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8326033 #
Numero do processo: 10325.720909/2011-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2007 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). GLOSA. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). INTEMPESTIVIDADE. Incabível o acolhimento de Área Preservação Permanente (APP) cujo Ato Declaratório Ambiental (ADA) foi protocolado após o início da ação fiscal. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. As áreas de reserva legal, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente.
Numero da decisão: 2301-007.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte, do recurso, não conhecendo da alegação de nulidade por cerceamento do direito de defesa, e negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Wilderson Botto (Suplente Convocado), Fabiana Okchstein Kelbert (Suplente Convocada) e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

8142460 #
Numero do processo: 13896.720743/2012-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 DEDUÇÃO DO LIVRO CAIXA. O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado, inclusive os titulares dos serviços notariais e de registro, podem deduzir da receita decorrente da respectiva atividade a remuneração paga a terceiros, com vínculo empregatício, os encargos trabalhistas e previdenciários, os emolumentos e as despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. DESPESAS DE LOCOMOÇÃO, COMBUSTÍVEL E TRANSPORTE. As despesas de locomoção e transporte não são dedutíveis, exceto no caso de representante comercial autônomo. DESPESAS DIVERSAS. INTIMAÇÕES ENTREGUES, ALIMENTAÇÃO, PLANO DE SAÚDE, CONFORTO, LAZER, BRINDES E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDIÇÕES DE DEDUTIBILIDADE. Para a dedutibilidade das despesas de custeio, três requisitos cumulativos devem ser preenchidos: necessidade da despesa para percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, escrituração no livro Caixa e comprovação mediante documentação idônea. MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA, Pacífica a jurisprudência deste Conselho Administrativo de que não cabe a aplicação concomitante da multa de lançamento de ofício com multa isolada, apuradas em face da mesma omissão. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A aplicação da taxa SELIC tem previsão legal, não cabendo à autoridade julgadora exonerar a cobrança dos juros de mora.
Numero da decisão: 2301-006.982
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso para cancelar a glosa das despesas com advogados, alimentação e plano de saúde, nos termos do voto da relatora, vencidos os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva e João Maurício Vital, que cancelaram a glosa somente da despesa com advogados. (documento assinado digitalmente) João Mauricio Vital – Presidente (documento assinado digitalmente) Fernanda Melo Leal – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Fernanda Melo Leal, Juliana Marteli Fais Feriato e João Maurício Vital (Presidente).
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL

8171803 #
Numero do processo: 12448.723154/2017-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2015 PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO. A pensão alimentícia somente pode ser utilizada como dedução na Declaração de Ajuste Anual, quando comprovada a existência de estipulação através de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, e desde que comprovado o pagamento. Um novo acordo de pagamento de pensão alimentícia não tem o condão de validar o pagamento de pensão realizado por liberalidade pelo contribuinte em ano anterior. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE TERCEIROS. ACRÉSCIMOS PENAIS E MORATÓRIOS. O pedido de compensação, sujeito a regramento próprio, que não tenha sido formulado, em data anterior ao lançamento, de modo a caracterizar eventual pagamento espontâneo, não se presta a afastar a incidência dos acréscimos penais e moratórios.
Numero da decisão: 2301-007.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Fernanda Melo Leal (relatora),Wesley Rocha, Marcelo Freitas de Souza Costa, que deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Paulo César Macedo Pessoa. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Fernanda de Melo Leal - Relator (documento assinado digitalmente) Paulo César Macedo Pessoa - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo César Macedo Pessoa, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Fabiana Okchstein Kelbert (suplente convocada), Fernanda Melo Leal e João Mauricio Vital (Presidente). Ausente a Conselheira Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL

8142977 #
Numero do processo: 10325.721849/2012-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL Caracterizam omissão de rendimentos, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o sujeito passivo, regularmente intimado, não comprove, por meio de documentação hábil e idônea, suas origens, bem como a natureza de cada operação realizada. REGIMENTO INTERNO DO CARF - APLICAÇÃO § 3º, Art. 57 Quando o Contribuinte não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida, esta pode ser transcrita e ratificada . NULIDADE e ILEGITIMIDADE. INOCORRÊNCIA Afasta-se a hipótese de ocorrência de nulidade do lançamento quando resta configurado que não houve o alegado cerceamento de defesa e nem vícios durante o procedimento fiscal. Verificada correta adequação do sujeito passivo da obrigação tributária principal, deve ser afastado o argumento de ilegitimidade passiva.
Numero da decisão: 2301-007.042
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso (Súmula Carf nº 26). (documento assinado digitalmente) João Mauricio Vital – Presidente (documento assinado digitalmente) Fernanda Melo Leal – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sheila Aires Cartaxo Gomes, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Fernanda Melo Leal, Fabiana Okchstein Kelbert (suplente convocada) e João Mauricio Vital (Presidente). Ausente a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL

4573896 #
Numero do processo: 10920.004792/2007-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 07/2003 a 07/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Toda empresa está obrigada a prestar, ao INSS e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse dos mesmos, na forma por eles estabelecida. RESPONSABILIDADE PELA MULTA. GRUPO ECONÔMICO Ao verificar a existência de grupo econômico de fato, a auditoria fiscal deverá caracterizá-lo e atribuir a responsabilidade pelas obrigações não cumpridas e pelas contribuições não recolhidas aos participantes. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-002.351
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Redator(a) Designado(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento ao recurso. Redator(a) Designado(a): Bernadete de Oliveira Barros.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4577320 #
Numero do processo: 35433.000236/2006-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/08/2000, 31/03/2005 SAT. O enquadramento dos diferentes graus de risco através de decreto não torna inconstitucional a cobrança de SAT em alíquota superior a 1%. INCRA. Todas as empresas estão sujeitas à contribuição para o INCRA, independentemente da atividade econômica natureza rural ou urbana. SESI e SENAI. Prestadores de serviço estão obrigados ao recolhimento da contribuição social destinada ao SESI e SENAI. SEBRAE. As empresas que contribuem para o SESI/SENAI estão sujeitas a contribuição para o SEBRAE. CONSTITUCIONALIDADE DA TAXA SELIC. Taxa SELIC foi instituída por lei e eventual declaração de ilegalidade ou inconstitucionalidade somente é cabível pelo Poder Judiciário. MULTA MORATÓRIA. A multa moratória está prevista em lei e tem caráter irrelevável. EXIGÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL Recurso sem o recolhimento do depósito ou arrolamento, o que permissível face Súmula Vinculante n° 21 do STF. DESENQUADRAMENTO DA RECORRENTE DE SOCIEDADE COMERCIAL Deseja a Recorrente na via administrativa mudar o seu objeto social. Todavia, inadequada a via escolhida, por isto, até que na via correta altere a sua finalidade comercial, não há de se falar em alteração na dedução das parcelas referentes às contribuições ao SESC, SENAC, SAT em alíquota superior a 1%, SEBRAE, INCRA. DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DEVIDAS AO SAT A exigência da contribuição para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho é prevista no art. 22, II da Lei n ° 8.212/1991, alterada pela Lei n ° 9.732/1998 JUROS, MULTA E TAXA SELIC Quanto a desejada exclusão dos juros e multa, e da dita ilegalidade na aplicação da taxa SELIC, não assiste razão a Recorrente, porque a fiscalização não inventou as suas aplicações. Ao contrário, é determinação da legislação previdenciária. Nesse sentido, o art. 35 da Lei n ° 8.212/1991 dispõe que a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso MULTA DE MORA Conforme dispõe o artigo 106 do CTN a retroatividade deve ser aplicada se mais benéfica ao Contribuinte. E no presente caso a multa a ser aplicada é a do artigo 61 da Lei 9430 de 1996, se mais benéfica ao Contribuintes. No presente caso a Recorrente renunciou as demais questões levantadas, uma vez que procurou o judiciário, cujo objeto é o mesmo dos AI’s em comento. Determinação da Súmula 01 do CARF. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-002.170
Decisão: Acordam os membros do colegiado, da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, [Tabela de Resultados] I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada. b) em negar provimento ao recurso nas demais questões, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento parcial quanto à questão de enquadramento do SAT por estabelecimento.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

4579054 #
Numero do processo: 37081.000468/2006-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1998 a 31/12/2005 RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. Tendo havido recolhimento indevido, o recorrente faz jus à restituição, em conformidade com o art. 165,inciso I do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.762
Decisão: Acordam os membros do colegiado I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, a fim de restituir os valores expressos no resultado da diligencia fiscal, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4602092 #
Numero do processo: 23034.014507/2000-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração:01/01/1997 a 31/08/1999 FUNDAMENTAÇÃO FÁTICA DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA. A lavratura do lançamento deve ser feita de modo a fornecer claramente, e com base em provas, a fundamentação fática. Na ausência desta, deve o lançamento ser anulado por vício material. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 2301-002.449
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em anular o lançamento, pela existência de vício, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Wilson Antonio de Souza Correa e Damião Cordeiro de Moraes, que davam provimento ao recurso; b) em conceituar o vício existente como material, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que conceituou o vício como formal.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4579123 #
Numero do processo: 35569.000146/2005-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2001 a 31/08/2004 CESSÃO DE MÃO DE OBRA. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES CORRESPONDENTES A MATERIAL OU EQUIPAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO. RETENÇÃO INCIDENTE SOBRE O VALOR BRUTO. Conforme o artigo 31, da Lei 8.212/91, vigente à época dos fatos, a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente da mão-de-obra. No caso de o contratado comprovar os valores correspondentes a material ou equipamento utilizados na prestação do serviço haverá a possibilidade da dedução na base de calculo da contribuição, como permitido no parágrafo 7º, do artigo 219, do Regulamento da Previdência Social. As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.643
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, a fim de que se deduza da base de cálculo da contribuição os valores referentes a equipamentos e materiais fornecidos pela contratada e que guardem relação com as notas fiscais, as quais possuam em anexo medições e previsão contratual expressa de que a prestação de serviço se dará com a utilização de equipamentos e materiais fornecidos pela contratada, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4593853 #
Numero do processo: 11020.002307/2009-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Previdenciárias Período de Apuração: 01/10/2006 a 31/12/2007 ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou em excluir a multa presente no lançamento; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Numero da decisão: 2301-002.500
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES