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6762416 #
Numero do processo: 10283.004712/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/07/2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Na existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão proferido os embargos devem ser acolhidos. PREVIDENCIÁRIO. VÍCIOS. NULIDADE A nulidade será declarada pela autoridade competente para praticar o ato ou julgar a sua legitimidade. Quando o lançamento encontra-se eivado de vícios e a descrição do fato não é suficiente para a certeza absoluta da ocorrência do fato gerador, carente que é de elemento material necessário para gerar obrigação tributária, a autuação resta maculada e o crédito decorrente duvidoso implicando nulidade.
Numero da decisão: 2301-004.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, para esclarecer o acórdão embargado, nos termos do voto do relator. Andrea Brose Adolfo - Presidente. Alexandre Evaristo Pinto - Relator. EDITADO EM: 13/04/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo (Presidente), Júlio César Vieira Gomes, Fabio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes, Maria Anselma Croscato dos Santos e Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

6875242 #
Numero do processo: 19515.000364/2003-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 31 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2301-000.666
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Andrea Brose Adolfo - Presidente em Exercício e Relatora EDITADO EM: 06/07/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes (suplente convocado), Fábio Piovesan Bozza, Luís Rodolfo Fleury Curado Trovareli, Alexandre Evaristo Pinto, Wesley Rocha e Andrea Brose Adolfo.
Nome do relator: ANDREA BROSE ADOLFO

6774242 #
Numero do processo: 12898.001519/2009-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1998 a 31/07/1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. De acordo com o Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma. Somente a contradição interna é embargável, não alcançando eventual contradição entre a decisão e outras peças do processo, circunstância que configura mera irresignação. PREVIDENCIÁRIO. VERDADE MATERIAL. LANÇAMENTO. NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. É um princípio específico do processo administrativo. A nulidade será declarada pela autoridade competente para praticar o ato ou julgar a sua legitimidade. Se o lançamento contiver vício estiver instalado na produção, em sua dinâmica, com defeito na composição, mediante explícita presunção e ausência de provas, ônus do sujeito ativo, ensejará a nulidade dado que maculado de vício material comprometedor do crédito e da sua motivação
Numero da decisão: 2301-005.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento aos embargos opostos para sanar a contradição entre a fundamentação do voto condutor e a parte dispositiva do acórdão embargado, nos termos do voto do relator dos embargos. (assinado digitalmente) Andréa Brose Adolfo – Presidente em exercício (assinado digitalmente) Fábio Piovesan Bozza – Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andréa Brose Adolfo (presidente em exercício), Júlio César Vieira Gomes, Fábio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes, Alexandre Evaristo Pinto, Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: FABIO PIOVESAN BOZZA

6857445 #
Numero do processo: 10830.720670/2014-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 SALÁRIO INDIRETO - AJUDA ALIMENTAÇÃO - IN NATURA - NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores de alimentação fornecidos in natura e vales-refeição, conforme entendimento contido no Ato Declaratório nº 03/2011 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN. AUXÍLIO-TRANSPORTE PAGO HABITUALMENTE E EM DINHEIRO. NÃO INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STF. O valor do auxílio-transporte pago habitualmente em pecúnia aos segurados empregados tem natureza indenizatória; portanto, não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias e das destinadas a terceiros. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO DE 11%. EMPRESA PRESTADORA OPTANTE PELO SIMPLES. INCOMPATIBILIDADE. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS PELO STJ. A retenção de 11% sobre o valor bruto de notas fiscais de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra é incompatível com o sistema de recolhimentos simplificado de impostos e contribuições federais - SIMPLES (RESP 1.112.467/DF). Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-004.883
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos, dar parcial provimento para que sejam excluídos do lançamento os valores relativos a: a) aviso-prévio indenizado; b) auxílio-transporte, ainda que em pecúnia; e c) retenção de 11% sobre prestadores de serviços optantes pelo SIMPLES/SIMPLES NACIONAL; II) por voto de qualidade, a) dar parcial provimento para que sejam excluídos do lançamento os valores relativos a auxílio-alimentação pago in natura, compreendendo os vales-refeição e congêneres, vencidos os conselheiros Fábio Piovesan Bozza,Alexandre Evaristo Pinto e Maria Anselma Coscrato dos Santos que davam provimento em maior extensão; e b) negar provimento ao recurso na questão do agravamento da multa por reincidência, vencidos os conselheiros Fábio Piovesan Bozza,Alexandre Evaristo Pinto e Maria Anselma Coscrato dos Santos; e III) por maioria de votos, dar parcial provimento para que sejam excluídos do lançamento os valores relativos a bolsa de estudo a médicos residentes, bolsa FUNDAP e bolsa-trabalho paga a pesquisadores e auxílio-moradia, vencidos o conselheiro relator e a conselheira Andrea Brose Adolfo. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Fábio Piovesan Bozza. (assinado digitalmente) Andréa Brose Adolfo – Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Julio Cesar Vieira Gomes – Relator (assinado digitalmente) Fábio Piovesan Bozza – Redator designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: ANDREA BROSE ADOLFO, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, FABIO PIOVESAN BOZZA, JORGE HENRIQUE BACKES, ALEXANDRE EVARISTO PINTO e MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

5522222 #
Numero do processo: 14041.000451/2008-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2003 a 31/12/2005 AUTO DE INFRAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. Não houve violação cometida pelo presente lançamento já que devidamente embasado nas disposições da Lei nº 8.212/91, devidamente transcritas no relatório fiscal. Não compete ao CARF (Súmula 02) apreciar questões relativas à inconstitucionalidade de normas.
Numero da decisão: 2301-003.946
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Marcelo Oliveira - Presidente. Adriano Gonzales Silvério - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (presidente da turma), Wilson Antonio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Mauro José Silva e Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

5512241 #
Numero do processo: 10803.000163/2008-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 30/09/2007 DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA Para os lançamentos de ofício, como é o caso do Auto de Infração, aplica-se, a regra contida no art. 173 do Código Tributário Nacional. AUTO DE INFRAÇÃO - NÃO LANÇAR EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE - Toda empresa é obrigada a lançar, em títulos próprios da contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO Nos termos do artigo 12, inciso I, letra “a”, da Lei 8.212/91, são segurados obrigatórios da Previdência Social, como empregado, “aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração. CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURADO Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa quando os relatórios que integram o AI trazem todos os elementos que motivaram a sua lavratura e expõem, de forma clara e precisa, a ocorrência do fato gerador da contribuição previdenciária, elencando todos os dispositivos legais que dão suporte ao procedimento do lançamento. JUROS E MULTA DE MORA A utilização da taxa de juros SELIC e a multa de mora encontram amparo legal nos artigos 34 e 35 da Lei 8.212/91. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo.
Numero da decisão: 2301-004.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, : I) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior e Wilson Antônio de Souza Correa, que davam provimento ao recurso nesta questão. Declarações de impedimento: ADRIANO GONZALES SILVERIO Marcelo Oliveira - Presidente. Bernadete De Oliveira Barros - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio De Souza Correa, Mauro Jose Silva, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

5509286 #
Numero do processo: 36624.006156/2005-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/1996 a 31/10/1997 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. REVISÃO DE LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. A revisão do lançamento fiscal somente pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública. O limite material da revisão do lançamento tem os seus contornos estabelecidos pelo art. 149,§ único do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 2301-003.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em acolher os embargos; b) acolhidos os embargos, em ratificar a decisão, a fim de manter a decisão sobre a procedência do recurso, devido a decadência das contribuições exigidas, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Mauro José Silva – Relator ad hoc somente para formalização Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes , Manoel Coelho Arruda Júnior, Wilson Antonio de Souza Correa, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

5512134 #
Numero do processo: 10530.723543/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2009 PRAZO. Perda de prazo para impugnar Auto de Infração implica em não instaurar o contencioso administrativo. Implica ainda em trânsito em julgado. impugnação Para perda de prazo não há remédio recursal, não podendo Recurso Voluntário querer que autoridade julgadora ‘ad quem’ modifique o que já é coisa julgada. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2301-003.975
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em não conhecer do Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Marcelo Oliveira - Presidente (assinado digitalmente) Wilson Antônio de Souza Corrêa - Relator (assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Adriano Gonzáles Silvério, Mauro José Silva, Manoel Coelho Arruda Junior e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5509280 #
Numero do processo: 35464.000947/2006-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIDOS. Os embargos de declaração servem para correção de omissão, contradição e obscuridade apontados na decisão recorrida. Havendo a constatação de equívoco na indicação do número do processo e do período de apuração, os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar a inexatidão material. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2301-003.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em acolher os embargos, nos termos do voto do Relator; b) acolhidos os embargos, em rerratificar o recurso, a fim de corrigir a data do processo e deixar claro que a decadência abrange todas as contribuições lançadas até 12/1998, anteriores a 01/1999, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Mauro José Silva – Relator ad hoc somente para formalização Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes , Manoel Coelho Arruda Júnior, Wilson Antonio de Souza Correa, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

5519278 #
Numero do processo: 19647.016105/2008-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 PRODUTO RURAL - CONTRIBUIÇÃO AO SENAR- COMERCIALIZAÇÃO - ADQUIRENTE NO PAÍS OU NO EXTERIOR - INCIDÊNCIA - IMUNIDADE CONSTITUCIONAL - INEXISTENTE PARA TERCEIRAS ENTIDADES A imunidade constitucional prevista no art. 149, § 2º, inciso I da CF/1988 só se aplica a contribuições sociais, e não à contribuição devida a Terceiras Entidades, por se tratar de contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas. Incide contribuição ao SENAR sobre o valor da comercialização do produto rural efetuada pela agroindústria à adquirente situado no país ou exterior.
Numero da decisão: 2301-003.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso, no que tange à suposta correção da multa, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Adriano Gonzáles Silvério e Manoel Coelho Arruda Júnior, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a) Marcelo Oliveira - Presidente. Bernadete De Oliveira Barros - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio De Souza Correa, Luciana De Souza Espindola Reis, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Adriano Gonzales Silvério
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS