Numero do processo: 10865.002035/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2301-000.170
Decisão: Acordam os membros do colegiado I) Por unanimidade de votos: a) em
sobrestar o julgamento do recurso, pela sistemática determinada no § 1º, Art. 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), conforme Portaria MF 256/ 2009; e b) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do
Relator. Sustentação oral: Murilo Marco OAB: 238.689 / SP
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 15586.001453/2009-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2005 a 31/12/2007
Consolidado em 14/12/2009
TEMPESTIVIDADE
Acudindo o trintídio há de ser reconhecida a tempestividade do recurso.
No presente caso o trigésimo dia caiu num feriado nacional, e como o RV foi aviado no primeiro dia útil seguinte, há de se reconhecer a tempestividade.
ADESÃO AO DETERMINADO NA LEI 11.948/2009
A Recorrente alegou que aderiu ao parcelamento da Lei 11.941/2009, sem contudo juntou qualquer documento referente a tal questão.
Por outro lado não objurgou a decisão de piso, em nenhum quesito, o que nos compele a coisa julgada, eis que não foi matéria combatida.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-003.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA Presidente
(assinado digitalmente)
WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Arruda Coelho Júnior, Wilson Antonio de Souza Corrêa, Luciana de Souza Espindola Reis e Fabio Pallaretti Calcini.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 35564.000020/2006-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1998
AFERIÇÃO INDIRETA - RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Numero da decisão: 2301-003.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, i) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio De Souza Correa, Mauro Jose Silva, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 15586.001454/2009-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2005 a 31/12/2007
Consolidado em 14/12/2009
TEMPESTIVIDADE
Acudindo o trintídio há de ser reconhecida a tempestividade do recurso.
No presente caso o trigésimo dia caiu num feriado nacional, e como o RV foi aviado no primeiro dia útil seguinte, há de se reconhecer a tempestividade.
DA INADEQUAÇÃO DA BASE DE CALCULO PRESUMIDA
Quanto há alegação de erros de cálculo perpetrado pela Fiscalização, há a Recorrente de demonstrar os pontos nodais caracterizadores dos ditos erros. Não se pode ater a negativa genérica.
E quando alega que a base de cálculo utilizada em determinadas competências não corresponde à realidade dos fatos, uma vez que foi presumida sem qualquer prova documental, deve ater ao fato de o relatório fiscal que descreveu os documentos que serviram, conforme ocorreu no caso em tela.
DA PRESUNÇÃO SUBJETIVA E O PRINCIPIO DA VERDADE MATERIAL, PUGNANDO PELA PROCEDÊNCIA DO MESMO
Não houve no presente caso desconsideração das provas juntadas pela Recorrente. Ao contrário, a impugnação apresentada não foi acompanhada de provas suficientes que ensejassem tais modificações, ou seja, foram meras alegações.
Despiciendo é embasar todo o procedimento fiscal, que, como alhures dito, diante da insuficiência de documento apresentado, seguiu a legislação, onde determina a medida adotada, ou seja, aferição indireta
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-003.879
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA - Presidente
(assinado digitalmente)
WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Arruda Coelho Júnior, Wilson Antonio de Souza Corrêa, Luciana de Souza Espindola Reis e Fabio Pallaretti Calcini.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 14041.000637/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2301-000.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado: I) Por maioria de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Redator. Vencido o Conselheiro Wilson Antonio que votou pela análise e decisão do Recurso. Redator Marcelo Oliveira.
(Assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira Presidente/Redator Designado
(Assinado digitalmente)
Wilson Antonio de Souza Corrêa. Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva Wilson Antonio de Souza Corrêa e Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 15889.000245/2010-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2006 a 31/12/2009
NORMAS GERAIS. RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO. ANÁLISE. ALEGAÇÃO APÓS O RECURSO.
A legislação determina que considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante.
No presente caso, a matéria em questão foi apresentada após o recurso e não demonstra que o lançamento foi contrário à verdade material ou possua grande margem de dúvida, motivo para seu não conhecimento.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. PARCELA INTEGRANTE. REMUNERAÇÃO. STOCK OPTIONS. INTEGRAÇÃO.
Salário de Contribuição, para o contribuinte individual, é a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês.
No presente caso a concessão de stock options aos segurados contribuintes individuais a serviço do sujeito passivo devem integrar o salário de contribuição, pois foram concedidos pelo trabalho do segurado, integraram-se ao patrimônio do segurado e não podem ser conceituados como oriundos de negócio mercantil, pois ausente risco.
MULTA. RETROATIVIDADE
Incide na espécie a retroatividade prevista na alínea c, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada na presente autuação calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
Numero da decisão: 2301-003.597
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: I) Por voto de qualidade: a) em não conhecer da preliminar apresentada por memoriais, após a apresentação de recurso voluntário, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Mauro José Silva, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em conhecer da questão; b) em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento ao recurso; II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, até 11/2008, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada. Redator: Marcelo Oliveira. Declaração de voto: Mauro José Silva. Sustentação oral: André Ricardo L. Silva. OAB: 156.827/SP (sujeito passivo) e Raquel Godoy (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional).
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira Presidente e Redator Designado
(assinado digitalmente)
Adriano Gonzales Silvério - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (presidente da turma), Damião Cordeiro de Moraes, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Mauro José Silva e Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 19515.008202/2008-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006
CONTRIBUIÇÃO. EXIGIBILIDADE DECLARAÇÃO PRESTADA PELO CONTRIBUINTE.
Numero da decisão: 2301-003.845
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado: I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso nas demais alegações da recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Sustentação oral: Ricardo Alexandre Hidalgo Pace. OAB: 182.632/SP.
Redator designado: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA Presidente e Relator
(assinado digitalmente)
Manoel Coelho Arruda Júnior - Redator ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS, DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES, MAURO JOSE SILVA, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10166.722853/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/06/2005
CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
Não se conhece de matéria não impugnada, sob pena de supressão de instância, bem como em razão da preclusão processual.
MEMBROS DE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, ASSEMBLÉIA GERAL E CONSELHO FISCAL.
A teor do disposto no artigo 12, inciso V, alínea f, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, são considerados contribuintes individuais. Logo sobre remuneração paga a empresa tem a obrigação de recolher contribuição previdenciária.
MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA
Havendo beneficiamento da situação do contribuinte, incide a retroatividade prevista na alínea c, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo a multa lançada no presente AI ser calculada nos termos do artigo 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, alterada pela Lei nº 11.941/09.
Numero da decisão: 2301-003.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em conhecer parcialmente do recurso, nos termos do voto do Relator; b) na parte conhecida, em dar provimento parcial, para determinar a aplicação da multa nos termos do artigo 32-A da lei nº 8.212/91, nos termos do voto do Relator.
Marcelo Oliveira - Presidente.
Adriano Gonzales Silvério - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Damião Cordeiro de Moraes, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva e Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 10935.720451/2013-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração:01/01/2009 a 31/01/2012
ADESÃO AO PARCELAMENTO. CONFISSÃO. DESISTÊNCIA DA DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
A adesão ao parcelamento importa confissão irrevogável e irretratável dos débito sem nome do sujeito passivo.
Não há matéria a ser apreciada por esta Corte, quando o objeto do recurso interposto pelo contribuinte é a adesão ao parcelamento de que trata a Lei nº 11.941/09.
Numero da decisão: 2301-004.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR-Relator.
EDITADO EM: 17/01/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CLEBERSON ALEX FRIESS, NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 15983.000888/2009-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 27/10/2009
DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO I, ART. 173 DO CTN.
Não comprovada a ocorrência de pagamento parcial, como no presente caso, a regra decadencial expressa no CTN a ser utilizada deve ser a prevista no I, Art. 173 do CTN, conforme inteligência da determinação do Art. 62-A, do Regimento Interno do CARF (RICARF), em sintonia com o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial 973.733.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. MULTAS. RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO. ART. 106 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). FORMA DE APLICAÇÃO. COMPARAÇÃO. PENALIDADES.
O CTN - Art. 106, II, c - determina que a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Ocorre que para a correta aplicação da determinação deve-se comparar as penalidades que existiam antes com a atual, devido a alteração legislativa.
No presente caso, a decisão a quo - equivocadamente - definiu por penalidade que não é aplicada atualmente, motivo do provimento do recurso.
Numero da decisão: 2301-004.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, na questão da decadência, pela aplicação da regra determinada no I, Art. 173 do CTN, devido à ausência de recolhimento parcial, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior e Natanael Vieira dos Santos, que votaram pelo provimento parcial do recurso, pela aplicação da regra determinada no Art. 150 do CTN; II) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Adriano Gonzáles Silvério, Natanael Vieira dos Santos e Manoel Coelho Arruda Júnior, que votaram em dar provimento parcial ao recurso, para aplicar ao cálculo da multa por obrigação acessória o art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento aos demais arguemntos da recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Readtor: Marcelo Oliveira.
MARCELO OLIVEIRA Presidente e Redator.
MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR - RELATOR.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZALES SILVERIO, DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CLEBERSON ALEX FRIESS, NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
