Numero do processo: 10166.722787/2010-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2006
SIGILO BANCÁRIO.
A utilização de informações de movimentação financeira obtidas regularmente não caracteriza violação de sigilo bancário, sendo desnecessária prévia autorização judicial.
REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. SUPOSTA AUSÊNCIA DE RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO. ILEGALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS.
O relatório circunstanciado, exigido pelo Decreto nº 3.724/2001, destina-se a convencer a autoridade administrativa competente da necessidade de emissão da RMF Requisição
de Movimentação Financeira e sua suposta ausência, nos autos, não determinaria a ilegalidade da prova. As informações requeridas nas RMF é que devem obrigatoriamente integrar o processo administrativo fiscal instaurado, quando interessarem à prova do lançamento de ofício.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Para os fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 1997, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ALEGAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
O fato de o contribuinte comprovadamente realizar atividade rural não autoriza a conclusão de que todos os depósitos existentes em suas contas bancárias referem-se a esta atividade.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE LIDE.
A análise da incidência de juros sobre a multa de ofício extrapola o dever de decidir da autoridade julgadora, visto que a exigência não está consubstanciada no ato jurídico do lançamento tributário e se reporta a evento futuro de cobrança.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS.
As decisões administrativas e judiciais, mesmo proferidas por Conselhos de Contribuintes ou pelo Supremo Tribunal Federal, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer ocorrência, senão àquela objeto da decisão
Numero da decisão: 2301-011.257
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Diogo Cristian Denny - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Rigo Pinheiro - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Flávia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade e Rodrigo Rigo Pinheiro.
Nome do relator: RODRIGO RIGO PINHEIRO
Numero do processo: 15586.720494/2014-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Exercício: 2011, 2012, 2013
CESSÃO DE DIREITOS DE IMAGEM. NATUREZA PERSONALÍSSIMA. TRIBUTAÇÃO NA PESSOA FÍSICA.
Os rendimentos decorrentes de serviços de natureza eminentemente pessoal, inclusive os relativos à cessão de direitos de imagem, devem ser tributados na pessoa física do efetivo prestador do serviço, sendo irrelevante a denominação que lhes seja atribuída ou a criação de pessoa jurídica visando alterar a definição legal do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2301-011.302
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordão os membros do colegiado, dar provimento parcial ao recurso voluntário interposto, nos seguintes termos: (i) por maioria de votos, manter os créditos constituídos sobre os valores despendidos pelo empregador. Vencido o Conselheiro Wesley Rocha (Relator), que os cancelou; (ii) por voto de qualidade, manter os créditos constituídos sobre os valores despendidos por não empregador. Vencidos o Conselheiro Wesley Rocha (Relator) e a Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, que os cancelaram; (iii) por unanimidade de votos, afastar a qualificação da multa de ofício; (iv) por maioria de votos, reconhecer o direito do Recorrente compensar/deduzir os tributos recolhidos pela pessoa jurídica. Vencida a Conselheira Flávia Lílian Selmer Dias, que não o reconheceu. Designada redatora do voto vencedor a Conselheira Flávia Lílian Selmer Dias. Manifestou interesse em apresentar declaração de voto a Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade. A Conselheira Flávia Lilian Selmer Dias, foi designada como Redatora “Ad Hoc”. O Conselheiro Wesley Rocha (Relator) votou na reunião de março de 2024. O Conselheiro Rodrigo Rigo Pinheiro não votou.
Sala de Sessões, em 9 de maio de 2024.
Assinado Digitalmente
FLAVIA LILIAN SELMER DIAS – Redatora Ac Hoc e Redatora Designada
Assinado Digitalmente
DIOGO CRISTIAN DENNY – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara, Wesley Rocha, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 19985.724959/2018-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2015
DEDUÇÃO INDEVIDA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. PAGAMENTO A FILHOS MAIORES DE 24 ANOS DE IDADE. LIBERALIDADE.
São dedutíveis na Declaração de Imposto de Renda os pagamentos efetuados a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, nos termos do art. 8º, II, f, da Lei nº. 9.250/95. A importância paga por mera liberalidade não é dedutível.
Numero da decisão: 2301-011.350
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Rodrigo Rigo Pinheiro que lhe dava provimento.
(documento assinado digitalmente)
Diogo Cristian Denny - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Rodrigo Rigo Pinheiro e Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY
Numero do processo: 17227.720786/2021-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2017
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA – CPRB. LEI Nº 12.546, DE 2011. MANIFESTAÇÃO DA OPÇÃO PELO REGIME SUBSTITUTIVO. SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT N° 3, DE 27 DE MAIO DE 2022.
A opção pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) pode ser manifestada, de forma expressa e irretratável, por meio do pagamento do tributo mediante código específico de documento de arrecadação de receitas federais, ou com a apresentação de declaração por meio da qual se confessa o tributo, desde que realizada antes do início da ação fiscal.
Numero da decisão: 2301-011.312
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício.
Sala de Sessões, em 4 de junho de 2024.
Assinado Digitalmente
FLAVIA LILIAN SELMER DIAS – Relatora
Assinado Digitalmente
DIOGO CRISTIAN DENNY – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara, Rodrigo Rigo Pinheiro, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS
Numero do processo: 11543.003156/2008-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2006
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO.
A isenção do imposto de renda decorrente de moléstia grave abrange rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão. A patologia deve ser comprovada, mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Súmulas CARF n°s 43 e 63).
COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO COMPLEMENTAR.
Não é permitido compensar na declaração retificadora imposto apurado na declaração primitiva do mesmo exercício, o qual o sujeito passivo alega ler recolhido indevidamente. A compensação de imposto complementar restringe-se aos recolhimentos facultativos efetuados pelo contribuinte, no curso do ano-calendário, até o último dia útil do mês de dezembro, sob o código 0246, para antecipar o pagamento do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.
Numero da decisão: 2301-011.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para fins de cancelar o lançamento referente à omissão de rendimentos.
(documento assinado digitalmente)
Diogo Cristian Denny Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Rodrigo Rigo Pinheiro e Diogo Cristian Denny.
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY
Numero do processo: 13769.720409/2012-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2008
RECEITA SERVIÇO NOTARIAL. PRIVATIVA DO TITULAR. NÃO É BEM COMUM.
A receita obtida pelo serviços notariais e de registros em geral são exclusivamente do titular, por delegação do Poder Público, não se considerando bens comuns do casal, ainda que a esposa lá trabalhe sem receber salário.
GLOSA DE LIVRO CAIXA. RECEITAS DA ATIVIDADE.
A dedução de despesas escrituradas em livro caixa somente é deferia àquele que possua receitas da atividade profissional, exercida de forma autônoma.
Numero da decisão: 2301-011.163
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2301-011.161, de 7 de março de 2024, prolatado no julgamento do processo 13769.720412/2012-71, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Diogo Cristian Denny Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Wesley Rocha, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade e Diogo Cristian Denny (Presidente). Ausentes as conselheiras Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo e Monica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL
Numero do processo: 11080.734272/2017-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Ano-calendário: 2012
NULIDADE DA DECISÃO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PERÍCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidas por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. O indeferimento de pedido de perícia considerado prescindível não constitui cerceamento do direito de defesa, nos termos da Súmula Carf nº163.
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA. NECESSIDADE.
Exige-se o ADA para comprovação da existência de áreas isentas para fins de exclusão do cálculo do ITR.
DO VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO.
Deve ser mantido o VTN arbitrado pelo Fisco, diante da falta de apresentação de Laudo de Avaliação, elaborado por profissional habilitado, em consonância com as normas da ABNT - NBR 14.653-3, demonstrando, de maneira inequívoca, o valor fundiário do imóvel e a existência de características particulares desfavoráveis, que pudessem justificar a revisão do VTN em questão.
Numero da decisão: 2301-011.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento. Vencidos os Conselheiros Wesley Rocha e Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo, que davam provimento.
(documento assinado digitalmente)
Diogo Cristian Denny - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Flavia Lilian Selmer Dias - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS
Numero do processo: 10630.002886/2010-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2009
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. FASE LITIGIOSA NÃO INSTAURADA. RECURSO VOLUNTÁRIO ADSTRITO À ANÁLISE DA INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO.
A apresentação intempestiva da impugnação não instaura a fase litigiosa do processo administrativo fiscal, de forma que o conhecimento do recurso voluntário estará adstrito apenas à análise da tempestividade da impugnação, se questionada. Não tendo sido questionada a tempestividade da impugnação, o recurso não poderá ser conhecido.
Numero da decisão: 2301-011.153
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2301-011.152, de 7 de março de 2024, prolatado no julgamento do processo 10630.002885/2010-07, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Diogo Cristian Denny - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Wesley Rocha, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade e Diogo Cristian Denny (Presidente). Ausentes as conselheiras Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo e Monica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL
Numero do processo: 19515.003896/2010-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2005, 2006
DECADÊNCIA. IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. FATO GERADOR.
O direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido no ajuste anual decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que, por ser considerado complexivo, se perfaz em 31 de dezembro de do respectivo ano, desde que não seja constada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do artigo 150, § 4º do CTN
DISTRIBUIÇÃO EXCEDENTE AO LUCRO PRESUMIDO. FORMALIDADES LEGAIS.
Valores excedentes ao lucro presumido do período somente podem ser distribuídos com isenção do imposto de renda quando se comprovar, por meio de escrituração com observância da legislação comercial, inclusive em relação aos livros obrigatórios, que o lucro contábil foi superior ao presumido.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RENDIMENTOS RECEBIDOS DE FONTES NO EXTERIOR.
A comprovação de rendimentos recebidos de fonte pagadora no exterior relativos à transferência de titularidade de pessoas jurídicas é feita pela apresentação dos contratos de câmbio acompanhada dos documentos estatutários e alterações contratuais das pessoas jurídicas, além de outros que comprovem a operação.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Caracterizam omissão de rendimentos, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
JUROS. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 04).
SEM NOVAS RAZÕES DE DEFESA. CONFIRMAÇÃO DECISÃO RECORRIDA.
Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se a decisão recorrida, nos termos do art. 114 do Anexo do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 1634/2023 - RICARF.
Numero da decisão: 2301-011.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte o recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade, e, na parte conhecida, rejeitar as preliminares de nulidade e decadência e dar-lhe parcial provimento para excluir da tributação os quatro depósitos citados no item 003 Rendimentos Recebidos de Fontes no Exterior.
(documento assinado digitalmente)
Diogo Cristian Denny - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Flavia Lilian Selmer Dias - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Rodrigo Rigo Pinheiro, Diogo Cristian Denny (Presidente)
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS
Numero do processo: 19515.000593/2011-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2006 a 30/06/2007
EXCLUSÃO DO SIMPLES. SUJEIÇÃO PASSIVA COMO EMPRESA NORMAL.
A pessoa jurídica excluída do SIMPLES sujeitar-se-á, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas, inclusive no que se refere a aplicação de multas.
RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA DE MORA NO LANÇAMENTO.
Por decisão pacífica do Superior Tribunal de Justiça a incidência do art. 35-A da Lei n° 8.212, de 1991, se aplica apenas em relação aos fatos geradores ocorridos a partir da vigência da MP n° 449, de 2009. Para os fatos geradores anteriores a mudança, o valor da multa de mora por descumprimento de obrigação principal, ainda que lançada, deve ser limitar à 20%, nos termos do art. 35 com a nova redação.
JUROS. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 04).
Numero da decisão: 2301-011.291
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte o recurso, não conhecendo das alegações sobre imputação de crime fiscal, e na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial para determinar a redução da multa lançada para 20%.
(documento assinado digitalmente)
Diogo Cristian Denny - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Flavia Lilian Selmer Dias - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Rodrigo Rigo Pinheiro, Diogo Cristian Denny (Presidente)
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS
