Numero do processo: 10831.000303/93-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: REVISATJ ADUANEIRA - Diverg@ncia quanto ao país de
procedencia da mercadoria no documentario fiscal no
constitui infra0o administrativa ao controle das importa0es.
Numero da decisão: 302-32778
Decisão: ACORDAM, os Membros da Segunda Cãmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provi- mento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES
Numero do processo: 13884.000643/2004-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 202-19444
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 13807.009771/00-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/1991 a 30/06/1994
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS
EFETUADOS SOB A ÉGIDE DOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo para requerer a restituição/compensação dos pagamentos
efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 é
de 5 (cinco) anos, iniciando-se no momento em que eles se
tomaram indevidos com efeitos erga omnes, ou seja, na data da
publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em
10/10/1995.
SEMESTRALIDADE.
Ao analisar o disposto no art. 62, parágrafo único, da Lei
Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento"
representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês
anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente
temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de
negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de
serviços). A base de cálculo da contribuição em comento
permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº
1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do
PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19.496
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência e reconhecer o direito de o recorrente apurar o indébito do PIS, observado o critério da semestralidade da base de cálculo, nos termos da Súmula nº 11, do 2º CC, determinando sejam homologadas as compensações até o limite do crédito vinculado. Vencida a Conselheirá Nadja Rodrigues Romero (Relatora), quanto à decadência. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10983.001835/96-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 302-33597
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 13005.000520/2005-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2004
CRÉDITO PRESUMIDO. ICMS E IPI. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º
DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/98 DECLARADA PELO STF. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS.
O crédito presumido do ICMS e do IPI são parcelas relacionadas à redução de custos e não à obtenção de receita nova oriunda do exercício da atividade empresarial. Por decisão definitiva proferida pelo STF, deve ser afastada a inclusão na base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins das parcelas elativas ao crédito presumido do ICMS e do IPI, por não se constituírem em
receitas decorrentes da venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18.614
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda câmara do segundo conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10983.001834/96-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 302-33563
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10074.001120/94-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
1. A cominação da penalidade capitulada no inciso IX, do artigo 526, do Regulamento Aduaneiro, pressupõe sua conjugação com disposição legal
que defina como infracionárie o fato apontado nos autos.
2. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33526
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 10912.000025/98-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 302-33809
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11080.004278/2004-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/10/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE.
Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a
quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade
julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe
a falta (art. 59, § 3°, do Decreto n° 70.235/72).
CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. NÃO INCIDÊNCIA.
A cessão de créditos de ICMS sobre a exportação não se constitui
em base de cálculo da contribuição, por se tratar esta operação de
mera mutação patrimonial, não representativa de receita.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-19.631
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Mônica Monteiro Garcia de los Rios (Suplente) e Carlos Alberto Donassolo (Suplente) votaram pelas conclusões, por considerarem que a cobrança da contribuição sobre a receita proveniente da sessão de créditos de ICMS deveria ter sido feita por meio de auto de infração e não no âmbito da declaração de compensação.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 11080.008008/2004-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/09/2004 a 30/09/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE.
Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a
quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade
julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe
a falta (art. 59, § 3°, do Decreto n°70.235/72).
CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. NÃO INCIDÊNCIA.
A cessão de créditos de ICMS sobre a exportação não se constitui
em base de cálculo da contribuição, por se tratar esta operação de
mera mutação patrimonial, não representativa de receita.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-19.625
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Mônica Monteiro Garcia de los Rios (Suplente) e Carlos Alberto Donassolo (Suplente) votaram pelas conclusões, por considerarem que a cobrança da contribuição sobre a receita proveniente da sessão de créditos de ICMS deveria ter sido feita por meio de auto de infração e não no âmbito da declaração de compensação.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
