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4837975 #
Numero do processo: 13907.000056/2002-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA - O termo inicial de contagem do prazo de decadência para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados quando o indébito exsurge de situação jurídica conflituosa, mas com a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal que, em sede de ADIN, declarou inconstitucional, no todo ou em parte, a norma legal instituidora ou modificadora do tributo. Pedido para afastar a decadência. PIS - COMPENSAÇÃO. Com a declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998, os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória nº 1.212/1995 e de suas reedições, no período compreendido entre outubro de 1995e fevereiro de 1996, devem ser calculados observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1º de março de 1996, passaram a viger com eficácia plena as modificações introduzidas na legislação do PIS por essa Medida Provisória e suas reedições. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14838
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4836552 #
Numero do processo: 13851.000031/91-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - FALTA DE ENTREGA - MULTA - CONTAGEM VALOR. A falta de entrega de DCTF enseja a aplicação da multa prevista em lei. A matéria atinente ao valor, ao limite e à proporcionalidade da multa em relação à gravidade da infração ou ao tempo decorrido desde o vencimento da obrigação, refoge da competência do Conselho de Contribuintes. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05204
Nome do relator: ACÁCIA DE LOURDES RODRIGUES

4837642 #
Numero do processo: 13888.001116/2002-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 16/02/1992 a 15/07/1992 Ementa: CRÉDITOS DO IPI. PRESCRIÇÃO. O prazo prescricional qüinqüenal é aplicável aos pleitos administrativos referentes a créditos do imposto, conforme disposição da legislação tributária sobre a matéria (Decreto nº 20.910/32). RESSARCIMENTO DE IPI. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. Inexiste previsão legal para abonar atualização monetária ou acréscimo de juros equivalentes à taxa Selic a valores objeto de ressarcimento de crédito de IPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18502
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4837101 #
Numero do processo: 13873.000171/91-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS - É de iniciativa e responsabilidade do sujeito passivo (CTN. art. 147, parágrafo 1 ). Procedimentos formais para atualização de dados cadastrais junto ao INCRA devem obedecer o disposto no Decreto nº 84.685/80. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07032
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4839023 #
Numero do processo: 15374.002355/00-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/PASEP. PRESTADORA DE SERVIÇO TEMPORÁRIO. RECEITA BRUTA. COMPOSIÇÃO. Constitui receita bruta da empresa prestadora de serviço temporário a totalidade dos valores recebidos da empresa tomadora do serviço, a qual é meramente cliente daquela, inexistindo qualquer relação jurídica entre a tomadora do serviço e o trabalhador temporário. A discriminação, em contrato, das parcelas que compõem o valor total da prestação de serviço temporário não são oponíveis ao conceito de receita bruta estatuído na legislação tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.909
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar, Marcelo Marcondes Meyer- Kozlowski e Dalton Cesar Cordeko de Miranda.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4838738 #
Numero do processo: 13981.000066/92-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR/92 - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lançamento é o valor da terra nua, extraído da declaração anual apresentada pelo contribuinte, retificado de ofício caso não seja observado o valor mínimo de que trata o parágrafo 3º do artigo 7º do Decreto nº 84.685, nos termos do item 1 da Portaria Interministerial nº 1.275/91. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06362
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4837006 #
Numero do processo: 13863.000214/92-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - Imposto lançado com base em Valor da Terra Nua - VTN fixado pela autoridade competente nos termos do art. 7, parágrafos 2 e 3, do Decreto nr. 84.685/80, PI nr. 1.215/91 e IN SRF nr. 119/92 deve prevalecer sobre o VTN informado pelo contribuinte, sempre que este for inferior àquele arbitrado pelo Poder Público. O VTNm é base para cálculo das reduções legais, a título de GUT e GEE, após excluídas as áreas de preservação permanente e imprestáveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08255
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4837501 #
Numero do processo: 13886.000218/88-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 18 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Fri May 18 00:00:00 UTC 1990
Ementa: FINSOCIAL - Caracterizada a omissão de receita, legitima-se a exigência da contribuição ao FINSOCIAL. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-03.404
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: OSCAR LUIS DE MORAIS

4834846 #
Numero do processo: 13708.000568/90-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS GERAIS - PRECLUSÃO - Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vem ser demandada no memorial da recorrente, constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento. IPI - É de responsabilidade do adquirente o pagamento do imposto, com as sanções cabíveis, incidente sobre os bens adquiridos sem documentação fiscal própria. As notas-fiscais relacionadas pela autuada, não contestadas nos autos, devem ser excluídas da tributação. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 202-07673
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4835713 #
Numero do processo: 13811.001496/85-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - MERCADORIAS ESTRANGEIRAS - Dado a consumo produto de procedência estrangeira irregularmente internado no país, cuja aquisição esteja acobertada por notas fiscais de empresas, comprovadamente, inexistente de fato à época dos negócios, sujeita-se à aplicação da multa prevista no art. nº 365, inciso I do RIPI/82. Simples alegação de boa fé não basta para afastar a acusação fiscal, porquanto é matéria sujeita à produção de provas, tanto pelo Fisco como pelo contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05983
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO