Numero do processo: 16000.000750/2007-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1998
DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN.
Assim, tratando-se de descumprimento de obrigação principal, aplica-se o artigo 150, §4°; caso se trate de obrigação
acessória, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
Numero da decisão: 2301-001.809
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 13302.000053/2007-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2000 a 31/12/2006
DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN.
Assim, tratando-se de descumprimento de obrigação principal, aplica-se o artigo 150, §4°.
ARROLAMENTO DE BENS. LIBERAÇÃO. REVOGAÇÃO DO ART. 37,
§2º DA LEI Nº 8.212/1991 PELA LEI Nº 11.941/2009.
O arrolamento de bens estava previsto no art. 37, §2º da Lei nº 8.212/91, sendo legitimamente aplicado quando do lançamento de crédito tributário como garantia do pagamento do débito.
Ocorre que, após o advento da Lei nº 11.941/2009, o dispositivo que previa o arrolamento foi revogado, inexistindo qualquer outra norma no ordenamento jurídico com tal previsão, não mais subsistindo o fundamento legal para a manutenção daquela restrição, de modo que o arrolamento realizado antes do
seu advento deve ser revogado.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REMUNERAÇÃO E PRÓ LABORE INDIRETO. PAGAMENTO DE UTILIDADES EM BENEFÍCIO DOS EMPREGADOS E DO SÓCIO GERENTE.
O pagamento de seguro, aluguel e quaisquer outras despesas revertidas em benefício direto dos empregados e do sócio gerente configuram remuneração e pró labore indireto, sendo, por isso, base de cálculo para a contribuição previdenciária.
DESCONSIDERAÇÃO INDEVIDA DE COMPENSAÇÃO. PEDIDO FORMULADO PERANTE A RECEITA FEDERAL E O INSS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. NECESSIDADE DE PRÉVIA ANÁLISE NOS AUTOS DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO JÁ CONSTITUÍDO.
Não cabe a desconsideração pelo Fisco da compensação realizada pelo contribuinte se existe requerimento administrativo em que se apresenta o encontro de contas formulado anteriormente à própria fiscalização. Somente nos autos do requerimento poderá ser afastada a compensação realizada e, em conseqüência, efetuar a cobrança do crédito tributário que, por sua vez, já
estará constituído, nos termos do art. 74, §§6º a 8º da Lei 10.637/2002.
MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA. As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na
hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação da assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias da ao artigo 35, da Lei 8.212/91.Período de apuração: 01/05/2000 a 31/12/2006
Numero da decisão: 2301-001.824
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 05/2002, anteriores a
06/2002, devido a aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela aplicação do art. 173, inc. I para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do fisco com o início da fiscalização; II) Por maioria de votos: a) em dar
provimento parcial ao recurso, para que seja aplicada a multa prevista no art. 61 da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica ao contribuinte, nos termos do voto do Relator. Vencido o
Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou pela manutenção do cálculo da multa já aplicada; e b) em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, para que se excluam os valores lançados
referentes ao pedido de compensação nº 10380.010396/200542,
nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Marcelo Oliveira e Bernadete de Oliveira Barros, que votaram pela manutenção dos valores no lançamento.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 10680.721750/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2008
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
A observância dos preceitos legais nos procedimentos de fiscalização e dos princípios do processo administrativo fiscal garante o contraditório e a ampla defesa e afasta a hipótese de ocorrência de nulidade do lançamento.
Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2008
ÁREA DE RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL. ISENÇÃO. AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. NECESSIDADE.
Para fins de isenção de ITR é necessária a averbação da área de Reserva Particular do Patrimônio Natural na matrícula do imóvel antes da data da ocorrência do fato gerador.
ITR. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). VALOR MÉDIO SEM APTIDÃO AGRÍCOLA. IMPOSSIBILIDADE.
Resta impróprio o arbitramento do VTN, com base no SIPT, quando da não observância ao requisito legal de consideração de aptidão agrícola para fins de estabelecimento do valor do imóvel.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-004.874
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento para restabelecer a Área de RPPN de 912 ha e considerar o VTN constante do Laudo Técnico de avaliação apresentado.
(assinado digitalmente)
ANDREA BROSE ADOLFO - Presidente substituta e Relatora.
EDITADO EM: 23/01/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Evaristo Pinto, Andrea Brose Adolfo (Presidente Substituta), Fábio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes (suplente), Júlio César Vieira Gomes e Maria Anselma Coscrato dos Santos (suplente).
Nome do relator: ANDREA BROSE ADOLFO
Numero do processo: 35370.000027/2006-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2301-000.520
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 36504.000235/2006-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/1994 a 31/01/1999
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Entende-se como pagamento parcial o recolhimento da contribuição previdenciária sobre outras parcelas remuneratórias que compõem a folha de pagamento da empresa (Súmula CARF nº 99).
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2301-004.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral a Dra. Lorena de Morais X. Campos, OAB/DF 35.694.
João Bellini Junior - Presidente
Julio Cesar Vieira Gomes - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, ANDREA BROSE ADOLFO, FABIO PIOVESAN BOZZA e GISA BARBOSA GAMBOGI NEVES.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10283.721057/2008-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso Não Conhecido
Numero da decisão: 2301-004.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
João Bellini Júnior - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi - Relatora.
(Assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Gisa Barbosa Gambogi Neves, Julio Cesar Vieira Gomes, Andrea Brose Adolfo, Alice Grecchi e Fabio Piovesan Bozza
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 13819.720518/2012-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 01).
Numero da decisão: 2301-004.801
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário.
JOÃO BELLINI JÚNIOR Presidente e Relator.
EDITADO EM: 14/09/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes, Alice Grecchi, Andrea Brose Adolfo, Fabio Piovesan Bozza e Gisa Barbosa Gambogi Neves.
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR
Numero do processo: 13884.720257/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2006
MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO PELA DRJ COM FUNDAMENTO NA INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. ARGUMENTOS AINDA ASSIM APRECIADOS PELA FISCALIZAÇÃO, EM REVISÃO DE OFÍCIO, QUE MANTEVE INTEGRALMENTE O LANÇAMENTO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO DA DRJ POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Sendo intempestiva a impugnação apresentada pelo contribuinte e sendo este o fundamento de seu não conhecimento pela DRJ, nada há a deferir em sede de recurso voluntário, sobretudo quando os argumentos apresentados pelo contribuinte em sua impugnação foram analisados em revisão de ofício pela autoridade lançadora, mantendo o crédito tributário objeto de lançamento.
Numero da decisão: 2301-004.780
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
JOÃO BELLINI JÚNIOR - Presidente.
(Assinado digitalmente)
ANDREA BROSE ADOLFO - Relatora.
EDITADO EM: 22/08/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Alice Grecchi, Andrea Brose Adolfo (Relatora), Fábio Piovesan Bozza, Gisa Barbosa Gambogi Neves e Júlio César Vieira Gomes.
Nome do relator: ANDREA BROSE ADOLFO
Numero do processo: 10166.727384/2013-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
PENSÃO ALIMENTÍCIA. COMPROVAÇÃO.
1. A dedução de pensão alimentícia da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física é permitida, em face das normas do Direito de Família, quando comprovado o seu efetivo pagamento e a obrigação decorra de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente, bem como, a partir de 28 de março de 2008, de escritura pública que especifique o valor da obrigação ou discrimine os deveres em prol do beneficiário. (Súmula CARF nº 98.)
2. Comprovada a existência da pensão alimentícia judicial, bem como seu pagamento, cancela-se a glosa anteriormente efetuada.
Numero da decisão: 2301-004.822
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
JOÃO BELLINI JÚNIOR Presidente e Relator.
EDITADO EM: 30/09/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes, Alice Grecchi, Andrea Brose Adolfo, Fabio Piovesan Bozza e Gisa Barbosa Gambogi Neves.
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR
Numero do processo: 16327.001842/2008-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/01/2004
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ABONO ÚNICO. PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. NÃO INCIDÊNCIA. ATO DECLARATÓRIO PGFN Nº 16/2011.
Não incide contribuição previdenciária sobre a importância paga, devida ou creditada, aos segurados empregados a título de abono único, previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, desvinculado do salário e pago sem habitualidade. Nos termos do Ato Declaratório PGFN nº 16/2011, c/c Parecer PGFN/CRJ nº 2.114/2011.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/01/2004
DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
A existência de decisão judicial transitada em julgado em favor do contribuinte, implica na extinção do crédito tributário lançado.
Numero da decisão: 2301-004.863
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
(Assinado digitalmente)
JOÃO BELLINI JÚNIOR - Presidente.
(Assinado digitalmente)
ANDREA BROSE ADOLFO - Relatora.
EDITADO EM: 27/09/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Alice Grecchi, Andrea Brose Adolfo, Fábio Piovesan Bozza, Gisa Barbosa Gambogi Neves e Júlio César Vieira Gomes.
Nome do relator: ANDREA BROSE ADOLFO
