Numero do processo: 12259.003355/2009-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não há nulidade no auto de infração lavrado com observância do art. 142 do CTN e 10 do Decreto 70.235 de 1972, mormente quando a descrição dos fatos e a capitulação legal permitem ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal.
DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação nos quais haja pagamento antecipado em relação aos fatos geradores considerados no lançamento. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. Na ausência de pagamentos relativos ao fato gerador em discussão, é de ser aplicada esta última regra. Diante da fraude nos contratos de trabalho, aplica-se ao caso a regra do art. 173, inciso I do CTN.
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO TRABALHISTA PARA EFEITOS FISCAIS. COMPETÊNCIA.
Os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil tem competência para reconhecer vínculo trabalhista para fins de arrecadação e lançamento de tributos, não acarretando essa análise a chancela aos direitos decorrentes da relação empregatícia, pois matéria afeta à Justiça do Trabalho.
CARACTERIZAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. PRESENÇA DE PESSOALIDADE, SUBORDINAÇÃO, CONTINUIDADE E ONEROSIDADE.
O negócio jurídico é reconhecido juridicamente por sua causa objetiva, sua finalidade prático-social, e não pela forma que lhe é, artificialmente, atribuída. Cabe à fiscalização promover a qualificação jurídica dos fatos para atribuir ao real negócio jurídico celebrado, identificado segundo sua causa objetiva, as consequências tributárias que lhe são próprias segundo os desígnios da lei. As diferenças entre um contrato de trabalho e um contrato de prestação de serviço residem na pessoalidade, subordinação e continuidade que estão fortemente presentes no primeiro. Havendo provas da presença de tais elementos, correta a qualificação jurídica de contrato de trabalho proposta pela fiscalização, o que resulta em considerar os pagamentos feitos os prestador como parcela remuneratória sujeita à incidência das contribuições previdenciárias e de terceiros.
APLICAÇÃO DE LEI SUPERVENIENTE AO FATO GERADOR. AUSÊNCIA DE CARÁTER INTERPRETATIVO.
Inaplicável o art. 129 da Lei n°. 11.196, de 2005, a fatos geradores pretéritos, uma vez que dito dispositivo legal não possui natureza interpretativa. Incabível a aplicação do art. 106, inciso II, alínea "a", pois a retroatividade benigna diz respeito às infrações e suas penalidades, ao passo que o fato gerador deve seguir as determinações do art. 144 do CTN.
RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SUCESSORA PELOS TRIBUTOS E PELAS MULTAS MORATÓRIAS E PUNITIVAS. ARTS. 129 e 133 DO CTN. RESP 923.012 E ART. 62-A DO RICARF.
Conjugando-se a aplicação do art. 62-A do RICARF com o conteúdo do Resp 923.012/MG do STJ, cujos fundamentos apontam para os arts. 129 e 133 do CTN, concluímos que a responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão.
LANÇAMENTOS REFERENTES FATOS GERADORES ANTERIORES A MP 449. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA ALÍNEA C, DO INCISO II, DO ARTIGO 106 DO CTN. LIMITAÇÃO DA MULTA MORA APLICADA ATÉ 11/2008.
A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício de lançamento das contribuições previdenciárias por meio da MP 449 enseja a aplicação da alínea c, do inciso II, do artigo 106 do CTN. No tocante à multa mora até 11/2008, esta deve ser limitada ao percentual previsto no art. 61 da lei 9.430/96, 20%.
Recurso Voluntário Provido em Parte e Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2301-003.751
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado; b) em negar provimento ao recurso, na questão da nulidade da decisão de primeira instância, pela ausência de envio dos autos integrais a todos os responsáveis citados no lançamento, nos termos do voto do Relator; c) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso, no que tange à decadência, pela aplicação da regra expressa no I, Art. 173, do CTN, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes e Adriano Gonzáles Silvério, que votaram em dar provimento parcial pela aplicação da regar decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN; b) em negar provimento ao recurso, na questão da caracterização dos segurados como empregado, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes e Adriano Gonzáles Silvério, que votaram em dar provimento ao recurso nesta questão; c) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada. Declaração de voto: Damião Cordeiro de Moraes. Sustentação oral: Rubem Perlingeiro. OAB: 71.430/RJ.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mauro José Silva Relator
Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Adriano González Silvério, Wilson Antonio de Souza Correa, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 16095.720017/2013-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011
Autos de Infração DEBCADs n°s 51.006.098-6 e 51.026.9079
Consolidados em 31/01/2013
RECURSO DE OFÍCIO.
Recurso de ofício que pauta seus fundamentos em atacar matéria fática não merece acolhimento as suas razões, como ocorreu no caso em tela, onde um AI DEBCAD foi considerado indevido ao lançar valores comprovadamente pagos.
RECURSO VOLUNTÁRIO.
ILEGITIMIDADE PARA COMPOR O PÓLO PASSIVO DA AUTUAÇÃO. INDEVIDA ALEGAÇÃO, eis que a responsabilidade solidária está fulcrada no que prescreve o inciso I do art. 124 CTN - Código Tributário Nacional Lei n° 5.172 de 25/10/66, que as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal são solidariamente obrigadas em relação ao crédito tributário.
LANÇAMENTO EQUIVOCADO. Inexistência. No caso em tela a Recorrente alega que o lançamento encontra-se equivocado, já que ele foi lastreado com base em suas informações/declarações. Entretanto é dever do fiscalizador, ao observar a dissonância com a lei, realizar a autuação. Ademais, todas as GFIPs estavam com seus preenchimentos, tecnicamente corretos, entretanto a Recorrente informava ser optante do SIMPLES sem que o fosse, e este era o erro.
ILEGALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE DE EXAÇÃO. CARF. Ilegítimo para tal discussão em face do que dispõe sua competência. Incompetência pronunciada em Súmula n° 02 da Corte.
ARROLAMENTO DE BENS. LEGALIDADE.
Arrolamento de bens está previsto na inteligência dos artigos 64 e 64-A da Lei nº 9.532/97.
Recurso de Ofício negado e Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-004.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento aos Recursos de Ofício e Voluntário, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Wilson Antonio de Souza Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Mauro Jose Silva e Adriano Gonzáles Silvério
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 12448.736682/2011-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2007 a 31/08/2007
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
Para ocorrer a isenção fiscal sobre os valores pagos aos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados, a empresa deverá observar a legislação específica sobre a matéria.
Ao ocorrer o descumprimento da Lei 10.101/2000, as quantias creditadas pela empresa aos empregados passa a ter natureza de remuneração, sujeitas, portanto, à incidência da contribuição previdenciária.
O PRL pago em desacordo com o mencionado diploma legal integra o salário de contribuição.
MULTA DE MORA. APLICAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA NORMA MAIS BENÉFICA. MULTA LIMITADA A 20%. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. MULTA. MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE.
As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei 9.430/1996, se for mais benéfica ao contribuinte.
Em relação à aplicação de multa pelo descumprimento de obrigação acessória previdenciária, o seu cálculo final deve observar o disposto no artigo 32-A, da Lei 8.212/91, nos termos da redação dada pela Lei 11.941/09.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Redatora. Vencidos os Conselheiros Wilson Antônio de Souza Correa e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento ao recurso; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa referente à obrigação acessória o art. 32-A, I, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente; c) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada no lançamento por descumprimento de obrigação principal a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada. Redatora: Bernadete de Oliveira Barros.Sustentação oral: Rubem Perlingeiro. OAB: 71.430/RJ.
(assinado digitalmente)
Marcelo de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Adriano Gonzáles Silvério Relator ad hoc março de 2014.
(assinado digitalmente)
Bernadete de Oliveira Barros - Redatora designada.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzáles Silvério, Wilson Antonio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 10580.005484/2007-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/02/2004 a 31/03/2006
AUTO DE INFRAÇÃO - RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE - INEXISTÊNCIA. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N º 8.212.
O art. 65 da Medida Provisória n º 449 de 2008 revogou o art. 41 da Lei 8.212/91, dispositivo legal que fundamentava a responsabilidade pessoal do dirigente.
O dirigente de órgão público deixou de responder pessoalmente pela multa aplicada por infração a dispositivos da Lei 8.212/91.
RETROATIVIDADE DE BENIGNA. RECONHECIMENTO
A MP 449/08 se aplica aos atos ainda não julgados definitivamente, em observância ao disposto no art. 106, II, a, do CTN.
Numero da decisão: 2301-003.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio De Souza Correa, Mauro Jose Silva, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 12448.723500/2011-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2006 a 31/12/2007
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - VALE ALIMENTAÇÃO E VALE REFEIÇÃO. PAGAMENTO IN NATURA. SEM ADESÃO AO PAT. AUSÊNCIA DE NATUREZA SALARIAL. NÃO INCIDÊNCIA. BÔNUS DE CONTRATAÇÃO. AUSENCIA DE NATUREZA SALARIAL. NÃO INCIDÊNCIA.
O fornecimento de alimentação não sofre a incidência da contribuição previdenciária, por não constituir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
O bônus de contratação (hiring bonus) não tem natureza jurídica remuneratória e não integra o salário-de-contribuição do empregado, independente da nomenclatura conferida pelo contribuinte.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO
Para ocorrer a isenção fiscal sobre os valores pagos aos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados, a empresa deverá observar a legislação específica sobre a matéria.
Ao ocorrer o descumprimento da Lei 10.101/2000, as quantias creditadas pela empresa aos empregados passa a ter natureza de remuneração, sujeitas, portanto, à incidência da contribuição previdenciária.
O PRL pago em desacordo com o mencionado diploma legal integra o salário de contribuição.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso, na questão doa auxílio alimentação, nos termos do voto do Relator; b) em dar provimento ao recurso, sobre a não integração ao salário de contribuição dos pagamentos referentes à Participação nos Lucros e Resultados (PLR), devido à ausência de atas que comprovem eleição para escolha de comissão negociante da PLR, nos termos do voto do Relator; c) em dar provimento ao recurso, sobre a não integração ao salário de contribuição dos pagamentos referentes à Participação nos Lucros e Resultados (PLR), devido a não extensão do pagamento de PLR a todos os segurados empregados, nos termos do voto do Relator; d) em dar provimento ao recurso, quanto à PLR, na questão da entrada na empresa de segurados em 07/2006, nos termos do voto do Relator; II) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso, sobre a não integração ao salário de contribuição dos pagamentos referentes à Participação nos Lucros e Resultados, nos pagamentos de 07/2006 e 02/2007, devido a ausência de fixação de direitos substantivos, nos termos do voto da Redatora. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes e Manoel Coelho Arruda Júnior, que votaram em dar provimento ao recurso nesta questão; b) em anular o lançamento de bônus de admissão pela existência de vício, quanto à descrição do fato gerador, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram pela não existência de vício; c) em qualificar o vício no bônus de admissão como material, por estar ligado à descrição do fato gerador, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em qualificar o vício como formal; d) em negar provimento ao recurso, sobre a não integração ao salário de contribuição dos pagamentos de 02/2007, referentes à Participação nos Lucros e Resultados (PLR), devido às regras para obtenção dos direitos substantivos não estarem previstos no acordo de PLR, nos termos do voto da Redatora. Vencido o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes, que votou em dar provimento ao recurso nesta questão; e) em negar provimento ao recurso, sobre a não integração ao salário de contribuição dos pagamentos de 10/2007, referentes à Participação nos Lucros e Resultados (PLR), devido à ausência de acordo com entidade (sindicato) representativa da categoria, nos termos do voto da Redatora. Vencido o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes, que votou em dar provimento ao recurso nesta questão; f) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa no lançamento por descumprimento de obrigação principal prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; g) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa, por descumprimento de obrigação acessória, o art. 32A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35A da Lei 8.212/1991, deduzindose as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente. Redatora: Bernadete de Oliveira Barros. Sustentação oral: Celso Costa. OAB: 148.255/SP. Declaração de voto: Mauro José Silva.
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR Relator ad hoc apenas para formalização
Bernadete de Oliveira Barros - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZÁLES SILVÉRIO, BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS, DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES, MAURO JOSE SILVA, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 10830.014952/2010-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
CONHECIMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO. SUMULA CARF Nº 01
Não se conhece de matéria suscitada em sede de recurso voluntário, a qual seja objeto de demanda judicial. Incidência da Sumula CARF nº 01.
NORMAS GERAIS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MULTAS. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. NATUREZA JURÍDICA. PENALIDADE. IDENTIDADE.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN), a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
No caso, para aplicação da regra expressa no CTN, deve-se comparar as penalidades sofridas, a(s) antiga(s) em comparação com a(s) determinada(s) pela nova legislação.
Numero da decisão: 2301-004.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso quanto ao mérito, nos termos do voto do Relator; I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, para manter a multa aplicada, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Adriano Gonzáles Silvério, Natanael Vieira dos Santos e Manoel Coelho Arruda Júnior, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente. Redator: Marcelo Oliveira.
Marcelo Oliveira Presidente e Redator
Adriano Gonzales Silvério - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZALES SILVERIO, DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CLEBERSON ALEX FRIESS, NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 35464.003835/2003-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 06/05/2003
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NORMAS PROCEDIMENTAIS. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. EMISSÃO COM FALHAS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
São válidos os lançamentos precedidos de MPF ainda que a prorrogação não seja imediatamente após o vencimento do documento anterior, resultando lapso temporal não coberto por mandado. Com emissão do primeiro documento, o contribuinte tomou ciência do motivo e demais características do procedimento fiscal, não se vislumbrando prejuízo à defesa.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.661
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, determinando o retorno dos autos à Câmara de origem para análise do mérito. Vencidos os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (relator), Manoel Coelho Arruda Junior e Susy Gomes Hoffmann que negavam provimento. Designado o conselheiro Julio César Vieira Gomes para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
Numero do processo: 14479.000432/2007-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2002 a 31/12/2004
Ementa:
RECURSO VOLUNTÁRIO. ADESÃO AO PARCELAMENTO DA LEI 11.941/09. PERDA DO INTERESSE EM AGIR. Tendo em vista que o parcelamento tributário se constitui em situação na qual o contribuinte renuncia de forma expressa o direito sobre o qual se funda a autuação, com a sua adesão ao programa de parcelamento, mitigado está o seu interesse de agir. Precedentes.
Numero da decisão: 2301-003.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR - Relator.
EDITADO EM: 05/12/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antônio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Fábio Pallaretti Calcini, Luciana de Souza Espindola Reis, Manoel Coelho Arruda Júnior.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 37280.001821/2005-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1999 a 28/02/1999
NORMAS GERAIS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. CTN.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
NORMAS GERAIS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. OCORRÊNCIA.
Ocorrendo pagamento antecipado, aplica-se a regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN).
Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração (Súmula CARF nº 99).
No presente caso, está demonstrado nos autos que houve pagamento parcial antecipado, motivo da aplicação da regra decadencial expressa no Art. 150 do CTN e conseqüente provimento do recurso do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2301-004.266
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA
Presidente - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), DANIEL MELO MENDES BEZERRA, ANDREA BROSE ADOLFO, NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10880.721251/2012-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2301-000.485
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
(assinado digitalmente)
WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio De Souza Correa, Daniel Melo Mendes Bezerra, Cleberson Alex Friess, Natanael Vieira dos Santos, Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
