e Impoex Importadora e Exportadora Ltda., em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em lhes negar provimento. Assinado Digitalmente Flávia Sales Campos Vale – Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar,Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo PinheiroLucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente),
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE

11377732 #
Numero do processo: 10920.916505/2011-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010 RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. VINCULAÇÃO COM PROCESSO DO AUTO DE INFRAÇÃO. ENCONTRO DE CONTAS. Tendo havido superveniente cancelamento de parte do auto de infração decorrente da auditoria do pedido de ressarcimento cumulado com declaração de compensação, com potencial para exsurgir dessa medida parcela do crédito originalmente indeferida, a autoridade administrativa deverá proceder à reanálise do pleito inicial em conformidade com a decisão final no processo do lançamento de ofício.
Numero da decisão: 3201-013.391
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para que a autoridade administrativa proceda à reanálise do pleito inicial em conformidade com o resultado final no processo do lançamento de ofício. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flávia Sales Campos Vale, Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

11380096 #
Numero do processo: 10880.724829/2017-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2014 a 30/06/2014 PIS. REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMO. CONCEITO. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial nº 1.221.170/PR). RECEITA DE EXPORTAÇÃO. COMERCIAL EXPORTADORA. RATEIO. As receitas de exportação de mercadorias adquiridas com o fim específico de exportação não podem compor as receitas de exportação para fins de cálculo dos índices de rateio, uma vez que elas não geram direito ao crédito da contribuição ao PIS/Pasep e à Cofins. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS. ALCANCE. Conforme decidiu o STJ no julgamento do Resp nº 1.221.170/PR, na sistemática dos recursos repetitivos, não há previsão legal para a apropriação de créditos de PIS, no regime da não-cumulatividade, sobre as despesas de cunho administrativo e comercial, sobretudo quando não demonstradas qualquer vínculo de sua relevância com o processo produtivo da empresa. Contudo, demonstrado que o bem ou serviço adquirido foi utilizado no processo produtivo e se comprovou a sua essencialidade e relevância faz se necessário o reconhecimento do direito ao crédito. No presente caso devem ser acatados os créditos em relação: Graxas, aditivos, anticorrosivos e peças de reposição de máquinas que sofrem desgaste, como no caso de correia, disco serra, engrenagem, pinos, rolamentos, como abraçadeira, anéis, arruelas, correias, buchas, parafusos, brocas, bujões, cadeados, cantoneiras, ventiladores, lâmpadas, máscaras de solda, luvas, rolamentos, eletrodos, alicates, barras, cabos, caixas, etc. TRANSPORTE DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 217. A negativa do crédito de frete de produtos acabados resta pacificada no âmbito deste Conselho, em razão da edição da Súmula CARF n° 217, aprovadapela3ª Turma da CSRF, em sessão de 26/09/2024 (vigência em 04/10/2024): Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 190. É vedada a apuração de créditos sobre despesas com a locação de veículos, sejam de carga ou de passageiros, conforme entendimento da Súmula CARF nº 190. DESPESAS COM AQUISIÇÕES DE PALETES, BIG BAG E BULK LINE. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 235. As despesas incorridas com embalagens para transporte de produto, quando destinadas à sua manutenção, preservação e qualidade, enquadram-se na definição de insumos fixada pelo STJ, no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR. PIS/COFINS. RESSARCIMENTO. JUROS/ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SELIC. POSSIBILIDADE. Conforme decidido no julgamento do REsp 1.767.945/PR, realizado sob o rito dos recursos repetitivos, é devida a correção monetária no ressarcimento de crédito escritural da não cumulatividade acumulado ao final do trimestre, depois de decorridos 360 (trezentos e sessenta) do protocolo do respectivo pedido, em face da resistência ilegítima do Fisco, inclusive, para o ressarcimento de saldo credor trimestral do PIS e da Cofins sob o regime não cumulativo. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2014 a 30/06/2014 CRÉDITO DE CONTRIBUIÇÕES. PEDIDO DE RESSARCIMENTO OU COMPENSAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. Para fato constitutivo do direito de crédito o contribuinte deve demonstrar de forma robusta ser detentor do referido crédito por ele pleiteado.
Numero da decisão: 3201-013.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário nos seguintes termos: (i) reverter a glosa de créditos em relação às seguintes aquisições: (i.1) embalagens (paletes, big bags e bulk liners) e (i.2) graxas, aditivos, anticorrosivos e peças de reposição utilizadas em máquinas e equipamentos; e (ii) aplicação da taxa Selic a partir do 360º dia a contar da apresentação do pedido. Assinado Digitalmente Flávia Sales Campos Vale - Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE

11380105 #
Numero do processo: 10976.720007/2019-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2015, 2016, 2017 NULIDADE. LANÇAMENTO. AMOSTRAGEM. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade quando o lançamento é efetuado com base no confronto entre informações prestadas pela própria contribuinte em suas obrigações acessórias, notadamente EFD-Contribuições e DCTF. A apuração da insuficiência de declaração dos débitos com fundamento em dados constantes da escrituração fiscal do próprio sujeito passivo não caracteriza utilização de amostragem nem implica inversão do ônus da prova. LANÇAMENTO. ARBITRAMENTO. ART. 148 DO CTN. INAPLICABILIDADE. O arbitramento previsto no art. 148 do CTN somente se justifica quando as declarações ou documentos apresentados pelo sujeito passivo forem omissos ou não mereçam fé. Quando a autoridade fiscal utiliza as próprias informações prestadas pelo contribuinte para apurar divergências entre escriturações e declarações, não há que se falar em arbitramento. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. ART. 146 DO CTN. INOCORRÊNCIA. Não se configura alteração de critério jurídico quando a decisão administrativa limita-se a examinar os elementos constantes dos autos e confirmar o enquadramento jurídico adotado no lançamento. A vedação prevista no art. 146 do CTN somente se aplica quando há efetiva mudança do fundamento jurídico utilizado para a constituição do crédito tributário. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DAS PRÓPRIAS CONTRIBUIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE.Inexiste previsão legal ou decisão definitiva dos tribunais superiores que autorize a exclusão das próprias contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins de suas respectivas bases de cálculo. IPI. BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES. NÃO INCLUSÃO. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. Constatado, a partir da análise dos elementos constantes dos autos, que o IPI não integrou a base de cálculo das contribuições apuradas pela fiscalização, afasta-se a alegação de tributação indevida. ICMS NA BASE DE CÁLCULO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TEMA 69 DO STF.O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 69 da repercussão geral, decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo da Cofins, modulando os efeitos da decisão para produzir efeitos a partir de 15 de março de 2017, ressalvadas as ações judiciais e processos administrativos protocolados até aquela data. Não demonstrada a existência de processo judicial ou administrativo anterior ao marco temporal, a exclusão do ICMS somente se aplica aos fatos geradores ocorridos a partir de 15/03/2017. JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 108.Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício aplicada. A matéria encontra-se pacificada no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, nos termos da Súmula CARF nº 108, de observância obrigatória na esfera administrativa. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2015, 2016, 2017 NULIDADE. LANÇAMENTO. AMOSTRAGEM. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade quando o lançamento é efetuado com base no confronto entre informações prestadas pela própria contribuinte em suas obrigações acessórias, notadamente EFD-Contribuições e DCTF. A apuração da insuficiência de declaração dos débitos com fundamento em dados constantes da escrituração fiscal do próprio sujeito passivo não caracteriza utilização de amostragem nem implica inversão do ônus da prova. LANÇAMENTO. ARBITRAMENTO. ART. 148 DO CTN. INAPLICABILIDADE. O arbitramento previsto no art. 148 do CTN somente se justifica quando as declarações ou documentos apresentados pelo sujeito passivo forem omissos ou não merecerem fé. Quando a autoridade fiscal utiliza as próprias informações prestadas pelo contribuinte para apurar divergências entre escriturações e declarações, não há que se falar em arbitramento. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. ART. 146 DO CTN. INOCORRÊNCIA. Não se configura alteração de critério jurídico quando a decisão administrativa limita-se a examinar os elementos constantes dos autos e confirmar o enquadramento jurídico adotado no lançamento. A vedação prevista no art. 146 do CTN somente se aplica quando há efetiva mudança do fundamento jurídico utilizado para a constituição do crédito tributário. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO IPI E DAS PRÓPRIAS CONTRIBUIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE.Inexiste previsão legal ou decisão definitiva dos tribunais superiores que autorize a exclusão do IPI ou das próprias contribuições ao PIS/Pasep de suas respectivas bases de cálculo. ICMS NA BASE DE CÁLCULO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TEMA 69 DO STF.O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 69 da repercussão geral, decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS/Pasep, modulando os efeitos da decisão para produzir efeitos a partir de 15 de março de 2017, ressalvadas as ações judiciais e processos administrativos protocolados até aquela data. Não demonstrada a existência de processo judicial ou administrativo anterior ao marco temporal, a exclusão do ICMS somente se aplica aos fatos geradores ocorridos a partir de 15/03/2017. JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 108.Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício aplicada. A matéria encontra-se pacificada no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, nos termos da Súmula CARF nº 108, de observância obrigatória na esfera administrativa.
Numero da decisão: 3201-013.401
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer o direito à exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições PIS/Cofins relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 15 de março de 2017. Assinado Digitalmente Flávia Sales Campos Vale - Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE