Numero do processo: 12448.720379/2010-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jul 19 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2010 a 30/09/2010
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP. OMISSÃO DE FATO GERADOR. PLR. LEI ESPECÍFICA. DESCUMPRIMENTO. REMUNERAÇÃO. Constitui descumprimento de obrigação acessória apresentar GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
É exigível a declaração da remuneração paga aos empregados e contribuintes individuais a título de PLR, mas em desacordo com a lei específica, portanto, integrante do salário de contribuição.
Numero da decisão: 2301-010.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Acompanhou a relatora, pelas conclusões, o conselheiro Wesley Rocha.
(documento assinado digitalmente)
João Mauricio Vital Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernanda Melo Leal Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle e João Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL
Numero do processo: 10680.725271/2010-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jul 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COOPERATIVA DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNA FEDERAL.
O art. 22, IV da Lei n.º 8.212/91, que prevê a incidência de contribuição previdenciária nos serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, foi julgado inconstitucional, por unanimidade de votos, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.RE 595.838/SP, com repercussão geral reconhecida
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009
DECISÕES DEFINITIVAS DO STF E STJ. SISTEMÁTICA PREVISTA PELOS ARTIGOS 543B E 543C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Nos termos do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria/MF nº 343/2015, art. 62 §2º, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543B e 543C do Código de Processo Civil (Lei nº 5.869/73), deverão ser reproduzidas no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Numero da decisão: 2301-010.553
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Flavia Lilian Selmer Dias - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado(a)), Joao Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS
Numero do processo: 12448.720380/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jul 19 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2010 a 30/09/2010
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP. OMISSÃO DE FATO GERADOR. PLR. LEI ESPECÍFICA. DESCUMPRIMENTO. REMUNERAÇÃO. Constitui descumprimento de obrigação acessória apresentar GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
É exigível a declaração da remuneração paga aos empregados e contribuintes individuais a título de PLR, mas em desacordo com a lei específica, portanto, integrante do salário de contribuição.
Numero da decisão: 2301-010.398
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo da matéria preclusa, e em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
João Mauricio Vital Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernanda Melo Leal Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle e João Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL
Numero do processo: 11065.000031/2011-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jul 10 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2008 a 30/06/2010
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO FORMULADO EM IMPUGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE
A competência para apreciar inicialmente pedidos de compensação entre tributos administrados pela Receita Federal é da Delegacia da Receita Federal responsável pelo domicílio fiscal do contribuinte, nos termos da Instrução Normativa nº 2.055, de 2021. Assim, não é pertinente pedido formulado em impugnação.
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES)
Período de apuração: 01/01/2008 a 30/06/2010
MONITORAMENTO ELETRÔNICO. ENQUADRAMENTO. ART, 18, VI, §5º-C.
A atividade de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança constitui serviço de vigilância. Nessa condição, aplica-se o Anexo IV da Lei Complementar n° 123, de 2006.
Numero da decisão: 2301-010.550
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Flavia Lilian Selmer Dias - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Joao Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS
Numero do processo: 18088.000437/2010-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jul 10 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2005 a 31/12/2007
CONTRIBUIÇÕES SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO HISTORICAMENTE DENOMINADA FUNRURAL. AGROINDÚSTRIA. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. TEMA 281.
O STF declarou a constitucionalidade do art. 22A da Lei nº 8.212, de 1991, com a redação da Lei nº 10.256, de 2001, que institui a contribuição previdenciária sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção, em substituição ao regime anterior.
CONTRIBUIÇÕES SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO HISTORICAMENTE DENOMINADA FUNRURAL. AGROINDÚSTRIA. ENQUADRAMENTO.
Estando demonstrado nos autos que a pessoa jurídica enquadra-se no conceito de agroindústria, são devidas contribuições incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção rural, em substituição às contribuições incidentes sobra à folha de pagamento.
Numero da decisão: 2301-010.535
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Flavia Lilian Selmer Dias - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Joao Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS
Numero do processo: 35011.003484/2003-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 205-00.105
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, convertido o julgamento em diligência.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 37280.001971/2005-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 205-00.121
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, Por unanimidade de votos, convertido o julgamento em diligência, na forma do voto do Relator.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 37280.002317/2005-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 205-00.200
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, Por unanimidade de votos, conhecido o embargo de declaração para rescisão do acórdão recorrido e por unanimidade de votos, convertido o julgamento em diligência Ausência justificada do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 35464.002706/2004-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 205-00.179
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, conhecido o embargo de declaração para rescisão do acórdão recorrido e por unanimidade de votos, convertido o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 37362.000522/2007-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jun 01 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2002 a 31/12/2004
RESTITUIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. DOCUMENTOS.
O requerimento de restituição deve ser instruído com a documentação necessária à comprovação do direito creditório pleiteado, cabendo ao interessado que formula o requerimento o ônus da prova quanto ao seu direito.
CNAE. SEGURADO ESPECIAL.
O enquadramento da pessoa jurídica no CNAE leva em conta a atividade econômica preponderante e tem relação direta com a mensuração para pagamento do adicional por risco ambiental, nos termos do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991. Já a condição de segurado especial guarda relação com a atividade profissional exercida por seu empregado, nos termos do art. 57 da Lei n° 8.213, de 1991.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/02/2002 a 31/12/2004
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE.
O indeferimento de pedido de perícia não configura vício de nulidade da decisão de primeira instância, por cerceamento ao direito de defesa, nos casos em que a autoridade julgadora, fundamentadamente, demonstra que a produção da prova pericial era desnecessária e prescindível para o deslinde da controvérsia.
REQUISITOS DE FORMALIDADE DE DOCUMENTO DISPOSTO EM NORMA COMPLEMENTAR
É condição necessária para aceitar prova documental que ela cumpra todas as formalidades exigidas por norma tributária, ainda que regulamentar.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/02/2002 a 31/12/2004
DECLARAÇÃO DE FATOS GERADORES EM GFIP. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. REQUISITO PARA DEFERIMENTO DE RESTITUIÇÃO.
O descumprimento da obrigação acessória de prestar informações corretas em GFIP é motivo para o indeferimento do pedido de Restituição que guarde relação com os dados que deveriam ter sido corretamente informados.
Numero da decisão: 2301-010.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Flavia Lilian Selmer Dias - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Mauricio Dalri Timm do Valle, Joao Mauricio Vital (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa.
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS
