Numero do processo: 10830.003608/87-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - I) Não configura redução ilegítima do saldo devedor do imposto, quando comprovado que os créditos de que se valeu o contribuinte atendem as condições para o seu gozo; II) Falta de escrituração de imposto destacado em notas fiscais: a) exclui-se a exigência quando decorrente de erro escusável e há garantias de não ter ensejado aproveitamento de crédito indevido; b) exige-se quando não-comprovadas as circunstâncias de ocorrência de erro escusável; III) Falta ou insuficiência de lançamento do IPI na saída de produtos adquiridos de terceiros: a) inexige-se quando não-comprovada a sua destinação para industrialização ou revenda ou quando tratar-se de máquina e/ou equipamento; e b) exige-se para garantir a anulação integral dos créditos havidos na aquisição de insumos e também quando não-comprovado o adimplemento de condição suspensiva, bem como na ocorrência de erro de classificação que resulte em tributação a menor; IV) Despesas com embalagens, independentemente de serem de transporte ou não, quando debitadas ao comprador, configuram-se como despesas acessórias e integram o valor tributável do produto; e V) Saída de produto de fabricação própria da empresa, seja a que título for, é devido o imposto, salvo se amparado por norma isencional. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-05912
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10820.001143/91-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - I) MULTA DE OFÍCIO: O fato de a empresa estar desobrigada da apresentação da DCTF não a exclui dessa penalidade na ocorrência de falta de pagamento da contribuição; II) MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA: Só atinge os fatos geradores ocorridos após 90 dias da edição do ato legal que lhe deu causa; III) MATÉRIA PRECLUSA - Questão não-provocada a debate em primeira instância, constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento; IV) ENCARGO DA TRD A TÍTULO DE JUROS DE MORA: Só é aplicável a partir da vigência da Medida Provisória nº 298/91; V) ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE ATO LEGAL: Este Colegiado não é foro próprio para apreciá-la. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-05902
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10840.001686/87-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 04 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Jan 04 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PROCESSO FISCAL - Decisão proferida na vigência de decreto-lei e com base nesse diploma é válida, ainda que o mesmo diploma tenha posteriormente se tornado ineficaz. Isso por força da norma expressa no inciso III do parágrafo 1º do artigo nº 25 do ADCT da Constituição de 1.988. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-06300
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10680.010291/90-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 1991
Ementa: DCTF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA ESPONTÂNEA. Incabível se o valor da DCTF é inferior a 200 BTNF por estar desobrigada da sua entrega, nos termos da IN-108/90. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-04388
Nome do relator: Antônio Carlos de Moraes
Numero do processo: 10675.000862/93-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. LEI NR. 7.738/89, ART. 28. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A contribuição para o Finsocial das prestadoras de serviços é exigível pela alíquota de 2% na forma do art. 28 da Lei nr. 7.738, de 1989 e alterações posteriores (RE nr. 187436-8-RS, de 13.03.96). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09684
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10680.004212/96-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - ENQUADRAMENTO RURAL/URBANO - Independentemente da localização do imóvel, a Contribuição é devida em favor do sindicato representativo da categoria profissional, fixada conforme a atividade preponderante da empresa. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09687
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10675.000278/92-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO E SUPRIMENTO DE CAIXA - Apenas com documentos hábeis e idôneos, que possam comprovar a materialidade dos lançamentos contábeis, o sujeito passivo logra ilidir o feito fiscal. ENCARGOS DA TRD. Inaplicabilidade no período anterior a 01.08.91. Princípio da irretroatividade da lei tributária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-07889
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10711.008909/91-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 1994
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO - EXTRAVIO.
1. O Agente Marítimo, quando representando transportador estrangeiro,
é responsável pelas infrações imputadas ao navio, figurando,
corretamente, no pólo passivo da obrigação tributária.
2. O benefício de "Drawback" - suspensão, concedido ao importador, não
se estende ao transportador em caso de falta de mercadoria.
3. A formalização da entrada de veículo procedente do exterior (visita
aduaneira) e o registro da D.I. ou o desembaraço de mercadoria, não
são, por si só, procedimentos fiscais ou medidas de fiscalização
capazes de elidirem a espontaneidade do transportador de denunciar a
falta e/ou acréscimo de mercadoria. Sendo espontânea a Denúncia e
efetuado o depósito no imposto lançado dentro do prazo estabelecido no
Auto de Infração, não ocorrendo o prévio arbitramento do valor do
tributo devido, é de se excluir a penalidade aplicada, nos termos do
art. 138 do C.T.N.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-32892
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10814.009175/93-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMUNIDADE - ISENÇÃO.
1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos
impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços.
2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito
público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n.
8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo.
3. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 302-32961
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10805.001400/89-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - INFRAÇÃO CONFESSADA. Inexistência de argumentos e provas capazes de infirmar a decisão recorrida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-04945
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
